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Com salário baixo, brasileiro precisaria trabalhar mais de 10 meses para comprar novo iPhone
Análise da capacidade de compra do trabalhador mostra que o brasileiro tem renda muito inferior à de outros países. Comprar um produto de última geração, que facilita a vida no dia a dia, não é para todos. Apenas uma minoria privilegiada pode desembolsar R$ 10 mil por um telefone celular. Confira quanto tempo brasileiros e estrangeiros devem trabalhar para garantir a compra do novo iPhone, tendo em vista o salário mínimo
Os mais novos queridinhos da Apple chegam ao Brasil nesta sexta-feira, 9 de novembro, prometendo a qualidade e o preço alto de sempre. Os modelos da linha de Iphones 2018 são: iPhone XR, XS e XS Max, este último com o preço mais alto dos lançamentos, R$ 9.999.
Pensando nisso, o Cuponation, portal de descontos da alemã Global Savings Group, criou um infográfico interativo com informações sobre quanto tempo os brasileiros teriam que trabalhar para comprar o XS Max, levando em consideração o salário mínimo no país. Constatou-se que, como o trabalhador ganha R$ 5,40 por hora, precisaria trabalhar por mais de 1.800 horas para garantir a compra do melhor modelo de iPhone. Esse tempo, corresponde a 10 meses e meio de salários investidos no produto.
Em outros lugares do mundo, onde o preço do iPhone XS Max é mais em conta, o tempo de trabalho investido seria muito menor. Nos E.U.A, por exemplo, onde o smartphone custa R$ 5.430 e o trabalhador americano ganha no mínimo R$ 27, 20 por hora, ele precisaria trabalhar aproximadamente 200 horas, que corresponde a menos de 1 mês e meio de trabalho, ou seja, 89% a menos do que o brasileiro.
No Japão, os custos são muito semelhantes. Lá o Xs Max custa R$ 5.520,92, e como o salário mínimo garante ao trabalhador R$26,20 por hora, seria preciso trabalhar 210 horas, um período parecido com o do americano. Em Hong Kong, região administrativa especial da China, os preços ficam um pouco mais altos. O iPhone custa R$ 6.005,18, ganha-se no mínimo R$ 10,22 por hora e para comprar o produto seriam necessários mais de 3 meses de trabalho, ou seja, mais de 580 horas. Ainda assim, o honconguês trabalharia 70% a menos que o brasileiro.
Veja no infográfico interativo o ranking de preços em mais países.
Delegado da Receita que pediu auditores fiscais de “baixo comprometimento” se desculpa
Depois da desastrosa repercussão do pedido de indicação de auditores fiscais com os pré-requisitos “baixo espírito de equipe, pouco ou nenhum comprometimento e ínfima dedicação às atividades”, o delegado da Receita Federal em Bela Horizonte, Mauro Luiz de Oliveira, se desculpou publicamente
Em uma carta divulgada pelo sistema interno de comunicação do Fisco, Oliveira admite que “não usou bem as palavras”, mas garantiu que não teve “em momento algum, a intenção de ofender e desrespeitar quem quer que fosse”. Ele disse que pretendia, ao contrário, apoiar os colegas que não estavam felizes e satisfeitos em suas funções, para justamente transferí-los e evitar desmotivação maior.
“O notes por mim enviado buscava identificar justamente os auditores-fiscais nessa situação, que não se identificam e não se sentem motivados em trabalhar na DRF/Belo Horizonte, na intenção de que os mesmos pudessem talvez se encontrar nas atividades”, afirmou. Em outro trecho, ele destacou que, como é sua obrigação primar pelo bom desempenho, se preocupa muito com o bem-estar dos subordinados. “E não são raros os casos de servidores com baixíssima produtividade, até mesmo quadros de depressão. Ao serem realocados, transformaram-se em servidores exemplares, por estarem em outro ambiente de trabalho, comprometidos com uma nova equipe e, por conseguinte, mais felizes”, justificou.
Tanto a sede da Receita Federal, em Brasília, tanto a delegacia, em Minas Gerais, de acordo com as assessorias de imprensa, não quiseram se manifestar. O delegado Mauro Luiz de Oliveira, procurado, também não atendeu o telefone. Mas a categoria, de forma geral, se ofendeu e criticou o método de seleção da autoridade mineira. Na segunda-feira, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados. Além de exigir um “pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão” a Unafisco criticou severamente a “postura patrimonialista no trato da coisa pública”.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) também repudiou a atitude e “já solicitou uma audiência com o secretário da Receita, Jorge Rachid, para tratar do assunto”. “Nós, auditores fiscais, num momento tão delicado vivido por toda a sociedade, precisamos nos unir em prol de objetivos comuns e colaborar para a construção de um Estado cada vez mais forte e atuante e de uma carreira reconhecida perante a sociedade como essencial para o desenvolvimento da nação. Não é depreciando colegas da carreira que isso será alcançado. Pelo contrário, atitudes como essa apenas causam constrangimento moral, com consequências, além de pessoais, para a própria carreira”, destacou a Anfip.
