Proteste alerta consumidor sobre os altos juros do empréstimo do crédito pessoal

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Juros exorbitantes podem ultrapassar 700% ao ano dependendo da instituição financeira contratada. A associação aconselha que, antes de pedir um empréstimo, o consumidor pesquise opções de startups financeiras on-line, as condições de pagamento, e os juros praticados e tente negociar as taxas de juros com o banco onde já é correntista 

A Proteste, associação de consumidores, coletou, em junho de 2018, informações sobre os onze principais estabelecimentos financeiros do país que oferecem linhas de crédito pessoal para avaliar todas as alternativas possíveis e encontrar a melhor para cada necessidade. São elas: Lendico, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Santander, Itau, Ibi Financeira, BV Financeira, Simplic e Losango

As linhas de crédito pessoal se diferenciam dos automóveis ou bens, pois não precisam de um objetivo específico e ao oferecer maior risco por não estarem atreladas a bens, tem juros maiores. Assim, a instituição, após aprovar a solicitação libera o montante que pode ser pago em até 60 meses. Vale ressaltar que, quanto maior for o prazo, mais altos serão os juros a pagar. Por isso, antes de solicitar o serviço, é preciso saber quais são as alternativas: bancos, financeiras e também consultas na internet.

Antes de fazer

O crédito é liberado de acordo com a movimentação da conta corrente do cliente e de sua renda. A associação aconselha que, antes de pedir um empréstimo, o consumidor pesquise opções de startups financeiras on-line, as condições de pagamento, e os juros praticados e tente negociar as taxas de juros com o banco onde já é correntista.

Se ainda assim o consumidor optar pelo crédito on-line, a opção que mais oferece benefícios são as fintechs, pequenas startups financeiras. Os aplicativos e sites que tem se tornado uma opção simples de contratar e geralmente com taxas menores. Por terem estruturas enxutas, além de aderirem a processos mais dinâmicos que as instituições mais tradicionais, conseguem oferecer taxas mais baixas e com mais agilidade.

Para saber como cada uma das financeiras funciona, a Proteste, simulou dois cenários, com desdobramentos distintos. No primeiro, foi definido um empréstimo de R$ 3 mil, parcelado em 12 e 18 vezes. Utilizando essas duas mesmas opções de parcelas, também foram simulados créditos de R$ 6 mil. Isso porque foram encontradas enormes variações.

Para uma quantia de R$ 3 mil em 12 vezes, por exemplo, o Custo Efetivo Total (CET) pode variar de 32,25% a.a. com a Lendico, até mais de 745% a.a., no caso da financeira Losango.

Isso demonstra que, pedidos feitos diretamente a financeiras são perigosos por conta dos juros do mercado, hoje considerados os mais altos. Nos bancos, os limites podem chegar a 200% a.a., já nas financeiras a margem pode superar 700%, nos mesmos 12 meses.

Na Losango, que pratica juros de até 745% ao ano, um empréstimo de R$ 3 mil, ao ser parcelado em 18 vezes, representa a soma de R$ 9.795,96. Ou seja, o valor é triplicado devido as elevadas de juros cobradas.

A realidade dos juros exorbitantes não muda nas linhas de crédito de R$ 6 mil, em 12 vezes. Foram constatadas CETs entre 40,36% a.a. com a Lendico, e 745% a.a., pela Losango. Porém, nesta mesma instituição, com 745,19% de CET, o Banco Central divulga taxas de 177,21% a.a.

O Banco Central divulgou um CET mínimo de 50,48% a.a, nesses estabelecimentos, mas o estudo verificou 75,87% a.a. (Banrisul) como a menor taxa disponibilizada pelos bancos participantes da avaliação.

Por isso, a escolha certa da Proteste é a Lendico. Indicada por disponibilizar as menores taxas de juros entre as instituições pesquisadas. No caso, CET de 2,36% ao mês (32,25% ao ano) para empréstimos de R$ 3.000 em 12 vezes e CET de 2,87% ao mês (40,36% ao ano). Além disso, possui flexibilidade quanto às parcelas, oferecendo 6, 12, 18, 24, 30 ou 36 meses.

Outra recomendação para quem necessita do empréstimo, é antecipar o pagamento das parcelas. Isso diminui o montante a ser pago com juros e dá a segurança de que as cobranças por qualquer outro encargo sejam proibidas.

Para ter acesso ao estudo completo, basta acessar o site: www.proteste.org.br

 

Banco de mandados de prisão passa por manutenção hoje (14/6)

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O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que a partir das 20h desta quinta-feira (14/6) haverá manutenção no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Durante o período da manutenção, haverá indisponibilidade do sistema, com restabelecimento previsto para a meia-noite.

Em caso de dúvidas, o departamento orienta que o interessado entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (61) 2326 5353 ou encaminhe um e-mail para sistemasnacionais@cnj.jus.br

Faculdade Zumbi dos Palmares lança Iniciativa empresarial para jovens afrodescendentes

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Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros

São 130 anos da abolição da escravatura. As políticas públicas de cotas e as ações afirmativas foram eficazes para formar quase um milhão de jovens negros nas universidades públicas e privadas, em todo território nacional, ávidos para ingressar no mercado de trabalho, desbravar e ocupar cargos e concursos públicos de qualidade, criar, montar e estruturar micro, pequenas e médias empresas, novos negócios e oportunidades no admirável mundo novo da inovação e tecnologia

“A Faculdade Zumbi dos Palmares inova mais uma vez e apresenta o Programa Iniciativa Empresarial, um conjunto de ações efetivas para empregabilidade e para o empreendedorismo para essa grande massa de negros formados, capacitados e ávidos por uma real oportunidade no mercado”, declara o reitor José Vicente.

Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros.

Outra ação é a criação de uma incubadora para startups para afrodescendentes com apoio de parceiros estratégicos.

“Nesse 14 de maio, a Iniciativa Empresarial se torna um marco na ação de inclusão no mundo do empreendedorismo, na diversidade corporativa e nas oportunidades de competitividade para afrodescendentes de todo o país”, comemora José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, que conta com 30 empresas parceiras no Banco de Talentos e Banco de Negócios.

As metas são audaciosas até 2024, como: aumentar 5,6% a participação de afrodescendentes no quadro geral da empresa, ter 4.200 jovens impactados e aprimorados pela plataforma de ensino, mais de 2000 jovens contratados através do banco de talentos, ter pelo menos R$ 20 milhões em negócios no Banco de Negócios e mais de R$ 30 milhões em aportes no Banco de Fomentos e Founding.

A Iniciativa Empresarial já aceita inscrição para os cursos e para a inclusão de currículos no Banco de Talentos, pelo portal – https://www.iniciativaempresarial.com.br

Cassi: bancários afirmam que proposta do BB aumenta as despesas, onera os associados e acaba com a paridade

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Quebra do princípio da solidariedade, com cobrança de valor unitário de R$ 360,57 por dependente; aumento da contribuição de 3% para 4% por funcionário (ativos e aposentados), mantendo contribuição ordinária por parte do banco em 4,5% por titular; aumento do valor da coparticipação; fim da paridade na gestão e aumento das despesas, com criação de mais duas novas diretorias de agentes do mercado e instalação do voto de Minerva para o patrocinador no Conselho Deliberativo

Esses são, em suma, os principais pontos da proposta do Banco do Brasil para a Cassi apresentada na tarde de terça-feira (24), em reunião que tratou da Caixa de Assistência com as entidades de representação dos funcionários e aposentados, denuncia o Sindicato dos Bancários.

“Essa proposta é uma afronta aos funcionários, porque aumenta as despesas da Cassi e onera somente o associado, alterando o modelo de custeio sem contrapartidas do patrocinador, o BB, sem contar que põe fim ao modelo de gestão paritária, enfraquecendo os associados eleitos e os controles. Além disso, inicia a destruição do modelo de solidariedade ao instituir valor nominal de cobrança por dependente. Se a proposta passar na consulta, teremos funcionários que serão onerados em quase 15% do salário, somando contribuições e coparticipação”, explica o diretor do Sindicato Rafael Zanon.

A proposta do BB vem a reboque da edição do ofício da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), no início de abril, que orienta a “aplicação imediata” dos termos da resolução 23 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União), atropelando o prazo de 48 meses estipulado pelo próprio Ministério do Planejamento no documento. A resolução, datada de janeiro, é uma verdadeira ameaça à sustentabilidade dos planos de saúde dos empregados de empresas públicas federais, como a Cassi, reforça a entidade sindical.

Mudanças no Estatuto da Cassi, só com aprovação do corpo social

O Sindicato dos Bancários destaca que o destino da Cassi e dos direitos conquistados está nas mãos dos associados. As mudanças propostas alteram o estatuto da Cassi e por isso precisam ser submetidas a consulta ao Corpo Social, que é o órgão máximo de deliberação, necessitando da aprovação de pelo menos 2/3 do número de votantes.

“É claro que vamos todos dizer não a essa proposta. Unidade e resistência são as palavras de ordem nesse momento em que o funcionalismo e seus direitos estão sob forte ataque do governo. Não podemos deixar que nos tirem conquistas históricas. A Cassi é um dos nossos maiores patrimônios e assim tem que permanecer. Vamos lutar até o fim”, orienta Fátima Marsaro, diretora do Sindicato.

Plenária dia 02 de maio, às 19h

Para organizar a resistência em defesa da Cassi e dos direitos conquistados, o Sindicato convoca os bancários de Brasília, ativos e aposentados, para plenária no próximo dia 2 de maio, quarta-feira, às 19h, na sede da entidade (EQS 314/315).

Confira a proposta apresentada pelo BB, conforme informações da Contraf- CUT:

O BB afirmou que a proposta, cujos detalhes serão melhor apresentados, tem como base o relatório da Consultoria Accenture, contratada e paga pelo banco conforme os parâmetros estabelecidos no Memorando de Entendimentos assinado em 21 de outubro de 2016.

• Com a contribuição por titular, o Banco do Brasil mantém os 4,5% e os associados 4%, ficando permanente a contribuição extraordinária do associado, que iria até 2019;
• A contribuição por dependente estabelece o valor base de R$ 360,57 (valor limitado ao da 1ª faixa do Cassi Família II). Assim, a cobrança por dependente se daria de forma diferenciada entre ativos e aposentados;
• Os aposentados teriam de contribuir com 100% do valor base (R$ 360,57) para o primeiro dependente e mais 20% do valor para o segundo em diante (R$ 72,11). Já para os ativos, seria 40% do valor base por dependente até o terceiro (R$ 144,23 por dependente) mais 20% do valor base (R$ 72,11) a partir do terceiro dependente. 60% desse valor seriam pagos pelo Banco do Brasil direto para a Cassi. No caso da contribuição total, ficam estabelecidos os dois tipos de contribuição citados acima, limitados a 10% da renda.

Mudança na governança

• Com a mudança na governança, a Cassi passaria a contar com cinco diretorias mais a presidência (modelo atual tem três diretorias e presidência);
• A presidência e a Tecnologia e Inovação seriam indicadas pelo BB. Os representantes de administração e gestão de Risco e Relacionamento seriam eleitos. E Produtos e Programas e Rede de Atendimento seriam representados por técnicos;
• A proposta para a Governança inclui ainda o voto de qualidade (voto de minerva) para o patrocinador no Conselho Deliberativo.

Dyogo Oliveira assume presidência da diretoria-executiva do CAF

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No Brasil, o banco mantém uma carteira atual de dez operações e está presente em todas as regiões do país

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, assumiu, na manhã desta terça-feira (13), a presidência da diretoria-executiva do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), durante um ano. Essa é a primeira vez que o Brasil ocupa o cargo máximo na diretoria, que é rotativa entre os membros-plenos.

A posse ocorreu durante reunião na Cidade do Panamá, informou o ministério. “Nesse período teremos como prioridade fortalecer as ações do CAF no apoio ao desenvolvimento da infraestrutura dos países da região. Buscaremos, em especial, fortalecer o apoio a projetos que ampliem a integração econômica da região”, disse o ministro.

A próxima reunião do CAF ocorrerá em julho, em Madri, capital da Espanha.

Relatório Anual de Gestão do CAF

Os membros do CAF aprovaram hoje as contas de 2017. De acordo com o balanço do banco, o CAF aprovou USD 12,2 bilhões em programas e projetos, sendo USD 6,43 bilhões (53%) em empréstimos com garantia Soberana.

As aprovações para programas e projetos no Brasil somaram USD 1,25 bilhão e representam 10% das aprovações totais do CAF, proporção ligeiramente inferior ao resultado apresentado pelo país no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Do total de aprovações para o Brasil em 2017 (USD 1,253 bilhão), menos de 30% são operações com risco soberano (USD 367 milhões) e pouco mais de 70% são operações com risco não soberano (USD 886 milhões).

Os desembolsos do CAF em 2017 alcançaram USD 10,2 bilhões, resultado um pouco superior ao desembolso efetuado pelo BID em 2016, de USD 9,6 bilhões. Foram destinados ao Brasil USD 2,5 bilhões, o que representa 25% do desembolso total do CAF.

“É importante notar que o CAF está ampliando sua importância como provedor de financiamento externo ao Brasil. Em termos de desembolsos realizados em 2017, o CAF já ultrapassou o BID e o Banco Mundial e, em termos de aprovação de novos projetos, está em patamar muito próximo. Trata-se de uma notícia muito importante porque permite ao Brasil ter uma maior diversificação de fontes de financiamento”, destacou Dyogo Oliveira.

Sobre o Banco

O CAF – Banco de Desenvolvimento da América Latina- tem como missão impulsionar o desenvolvimento sustentável e a integração regional mediante o financiamento de projetos dos setores público e privado, a concessão de cooperações técnicas e outros serviços especializados.

São sócios do CAF, atualmente,19 países – 17 da América Latina e Caribe, junto à Espanha e Portugal – e 13 bancos privados. O banco é uma das principais fontes de financiamento multilateral e um importante gerador de conhecimento para a região.

No Brasil, o banco mantém uma carteira atual de 10 operações e está presente em todas as regiões do País. O país é sócio do CAF desde 2007 e em 2015 passou a ser membro pleno da instituição. Para saber mais sobre o banco, acesse www.caf.com.

Enquete aponta as maiores dúvidas sobre a reforma trabalhista

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Enquete do o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP) aponta que a reforma trabalhista, regulamentada pela Lei 13.467/17, e em vigor desde 11 de novembro, ainda é motivo de dúvida para empresas e trabalhadores. O trabalho, que mapeou os pontos mais críticos e as mudanças mais aceitas, envolveu cerca de 400 empresários de contabilidade

Quando perguntados quais as práticas da reforma trabalhista a empresa pretende aplicar de imediato, as respostas mais assinaladas pelos entrevistados foram parcelamento de férias, negociação individual com novos empregados e banco de horas. Rescisão de contrato de trabalho por acordo ou plano de demissão voluntária e a compensação de jornada também foram bastante citados. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Dentre as mesmas opções, o Sescon/SP também perguntou quais as práticas as empresas entrevistadas preferem aguardar uma definição mais clara do Legislativo ou jurisprudência relacionada para somente depois aplicar nos contratos. As respostas mais citadas foram trabalho intermitente, negociação individual com novos empregados, trabalho autônomo, rescisão de contrato por acordo, terceirização, acordo coletivo diretamente com o sindicato laboral e pagamento de parcelas que não integram a remuneração. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

