Tag: Banco Mundial
O relatório Doing Business 2019 do Banco Mundial passa longe da realidade, pelo menos ao estimar que empresas brasileiras gastam 1.958 horas anuais (quando na verdades são 600 horas anuais) no cumprimento de suas obrigações tributária. Resultado equivocado prejudica investimentos estrangeiros no país, informou a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco)
Tal imprecisão pode afastar investimentos estrangeiros e influenciar negativamente a formulação de políticas públicas. Todo o relatório se baseou em formulários preenchidos por escritórios de tributaristas e analisados pela agência de consultoria tributária PwC.
“Para colocar os devidos pingos nos is, em 2016 a Receita Federal encomendou à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) uma pesquisa voltada para o mesmo objetivo do tópico do relatório internacional aqui destacado. Como previsto, a quantidade de tempo gasto pelas empresas brasileiras com prestação de informações aos fiscos foi bem inferior ao divulgado pelo Banco Mundial: 600 horas anuais”, destaca a nota da entidade.
Essa diminuição do tempo gasto no Brasil explica-se pelos inegáveis avanços de automação e apuração, bem como pelo recolhimento de tributos constatados nos últimos anos, como é o caso, por exemplo, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De todo modo, o resultado da Fenacon ainda é pesado, sobretudo se comparado aos EUA (175 horas anuais). Entre os países da América do Sul, ainda citamos Uruguai (190), Chile (291), Argentina (311.5), Venezuela (792) e Bolívia (1.025), explicou a Unafisco.
“Para a Unafisco Nacional, a análise da PwC para o Banco Mundial precisa ter maior rigor científico. Por isso, a Unafisco questionou a Receita Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação, no intuito de saber se o órgão enviou ao Banco Mundial o resultado da pesquisa de 2016 supracitado e se tomou outras medidas, a fim de incluir ressalvas no relatório do organismo internacional”, ressaltou o documento.
Brasil está em 39º lugar em novo índice de desigualdades da Oxfam
Dados não levam em conta ainda o impacto do teto de gastos e da reforma trabalhista no país. O Brasil ficou em 38º lugar em gasto social, 64º em tributação (à frente de países com sistemas muito frágeis como os africanos sub-saarianos e sul-asiáticos, mas atrás dos países da OCDE) e 49º em trabalho
As desigualdades reduzem o crescimento econômico, enfraquecem a luta contra a pobreza e aumentam as tensões sociais. O Banco Mundial afirma que, a menos que os governos enfrentem as desigualdades, a meta de erradicar a pobreza extrema até 2030 não será alcançada, e quase meio bilhão de pessoas continuarão vivendo na pobreza extrema.
Sem levar em conta ainda os impactos do teto de gastos, que congelou os gastos sociais por 20 anos, e da reforma trabalhista, que retirou alguns importantes direitos dos trabalhadores, o Índice de Comprometimento com a Redução das Desigualdades lançado pela Oxfam nesta terça-feira (9/10) mostra o Brasil na 39ª posição entre os países que têm feito esforços efetivos no enfrentamento das desigualdades.
Os impactos do teto de gastos e da reforma trabalhista não foram avaliados por que o ranking usou bases de dados estabelecidas antes da entrada em vigor das medidas no Brasil. “Este índice é importante para reposicionar o debate global sobre desigualdades em torno do papel redistributivo das políticas fiscais e trabalhistas. Esperamos que governos reajam às comparações oferecidas pela Oxfam e pelo DFI”, afirma Rafael Georges, coordenador de campanhas da Oxfam Brasil. “O Brasil vai mal, sobretudo por seu sistema tributário injusto. Isto, somado ao teto de gastos e a reforma trabalhista, deve posicionar o país em níveis ainda mais baixos no índice no futuro.”
O ranking, em parceria com o grupo Development Finance International, avalia 157 países de acordo com suas políticas em gastos sociais, impostos e direitos trabalhistas – três áreas que as organizações consideram críticas na redução das desigualdades. O Brasil ficou em 38º lugar em gasto social, 64º em tributação (à frente de países com sistemas muito frágeis como os africanos sub-saarianos e sul-asiáticos, mas atrás dos países da OCDE) e 49º em trabalho.
