MPF aciona INSS na Justiça para que providencie atendimento em Libras na Baixada Fluminense

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Ação pede pelo menos dois servidores capacitados em Libras em cada agência, em 60 dias, além de multa de R$ 200 mil. Em 2017, o INSS afirmou que havia pessoal especializado em Queimados e Itaguaí. Em 2020, no entanto, recuou e disse que não “tinha como declarar” se havia mesmo funcionários habilitados. O “ato omissivo do INSS” configura dano moral contra  deficientes auditivos, diz o MPF

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para obrigar o INSS a manter dois servidores devidamente capacitados e treinados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de atendimento da Gerência Executiva de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), em prazo máximo de 60 dias.

A ação é o resultado do inquérito civil que apurou a ausência dos intérpretes de Libras nas agências da Previdência Social em Duque de Caxias, e dificuldade no atendimento da população de deficientes auditivos. Em resposta a questionamentos do MPF, o INSS afirmou, ainda em 2017, que apenas as agências de Queimados e Itaguaí tinham servidores capacitados em Libras. Três anos depois, em informações divulgadas em agosto de 2020, a instituição relatou não ter como declarar se havia ou não servidores intérpretes de Libras naquelas agências do INSS.

O MPF entrou com a ação, com respaldo na Constituição Federal, que estabelece o princípio de não-discriminação como um papel social do Estado e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Segundo o artigo 9º da Convenção, está bastante claro o dever do Estado em relação à acessibilidade, o qual deve garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos prédios públicos. A inclusão social daqueles que possuem uma deficiência é o propósito mais abrangente a ser alcançado pela Convenção, que tem fundamento nos princípios dos direitos humanos. Nesse caso, devido à falta de estrutura para receber essas pessoas em suas agências, tais direitos estão sendo negados pelo INSS”, explicou o MPF.

Além disso, o MPF argumenta que os fatos apresentados constituem dano moral coletivo em relação às pessoas com deficiência, visto que não atingem uma pessoa específica, mas um determinado grupo. Reconhece-se que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência não estão sendo atendidos, tendo em vista a percepção coletiva das violações causadas. No que se refere aos atos ilícitos causadores do dano moral coletivo, percebe-se que eles ocorreram “por meio de conduta omissiva do INSS quanto à falta de implementação de medidas de acessibilidade para deficientes auditivos”.

No mérito, o MPF pede a condenação do INSS a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, além de medidas necessárias de capacitação e treinamento aos servidores intérpretes de Libras em cada unidade das agências da Previdência Social da Gerência Executiva de Duque de Caxias, a fim de garantir acessibilidade aos deficientes auditivos.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.

MPF e MPT discutem capacitação virtual contra intolerância religiosa para shopping que só contratava evangélicos

jovem segurando a bíblia
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Em ofício, o shopping mandava que os candidatos enviassem currículos com o carimbo da igreja, o que configura aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a outras religiões, no entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O shopping terá que ceder seu espaço para duas audiências sobre liberdade religiosa de diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana

Em 6 de agosto do ano passado, o Shopping Vida, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), após o MPF e o MPT ter constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, determina que a administração do Shopping Vida adote processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos, e sem usar a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho.

Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes. Agora, a capacitação será construída a partir de propostas da comissão de combate à intolerância religiosa do MPF e faz parte do cumprimento do TAC.

Capacitação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense vão organizar, em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, curso virtual de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

Em videoconferência, no último dia 17, da qual participaram o MPF, o MPT, a Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, os representantes do Shopping Vida e membros da Comissão de Intolerância Religiosa, definiram-se novas formas de cumprimento de cláusulas do TAC. Além da capacitação virtual, outros eventos interreligiosos que acontecerão no local, podendo haver prorrogação do TAC para garantir a sua concretização das ações de forma presencial.

Termo

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que garantem a liberdade religiosa e os direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará uma ampla campanha educativa interna na empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para ocorrer em abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

MPF recorre ao TRF-2 para determinar ilegalidade de novos decretos sobre registros de armas

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Processo foi extinto sem resolução de mérito pela 2° Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) e recurso do MPF tem o objetivo de dar prosseguimento à ação. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que seja reformada a sentença da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ), que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Polícia Federal suspendesse os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registros de Armas de Fogo (Crafs) na Baixada Fluminense, ou não aplicasse as novas regras previstas no Decreto 9.685/2019 na concessão.

Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alegou que o decreto, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (5.123/2004), contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de Poderes.

Violência na Baixada Fluminense

Conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o decreto em questão não atendia ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário.

Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino, e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas. O documento apontou ainda que a maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. “Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um público específico, jovem e negro”, explica o procurador.

Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta no ano passado, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homicídio. O maior índice é o de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas é de jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.

Ilegalidades

No final do ano passado, em manifestação, o MPF havia defendido a continuidade da ação mesmo após a revogação do Decreto 9.685/2019, sustentando que os decretos federais posteriores continham as mesmas ilegalidades descritas na ação, e pediu o prosseguimento do processo 5001936-79.2019.4.02.5120.

O juízo considerou, para extinguir a ação, tratar-se de causa que visa ao controle abstrato de constitucionalidade do ato normativo. Porém, o MPF argumenta, na apelação, que controle de legalidade não é controle de constitucionalidade. Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, a regulamentação trazida pelo Decreto nº 9.685/2019 violou o sistema previsto na Lei nº 10.826/2003, incorrendo em vício de ilegalidade. “O pedido deduzido pelo MPF não apresenta qualquer discussão acerca da constitucionalidade do decreto no que se refere à extrapolação dos limites legais, e o paradigma de controle é a Lei nº 10.826/2003, ou seja, o ato normativo frontalmente violado é infraconstitucional, sendo a Constituição atingida apenas de maneira reflexa”, ponderou.

Outro ponto argumentado é que os novos decretos, semelhantemente, pretendem alterar o sistema de “permissividade restrita” da posse de armas estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.826/2003, uma vez que a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade para aquisição de arma de fogo e, por conseguinte, a análise prévia, individualizada, pessoal e específica do pedido pela autoridade administrativa.

“Por tal razão, permanece o interesse processual quanto ao pedido liminar para ‘suspender os processos de análise e concessão de CRAFs, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, até a análise do mérito da presente ação’ e quanto ao pedido principal de ‘condenar a União na obrigação de fazer consistente na não emissão, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, de CRAFs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo, por conseguinte, adotar em todos os procedimentos relativos à emissão dos CRAFs a sistemática prevista pelo Decreto nº 5.123/2004, com a redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.685/2019’”, argumentou.

MPF quer que Reduc faça readequação em unidade de enxofre

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A Procuradoria da República no Rio de Janeiro quer a readequação e Petrobrás tem 20 dias para se manifestar sobre a operação irregular após um incêndio na Unidade de Recuperação de Enxofre

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) um planejamento organizacional e financeiro, para adequar a atividade na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), na Baixada Fluminense, aos padrões de emissão de gases na atmosfera previstos na Resolução 436 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O inquérito civil foi instaurado após o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias (Sindipetro) informar irregularidades na Reduc.

A Petrobrás tem até o dia 26 de dezembro de 2019 para apresentar o planejamento, e também, atualizar as medidas previstas no Plano de Emergência de Parada das Unidades de Recuperação de Enxofre. Além disso, caso seja evidenciado qualquer problema nas unidades, a empresa deverá interromper os processos emissores de gases ácidos, para evitar um incêndio igual ao ocorrido em 2015, que elevou os níveis de emissão a partir de falha técnica da Unidade 3350.

Foi recomendado, também, que a Petrobrás informe se o financiamento de US$ 200 milhões tomado do New Development Bank efetiva a compra e instalação dos analisadores de relação H2S/SOx no gás residual emitido pelas Unidades de Recuperação de Enxofre exigidos pelo Conama, para projetos favoráveis ao meio ambiente nas refinarias Duque de Caxias (Reduc) e Gabriel Passos (Regap).

Ao fim da recomendação, o MPF estabelece prazo de 20 dias, a partir do recebimento, para que a Petrobrás se manifeste.

Entenda o caso

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias (Sindipetro) comunicou ao MPF operação irregular da Refinaria Duque de Caxias / Petrobrás, após um incêndio ocorrido em 21 de novembro de 2015 na Unidade de Recuperação de Enxofre 3350.

Para o Sindipetro, a gerência da Reduc deveria orientar a redução de carga de várias unidades e paralisar a U-1250, a fim de que a U-3300 desse conta do tratamento do gás ácido, porém não ocorreu. De acordo com o sindicato, a refinaria manteve a produção normal, causando poluição. O incêndio ocasionou liberação de gases tóxicos in natura na atmosfera, sem adoção de medidas de contingência preparadas para minimizar os impactos da falha técnica.

O MPF visitou a Reduc em 2 de abril de 2019, e a gerência da refinaria informou que os sistemas de conversão de ácido sulfúrico em enxofre, atualmente, convertem apenas 98% dos materiais tóxicos levados às Unidades de Recuperação de Enxofre, sendo lançado na atmosfera sem monitoramento dos níveis de poluição emitidos.

Em 3 de setembro de 2018, a Petrobrás comunicou, ao mercado, a contratação de financiamento no valor total de US$ 1,45 bilhão, sendo, desse montante, US$ 200 milhões com o New Development Bank, o chamado “Banco dos Brics”, com vencimento em 2030, para “projetos favoráveis ao meio ambiente nas refinarias Duque de Caxias (Reduc) e Gabriel Passos (Regap)”.