Tag: bancário
Médicos Pela Vida recorre ao STF para preservar sigilo na CPI
Advogados da entidade protocolaram mandado de segurança com pedido de liminar para imediata suspensão, na sexta-feira (11) à noite. O escritório Leal & Varasquim Advogados, representante da Associação Médicos Pela Vida, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a quebra de sigilo bancário e fiscal da entidade, com sede em Recife (PE), pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no Senado Federal, em decorrência da pandemia de Covid-19, informa a assessoria de imprensa
O grupo Médicos pela Vida ficou mais conhecido depois que publicou um informe publicitário em alguns dos principais jornais impressos do país, no dia 23 de fevereiro último, com um manifesto em defesa do “tratamento precoce” contra a covid-19, citando evidências científicas que comprovam benefícios da hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina e outras drogas como eficazes em pacientes com o novo coronavírus, conforme publicou a Folha de S. Paulo.
A associação foi procurada para comentar as checagens, mas não respondeu. A matéria cita vários estudos comprovando que o tratamento precoce não evita a contaminação pelo SARS-CoV-2. No trecho do manifesto do Médicos pela Vida, a Folha cita: “(…) há disponível nos sites https://hcqmeta.com, https://ivmmeta.com, https://c19study.com/, https://c19ivermectin.com/?s=08, https://copcov.org e https://c19legacy.com/?s=08 a compilação de diversos estudos e estatísticas envolvendo drogas utilizadas como parte do arsenal terapêutico, entre outros trabalhos disponíveis em bases de dados científicos confiáveis.” E contesta a indicação do tratamento precoce.
O movimento Médicos pela Vida também participou de audiência com o presidente Jair Bolsonaro e o chamado “gabinete paralelo”, em 8 de setembro do ano passado. Começou com um manifesto e depois se tornou uma “organização formal”. O encontro teve participação de dois membros do CFM (Conselho Federal de Medicina) e do presidente da organização, o oftalmologista Antônio Jordão de Oliveira Neto, do Recife. Ele apareceu ao lado de Bolsonaro em foto divulgada recentemente, em 7 de junho, pelo Estadão.
Na página institucional do Médicos pela Vida, se destaca uma nota de repúdio à CPI da Covid. Já clicando na aba “Encontre um médico”, chega-se a uma lista de nomes de 103 profissionais de 13 estados das cinco regiões do país, com foto, número do CRM e telefone de contato com WhatsApp. A listagem ainda inclui o modo de atendimento, como presencial, por vídeo e até por telefone, informa outra matéria do Uol.
A partir de hoje, estão valendo as regras da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), que fez uma revisão de legislação para permitir o uso de novas tecnologias de verificação à distância
De acordo com o Ministério da Economia, os normativos simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem os benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.
As novas tecnologias permitem a comprovação de vida por biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para a prova anual de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.
A prova
O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.
“Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas”, destaca o ministério.
Comunicação
Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas o notificava por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.
A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural.
Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.
Visitas técnicas
Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para as visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.
Integração
Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez.
Legislação
As novas orientações, que entram em vigor em 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS. Para mais informações, acesse aqui a Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45
Para saber mais sobre o processo de prova de vida acesse https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento.
Receita antecipa consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (08/11), a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita adiantou para a manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física tem também restituições residuais de 2008 a 2018
O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será ema 18 de novembro, totalizando R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 são para contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 idosos acima de 80 anos, 32.641 entre 60 e 79 anos, 4.673 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic) aplicada:
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.Está disponível, ainda, na Receita, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF, avisa a Receita.
“A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir pessoalmente a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Faleceu na noite de quinta-feira (18), em São Paulo, o economista Walter Barelli, aos 80 anos (completaria 81, no próximo dia 25). Ele foi diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) por 22 anos, professor, ex-ministro do Trabalho e ex-deputado federal. Ele será enterrado no cemitério Gethsêmani Anhanguera. O velório acontecerá nesta tarde (19), na cripta da Catedral da Sé
Ele estava em coma há três meses, após um acidente na escadaria do Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo. Na quela, ele bateu com a cabeça. Estava internado no hospital Sírio Libanês e morreu de falência de múltiplos órgãos, ao lado da família. Nascido em São Paulo, Barelli ganhou notoriedade ao desmontar a farsa dos cálculos sobre índices da inflação durante a ditadura militar. Ele foi incansável na luta, ao lado dos sindicatos, contra o mecanismo de “arrocho salarial”, que achatava os rendimentos de trabalhadores.
Foi casado com Lourdes Barelli. Viúvo, deixa os filhos Suzana, Pedro e Paulo Barelli, e cinco netos. Filho de um mecânico de manutenção e de uma tecelã, militante na universidade, bancário, corintiano, economista, ministro e secretário do Trabalho, deputado federal e professor. Barelli pensou em estudar Administração, mas o salário de funcionário do Banco do Brasil não era suficiente para pagar a mensalidade.
