DPU e MPF representam contra Jair Bolsonaro por prática de racismo

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Documento foi encaminhado ao atual procurador-geral da República, Augusto Aras. A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade

Foto: Partido dos Trabalhadores

Em conjunto, a Defensoria Pública da União (DPU), membros do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, nesta quarta-feira (14), uma representação pela prática de racismo, contra o presidente da República Jair Bolsonaro. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e pede que a PGR “determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política” de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.

O que motivou a representação foi uma fala do presidente Bolsonaro, no dia 8 de julho, em que ele comparava o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”, além de associações à falta de higiene. Para os signatários, a referência do presidente, ainda que em tom jocoso como declarado por ele, não foi apenas uma “piada infeliz e de péssimo gosto”, como narra a representação e se insere em um uma prática contínua de declarações racistas, com condenações na esfera cível, combinadas as condenações com um discurso institucional de contestação da existência do racismo no país.

No vídeo feito durante fala do chefe do Executivo aos seus apoiadores, a PDU e o MPF destacam que, “ao visualizar o cidadão negro de cabelo black frente a outros apoiadores se refere jocosamente “olha o criador de baratas, como tá essa criação de baratas?” Na sequência, emenda “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”, disse Bolsonaro, citando omedicamento vermífugo que costuma defender para o tratamento da covid-19″.

Para os representantes, o presidente incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. Segundo a representação, o presidente não só não deveria praticar tal conduta como teria o dever de repudiá-la. Além disso, analisam que Bolsonaro, com seu comportamento, contribui para a disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país, violando diversas normas constitucionais, legais e contidas em tratados internacionais do quais o Brasil é signatário.

“É fato conhecido que o Sr. Jair Bolsonaro quando ainda deputado federal proferiu uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro, em abril de 2017. Na ocasião, disse: “Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado (sic) com eles”, aponta a denúncia.

A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade. Entre os signatários da representação estão procuradores regionais da República da 3ª Região.

Lembram, ainda, que, em 2011, o ainda deputado Jair Bolsonaro em entrevista ao extinto programa de TV CQC da rede Bandeirantes “proferiu uma sequência estarrecedora de declarações preconceituosas e discriminatórias, que inclusive levou à sua condenação judicial em ação civil pública, confirmada em 2ª instância e atualmente sujeita a recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião o agora Presidente respondeu às perguntas de cidadãos diversos nos seguintes termos:

Pergunta: O que você faria se tivesse um filho gay?
Resposta: Isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação; como um pai presente, então eu não corro esse risco;
Pergunta: Por que o Senhor é contra as cotas raciais?
Resposta: Porque todos são iguais perante a lei, eu não entraria num avião pilotado por um cotista e nem aceitaria ser operado por um médico cotista.
Pergunta: Quantos chefes negros você já teve?
Resposta: eu nem conto, não dou bola para isso.
Pergunta feita pela cantora Preta Gil: Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?
Resposta: Ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e nem viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu.

Leia aqui a íntegra da representação.

Com ação civil pública, Procon quer impedir cobrança de marcação antecipada de assentos

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O Procon/MA protocolou, nesta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, uma ação civil pública para garantir a suspensão da cobrança de marcação antecipada de assento por parte da GOL Linhas Aéreas. Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos

No dia 22 de fevereiro, os consumidores brasileiros foram surpreendidos com a notícia de que a empresa aérea passaria a realizar cobrança para marcação de assento fora do prazo de check-in – marcações realizadas com antecedência superior a sete dias da data da viagem –, criando ainda uma nova classificação de tarifas.

A companhia defendeu que a mudança permitiria a oferta de passagens mais baratas, com descontos de até 30%.

Os consumidores que comprarem passagem nas duas tarifas mais baratas da empresa não terão direito a despacho de bagagem gratuito nem a escolha de assento de forma antecipada. Eles poderão, no entanto, contratar os serviços separadamente, pagando taxas adicionais.

Ao implementar a cobrança por marcação antecipada de assento, a companhia aérea deixou de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, permitindo que ele fique ainda mais exposto aos interesses exclusivos dos fornecedores, sem garantia concreta de qualquer benefício ou melhoria na prestação do serviço. A referida cobrança configura, ainda, as práticas abusivas disciplinadas no art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizando uma vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa no preço dos serviços.

“Quando houve o fim da franquia gratuita de bagagem, as companhias aéreas garantiram que as passagens seriam barateadas, o que não ocorreu na prática. Por isso, estamos atuando para garantir a anulação de cobranças abusivas e que os direitos dos consumidores sejam assegurados”, concluiu o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos. O consumidor que se sentir lesado pela referida cobrança deve formalizar sua reclamação nos canais de atendimento do órgão, a exemplo do aplicativo, site ou nas unidades fixas.