Essa segunda edição do Índice de Comprometimento com a Redução das Desigualdades melhorou a metodologia usada no ano passado, incluindo novos indicadores sobre evasão fiscal e violência contra as mulheres, e se baseando em fontes de dados mais atualizadas. O novo indicador sobre violência contra as mulheres revela que, apesar de ganhos significativos nos últimos meses com o movimento #MeToo e outros movimentos pelos direitos das mulheres, menos da metade dos países avaliados pelo Índice têm leis adequadas sobre assédio sexual e estupro.
“As desigualdades prendem as pessoas na pobreza. Vemos bebês morrendo de doenças que poderiam ser evitadas, em países onde não há recursos para a saúde, enquanto bilhões de dólares devidos pelos mais ricos são perdidos por meio de evasão fiscal”, afirma Winnie Byanyima, diretora executiva da Oxfam Internacional. “Os governos geralmente afirmam estar comprometidos com a luta contra a pobreza e enfrentamento das desigualdades – este nosso Índice mostra se suas ações condizem com suas promessas”, denuncia
Alguns dados do Índice:
– Cingapura está entre os 10 piores países, em 149o. lugar, apesar de ser um dos ricos do mundo. Isso acontece devido ao novo indicador que revela as políticas do país que permitem a evasão fiscal. O país também não oferece salário mínimo para seus trabalhadores, exceto faxineiros e guardas de segurança.
– A Nigéria está em último lugar, pelo segundo ano consecutivo devido ao baixo gasto social, piora nas violações de direitos e ineficiente cobrança de impostos. O ranking reflete o bem-estar da população do país: uma em cada 10 crianças nigerianas morrem antes de completar cinco anos.
– A Coreia do Sul deu passos significativos na luta contra as desigualdades, turbinando seu salário mínimo em 16,4%, aumentando a taxação sobre pessoas ricas e corporações e expandindo seus gastos sociais.
– A China gasta em saúde mais do que o dobro do que a Índia, e quase 4 vezes mais em assistência social, mostrando um grande comprometimento em enfrentar a distância entre ricos e pobres.
Sobre a Oxfam
A Oxfam International é uma confederação de 20 organizações e mais de 3000 parceiros, que atua em mais de 90 países na busca de soluções para o problema da pobreza, desigualdade e da injustiça, por meio de campanhas, programas de desenvolvimento e ações emergenciais.
Sob o nome de Oxford Committee for Famine Relief (Comitê de Oxford de Combate à Fome), foi fundada em Oxford, Inglaterra, em 1942 por um grupo liderado pelo cônego Theodore Richard Milford (1896-1987) e constituído por intelectuais quakers, ativistas sociais e acadêmicos de Oxford. Seu objetivo inicial foi o de convencer o governo britânico a permitir a remessa de alimentos às populações famintas da Grécia, então ocupada pelos nazistas e submetida ao bloqueio naval dos aliados.
A Escola Nacional de Administração Pública, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e a Universidade de Brasília (UnB), lança, hoje, dia 14 de junho, o Informe de Pessoal. A atividade tem início às 14h30 e contará com os debatedores especialistas Marizaura Camões (Enap) e Daniel Ortega Nieto (Banco Mundial).
A publicação é um estudo com análise dos dados sobre pessoal ativo da Administração Pública Federal, agrupados em órgãos superiores, a partir dos recortes de escolaridade, remuneração, funções e gênero.
O Informe faz parte de um projeto maior denominado Infogov, que contará também com uma plataforma on-line por meio da qual o cidadão será capaz de fazer outros recortes em um painel de Business Intelligence (BI) interativo.