Fez vestibular e foi um dos primeiros no classificação da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP). Se formou em em 1964 (mas não teve formatura, por causa do golpe militar). Nesse período, militou na Juventude Universitária Católica (JUC), que ajudou nas suas reflexões sobre os problemas brasileiros. Integrou também a organização política Ação Popular.
O economista entrou no Dieese em um período de perseguição ao movimento sindical, que sustentava o instituto, desativado em um primeiro momento e rearticulado aos poucos, sem deixar de sofrer tentativas de fechamento por falta de recursos. Ganhou notoriedade externa em 1977, depois que um relatório do Banco Mundial mostrou manipulação nos dados oficiais de inflação no Brasil em 1973 – a estimativa mais próxima da realidade era a do Dieese.
O episódio das perdas inflacionárias de 1973 deu impulso às campanhas salariais a partir de 1977 e 1978. Barelli chegou a ser preso em 1979, primeiro ano do governo João Figueiredo, o último dos presidentes-generais. O economista deixou o Dieese no início de 1990. Foi dar aulas na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ao mesmo tempo, colaborou, durante quase dois anos, como coordenador da área econômica do chamado “governo paralelo” criado por Lula após as eleições presidenciais de 1989, quando perdeu no segundo turno para Fernando Collor.
Em 1992, após o impeachment de Collor, assumiu o vice Itamar Franco, que levou Barelli para o Ministério do Trabalho. Em São Paulo, foi por duas gestões secretário estadual de Emprego e Relações do Trabalho, de 1995 a 2002, nos governos de Mário Covas, que morreu em 2001 e foi substituído pelo vice, Geraldo Alckmin. Também exerceu parcialmente mandato de deputado federal, entre 2005 e 2007, pelo PSDB, cuja filiação manteve.
Entre outras, publicou as seguintes obras: Pesquisa de cargos e funções (1974), Dez anos de política salarial (em coautoria com César Concone, 1975), Distribuição funcional dos bancos comerciais (1979), Crise econômica de alimentação do trabalhador (1984), Le côut social de la modernisation conservatrice (1990), O futuro do sindicalismo (1992) e O Futuro do Emprego (2002).
O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União
A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.
Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.
Impacto
O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.
Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.
Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical
Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral. E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha
Veja a nota da Força Sindical:
“Não ao AI-5 Sindical
A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.
Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.
Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.
Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.
É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.
Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.
São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
“Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?”
Paulo César Régis de Souza*
Quando Pinochet fez a reforma da Previdência no Chile, na década de 1980, acabou com a contribuição patronal e determinou que os trabalhadores deveriam pagar sozinhos a Previdência (10%), se quisessem se aposentar, através de um regime por capitalização, sem sindicatos e greves. Se não pagassem, que morressem por morte morrida ou por suicídio. Os 100% são entregues a uma administradora de fundo de pensão (as AFPs, privadas), que cobram uma taxa de administração de 1,48%.
Os argumentos eram os mesmos: reduzir a carga tributária, “o custo Chile”, e desonerar o patronato para que houvesse mais investimentos na produção.
Foi uma baita inovação atribuída aos “Chicago boys”, economistas chilenos que estudaram na Universidade de Chicago, liderados pelo guru Milton Friedmann, com viés de liberais.
Quase todos os países do mundo utilizavam, como o Brasil, o regime de repartição simples, idealizado por Bismark como modelo de financiamento e base da proteção social, o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje financiam os de ontem. Na mesma oportunidade, o Chile manteve a repartição simples (reparto, para eles) para os militares, entrando o Estado com contribuição de 10% e os militares com 10%.
Logo os brasileiros quiseram fazer o mesmo. O patronato adorou e passou a clamar sua implantação imediata aqui. Caravanas de políticos e empresários foram ver a novidade em Santiago. O ex-senador Jorge Bornhausen liderou comitivas. O empresariado odeia, mas paga a Previdência, mas paga no relógio 70% de sua contribuição na fonte. Os outros 30%, contribuição declaratória, viram sonegação, renúncia, desoneração, dívida administrativa (dentro da Receita) e ativa (cobrança judicial).
O governo brasileiro rechaçou o modelo considerando que não havia como financiar o estoque de benefícios no INSS, que em 1992 eram 13,7 milhões, e hoje são 30 milhões. Ou seja, mais que dobrou. (A população do Chile e do Paraguai).
Nenhum país até hoje fez o que o Chile fez.