O levantamento também indica quais temas os sindicatos deveriam abordar na convenção coletiva em busca de regulamentação e maior segurança jurídica para as categorias. Os pontos mais citados foram prevalência do negociado sobre o legislado, mediação, banco de horas e horas extras. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon/SP, a enquete indica que muitas empresas ainda não estão seguras para aplicar as novas regras da reforma trabalhista e que a demanda por esclarecimentos é grande. “Também há a questão da resistência na Justiça do Trabalho em cumprir as novas leis no campo das relações trabalhistas, o que faz crescer a dúvida entre os empregadores. Entendemos que toda mudança demanda tempo para adaptação. Os sindicatos terão papel ainda mais importante a partir de agora nas negociações e aplicabilidade da legislação, principalmente neste período de transição”, afirma Shimomoto.

Reforma trabalhista: Empregado terá que pagar custas processuais se faltar nas audiências designadas

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Com a reforma trabalhista, o empregado assumirá maiores responsabilidades ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados explica que, antes, o empregado poderia se ausentar em até três audiências na Justiça do Trabalho, bem como não arcava com nenhum emolumento forense se deferido o pedido de justiça gratuita (custas da ação trabalhista).

“A reforma trabalhista agora prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Se o valor da causa for R$ 36 mil, por exemplo, o empregado arcará com custas processuais de R$ 720,00, eis que observado o valor mínimo de R$ 10,64 e máximo R$ 22.125,24, correspondente a quatro  vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme nova redação dada ao artigo 789 da CLT”, explica.

Veja as principais mudanças apontadas pelo advogado.

Férias

Como era: As férias de 30 (trinta) dias podiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias, com a ressalva de que 1/3 do período poderia ser pago na forma de abono.

Como fica: A nova regra, por sua vez, permite que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que negociado, sendo que um deles deve conter período mínimo de 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada. Ou seja, dada a reforma, nada impede que o empregado goze de férias de 15 dias, depois mais 10 dias e, por fim, 5 dias. Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracioná-las.

Jornada de Trabalho

Como era: A jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras, ou 44  horas semanais.

Como fica: Com a reforma, há a possibilidade de extensão da jornada para 12  horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das 12 horas diárias, 08 devem ser normais e 4 horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.

Com relação a possibilidade de compensação de horas, o empregado poderá cumprir 12 horas diárias durante 4 dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em 4 dias. Com relação aos demais dias da semana, o funcionário gozará de folga. É a oficialização da jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.

Com relação aos feriados, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia. Ou seja, se o feriado cair em uma terça-feira, nada impede que haja sua alteração para a segunda-feira, a fim de “emendar” o final de semana do empregado e não prejudicar a empresa que fica com dia “enforcado”.

Intervalo Intrajornada:

Como era: Intervalo intrajornada de no mínimo 1h para jornadas que ultrapassem 6 horas diárias.

Como fica: O intervalo para refeição e descanso poderá ser negociado, desde que se conceda o mínimo de 30 minutos para empregados que laborem em jornada de trabalho superior à 6 horas diárias.

Horas In Itinere:

Como era: O tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada de trabalho.

Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada. Ou seja, com a reforma não há mais “horas in itinere”, eis que o tempo gasto em qualquer meio de transporte não mais englobará a jornada de trabalho.

Banco de horas:

Como era: O excesso de horas trabalhadas em um dia podia ser compensado em outro, desde que não excedesse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

Como fica: Pode a figura do banco de horas ser pactuado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Tempo à disposição da empresa:

Como era: A CLT considera como efetivo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens de serviços.

Como fica: Com a reforma, não serão consideradas na jornada de trabalho as atividades que ocorrerem no âmbito da empresa como descanso, estudo, troca de uniformes, higiene pessoal e alimentação.

Remuneração:

Como era: A remuneração por produtividade não poderia ser abaixo da diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo vigente, afora a não integração ao salário das comissões, gratificações, gorjetas e prêmios.

Como fica: Com a reforma, não é mais obrigatório o pagamento do piso da categoria ou salário mínimo vigente na remuneração por produção. Poderá também haver negociação de todas as formas de remuneração, que não mais precisam fazer parte do salário, ou seja, não há em que se falar em integração, se assim for negociado entre as partes.

