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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) a suspensão de decisão provisória que proibia frigoríficos de abater jumentos na Bahia. A liminar estava em vigor desde dezembro de 2018 e atendia pedido de entidades defensoras dos animais que denunciaram maus-tratos, em Itapetinga, sudoeste do estado. Dados do Mapa apontam que, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas. Em 2018, saltou para 226.432 toneladas. O governo da Bahia afirma que o abate criou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda
Ao pedir a derrubada da liminar, a AGU argumentou que suspensão da atividade trouxe graves consequências para a economia da região, como o fechamento de 150 postos de trabalho diretos e 270 indiretos. Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o abate segue normas rígidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa) e os frigoríficos são acompanhados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) em caráter permanente. Além disso, a AGU destacou que a atividade é regulamentada pela legislação brasileira.
A Advocacia-Geral ponderou, também, que não ficou comprovado em momento algum que as fotos e vídeos de jumentos sofrendo com os maus tratos, anexados ao processo pelos autores da ação, foram feitas em frigoríficos oficialmente autorizados e acompanhados pelo SIF.
“Nos estabelecimentos que são autorizados e regulamentados e têm fiscalização permanente, não há maus tratos. Os números comprovam que os três estabelecimentos autorizados do estado da Bahia cumprem rigorosamente as normas ambientais e de saúde pública. As imagens que mostram os maus tratos a animais são relativas a frigoríficos clandestinos e que, portanto, não são fiscalizados”, explica a advogada da União que atuou no caso, Julia Thiebaut.
Abate controlado
A AGU também rebateu o argumento das entidades defensoras dos animais de que o abate poderia levar a extinção da espécie no prazo de cinco anos, uma vez que o Brasil tem cerca de 900 mil cabeças de jumentos, sendo 445 mil só na Bahia. A União frisou que os autores não levaram em conta a procriação dos animais especificamente para o corte e que o abate é feito de forma controlada.
Acolhendo o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1, desembargador federal Kassio Marques, assinalou que o abate de jumentos segue os mesmos procedimentos de frigoríficos de bois, cabras e porcos e está amparado por normas legais. Ele reconheceu que a suspensão da atividade causava grave lesão à ordem e à economia pública e entendeu que a violação das regras por parte de uma empresa deve ser combatida pelos mecanismos legais e não pode prejudicar quem desempenha a atividade de forma correta.
Histórico
Símbolo do nordeste, os jumentos foram trazidos pelos portugueses durante a colonização do Brasil. Rústicos, os animais se adaptaram bem ao clima semiárido do sertão e durante muito tempo foram o principal meio de transporte da região. Com a popularização das motocicletas, os jumentos foram deixados de lado e até abandonados pelos seus donos. Eles viraram problema de segurança pública. Só no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já recolheu cerca de 4,5 mil animais que estavam soltos pelas ruas das cidades.
Exportação
O abate e a exportação da carne e do couro para a China e Vietnã foi a forma que o Brasil encontrou para dar um destino econômico para esses animais. Na Bahia, são três frigoríficos autorizados a fazer o abate. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul também tem unidades autorizadas.
Segundo dados do Ministério da Agricultura, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas desses animais. Em 2018, o número saltou para 226.432 toneladas. De acordo com o governo da Bahia, a atividade gerou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda com a atividade.
Ref.: Processo nº: 1027036-68.2019.4.01.0000 – TRF1.
CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções
Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.
O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.
Possíveis ilícitos
A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.
Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.
Divergência
O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.
Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.
O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.
Dúvida razoável
Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.
Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto esquema e que há nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.
Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.
Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.
Receita Federal fecha agências em Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul
Por meio da Portaria 1.440, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), o secretário Marcos Cintra encerra a atividade em alguns locais, nos três Estados, já a partir de 2 de setembro, pelo prazo de dois ano
Até amanhã (30 de agosto), a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) terá que apresentar a relação dos servidores que serão removidos, o impacto orçamentário das remoções e, se houver, e os valores dessa movimentação de funcionários da Receita. E a Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) também tem que informar os valores das despesas do fechamento das unidades e da dispersão dos servidores, além dos impactos orçamentários.