Serviço:
Lançamento do Informe de Pessoal
Data: 14/06/2018
Horário: 14h30 às 17h
Local: Enap (Espaço Inovatio)
Inscrições pelo e-mail dados@enap.gov.br
Os resultados de um projeto internacional de pesquisa mostram que os computadores podem se tornar importantes aliados para investigar os escândalos de corrupção
Sinal – Mercado reforça agenda do governo e cobra ajuste sobre funcionalismo
Para o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), fica cada vez mais evidente que a declarada campanha governamental contra o servidor público, imputando privilégios onde há direitos, rasgando a Constituição Federal ao suspender reajustes salariais legalmente concedidos e aumentando progressivamente a contribuição previdenciária sem qualquer consideração de caráter técnico, é fruto de uma conspiração, de modo a enfraquecer o Estado brasileiro e os serviços públicos que atendem diretamente ao cidadão
Veja a nota do Sinal:
“A notícia recente de que alterações, intencionais, na metodologia de elaboração do ranking de competitividade comercial entre países prejudicaram, no quadro internacional, o desempenho do Chile, pode representar um abalo significativo à credibilidade do Banco Mundial. Ao passo em que se desculpa formalmente perante as autoridades chilenas, o economista-chefe da instituição, Paul Romer, não afasta a possibilidade de que a mudança de parâmetros tenha sido alvo de motivações políticas, com o objetivo de prejudicar a gestão de Michele Bachelet.
Responsável por estudos que impactam economias em todo o mundo, o Banco Mundial deve, agora, ter de lidar com uma grande maré de desconfiança sobre seus diversos levantamentos. No Brasil, um relatório em específico, divulgado pela instituição em novembro do ano passado, gerou bastante repercussão. Por meio do documento, especialistas criticaram o que chamaram de “prêmio salarial” aos servidores públicos no país. Entre as ditas benesses, destaca-se o alto custo de salários e benefícios previdenciários aos cofres públicos.
Curiosamente, o parecer da equipe técnica do organismo – encomendado pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ainda em 2015 – surge no momento em que o funcionalismo é alvo de uma propaganda massiva do governo, com foco em supostos privilégios da categoria, numa clara tentativa de convencer a opinião pública sobre a viabilidade e urgência da PEC287/2016, também chamada de reforma da Previdência. No rol de soluções imediatas, o Banco Mundial sugeriu a vedação de reajustes, conforme impôs a, atualmente suspensa, MP805/2017. Ainda, ressaltou a necessidade de uma redução significativa das remunerações nos níveis iniciais das carreiras, ameaça que esporadicamente ronda a classe sob forma do “carreirão”.
Imprensa repercute e servidores exigem direito de resposta
Os apontamentos feitos pela organização pautaram diversos veículos da imprensa. O tema fomentou reportagens em mídias nacionais e internacionais. Duas delas, divulgadas pelo Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, foram alvos de pedidos de direito de resposta.
No último dia 19 de dezembro, o Sinal, juntamente com uma série de sindicatos e associações, encaminhou requerimento à emissora, solicitando espaço para contraditório às afirmações expressas nas matérias intituladas “Atual Previdência contribui para a desigualdade, diz Banco Mundial” e “Banco ressalta diferença entre salário de servidor e da iniciativa privada“. Segundo o documento protocolado, foram utilizadas informações “inverídicas, manipuladas e em contraste com o que a realidade apresenta”, além de não serem levadas em consideração “questões de suma relevância para o conhecimento da população”.
Diante da negativa da Globo, as entidades signatárias avaliam a possibilidade de ingressarem com ação judicial, para que sejam garantidos o espaço e o direito de esclarecimento amplo ao telespectador.
Reforma ganha mais um potencial aliado
A campanha em apoio à proposta draconiana de reforma da Previdência em pauta ganhou mais um importante aliado nos últimos dias. O rebaixamento da nota de crédito do Brasil pela agência Standard&Poor’s, tendo como justificativa o atraso para a aprovação das propostas de ajuste fiscal, joga a favor da medida, tão desejada pelo mercado. A baixa na avaliação pode consistir num importante respaldo à argumentação do governo, que tenta, a todo custo, angariar votos para a aprovação da PEC287/2016 já no próximo mês.
A notícia altamente negativa foi comentada pelo governo com um indisfarçável sorriso no canto dos lábios.
Fica cada vez mais evidente que a declarada campanha governamental contra o servidor público, repercutida com estardalhaço pelos grandes órgãos da imprensa, imputando privilégios onde enxergamos direitos, rasgando a Constituição Federal ao suspender reajustes salariais legalmente concedidos e aumentar a contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la, é fruto de uma conspiração, de modo a enfraquecer o Estado brasileiro e os serviços públicos que atendem diretamente ao cidadão.
O esforço empreendido pelas carreiras, tanto no que diz respeito ao esclarecimento à população quanto à articulação parlamentar, tem conseguido refrear o ímpeto do Planalto, de sua base aliada no Congresso e do mercado. Diante dos ataques advindos das mais diversas frentes, a unificação de cronogramas se torna fator preponderante para a defesa de nossa categoria.”
Seminário internacional sobre governança e democracia abre inscrições
Parceria entre Câmara dos Deputados, TCU e Banco Mundial, encontro será no dia 28/09
Estão abertas as inscrições para o Seminário internacional “Governança e Democracia: um caminho para o desenvolvimento”. Organizado pela Câmara dos Deputados, pelo TCU e pelo Banco Mundial, o encontro tem por objetivo fortalecer o diálogo sobre os desafios de governança e as mudanças que o Brasil precisa para alcançar um desenvolvimento inclusivo e sustentável. O evento será realizado no dia 28 de setembro, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.
Na programação está prevista a apresentação do Relatório de Desenvolvimento Mundial 2017: Governança e a Lei, que trata de políticas públicas de sucesso, além de vários painéis de discussão sobre a governança no Brasil.
O evento é voltado para autoridades públicas, gestores da administração pública federal, representantes do Congresso Nacional, servidores públicos, representantes do setor produtivo, sociedade civil organizada, acadêmicos e organismos multilaterais.
As inscrições podem ser feitas aqui.
Câmara – exposição de fotografias em homenagem ao Dia Internacional da Mulher
“Empoderamento e Conscientização” traz imagens selecionadas no concurso cultural sobre os efeitos da Lei Maria da Penha na vida das mulheres e de suas famílias. Premiação será no dia 08 de março
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Câmara dos Deputados realiza, de 6 a 29 de março, a exposição “Empoderamento e conscientização”. A mostra traz as fotografias selecionadas na 5ª edição do concurso sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), realizado pela Secretaria da Mulher da Câmara, com apoio do Banco Mundial e da Procuradoria da Mulher do Senado Federal. As imagens representam os efeitos sociais, culturais e psicológicos da Lei na vida das mulheres e de suas famílias.
Premiação
A cerimônia de premiação da 5ª edição do concurso sobre a Lei Maria da Penha ocorrerá no dia 08 de março, a partir das 17 horas, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.
Foram selecionados 20 ganhadores – 10 na categoria Adulto e 10 na categoria Jovem. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão troféus e os demais certificado de Menção Honrosa.
As fotografias foram selecionadas por representantes da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Procuradoria da Mulher do Senado Federal, do Ministério da Cultura, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça, do Banco Mundial, da ONU Mulheres e Empresa Brasil de Comunicação (EBC), além de fotógrafos de reconhecida atuação profissional.
Serviço:
Exposição “Empoderamento e Conscientização”
Período: 6 a 29 de março
Visitação: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Local: Corredor de acesso ao Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Informações: 0800 619 619, cultural@camara.leg.br
Entrada franca
Parecer da OAB/Nacional sobre o bônus de eficiência para servidores da Receita Federal
Ao contrário do que afirma o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Nacional) garante que o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco desrespeita os princípios da impessoalidade, da ampla defesa e do devido processo legal. “Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas”, cita o advogado Igor Mauler Santiago
Veja o parecer da Ordem:
DESTINAÇÃO DAS MULTAS TRIBUTÁRIAS AO PAGAMENTO DE BÔNUS PARA OS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
INOPORTUNIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTAS.
1. Os dispositivos em análise.
Trata-se de aferir a oportunidade política e a validade jurídica da Medida Provisória nº 765/2017, na parte em que institui o chamado Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
Merecem destaque, para a exata compreensão do tema, os comandos a seguir:
“Art. 5º. Ficam instituídos o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
(…)
§ 4º. A base de cálculo do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será composta pelo valor total arrecadado pelas seguintes fontes integrantes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975:
I – arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a que se refere o art. 4o da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias; e
II – recursos advindos da alienação de bens apreendidos a que se re-fere o inciso I do § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
(…)
Art. 11. O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não será devido aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil cedidos a outros órgãos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores em exercício nos órgãos com competência sobre Previdência e Previdência Complementar, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e aos servidores nas situações mencionadas nos incisos I e V, alíneas ‘a’ a ‘e’, do caput do art. 4º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 12. O somatório do vencimento básico da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil com as demais parcelas, incluído o Bônus de que trata o art. 5º, não poderá exceder o limite máximo disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição.