Trabalho Intermitente:

Como era: A legislação não previa esta modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma criou esta modalidade de trabalho, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos, que laborem apenas por alguns dias da semana ou algumas horas por dia. Neste caso o empregado não terá obrigação de cumprir uma jornada mínima.

Ademais, além do pagamento pelas horas extras, o empregado terá direito ao recebimento de férias proporcionais, FGTS, INSS e recolhimentos de FGTS.

Destaca-se também que no contrato haverá o valor da hora de trabalho, não podendo esta ser inferior ao valor do salário mínimo ou o valor já pago aos demais funcionários que desempenhar a mesma função. As profissões que apresentam legislação específica não poderão estabelecer contrato intermitente.

Trabalho Remoto ou Teletrabalho:

Como era: A legislação trabalhista não contemplava essa modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma trabalhista regulamenta o “home office”, determinando que este deve estar contido no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, além da jornada do funcionário nessa situação não ter limite máximo definido por lei. O contrato de trabalho será feito por tarefa e deve estipular de quem serão os custos e manutenção do material usado no trabalho.

Acordo Coletivo:

Como era: As convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como fica: As convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, é o “negociado sobre o legislado”. Assim, os sindicatos e as empresas passar a negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Com a reforma, há a ampliação do que poderá ser objeto de negociação entre empregador e empregado, a saber: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, modalidade de registro de jornada, plano de carreira, definição do grau de insalubridade.

Ressalta-se que em caso de negociação sobre redução de salário ou jornada de trabalho deverá haver no acordo ou convenção coletiva uma cláusula que preze pela proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência das normas coletivas.

Prazo de validade das Normas Coletivas:

Como era: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integravam os contratos individuais de trabalho e só poderiam ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas (Teoria da ultratividade), embora o Supremo Tribunal Federal tenha entendimento contrário.

Como fica: Com a reforma, o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Caberá aos sindicatos e empresas se valerem da melhor forma que lhes convier sobre os prazos de validade dos acordos e convenções, não havendo impedimento na manutenção ou extinção do quanto ali for acordado, quando expirado o prazo de vigência.

Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência ali previstos.

Demissão:

Como era: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não teria direito de receber a multa de 40% do FGTS, nem sacar o fundo.

Como fica: Com a reforma, o contrato de trabalho poderá ser extinto mediante mútuo acordo, com o pagamento de apenas metade do valor do aviso prévio e metade do correspondente à multa de 40%  sobre o saldo do FGTS. Os empregados, também poderão movimentar até 80% do valor depositado do fundo de garantia, mas sem direito ao seguro-desemprego.

Danos Morais:

Como era: Em caso de procedência do pedido, cabia aos juízes arbitrarem valores nas ações envolvendo danos morais.

Como fica: A fim de coibir a “indústria do dano moral”, a reforma impõe limites aos valores pleiteados pelos empregados, estabelecendo um “teto” para os pedidos a este título, como por exemplo, as ofensas graves cometidas por empregadores aos empregados, devem ser de no máximo 50  vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical:

Como era: A contribuição sindical obrigatória com o pagamento correspondente a um dia de trabalho, a ser realizado uma vez ao ano.

Como fica: Com a reforma o pagamento da contribuição sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.

Empregadas Gestantes e Lactantes:

Como era: Empregadas grávidas ou lactantes não podiam laborar em ambiente insalubre, nem havia limite de tempo para avisar o empregador acerca do estado gravídico.

Como fica: É permitido o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa emita atestado médico de trabalho assegurando condições indispensáveis para a não exposição de riscos à saúde da mãe e/ou do bebê. Com relação a demissão, a reforma também traz uma grande mudança, qual seja: as gestantes que forem demitidas terão até 30 dias para comunicar a empresa da sua gestação.

Rescisão Contratual:

Como era: A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser feita perante os sindicatos da categoria.