Relator argumentou que a proposta expõe o agente público a situações de indignidade e não é instrumento efetivo de combate à corrupção. O servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou a criação de um teste de integridade para os agentes públicos. Tais testes consistiriam na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor, com o objetivo de verificar sua honestidade e predisposição para cometer crimes contra a administração pública.
Conforme o texto, os agentes públicos serão submetidos a testes aleatórios ou dirigidos, que serão filmados sempre que possível.
O assunto é tratado no Projeto de Lei 3928/15, do deputado licenciado Indio da Costa (PSD-RJ), e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). Também foi rejeitado o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que tramita apensado e igualmente cria um teste de integridade dos agentes públicos.
Na avaliação de João Rodrigues, a proposição não serve para avaliar a integridade dos agentes públicos, já que o ordenamento jurídico prevê outros instrumentos com o mesmo objetivo.
A proposta, segundo ele, expõe o agente público a situações de indignidade, não se constituindo em instrumento efetivo de combate à corrupção.
Flagrante preparado
Para Rodrigues, corre-se o risco de induzir o servidor a situações que deem margem à interpretação de cometimento de ilícito. “Trata-se de autorização ao flagrante preparado, culminando inclusive em sanções penais, o que é vedado pela jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual assevera que ‘não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação’”, afirmou.
No caso do teste de integridade, continuou o relator, tendo em vista que toda a operação é simulada, não haverá consumação do crime, de modo que o bem jurídico permanecerá ileso. “Um problema que impede a tramitação do projeto é a previsão de cominações penais para os resultados do teste de integridade. O teste não se refere a uma situação real.”
Além disso, segundo o relator, o servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção.
Responsabilização
João Rodrigues lembrou, por outro lado, que o sistema brasileiro de integridade dos agentes públicos já prevê inúmeras formas de responsabilização, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei Anticorrupção (12.846/13).
O relator acredita que a prevenção à corrupção deveria ocorrer por meio da valorização do servidor público e da criação de ambiente de trabalho efetivo e estimulante ao indivíduo honesto.
Tramitação
Apesar da rejeição o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O texto tramita em caráter conclusivo.
CNJ apresenta sistema de mediação digital operadores de saúde complementar
A estimativa é de que 25% do fluxo de demandas que tramitam atualmente nos juizados especiais sejam resolvidos a partir da mediação digital a um custo mais baixo ou a custo zero.
O supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, apresentou uma ferramenta que ele acredita ser capaz de evitar a judicialização e oferecer uma alternativa mais célere aos brasileiros que buscam resolver conflitos com planos de saúde. “Grande parte das demandas que chegam ao Judiciário pode ser resolvida de forma consensual. Essa plataforma pretende justamente facilitar esse entendimento”, destacou o conselheiro.
O sistema, lançado pelo CNJ na 1ª Reunião Preparatória ao 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em maio, permite a construção de acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.
Um dos idealizadores do projeto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, apresentou o sistema e reforçou a importância da mediação. “O Judiciário não tem de viver apenas de sentenças, mas de soluções. Nesse sentido, essa é uma ferramenta muito oportuna na medida em que mostra ser possível ao Judiciário facilitar uma solução em questão de horas.”
Além dos representantes dos planos de saúde, o encontro contou com a presença de integrantes da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Quando do lançamento do sistema, a Agência assinou um termo de cooperação técnica com o CNJ para atuar de forma articulada na redução das demandas judiciais relacionadas à assistência à saúde suplementar e garantir a proteção e a defesa dos direitos do consumidor de planos privados. Hoje, mais de 400 mil processos ligados ao tema tramitam em tribunais brasileiros.
Receptivos ao sistema de mediação digital, os representantes das operadoras puderam ver de perto o funcionamento da plataforma a partir da exposição detalhada feita por Gomma. Segundo o magistrado, a estimativa é que 25% do fluxo de demandas que tramitam atualmente nos juizados especiais sejam resolvidos a partir da mediação digital a um custo mais baixo ou a custo zero.
Ao fim da reunião, Hossepian informou que o CNJ está aberto a receber sugestões das operadoras de saúde para, juntos, aperfeiçoarem a proposta. “Existe espaço para alterações. Nossa ação no Fórum da Saúde se baseia em dois conceitos: compressão e convencimento”, disse. O conselheiro aproveitou a oportunidade para agradecer ao juiz André Gomma, que se despede do CNJ nas próximas semanas, pelo empenho no desenvolvimento do projeto e pelo seu envolvimento nas questões afetas ao instituto da mediação e conciliação, agora consagrados no novo CPC.
Inovação – O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à solução ao constatar mensagens hostis, bem como trazer outras sugestões de comunicação entre as partes, como normalmente ocorre em mediações presenciais. Os acordos podem ser homologados por magistrados, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não seja possível um acordo nesta plataforma, uma mediação presencial poderá ser marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução 125/2010 do CNJ.
Histórico – Desde 2009, quando foi realizada a primeira audiência pública no órgão para debater a judicialização da saúde, o Conselho acompanha o tema. De lá para cá, o CNJ editou resoluções sobre o assunto, criou o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e passou a realizar as Jornadas de Direito da Saúde, em que são aprovados enunciados com informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.