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Em dois episódios em 2015, houve vazamentos de óleo no mar, que provocaram danos ambientais e econômicos, MPF e MP/RJ pedem indenização “em valor não inferior a R$ 20 milhões”. Técnicos ambientais estimaram que o vazamento foi de mais de 25 mil litros de óleo derramados nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba. As vistorias demonstram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros. As barreiras de contenção não foram suficientes para impedir que o óleo vazado atingisse a faixa de mar
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), pela unidade de Angra dos Reis e Gaema, movem ação civil pública contra a Transpetro, a Petrobrás e o Inea para proteção do meio ambiente marinho, para reprimir danos ambientais nas Baías da Ilha Grande e Sepetiba, em 16 de março e 2 de abril de 2015, de vazamento de derivados de petróleo nas proximidades do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, durante operação ship to ship entre embarcações.
Na ação, o MPF e o MP-RJ requerem que a Transpetro e a Petrobras sejam condenadas, na condição de poluidores direto e indireto, ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente natural em razão dos vazamentos de óleo, bem como ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos, decorrentes de suas condutas (inclusive danos irreparáveis e interinos), em valor não inferior a R$ 20 milhões.
Outro ponto do pedido ministerial se deve ao pedido de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2016, celebrado entre o Instituto Nacional do Ambiente (Inea) a Transpetro em 8 de abril de 2016, que estabeleceu a suspensão da exigibilidade da multa administrativa aplicada por aquele órgão ambiental e impondo obrigação de implementação de projetos socioambientais, com posterior aprovação de projetos sem relação com o dano causado.
Baías da Ilha Grande
O Terminal Aquaviário da Baía da Ilha Grande é o principal entreposto utilizado para receber e exportar o petróleo nacional das unidades de produção “offshore”, sobretudo o óleo cru da Bacia de Campos. A exportação ocorre após o transbordo da carga de um navio aliviador de uma unidade de produção marítima, para um navio exportador.
A Baía da Ilha Grande é região atrativa para a operação de transbordo de petróleo e derivados, tendo em vista suas águas calmas, com profundidade adequada, proximidade das principais áreas de produção da Petrobras, disponibilidade de recursos humanos (com experiência da equipe técnica), materiais e equipamentos no local da operação, proximidade dos recursos de contingência do Terminal de Angra dos Reis.
Vazamentos
Na madrugada de 16 de março de 2015, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, antigo TEBIG, Baía da Ilha Grande, Angra dos Reis, houve grande vazamento de óleo no mar, durante operação ship to ship double banking, de transferência de petróleo realizada entre os navios “Navion Gotemburg” e “Nave Buena Sorte”, no píer de atracação do terminal, causando gigantesco impacto poluidor nas baías de Sepetiba e Ilha Grande.
Técnicos ambientais estimaram que o vazamento alcançou mais de 25 mil litros de óleo derramados nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba. As vistorias dos órgãos ambientais demonstram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros. As barreiras de contenção não foram suficientes para impedir que o óleo vazado atingisse a faixa de mar
A extensão do dano foi ainda maior considerando-se que os berços de atracação do TEBIG não possuíam estrutura com área de quebra-mar, conforme recomendado, o que mitigaria a probabilidade de impacto relevante para o meio ambiente.
Pouco tempo depois, em 2 de abril de 2015, houve novo vazamento de petróleo, dessa vez envolvendo o navio MT “Elka Leblon”, no píer secundário da Petrobras, no Terminal de Angra dos Reis, durante operação de crude oil washing, quando a tubulação rompeu, com vazamento estimado, inicialmente, em cerca de 300 litros no convés, vindo a descer pelo costado do navio para o mar. A embarcação estava atracada no berço interno do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis. Houve um pequeno furo na tubulação na embarcação, afetando o sistema de COW (crude oil washing), em que a própria carga é utilizada para a lavagem dos tanques de petróleo, o que levou vazamento da substância no convés e, dali, para a água.
“Seja de grande ou de pequeno porte, o vazamento de óleo e demais produtos e substâncias químicas no mar, sem dúvida, provoca perturbação e desequilíbrio, em maior ou menor escala, à vida dos ecossistemas estuarinos e marinhos, podendo a perturbação ser classificada em letal, subletal e/ou comportamental. Além desses aspectos, cabe salientar os prejuízos econômicos suportados pelos pescadores e maricultores locais, que deixaram de auferir renda em razão do evento danoso, ensejando a necessidade de ressarcimento socioambiental”, esclarecem o procurador da República Ígor Miranda e os promotores Marcello Barros, Júlia Miranda, José Maximino Mota Araújo, Plinio D’Ávila, Gisela Corrêa, Carolina Wienskoski, Glaúcia Mello e Luciana Rodrigues, autores da ação civil pública.