Como fica: Com a reforma, a homologação não necessita ser realizada nos sindicatos, podendo ser realizada na própria empresa, desde que presentes os advogados do empregador e do empregado, sendo que este pode ser assistido pelo sindicato de sua categoria.

Ações na Justiça do Trabalho:

Como era: O empregado (reclamante) poderia se ausentar em até 3 audiências e em caso de deferimento de pedido de justiça gratuita, não arcaria com nenhum emolumento forense (custas da ação trabalhista).

Como fica: A reforma prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias, a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas.

“Sem dúvidas, as alterações trazidas pela reforma trabalhista visa atualizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), datada de 1943, sendo um passo necessário para adaptar a legislação frente às novas condições do mercado de trabalho, com grandes avanços, garantindo aos empregadores e aos funcionários maior segurança jurídica, eis objetiva melhorar o ambiente laboral brasileiro, que atualmente é regido por uma lei defasada, que não acompanhou as mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e culturais de nosso país, permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações” conclui Lucas Lemos.

 

Mudanças na CLT reforçam negociação

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Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida

ALESSANDRA AZEVEDO

Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.

A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.

Individual

Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.

Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.

Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.

Hierarquia

O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.

Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.

Mau empregador

O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.

 

Abono salarial – Mais de R$ 1 bilhão referente ao ano-base 2015 ainda não foi sacado

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Recurso está disponível para trabalhadores com direito ao benefício do PIS/Pasep, informou o Ministério do Trabalho. O prazo final é 28 de dezembro de 2017, e não haverá nova prorrogação. Trabalhadores da iniciativa privada recebem na Caixa. Servidores públicos, no Banco do Brasil

Mais de R$ 1 bilhão referente ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 ainda não foi sacado. De acordo com  o ministério, o dinheiro pertence a aproximadamente 1,46 milhão de trabalhadores que têm direito ao benefício, mas ainda não foram ao banco para retirá-lo. O prazo final é 28 de dezembro de 2017, e não haverá nova prorrogação.

Metade de todo esse recurso está no Sudeste, principalmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, lembra que esse recurso é dos trabalhadores, e aconselha as pessoas a verificarem se têm direito ao benefício.

“Nós disponibilizamos no site do Ministério do Trabalho a lista com os nomes de todos os trabalhadores com direito ao abono de 2015 e que ainda não sacaram o dinheiro. O trabalhador pode consultar essa lista. Se o nome dele estiver lá, basta dirigir-se ao banco e fazer o saque”, orienta.

A consulta pode ser feita clicando em um banner na parte superior do portal do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br ) ou diretamente no link http://trabalho.gov.br/abono-salarial/consulta-abono-salarial. É necessário ter em mãos o número do PIS ou do CPF e informar a data de nascimento. Também é possível descobrir sobre o benefício procurando as agências bancárias. Trabalhadores da iniciativa privada recebem na Caixa. Servidores públicos, no Banco do Brasil.

Para ter direito ao benefício é necessário haver trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2015 com remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente no ano-base e pode variar de R$ 79 a R$ 937.

Balanço de saques do Abono Salarial ano-base 2015*

 

REGIÃO / UF

 Participantes Taxa de

Cobertura

Valor Pago (R$)

 