Art. 13. O valor do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não integrará o vencimento básico, não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.”
Cabem desde logo as seguintes observações:
● o bônus tem a finalidade declarada de incrementar a produtividade dos servidores da Receita Federal do Brasil (art. 5º, caput). Como a função central destes é cobrar tributos, conclui-se que o bônus visa a aumentar a arrecadação tributária da União;
● o valor a ser distribuído a título de bônus corresponde à totalidade (i) das multas tributárias arrecadadas e (ii) da receita obtida com a alienação de bens apreendidos pela RFB (art. 5, § 4º). Observe-se que, até a edição da MP, o produto dos bens apreendidos, agora apropriado pelos servidores da RFB, era dividido pelo art. 29, § 5º, do Decreto-lei nº 1.455/75 entre (a) o FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fis-calização (60%), cujos recursos eram aplicados em treinamento e custeio1, e (b) a Seguridade Social (40%)!
● apesar de afastados de suas funções, são beneficiários do bônus os auditores da RFB cedidos ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (art. 11, parágrafo único; tais servidores são referidos no art. 29, V, d, da Lei nº 11.890/2008, referida no dispositivo);
● a soma dos vencimentos dos servidores da RFB com o bônus não po-de superar o teto constitucional (art. 12). Como este hoje é de R$ 33.763,00 (tramita projeto para elevá-lo para R$ 39.293,32), e como a remuneração dos auditores da RFB varia de R$ 20 mil a R$ 30 mil (a dos analistas vai de R$ 11 mil a R$ 18 mil), fica clara a relevância da gratificação em exame, a maximizar os seus efeitos sobre o espírito dos mencionados servidores;
● por fim, e de maneira algo paradoxal, a MP livra de contribuição previdenciária o prêmio pago aos servidores da RFB justamente pelo aumento da arrecadação tributária…
A MP traz a base de cálculo do bônus, isto é, a fonte dos recursos com os quais este será pago. O total a ser efetivamente distribuído aos servidores é o produto da multiplicação daquela base pelo Índice de Eficiência Institucional, a ser apurado na forma de ato infralegal (art. 5º, §§ 2º, 3º e 5º).
Referido ato já foi editado, consistindo na Portaria RFB nº 31/2017. Eis a fórmula que veicula:
A portaria traz ainda dois Anexos, um fixando nove critérios de aferição de eficiência (proporção de créditos garantidos, duração dos processos em 1ª instância administrativa, tempo médio de resposta a consultas de contribuintes, etc.), e o outro impondo metas numéricas para cada um desses critérios, a s-rem perseguidas nos quatro trimestres de 2017.
O grau de atingimento de cada meta enseja a atribuição de notas individuais, que vão de 0 a 1,1, segundo instruções fornecidas no Anexo I.
O cálculo é o seguinte: somatória (representada pelo símbolo Σ) de cada uma dessas notas quanto aos oito primeiros índices, com ponderação do peso relativo de cada um deles (o que hoje é irrelevante, pois todos têm peso igual – Portaria RFB nº 31/2017, art. 2º, § 3º).
Esse resultado é multiplicado pela nota apurada quanto ao nono índice – grau de realização da receita estimada, representado pela letra F na fórmula. Vale notar que a nota será zero quando a arrecadação efetiva não superar 90% da esperada.
O resultado dessa multiplicação, ou o número 1 (o que for menor), será o índice a ser aplicado sobre a base de cálculo do bônus (receita obtida com multas e com a alienação de bens apreendidos) para obter-se o valor global a ser distribuído no trimestre ao conjunto de servidores, observando-se que um analista deve receber 60% do que recebe um auditor (MP, art. 6º, I e II).
Passemos, então, ao estudo jurídico da matéria.
2. O nosso parecer.
Perdido nas brumas do passado, o contratador de tributos é personagem que deixou pouca saudade. Arrematante do direito de cobrar dada exação, era remunerado pela diferença entre o preço prometido à Fazenda Real, aliás nem sempre honrado, e o total que, por bem ou por mal, lograsse extrair dos contribuintes.