Em 2017, a Previdência do Chile, depois de 37 anos, mostrou que não foi nenhuma maravilha. 50% dos trabalhadores em idade ativa estão nas AFPs, que administram o sistema. Os outros 50% estão fora agravando a crise do sistema. As aposentadorias dos homens eram de 65% do salário mínimo de US$ 416 e as mulheres 50%. Os trabalhadores que não puderam contribuir com 10% ficaram na miséria. Mas serviram para que os fundos que administravam a poupança ganhassem muito dinheiro. No Brasil, os que não contribuíram recebem um salario mínimo como beneficio assistencial.
A ex-presidente Bachelet propôs um ajuste, reonerando a folha das empresas com imposto de 5%, indo 3% para a poupança dos trabalhadores e 2% para uma conta coletiva do Estado para pagamento de benefícios aos excluídos. Não foi aprovado.
O presidente Pinera, cujo irmão, José Pinera, à época de Pinochet, quer instituir uma contribuição das empresas de 4%, chamado de “pilar solidário” para beneficiar os mais pobres que estão com um benefício assistencial de apenas US$ 115 por mês.
No Brasil, ao contrário do Chile, manteve-se o regime de repartição e criou-se a previdência complementar de capitalização para aumentar o valor dos benefícios para os que poderiam pagar mais, com duas variáveis importantes: a dos fundos de pensão, com aportes dos patrocinadores (empresas) e dos trabalhadores. Dos planos de previdência com contribuição dos trabalhadores, de forma individualizada, definindo a contribuição e o beneficio, com cálculos atuariais adequados para as condições de um mercado de grande turbulência, instabilidade e volatilidade.
Dizer que não temos previdência de capitalização é sinal de ignorância.
Os dois regimes estão funcionando a contento, malgrado os desastres verificados nos grandes fundos estatais, Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica), Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Refer (Rede Ferroviária), por força de gestões políticas partidárias desastrosas e corruptas. No caso dos planos de previdência não houve um só caso de malversação. Os dois regimes apresentam um patrimônio capitalizado de R$ 1,5 trilhão de ativos, todo ele utilizado pelo governo na aplicação em títulos públicos, com baixo risco para os investidores.
Permitam-me um aparte: qual o país do mundo, fora do G-8, que tenha uma Previdência de capitalização com 20 milhões de cidadãos participantes (a população do Chile) e com ativos de US$ 350 bilhões?
Estávamos no meio de uma discussão irracional sobre a reforma da previdência, clamada por um mercado, em que 30% são devedores da Previdência ou beneficiários de sonegação, renúncias, desonerações, Refis, dívidas administrativa e ativa, responsáveis por uma vultosa parcela do déficit, um passivo estimado em algo em torno de R$ 600 a R$ 800 bilhões.
Então, chegou com uma ideia nova, ousada e inovadora, de uma nova reforma, como base no eixo de sua reforma fiscal desonerando o mercado para que possa gerar emprego e renda. O empregador urbano se libertaria da contribuição sobre a folha e para o acidente de trabalho. O empregador rural não precisaria se mexer, mas vai brigar pela não perda de benefício na exportação.
A terrível discussão sobre renúncia e desoneração estaria encerrada. Passam a contribuir numa conta individual de capitalização: fica criado regime da previdência do posto Ipiranga! Poderiam pagar ou não uma taxa de inscrição, taxa de administração e carregamento, a preços de mercado. Até que o primeiro rentista se aposente no novo regime, 30/40 anos, muitos bancos e seguradoras ganharão muito dinheiro que ainda não se sabe como serão rentabilizados. A geração atual terá embarcado para a eternidade e não verá o fim do filme.
Um negócio para as empresas, para o cartel bancário e securitário.
O governo sairia da reta de lado e entraria, por outra porta, supervisionando capitalização e o Banco Central, que põe tudo no automático, remuneração individual e a aplicação em títulos públicos ou outros títulos que surgirão no longo prazo.
Não se terá mais fiscalização, sonegação, dívida administrativa e judicial, sindicalismo, base aliada, etc.
O posto Ipiranga terá estátuas em muitas empresas e cidades.
É uma reforma profunda que joga no lixo 96 anos de Previdência Social no Brasil, e que exigirá mudanças na Constituição.
Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?
O processo de ajuste envolverá de seis a sete governos de quatro anos, atingindo várias gerações.
A longo prazo estaremos todos mortos.
Não sei não, mas me parece um salto no escuro com um pé na eternidade.
* Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Por meio de nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), informa que, a entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, “tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que o ministro da Secretaria de Governo defendeu o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter determinado a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer e sobre o decreto de indulto de Natal (https://goo.gl/QkDGpR), vem reforçar que há uma estratégia montada para constranger o Supremo e seus ministros, por meio de declarações que buscam, de forma leviana, desqualificar os trabalhos da Corte Suprema, sendo motivo de indignação e repúdio posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário”.
A nota diz ainda que as decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais”.
Para a Ajufe, “a estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados, que desempenham sua função constitucional, como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito”.
“A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a Magistrados.
A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato, e a consequente responsabilização de todos que os praticaram, continue a ser feita de forma independente e de acordo com as Leis da República”, reforça o documento.
Receita abre na segunda-feira, 9 de outubro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2017
A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 2.359.588 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões, informou a Receita Federal. Dinheiro entra na conta no dia 16
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 2.420.458 contribuintes será no dia 16 de outubro, totalizando o valor de R$ 3 bilhões. Desse total, R$ 99.289.599,70 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.351 contribuintes idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e os juros, serão corrigidos pela inflação oficial medida pela Taxa Básica de Juros (Selic).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode
avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, no Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.
Em atendimento a uma ordem judicial decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram presos nesta quarta-feira (26), o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e o advogado Mário Pagnozzi. O juiz federal Vallisney Oliveira acatou os argumentos de que os dois estavam atuando em obstrução à Justiça e ainda ocultando bens adquiridos em decorrência da prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Cerqueira Leite e Pagnozzi são alvos de ações penais impetradas no âmbito da Operação Zelotes. A denúncia mais recente foi aceita pela Justiça Federal, em Brasília, na última segunda-feira (24) e envolve a atuação deles e de outras nove pessoas com o propósito de assegurar decisões favoráveis ao Bank Boston (Itaú/Unibanco). A prisão tem caráter preventivo e foi cumprida pela Polícia Federal (PF) em São Paulo, onde os dois envolvidos residem.
O pedido de prisão foi apresentado na cota da denúncia, que foi protocolada no dia 17 de julho pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita. No documento, eles citam a existência de indícios de que Eduardo e Mário lideram uma organização criminosa que atua desde 2006 e que movimentou, apenas neste caso (Bank Boston), cerca de R$ 45 milhões. As investigações revelaram que os valores pagos pelo contribuinte ao escritório de Mário Pagnozzi chegaram aos demais integrantes do esquema – entre eles Eduardo Cerqueira Leite – por meio de empresas laranjas. Por isso, com o propósito de reconstituir o caminho do dinheiro da propina, os procuradores solicitaram ainda a quebra de sigilo bancário de três empresas: Ascon Consultoria Empresarial LTDA, a JLT Consultoria Empresarial LTDA e a Melmac Consultoria Empresarial LTDA.
Com a decisão favorável da Justiça, os bancos deverão enviar aos investigadores dados da movimentação financeira das companhias registrada entre janeiro de 2014 e março de 2017. O lapso temporal se justifica pelo fato de existir a suspeita de que, mesmo após a deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015, os líderes do esquema criminoso (Mário e Eduardo) continuaram usando as empresas laranja para viabilizar a lavagem dos recursos pagos pelo contratante dos serviços, o Bank Boston e seu sucessor. Na ação penal referente ao caso, os procuradores apresentaram provas segundo as quais, Eduardo Cerqueira Leite, valendo-se do cargo que ocupa na Delegacia da Receita Federal em São Paulo, praticou atos de ofício em benefício do banco. Em troca, recebeu vantagens indevidas de aproximadamente R$ 1,5 milhão.
Ao justificar a necessidade das prisões, o juiz Valisney Oliveira frisou que, segundo os elementos reunidos pelo MPF, a organização criminosa ainda não se desfez por completo e que a liberdade dos dois representa ameaça à ordem pública, econômica e à própria instrução criminal. O magistrado destacou ainda o risco de os dois continuarem “movimentando valores desconhecidos das autoridades, fazendo investimentos em nome de familiares e terceiros, além da possibilidade de poderem pressionar ou contatar os demais réus e corréus que trouxeram informações relevantes dos passos dados nos indicados ilícitos”. Também é mencionada a probabilidade de os envolvidos procurarem os demais acusados para combinarem versões ou destruírem provas documentais que possam estar em poder de alguns membros da organização criminosa.
Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de ter sido apreendido com Mário Pagnozzi – no período que antecedeu a fase ostensiva da Operação Zelotes – apenas R$ 2 milhões, valor muito pequeno em comparação ao total recebido do banco. Diante do quadro, o magistrado lembrou que o sequestro de bens dos envolvidos não seria eficiente, uma vez que os valores foram repassados a outras empresas em sucessivas operações de lavagem de dinheiro. “Diante da provável ineficácia de medidas menos constritivas e patrimoniais, impõe-se a prisão preventiva para evitar que os dois primeiros, livres, possam agir de modo a prejudicar a ordem pública, a instrução e a jurisdição penal, e até, em ultima ratio, a ordem econômica”, resumiu Vallisney Oliveira.