Participantes

Não Pagos

Disponível para Saque (R$)
Identificados Pagos
NORTE 1.385.009 1.301.036 93,94% 926.929.729,55 83.973 59.872.638,28
AC 63.302 61.812 97,65% 44.631.386,80               1.490 1.075.855,28
AP 57.203 52.538 91,84% 36.863.846,53               4.665 3.273.246,87
AM 334.020 311.411 93,23% 215.987.971,92            22.609 15.681.116,14
PA 565.310 525.456 92,95% 382.909.606,44            39.854 29.042.354,56
RO 179.672 170.925 95,13% 118.757.546,92               8.747 6.077.357,10
RR 44.089 42.621 96,67% 29.592.975,08               1.468 1.019.274,24
TO 141.413 136.273 96,37% 98.186.395,86               5.140 3.703.434,10
NORDESTE 5.491.459 5.311.912 96,73% 3.868.918.072,80 179.547 130.633.582,32
 AL 322.362 314.036 97,42% 225.600.769,88               8.326 5.981.327,01
BA 1.413.509 1.366.478 96,67% 992.570.495,10            47.031 34.161.971,84
CE 991.232 953.382 96,18% 700.686.228,42            37.850 27.817.783,16
MA 418.420 401.872 96,05% 289.659.154,13            16.548 11.927.379,07
 PB 415.227 406.488 97,90% 304.738.433,92          8.739 6.551.507,48
 PE 1.013.325 975.021 96,22% 701.446.339,99      38.304 27.556.535,30
 PI 284.538 281.802 99,04% 206.030.513,37      2.736 2.000.338,84
 RN 391.446 379.418 96,93% 277.268.316,12          12.028 8.789.734,03
SE 241.400 233.415 96,69% 170.917.821,87       7.985 5.847.005,58
CENTRO-OESTE 1.918.379 1.759.615 91,72% 1.204.854.433,49 158.764 109.126.050,70
DF 411.829 355.032 86,21% 248.331.498,85       56.797 39.727.360,18
GO 810.834 757.646 93,44% 520.600.970,25         53.188 36.547.047,57
MT 372.445 344.758 92,57% 230.703.940,35         27.687 18.527.488,84
MS 323.271 302.179 93,48% 205.218.024,04        21.092 14.324.154,10
SUDESTE 11.414.376 10.640.532 93,22% 7.395.517.157,88 773.844 536.546.110,13
 ES 531.396 505.218 95,07% 356.864.062,60          26.178 18.491.002,76
MG 2.881.229 2.738.541 95,05% 1.939.579.725,20 142.688 101.059.196,06
RJ 2.145.324 1.986.304 92,59% 1.392.313.990,85          159.020 111.466.205,99
SP 5.856.427 5.410.469 92,39% 3.706.759.379,23      445.958 305.529.705,33
SUL 4.059.242 3.793.534 93,45% 2.602.319.065,33 265.708 182.273.402,92
 PR 1.546.036 1.448.317 93,68% 998.874.842,65     97.719 67.394.811,18
RS 1.475.672 1.386.619 93,97% 946.766.755,41      89.053 60.804.316,02
SC 1.037.534 958.598 92,39% 656.677.467,27     78.936 54.074.275,72
TOTAL BRASIL 24.268.465 22.806.629 93,98% 15.998.538.459,05 1.461.836 1.018.451.784,34

*dados em 31 de agosto de 2017

Procuradores e advogados vítimas de golpe

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A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) alerta para o perigo de fraude. Alguns associados já foram vítimas da artimanha de criminosos

De acordo com a entidade, a conta-corrente do conselheiro e diretor da Anpprev/Sinproprev Roberto R. M. N. Machado no Banco do Brasil “foi objeto de investida fraudulenta por estelionatários (operação de crédito e saques de cheques falsos), ocasionando um desvio de cerca de R$ 130.000,00”.

As suspeitas são de que ação criminosa aconteceu por meio furto de muitas folhas de cheque. Os cheques foram descontados no intervalo de poucos dias. Vinte foram  fraudados. Foi constatado, ainda,  empréstimo (via internet) no valor de R$ 104.501,00, creditado em conta, para sustentar a continuação dos saques.

“As consultas que o banco afirma ter feito por telefone, para respaldar as operações tanto de crédito quanto de saques, não foram recebidas pelo titular da conta-corrente, o que leva a presumir (inclusive com base na experiência policial onde foi registrada a ocorrência) ter havido interceptação de comunicação telefônica”, informa a associação.

“Assim, alertamos a todos a se manterem constantemente vigilantes, porquanto quadrilhas, que ainda não conseguimos identificar, também operam em detrimento de servidores públicos com créditos judiciais, bem assim a levarem ao conhecimento da autoridade policial fatos lesivos, imediatamente”, conclui a nota.