Em nosso país, onde campeou até os últimos anos da colônia, encarna o patrimonialismo na gestão da coisa pública. Na França, foi extinto no fio da guilhotina, ao fim do lúgubre Procès des Fermiers.
Mas o seu fantasma volta a nos atenazar. Ao destinar à gratificação dos servidores da RFB a totalidade das multas tributárias arrecadadas, a MP nº 765/2017 mergulha nos séculos para restaurar o império da cupidez na quantificação dos deveres fiscais.
Os riscos são evidentes demais para ser ignorados: exacerbação das multas aplicadas – a lei federal gradua-as de 0,33% a 225%, com critérios de diferenciação às vezes subjetivos; endurecimento da jurisprudência administrativa na matéria; aumento da litigiosidade judicial; encarecimento das garantias exigidas do contribuinte…
Em suma, aumento do custo Brasil.
Na mesma toada, a medida provisória concede aos fiscais do trabalho bônus calculado sobre “cem por cento” da receita de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, duplicando a exposição dos empreendedores e açulando o apetite de outras categorias pelo exercício egoístico de parcelas do poder estatal, em autêntica feudalização da máquina pública.
É certo que as autuações tributárias não são devidas de imediato, só sendo remetidas à cobrança judicial se referendadas pelo CARF. Mas isso não bastará para esconjurar uma previsível indústria de multas, pois pertence aos julgadores indicados pelo Fisco, beneficiários da gratificação, o voto de minerva naquele órgão paritário.
O desalento agrava-se quando se recorda que, preocupada justamente em evitar conflitos de interesses, a OAB acertadamente impediu o exercício da advocacia para os membros do CARF indicados pelos contribuintes.
Instado a decidir se a nova regra não redundaria, para os conselheiros do Fisco, em interesse econômico no desfecho dos processos que decidem – causa de impedimento do julgador, por força do artigo 42, inciso II, do Regimento Interno do CARF –, o Presidente do órgão editou a Portaria nº 1/2017, declarando que o inciso só alcança os conselheiros dos contribuintes.
A conclusão baseia-se no § 1º do mesmo artigo, que define “interesse econômico” para estes últimos. Além de tecnicamente incorreta, pois o parágrafo complementa, e não delimita, a norma a que se refere (Lei Complementar nº 95/97, art. 11, III, “c”), a interpretação produz resultado absurdo, permitindo aos julgadores da Receita – por falta de outra disposição proibitiva – julgar fei-tos de empresas das quais, por exemplo, tenham ações e recebam dividendos.
A regulamentação do bônus pela Portaria RFB nº 31/2017 piorou as coisas. De sua complicada fórmula basta atentar para a existência de um fator de multiplicação que será igual a zero se a arrecadação efetiva não atingir 90% da estimada. Como todo número multiplicado por zero dá zero, a conclusão é simples: nada de gratificação para a categoria se as autuações não forem confirmadas.
Isso transformará toda estimativa, realista ou não, em auto executável. Metas de produtividade para julgadores são comuns, como as que o Conselho Nacional de Justiça impõe à magistratura. Mas metas quanto ao conteúdo da decisão são algo inédito e inaceitável.
Além de inoportuna e perigosa, como se demonstrou acima, a MP é sem dúvida inconstitucional. Primeiro, pela impossibilidade da destinação de receita tributária a fins privados, afirmada pelo STF quanto a leis estaduais que vinculavam a taxa judiciária a associações de magistrados e caixas de assistência de advogados (Pleno, ADI nº 1.145/PB, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 08.11.2002). Segundo, pelo descabimento da afetação da receita de impostos – as multas são acessórios que seguem a mesma sorte do principal – a gastos específicos (CF, art. 167, IV). Terceiro, pela vedação constitucional da vinculação de receitas à remuneração dos servidores (CF, artigo 37, XIII), que levou o STF a invalidar gratificação estadual de produtividade atrelada à arrecadação de tributos e multas (Pleno, ADI 650-MC/MT, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 22.05.92). Quarto, e principalmente, por ofensa à moralidade e à impessoalidade da Administração (CF, art. 37), corolários diretos do princípio republicano.
Em 1977, julgando lei paulista que gratificava fiscais estaduais com base na arrecadação, o STF invocou o Anti-Moiety Act (lei antimetade!), que em 1867 proibiu tal prática nos Estados Unidos, por constituir “estímulo à cobiça dos funcionários públicos”, “instrumento de corrupção política” e “processo de terrorismo fiscal contra cidadãos honestos e bem-intencionados”, além de ser “contraproducente” (Pleno, Rp. 904/SP, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA, DJ 25.04.78).
A questão voltará ao STF, agora quanto ao Estado de Rondônia, no RE nº 835.291/RO. O parecer já apresentado pela PGR, da lavra do Dr. ODIM BRANDÃO FERREIRA, é contundente: “a intensidade da fiscalização tributária não deve ser medida na base do maior ou menor interesse pecuniário de seus agentes”, que assim passam “a exercer o poder de império estatal com inspirações distintas do interesse público”, perdendo a necessária impessoalidade.
Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas. É conferir:
« A related point is the incentive scheme used by tax administrations. International experience suggests that the compensation of auditors should not be linked directly to the volume of audit adjustments and penalties raised by them, as is often the case in audit approaches not based on risk. Providing bonuses mechanically indexed on audit results has been shown (a) to bias audits strongly against taxpayers, undermining the much-needed perception of fairness in the tax system, and (b) to encourage strategic selection behavior (auditors maximizing their bonuses) in environments where the audit selection function is not adequately separated from audit implementation. » (CHARLES VELLUTINI, Key principles of risk-based audits. In Risk Based Tax Audits: Approaches and Country Experiences. Org. MUNAWER SULTAN KHWAJA, RAJUL AWASTHI e JAN LOEPRIC. Washington: The World Bank, 2011, p. 16)
Por todos esses motivos, MM Juiz Federal da 1ª Vara Cível de Brasília reconheceu a inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, suspendendo o julga-mento administrativo do feito apontado pelo impetrante. Eis os termos de sua decisão liminar:
“Evidencia-se, assim, flagrante desrespeito aos princípios da impessoa-lidade, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos na Constitui-ção Federal, considerando que num Estado Democrático de Direito, em que devem ser preservados os direitos e garantias individuais, os julgadores devem ser imparciais para apreciarem as questões que lhe são postas, tanto no âmbi-to administrativo como judicial, sendo essa uma característica basilar de qual-quer processo, em que saindo de um sistema de autotutela, passa-se a um sis-tema de heterocomposição, com a garantia de um terceiro imparcial.
O fato é que a grande dificuldade da garantia da impessoalidade reside na circunstância de que as suas atividades são desempenhadas por pessoas, cu-jos interesses e ambições afloram facilmente quando sabido que o resultado da controvérsia irá afetar diretamente (ou indiretamente) a sua remunera-ção.” (MS nº 1000421-94.2017.4.01.3400)
A inadimplência e a sonegação devem ser reprimidas sem trégua, e a justa remuneração dos fiscais é condição essencial para isso. Mas os meios daquele combate e desta merecida valorização funcional devem obediência à Constituição.
A sociedade não aceitará, tantos séculos depois, voltar à condição de re-fém das pretensões remuneratórias dos coletores de tributos.
3. Conclusão.
Do exposto, concluímos pela inoportunidade e inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, na parte em que cria o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
Tendo em vista a gravidade dos efeitos que advirão dessa sistemática, bem como a vulneração da moralidade administrativa, do devido processo legal e das vedações constitucionais à destinação de tributos para fins privados, à afetação da receita de impostos a despesas predeterminadas e à vinculação de receitas à remuneração de servidores, permitimo-nos sugerir que os comandos sejam atacados em ação direta de inconstitucionalidade proposta por este Egrégio CFOAB.
É o parecer.
São Paulo, 23 de janeiro de 2017.
IGOR MAULER SANTIAGO
1 Veja-se a redação anterior do art. 6º do Decreto-lei nº 1.437/75:
“Art. 6º. Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infra-ções relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercado-rias e de exames laboratoriais.
Parágrafo único. O FUNDAF destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear: (Incluído pela lei nº 9.532, de 1997)
a) o funcionamento dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, inclusive o pagamento de despesas com diárias e passagens referentes aos deslocamentos de Conselheiros e da gratificação de presença de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971; (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)
b) projetos e atividades de interesse ou a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive quando desenvolvidos por pessoa jurídica de direito público interno, organismo internacional ou administração fiscal estrangeira. (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)”
Boatos dão conta de que o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, se cansou das brigas internas, da queda constante na arrecadação, dos movimentos de protesto e das acusações de jogo duplo – um discurso para os servidores e outro, quando conversa com o governo.
Também estaria irritado com as ironias e deboches. De ver sua imagem desgastada em charges, propagandas negativas e queixas de toda ordem. Desgostoso com as desavenças, partiu em busca de uma vaga no Banco Mundial (Bird). No momento, ele está em Nova York participando da 13ª Sessão do Comitê de Especialistas Tributários da ONU e da Reunião do Comitê de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (Ecosoc).
Embora a assessoria de imprensa da Receita tenha dito textualmente que a informação do provável desligamento “não procede”, as más línguas garantem que o evento é só um pretexto. Rachid teria ido mesmo se encontrar com o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que desde janeiro ocupa o cargo de diretor financeiro da instituição internacional. O secretário já sabe que está sendo “fritado” pela equipe econômica e estaria se preparando para futuro mais confortável e ortodoxo, com uma atuação mais tradicional na economia.
A insinuação da partida de Rachid, no entanto, é controversa, no entender de outro grupo de servidores do Fisco. Isso porque, dizem, embora Rachid tenha passagens pela chefia da Receita em três oportunidades (indicados dos ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci, Guido Mantega e Joaquim Levy), nas gestões do PT, sempre teve estreita ligação com a bancada tucana. Mais que isso: seria afilhado de Everardo Maciel, quatro vezes secretário-executivo de ministérios, ex-secretário de Fazenda do GDF e conhecido como o “czar fiscal” de FHC.
Everardo Maciel, de acordo com a fonte, é homem de extremo poder e influência política. “Circula, como ninguém, no Congresso Nacional. Por isso, creio, Rachid só sai se quiser. Qualquer “fritura” com ele é inútil. Acho que ele não quer sair. Mas se a chance lá fora for boa, quem sabe?”, destacou a fonte. Para os servidores do Fisco, é difícil dizer se os boatos são dignos de comemoração ou de lamentação. Estão diante de uma semana nefasta, com a possibilidade – ou não – de edição de uma Medida Provisória, ou projeto de lei, que podem – ou não – satisfazê-los.
O fato, segundo eles, é que o governo vai ter que bater o martelo para definir o reajuste até terça-feira. Ficarão, em princípio. sem ter quem os represente. Por outro lado, alguns dizem que Rachid nunca os representou. Sequer fez o esforço necessário para o atendimento das reivindicações dos subordinados. “Bate sempre na mesma tecla. Comete erros graves. Tentou, junto com Levy, passar a ideia de que o bônus de eficiência seria um ótimo negócio. Passou por cima do fato de que, pelo menos, teria de ser compartilhado com os aposentados. Imperdoável”, disse um auditor.
Os auditores da Receita começam a se convencer de que é melhor ter logo na mão o reajuste de 21,3%, até 2019, e deixar de lado as questões de autoridade, atribuições e competência. Seria mais apropriado, dizem, que o projeto (PL 5.864/2016) descrevesse apenas as autoridades que lhes cabem detetalhadas pelo Código Tributário Nacional (CTN), sem novidades farônicas.
Analistas-tributários e auditores aposentados parecem concordar. Vão ganhar o seu quinhão se o valor atual de R$ 3 mil, que seria do bônus, venha a ser incorporado ao subsídio – como o foi para os delegados da Polícia Federal. Resta saber se os administrativos, analistas e técnicos previdenciários, que foram contemplados com um pedaço do benefício – agora praticamente rechaçado – vão se conformar.
E também se o relator da comissão especial que analisou o PL, deputado Wellington Roberto, vai aceitar ver seu trabalho desprestigiado. As reuniões entre governo e servidores do Fisco vão continuar acontecendo. Dizem que o presidente Michel Temer está muito preocupado com a greve e com a queda na arrecadação.
A semana promete.
desavenças com o governo