Veja o texto na íntegra:
PORTARIA Nº 1.440, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Suspende as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII e XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 2 de setembro de 2019, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:
I – adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II – autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
III – informar, até 30 de agosto de 2019:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às ARF relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Para a autorização das remoções a que se refere o § 2º, deverá ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.
§ 4º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 02 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
AGÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
Região Fiscal |
Unidade |
Sigla |
UF |
|
1 |
1ª |
ARF – Luziânia |
ARF/LUZ |
GO |
2 |
5ª |
ARF – Macaúbas |
ARF/MUS |
BA |
3 |
5ª |
ARF – Santa Maria da Vitória |
ARF/SMV |
BA |
4 |
5ª |
ARF – Valença |
ARF/VAL |
BA |
5 |
10ª |
ARF – São Lourenço do Sul |
ARF/SLR |
RS |
MPBA ajuíza Adin contra lei que transformou cargos de nível médio em superior no TCE
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, Paraíba e Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração nos quadros de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que beneficiaram os servidores com a mesma medida, em 2013 e 2004.
Na Adin, o MPBA pediu à Justiça uma liminar declarando a inconstitucionalidade da estratégia e também a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 13.731/2017, que mudou a Lei Estadual 13.192/14 – que regulamenta criação, transformação e extinção de cargos e funções, vencimentos, reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos, da carreira de agente de controle externo, passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação indevida dos valores das aposentadorias e pensões (atuais e futuros) de nível médio, para o mesmo padrão remuneratório do cargo de nível superior.
A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do déficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.
A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 7, a Operação Vortigern, a ação tem como objetivo investigar o vazamento de informações sob sigilo no Tribunal de Justiça da Bahia. Por determinação do Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, estão sendo cumpridos 3 mandados de busca e apreensão e 4 conduções coercitivas. Todas as medidas acontecem na região metropolitana de Salvador/BA
Por se tratar de um Inquérito Judicial, a Polícia Federal não irá realizar entrevistas, tampouco detalhar o caso.
Vortigern e Rowena
O nome da Operação é uma referência a Vortigern e Rowena, um texto dramatúrgico apócrifo falsamente atribuído a William Shakespeare.
Buscas foram feitas nas residências e endereços comerciais dos operadores do esquema. A 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Cachoeiro de Itapemirim expediu 5 mandados de prisão, 2 de condução coercitiva e 8 mandados de busca e apreensão. Participam da operação quatro promotores de Justiça do Gaeco, 10 auditores-fiscais da Receita Federal, 10 auditores fiscais da Receita Estadual e policiais militares do Gaeco.
A segunda fase da Operação Âmbar aconteceu após quase um ano de investigação, cujas diligências propiciaram a descoberta de novos falsários que agem no mercado de rochas ornamentais na cidade de Cachoeiro de Itapemirim e cercanias, vendendo notas fiscais falsas para empresários do ramo, a fim de que estes possam acobertar suas transações sem o pagamento dos impostos devidos.Isso tem acarretado um desequilíbrio desleal no comércio de rochas e um rombo astronômico aos cofres públicos, em um montante anual de aproximadamente R$ 300 milhões, segundo estimativas da receita estadual. Ademais, há que se registrar os danos ambientais catastróficos suportados pelo Estado do Espírito Santo sem que os causadores desses danos recolham qualquer centavo pela exploração e comércio indevido de rochas ornamentais.
Apesar do impacto da deflagração da primeira fase, observou-se que a fraude na constituição de empresas de fachada não foi extinta na região, sendo que o modo de atuação dos criminosos continuou basicamente o mesmo, mudando apenas no tocante ao local de criação das empresas utilizadas para emissão das notas fiscais “frias”, sendo que essas empresas passaram a ser criadas e localizadas em outros estados da federação, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia
Entenda o caso:
A fraude consiste na utilização de empresas de fachada para emissão de notas fiscais que lastreiam operações de venda de mármore e granito para todo o território nacional. O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.
Fraude pode superar R$ 1,5 bilhão
As autoridades fiscais estimam que o faturamento total oculto pelas empresas participantes do esquema criminoso supere R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) nos últimos 5 anos.
O prejuízo total aos cofres públicos ainda está sendo levantado pelas instituições. A Receita Federal e a Sefaz-ES já iniciaram diligências nas empresas investigadas e fiscalizarão outras empresas que apresentarem indícios de sonegação fiscal semelhantes.
A operação foi batizada Âmbar II, dando continuidade às ações deflagradas em novembro de 2015. Muitas pessoas têm a falsa noção de que o âmbar é uma espécie de rocha, quando na verdade é um fóssil vegetal de cor predominante laranja, características que se encaixam no objeto da investigação, qual seja, combater a emissão de notas fiscais falsas por empresas constituídas por “laranjas”, para acobertar operações mercantis no setor de rochas ornamentais.
Por meio de nota, a Petrobras informou a decisão de iniciar um processo de mudanças na área de Comunicação e Marcas da empresa. O atual gerente executivo foi afastado hoje de suas funções e o chefe de gabinete da presidência da Petrobras, Antônio Augusto Almeida Faria, responderá interinamente pela área até que um substituto seja nomeado.
A decisão se enquadra na visão de que a Petrobras passará por um processo de renovação de sua comunicação interna, externa e de marcas após a revisão do planejamento estratégico da companhia, o que deve ocorrer até o fim de setembro.
Sobre a matéria “Farra de ingressos na Petrobras”, publicada hoje pelo jornal O Globo, a empresa informa que suspendeu a compra de convites e outras formas de participação no Carnaval da Bahia, mantendo apenas apoio aos blocos afro. Além disso, limitou a exigência de contrapartida em ingressos em seus patrocínios e centralizou todas as contratações da área de comunicação para permitir maior controle.
Está em fase de conclusão a investigação da Comissão Interna de Apuração (CIA) criada com base nos achados da auditoria interna. Os mecanismos de governança da Petrobras definem que eventuais punições a empregados da empresa devem ser aplicadas após a apuração completa dos fatos. A expectativa da companhia é que esse processo esteja encerrado até o fim de agosto.
A Petrobras tomará todas as medidas legais para buscar o ressarcimento de danos, além de encaminhar esse material aos órgãos de investigação competentes para futuras ações na Justiça. Eventuais irregularidades cometidas por ex-empregados ou pessoas que não são ligadas à companhia deverão ser apuradas nesses procedimentos.
CARNAVAL 2016: TJS DIVULGAM REGRAS PARA SEGURANÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou regras e orientações à população de alguns Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados que costumam sediar as maiores festas de carnaval de rua. O objetivo é garantir a segurança de crianças e adolescentes durante a folia. As orientações partiram das Varas de Infância dos estados do Rio de Janeiro e da Bahia e pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não editaram orientações específicas para o carnaval neste ano.
Atualmente na Comarca do Rio de Janeiro, há duas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso com portarias diferentes estabelecendo disciplinas de ordem geral para o carnaval 2016. Isso significa que as regras variam conforme a região da cidade.
Desfile nas escolas de samba – A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da capital carioca, que abarca a região do Sambódromo da Marques de Sapucaí, normatiza o Carnaval de 2016, pela Portaria nº 02/2015. De acordo com a norma, é proibida a entrada e a permanência de crianças com menos de cinco anos nos dias do desfile, em qualquer espaço do sambódromo, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis legais, salvo nos desfiles das escolas de samba mirins. Nas escolas de samba em que predominam os adultos, é permitida a participação de crianças somente a partir de oito anos, sendo que, na bateria, é autorizada apenas a atuação de adolescentes. A participação de crianças e adolescentes nos desfiles depende de alvará da Vara de Infância, requerido através de advogado, por cada agremiação, com antecedência mínima de quarenta dias da data do primeiro desfile.
As escolas de samba mirins deverão iniciar seus desfiles a partir das 18 horas e termina-los até às 2 horas da manhã. Nos desfiles das escolas mirins, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas em carros alegóricos, sendo que a altura da alegoria não poderá ultrapassar três metros e nem portar mensagens negativas ou de apologia a crimes e contravenções. Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável. Serão realizadas fiscalizações periódicas pelo Comissariado da Vara de Infância na Cidade do Samba, barracões e ensaios técnicos.
Bailes carnavalescos – De acordo com as orientações da 1ª Vara de Infância do Rio as crianças e adolescentes podem ingressar nos bailes carnavalescos infantojuvenis – que deverão terminar até meia-noite -, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto expressamente autorizado. Os adolescentes poderão ingressar desacompanhados nos bailes infantojuvenis, mediante alvará autorizativo.
Além do Sambódromo, a 1ª Vara abrange as seguintes regiões: Abolição, Aeroporto, Água Santa, Alto da Boa Vista, Andaraí; Barra da Tijuca, Benfica; Botafogo, Cachambi, Caju, Castelo, Catete, Catumbi, Camorim, Centro, Cidade Nova, Copacabana, Cosme Velho, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo; Estácio, Flamengo, Fátima; Gamboa, Gávea, Glória, Grajaú, Grumari, Humaitá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Jardim Botânico, Joá, Lagoa, Lapa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Lins de Vasconcelos, Mangueira, Maracanã, Méier; Paquetá, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Piedade, Pilares, Recreio dos Bandeirantes, Riachuelo, Rio Comprido, Rocha, Rocinha, Sampaio Correia, Santa Tereza, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Saúde, Tijuca, Todos os Santos, Urca, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vasco da Gama, Vidigal e Vila Isabel.
Outras regiões do Rio – De acordo com a Portaria nº 04/2015, da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, a participação de crianças e adolescentes nos desfiles de escolas de samba também está condicionada à emissão de alvará autorizativo requerido, porém, com até 20 dias antes do desfile.
Nas áreas de abrangência da 3ª Vara de Infância, somente crianças a partir de seis anos poderão participar, identificadas com crachás com foto. Nos carros alegóricos, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas, desde que mediante autorização judicial e comprovadas as condições de segurança. Não será permitida a entrada de crianças, até doze anos incompletos, em bailes noturnos. Os responsáveis pelos Desfiles e Bailes Carnavalescos devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, por crianças e adolescentes em suas dependências.
Estas regras valem para os festejos realizados nos bairros incluídos na área de abrangência da 3ª Vara da Infância: Anil, Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Cidade de Deus, Colégio, Curicica, Engenho Leal, Freguesia, Gardênia Azul, Honório Gurgel, Irajá, Jacarepaguá, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Pechincha, Praça Seca, Quintino Bocaiuva, Rocha Miranda, Tanque, Taquara, Turiassu, Valqueire, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre e Vila Kosmos.
Pulseiras na Bahia – Em Salvador, os postos de atendimentos da Vara da Infância e Juventude, que funcionarão 24 horas por dia, estão disponibilizando mais de cem mil pulseiras de identificação para crianças e adolescentes no carnaval. Nas pulseiras, deve ser escrito o nome da criança e o contato do responsável.
A orientação, caso um folião encontre uma criança ou adolescente perdido na festa, é entrar em contato com a Vara da Infância, por meio do número de telefone 08000 71 3020, ou conduzi-lo a uma das unidades da atendimento para que seja feito o contato com a família. Segue abaixo a lista dos postos de atendimento da infância e juventude na Bahia:
Posto Central: Rua Agnelo de Brito, 72, Garibaldi – Tel:3203.9328;
Posto Pelourinho: Rua Inácio Acioly, n.º 26 – Sub-solo (próximo ao Bacalhau do Firmino) – Tel: 3321.1020;
Posto Aeroporto: Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães – Tel: 3204.1011;
Posto Rodoviária: Terminal Rodoviário de Salvador – Tel: 3450.6001;
Posto Avançado Circuito do Carnaval – Posto Campo Grande – Igreja B
Regras no Distrito Federal – De acordo com as regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês em clubes, boates e estabelecimentos congêneres que terminarem até às 20 horas. Nos bailes com início após esse horário será permitido o ingresso e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em qualquer caso, as crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação. A norma permite que crianças e adolescentes menores de 16 anos incompletos participem dos desfiles dos blocos de rua, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos maiores de 12 anos. Somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares.