Bancas disputam o lucrativo concurso do Senado

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O Idecan informa que é um dos classificados para o concurso do Senado Federal, mas está disputando a preferência com a Fundação Getúlio Vargas e Cebraspe. A expectativa é de que o anúncio do vencedor seja feito nos nos próximos dias

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), que concorre pela primeira vez, passou para a segunda etapa do processo de licitação da banca organizadora do concurso do Senado Federal, para níveis médio e superior. Foram feitas análises de aspectos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros e de regularidade fiscal e trabalhista.

A concorrência com as duas  instituições que avançaram de fase (o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Fundação Getúlio Vargas – FGV) continua ferrenha. Segundo fontes citadas pela Folha Dirigida, parece haver no Senado um consenso em torno do Cebraspe.

O concurso abre 40 vagas para cargos de níveis médio e superior. Serão 24 oportunidades para técnico legislativo, na especialidade de policial legislativo (R$ 19.573); 12 para analista legislativo em diversas especialidades que exigem nível superior específico (R$ 25.764); e quatro vagas para advogado (R$ 33.003). Os valores referentes aos benefícios e gratificações já estão inclusos nas remunerações citadas.

Ao final da primeira etapa, cinco bancas foram eliminadas: Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego; Instituto AOCP; Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC); Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social (Imais); Funrio – Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

 

Suspenso concurso da Câmara Legislativa

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Tribunal de Contas do DF questiona contrato entre a Casa e a Fundação Carlos Chagas, encarregada de organizar o processo seletivo previsto para dezembro

MARIANA FERNANDES

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu cautelarmente, ontem, o contrato entre a Câmara Legislativa e a Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela elaboração do concurso público da Casa, com previsão de 86 vagas. A decisão do tribunal atendeu a reclamação encaminhada em junho ao Ministério de Contas do DF pelo Instituto Quadrix, uma das bancas que tentou organizar o certame, e pela Funrio, fundação ligada à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

A Câmara e a FCC têm cinco dias para responder às representações protocoladas na corte, com denúncias de irregularidades na escolha da banca. Segundo as reclamantes, os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram princípios de isonomia, publicidade e eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais. A Câmara Legislativa informou que o comando da Casa ainda não foi oficialmente informado da decisão. A Mesa Diretora só vai se pronunciar sobre o assunto após notificação do tribunal.

O Ministério Público de Contas do DF havia recomendado na semana passada a suspensão do certame, previsto para dezembro deste ano. A procuradora Márcia Farias apontou indícios de ilicitudes na dispensa de processo licitatório referente à contratação da Fundação Carlos Chagas.

Na ocasião, a Câmara informou ao Correio que a recomendação de suspender o concurso causou surpresa. “A Casa não vê nenhuma irregularidade no processo. Correu tudo dentro da normalidade”, disse a assessoria. “A Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo está completamente esclarecido.”

A Câmara Legislativa informou também que a dispensa de licitação na escolha da banca organizadora é uma ação discricionária, mas de total transparência. “Várias bancas apresentam propostas, e a comissão as avalia com base em diversos fatores, como tradição na organização de concursos. A Fundação Carlos Chagas apresentou projeto melhor e foi escolhida. Não há nada de errado”, ponderou a assessoria da Casa.

Revolta

A suspensão do certame gerou uma onda de revolta nas redes sociais. Muitas pessoas reclamaram da incerteza, como Ramon Marques, um dos interessados em participar da seleção. “Estou de olho neste concurso desde que se formou a comissão organizadora, no início do ano passado. Se houve irregularidades, as medidas cabíveis têm que ser tomadas, já basta dessa cultura de corrupção. Só espero que seja um processo rápido, para que não atrase mais um ano”, disse.

Para o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online, Wellington Antunes, candidatos ao concurso podem aproveitar o momento para intensificar os estudos. “A suspensão não foi uma surpresa, visto que esse assunto já estava sendo comentando entre os candidatos. Tenho certeza de que, mesmo havendo suspensão definitiva do concurso, não haverá grande impacto para quem está estudando”, disse Antunes.

Para o professor, caso o Tribunal de Contas venha a anular definitivamente o certame, o que vai ocorrer, na prática, é o adiamento das provas. Ele destaca que a Câmara Legislativa tem mais de 400 cargos vagos, ou seja, há necessidade urgente de contratação de novos profissionais. Dessa forma, quem está se preparando para conquistar uma vaga deve encarar a questão como vantagem. “Este é o momento de focar nos estudos, pensar que vai ganhar uns meses a mais para se dedicar e ter vantagem sobre os concorrentes.”

Antunes aconselha os concurseiros a se prepararem para as provas como se elas continuassem previstas para dezembro. “Relaxar, achando que tem muito tempo pela frente, é uma cilada. Por mais que alguém se frustre com a suspensão, se diminuir o ritmo, será prejudicado. Isso é um risco”, alertou.

Órgãos públicos e bancas examinadoras devem cumprir à risca o que manda a Justiça

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Candidato com necessidades especiais foi inserido em um curso que já estava em andamento e com evidentes possibilidades de reprovação. Para a Justiça, não basta só aos órgãos competente comprovar o cumprimento da decisão em seus exatos termos. É preciso também garantir a correta efetividade da medida judicial determinada.

Um candidato ao concurso do Tribunal de Contas da União, com necessidades especiais, teve liminar garantindo a participação em curso de formação do referido certame. Ocorre que tal curso já estava em andamento quando da decisão da Justiça. Mesmo com diversas tratativas administrativas perante o órgão por parte do candidato, a autoridade coatora (banca) se limitou a inserir o concorrente no curso de formação em trâmite, já lhe informando que estaria fadado à reprovação por conta das aulas perdidas, sem qualquer possibilidade de medida que trouxesse uma recuperação e, consequentemente, efetividade à liminar concedida.

Diante de nova petição do candidato MM de M apontando o descumprimento da liminar, o juízo da 21ª Vara Federal de Brasília determinou que a autoridade coatora cumpra com a liminar no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Faltas podem ser abonadas

De acordo com Rudi Cassel, advogado do candidato e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a jurisprudência já se consolidou no sentido de que deve haver, por parte das bancas de concurso público, efetividade quanto às liminares deferidas, sendo inclusive possível, nos casos de curso de formação em trâmite, abono a eventuais faltas”.
Destacou-se na decisão o correto entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no sentido de que o simples fato de se reconhecer a ilegalidade do ato praticado em mandado de segurança é motivo suficiente para autorizar o abono de faltas em casos de concurso e cursos de formação, pois a impossibilidade do candidato de frequentar tal curso advém do ato ilegal de desclassificação. Do contrário, a medida concedida se tornaria ineficaz.

Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília