Mais mulheres nas decisões dos concursos para o TCU

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Ministro Bruno Dantas defende paridade de gênero na banca examinadora de concursos do tribunal. “O aumento da participação feminina no mundo do trabalho, além de comprovadamente trazer benefícios para os resultados das organizações, é, sobretudo questão de cidadania, de assegurar oportunidades a todos e valorizar as diferenças”, destaca Dantas

Mais jovem ministro a tomar posse no Tribunal de Contas da União (TCU), em 2014, aos 33 anos, Bruno Dantas, atual vice-presidente e corregedor da Corte, em ofício, pede à presidente, ministra Ana Lúcia Arraes de Alencar, que tome uma iniciativa importante para permitir que as mulheres tenham voz na escolha dos servidores que futuramente irão trabalhar no órgão. No pedido, ele sugere a paridade de gênero nas bancas examinadoras dos concursos para ingresso em qualquer das carreiras, inclusive de ministro-substituto. E que a composição paritária dessa banca seja mantida daqui para frente, seja qual for a empresa contratada para o certame.

“Venho, cordialmente, sugerir a vossa excelência que avalie a possibilidade de incluir entre os requisitos para a contratação da empresa que irá realizar o próximo concurso para ingresso nas carreiras deste Tribunal cláusula que obrigue a instituição contratada a assegurar paridade de gênero entre os membros que comporão a banca examinadora”. Ações afirmativas de igualdade de gênero e o respeito à diversidade no ambiente de trabalho têm sido, destaca o documento, uma bandeira de Bruno Dantas desde que assumiu a vice-presidência, com o objetivo de dar o adequado tratamento ao combate a questões como assédio, em cargos majoritariamente ocupados por homens.

Minoria feminina

Bruno Dantas detalha que o TCU é uma instituição majoritariamente masculina, com apenas duas mulheres entre as autoridades da Casa, com a maior parte do corpo técnico composto por homens, “e histórica baixa representatividade feminina em posições de liderança”. “Esse cenário contribui para que temas dessa natureza tenham sido tratados com menor prioridade até pouco tempo, o que precisa mudar. O aumento da participação feminina no mundo do trabalho, além de comprovadamente trazer benefícios para os resultados das organizações, é, sobretudo questão de cidadania, de assegurar oportunidades a todos e valorizar as diferenças”, lembra.

Metas

Assegurar às mulheres igualdade de oportunidades nos processos de tomada de decisão é uma das metas da Agenda 2030 para o os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, e do Conjunto Mínimo de Indicadores de Gênero (CMIG), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com esses parâmetros, reforça Bruno Dantas, “as mulheres devem participar efetivamente da vida pública, em seus campos cívico, econômico e político, assumindo posições de liderança tanto no setor público, quanto no setor privado”.

Na proposta, ele diz ainda, o pedido à presidência, está em sintonia com o Plano de Logística Sustentável do TCU “para o período de 2021 a 2025, aprovado pela Portaria-TCU 157/2020, que contêm item específico sobre ‘Ações de Igualdade de Gênero’, diretamente relacionado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas”. “Por essa razão, ao mesmo tempo em que parabenizo as iniciativas que Vossa Excelência tem tomado à frente da Presidência do TCU no sentido de promover a igualdade de gênero, aproveito para sugerir que avalie a conveniência” das medidas sugeridas pelo magistrado.

Salvador

Soteropolitano, Bruno Dantas completou 43 anos em 6 de março. Entes de tomar posse no TCU, foi consultor legislativo do Senado Federal, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aprovado em terceiro lugar no concurso para consultor legislativo, quando ainda cursava o último semestre da graduação em direito, tomou posse em outubro de 2003, aos 25 anos.

MPF recorre e insiste que houve inconsistências no XXX Exame da OAB

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A queda de braço entre os examinandos e a Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) está longe de acabar

Desde 1º de dezembro de 2019, quando foi aplicada a segunda fase das provas, um grupo de pessoas que fez o concurso reclamou da correção pela banca e acionou o Ministério Público Federal (MPF) – que acatou o pedido da Comissão de Examinandos. Dias depois, um juiz de primeira instância julgou as reclamações improcedentes. Mas o MPF recorreu da decisão. De acordo com o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho, tanto a OAB quanto a banca examinadora, a FGV, levaram os candidatos a erro em algumas questões, consideradas “ambíguas e imprecisas, capazes de gerar múltiplas respostas”.

No atual pedido, ele ressalta que “a ação do Poder Judiciário em hipóteses como a presente tem por desiderato evitar injustiças ou abusos por parte das bancas examinadoras, que, escudando-se na impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito, violam direitos subjetivos dos candidatos e atentam contra princípios basilares administrativos”. Foi uma resposta à decisão do juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, que entendeu que a suposta inconsistência na prova, apontada pelo MPF, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”.

No recurso, o procurador destaca que a “resposta do Poder Judiciário deve ser rápida não apenas nas situações em que a urgência decorre de eventual risco de perecimento de direito”. Ele afirma, ainda, que é necessário “assegurar maior eficácia das decisões nas hipóteses em que as alegações da parte revelam juridicidade ostensiva, seja por não haver motivo relevante para a espera, seja diante da patente ilegalidade perpetrada”. Para Galvão, o assunto deve ser encerrado o mais rápido possível. Ele pede à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a FGV façam novo espelho de correção e a recorreção das provas de todos os candidatos que se sintam prejudicados.

Discussão

Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos, cerca de sete mil candidatos foram prejudicados pelas inconsistências que os levaram a erro. Ele lamenta que “um exame que deveria um caráter tão importante, como avaliativo e examinatório dos bacharéis, peque frontalmente pela sua missão”. “Ora, se o paradigma de avaliação está incorreto, como podemos avaliar os advogados? Esse último exame cheio de erros não avaliou ninguém. Agora todos os pais de família endividados terão que arcar com mais outra taxa para refazerem a prova, e assim segue a alimentação dessa indústria”, reclamou.

Desde o início da pendenga, por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”. Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”.

A FGV disse, ainda, que é absolutamente inverídica a informação de que sete mil candidatos foram prejudicados na prova. “Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou. “O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”.

Justiça Federal não acata ação do MP contra Exame da OAB

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O juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, decidiu que o pedido do Ministério Público Federal, que apoiou o entendimento da Comissão de Examinandos do XXX Exame da OAB tinha inconsistências, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”,
como defende a peça inicial”

De acordo com o magistrado, como o próprio Ministério Público Federal sustentou, a divergência de posição em relação ao gabarito da banca examinadora “decorre exclusivamente de
“interpretação” do enunciado da questão, e não de erro grosseiro”. Na decisão, Márcio de França Moreira destaca, ainda, a possibilidade de interpretações variadas sobre determinado tema jurídico, que “não pode ser qualificada como flagrante “ilegalidade”, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica”.

“Logo, não existindo erro flagrante nas questões, mas apenas interpretações dissonantes, não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora”, conclui ele Isso porque, na análise do juiz, o entendimento do Ministério Público Federal, embora sustentável, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta, de modo que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.

“O mesmo raciocínio deve ser adotado em relação à questão discursiva da área de direito do trabalho. É plenamente factível a interpretação dada pela banca examinadora de que a expressão “instituto jurídico preliminar” usou uma linguagem genérica para se referir às matérias de defesa antes do mérito propriamente dito, entre elas a decadência, e não especificamente das
preliminares previstas no art. 337 do CPC”, reforça o juiz federal .

Histórico

Bacharéis e estudantes de direito levaram ao Ministério Público Federal vários questionamentos contra o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que aconteceu em 1º de dezembro de 2019, pela Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com as informações da Comissão de Examinandos, a prova de direito constitucional apresentou falhas sérias na “contextualização de questões e peça processual cabível”. Ou seja, as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação. “Não apenas na constitucional. Constatamos falta de lisura nas provas de cível e trabalhista que prejudicou quase sete mil pessoas, mais de 50% das cerca de 13 mil que fizeram a segunda fase do exame da Ordem”, contou Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos.

O outro lado

Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. “O Conselho Federal da OAB esclarece ainda que, se houve pedido de providências ao MPF, não foi informado oficialmente, tampouco instado para apresentar informações”, garantiu. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”.

Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”. E afirmou que “as tentativas de ataque a exames e concursos são normais e corriqueiras, por parte daqueles que não alcançam os resultados almejados”.

TCDF adia decisão sobre concurso da CLDF

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Seleção está suspensa desde 31 de agosto por determinação do tribunal que acatou representação de apontava falta de isonomia na escolha da banca examinadora

Ana Russi *

A expectativa dos candidatos a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de ver a questão do concurso resolvida pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) se frustrou. Na reunião de ontem, o conselheiro Márcio Michel pediu vistas ao processo, sem dar maiores explicações. Agora, ele terá 10 dias para analisar de forma mais aprofundada o caso, antes que volte a ser analisado pela Corte de contas.

Desde o dia 31 de agosto, quando o tribunal pediu a suspensão cautelar do concurso público, o cronograma e inscrições para a seleção estão paralisados. Representações do Instituto Quadrix e Funrio, que deram origem ao processo, apontaram falta isonomia na escolha da banca examinadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Como a denúncia aponta indícios de ilegalidade no processo de seleção da banca — como ausência de orçamento detalhado, de aprovação de projeto básico, de solicitação de proposta comercial e técnica, de critérios básicos para a dispensa de licitação, entre outras questões —, o Ministério Público (MP) recomendou medida cautelar para a suspensão da execução do contrato com a FCC.

O concurso oferece 86 vagas de preenchimento imediatas, além de formação de cadastro reserva. As chances são para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. O regime de trabalho é de 30 horas semanais para todos os postos. Segundo o edital, 20% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.

Pelo cronograma original, as inscrições seriam realizadas no período entre 14 de setembro a 16 de outubro e as provas aplicadas em 10 e 17 de dezembro deste ano, de acordo com o edital. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a Casa aguarda o posicionamento final do TCDF para iniciar as inscrições e reajustar o cronograma para os candidatos.

Irregularidades

Segundo o TCDF, as representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais.

Na ocasião, a CLDF informou ao Correio que a escolha da FCC ocorreu dentro da legalidade. “Inclusive, a Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo TCDF e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo foi completamente esclarecido.”

O Ministério Público destaca a necessidade da avaliação jurídica prévia não apenas do projeto básico do certame, mas de toda documentação relacionada ao procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pela Procuradoria-Geral do Legislativo local. “Na mesma linha, a ausência de transparência no procedimento de contratação direta, que alijou injustificadamente possíveis interessados na prestação dos serviços também conduzem à irregularidade da contratação”, aponta o parecer.

O conselheiro Márcio Michel foi procurado pela reportagem para explicar em que foi baseado o pedido de vista mas não se manifestou até o fechamento da edição.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira