Com ação civil pública, Procon quer impedir cobrança de marcação antecipada de assentos

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O Procon/MA protocolou, nesta semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, uma ação civil pública para garantir a suspensão da cobrança de marcação antecipada de assento por parte da GOL Linhas Aéreas. Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos

No dia 22 de fevereiro, os consumidores brasileiros foram surpreendidos com a notícia de que a empresa aérea passaria a realizar cobrança para marcação de assento fora do prazo de check-in – marcações realizadas com antecedência superior a sete dias da data da viagem –, criando ainda uma nova classificação de tarifas.

A companhia defendeu que a mudança permitiria a oferta de passagens mais baratas, com descontos de até 30%.

Os consumidores que comprarem passagem nas duas tarifas mais baratas da empresa não terão direito a despacho de bagagem gratuito nem a escolha de assento de forma antecipada. Eles poderão, no entanto, contratar os serviços separadamente, pagando taxas adicionais.

Ao implementar a cobrança por marcação antecipada de assento, a companhia aérea deixou de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, permitindo que ele fique ainda mais exposto aos interesses exclusivos dos fornecedores, sem garantia concreta de qualquer benefício ou melhoria na prestação do serviço. A referida cobrança configura, ainda, as práticas abusivas disciplinadas no art. 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizando uma vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa no preço dos serviços.

“Quando houve o fim da franquia gratuita de bagagem, as companhias aéreas garantiram que as passagens seriam barateadas, o que não ocorreu na prática. Por isso, estamos atuando para garantir a anulação de cobranças abusivas e que os direitos dos consumidores sejam assegurados”, concluiu o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Na ação é requerida, também, multa de R$ 12 milhões por danos morais coletivos. O consumidor que se sentir lesado pela referida cobrança deve formalizar sua reclamação nos canais de atendimento do órgão, a exemplo do aplicativo, site ou nas unidades fixas.

Abear – Planejamento e informação: trunfos para montar a bagagem de mão

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“O básico é o novo máximo” é o lema da nova etapa da campanha da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que já está no ar. O material traz dicas para o passageiro montar uma bagagem de mão de acordo com o novo padrão das viagens de avião, que aumentou para dez quilos.
As peças lembram que é importante o planejamento dos itens que vão na mala, de acordo com a duração da viagem e do clima no destino. Consultar a previsão do tempo é essencial, assim fica mais assertiva a escolha de roupas mais leves ou mais pesadas.
O mais recente conjunto de peças informativas integra a terceira fase de uma campanha que aborda as mudanças recentes que aconteceram na aviação – e mostra como o consumidor pode se beneficiar com as novas regras.
Agora, o passageiro tem a garantia da passagem de volta, mesmo que tenha cancelado a ida (válido para voos domésticos). O consumidor também tem a opção de desistir da compra de uma passagem em até 24h, desde que o bilhete tenha sido adquirido, no mínimo, sete dias antes do voo. Essa mudança torna o poder de decisão de compra mais flexível e aumenta a competitividade entre as companhias aéreas.
A campanha contempla um vídeo que está disponível nas TVs de bordo das aeronaves das companhias associadas e no Youtube da ABEAR. E conta com peças nas revistas das aeronaves, redes sociais e site da associação.
Para saber mais sobre as mudanças, baixe o “Guia Voar Melhor”.

Abear

Criada em 2012 pelas cinco principais companhias aéreas brasileiras – Avianca, Azul, Gol, TAM (atual Latam) e Trip (que se uniu à AZUL), com a missão de estimular o hábito de voar no Brasil. Entre suas estratégias de atuação estão planejar, implementar e apoiar ações e programas que promovam o crescimento da aviação civil de forma consistente e sustentável, tanto para o transporte de passageiros como para o de cargas. As empresas fundadoras representam 99% do mercado doméstico, empregam 58 mil pessoas, dispõem de mais de 500 aeronaves e fazem cerca de 2.700 voos diários. A entidade tem ainda mais quatro associadas: Boeing, Bombardier, Latam Cargo e TAP.

Especialistas criticam liminar da Justiça Federal de SP que suspende a cobrança de bagagem aérea

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O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a possibilidade de as companhias aéreas cobrarem dos passageiros o despacho de bagagens. A decisão foi dada ontem (13), um dia antes de as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrarem em vigor, na ação civil pública em que o Ministério Público Federal questionava as novas regras impostas pela agência reguladora.

De acordo com o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, os argumentos apresentados na inicial da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal não parecem suficientes para a concessão da liminar. “A decisão foi um tanto precipitada, com todo o respeito ao julgador”, afirma.

O advogado comenta que as constantes “regulamentações” ditadas pelo Poder Judiciário, tanto na esfera trabalhista, como na do Direito do Consumidor, têm sufocado as empresas no Brasil. Para ele, esta decisão não é diferente. “Não há qualquer indício de que protege o consumidor, menos ainda que seja uma ‘vantagem manifestamente excessiva’, que é o que a lei veda. O sistema econômico adotado pela nossa Constituição é o da livre concorrência. E esta se dá, como o próprio termo o diz, quanto menos limites uma empresa tiver em relação à outra. A regulamentação, uniformizando as atividades, apenas reduz a concorrência e o número de participantes no mercado”, afirma.

Ainda segundo Fragata Júnior, inexiste também, no Código Civil, qualquer dispositivo que permita, com clareza, a interpretação de que passageiro e bagagem não podem ser tarifados separadamente. “A cobrança de bagagem separado da passagem por companhias aéreas é prática corriqueira na imensa maioria dos países. E isto não trouxe qualquer prejuízo ao consumidor. Ao contrário, permite que as empresas utilizem várias alternativas para atraí-lo, criando ‘nichos’ de mercado com preços mais interessantes. Isto é saudável para o mercado e para os consumidores. Não há obstáculo legal claro a impedir essa medida da ANAC. Os argumentos utilizados são vagos e genéricos e indicam uma visão restrita de um mercado cuja concorrência é bastante razoável no Brasil e que poderia melhorar. Só temos a lamentar tal decisão, precipitada, a nosso ver”, conclui.

Para João Augusto de Souza Muniz, especialista em Relações de Consumo e sócio do PLKC Advogados, apesar de louvável do ponto de vista de defesa dos direitos do consumidor, a decisão liminar deve ser reformada. Ele explica que a fixação da atual franquia de 23 kg está prevista nas chamadas Condições Gerais de Transporte Aéreo, aprovadas por meio de Portaria editada pelo Comando da Aeronáutica em 2000 (Portaria nº 676/GC5, de 13/11/2000, com alterações da Portaria nº 689/GC5, de 22/06/2005).

“Assim, ao contrário do que possa parecer, o alegado direito à franquia de bagagem discutida na ação civil pública proposta pelo MPF não se encontra previsto na Constituição Federal, tampouco no Código de Defesa do Consumidor, mas, apenas e tão-somente, em um ato administrativo emanado do Poder Executivo. Desse modo, o próprio Poder Executivo, por meio da Anac, e dentro da esfera de sua competência, optou por rever a legislação anterior editando a Resolução 400/16, que do ponto de vista estritamente legal, não me parece padecer de qualquer vício, por mais antipática que seja a medida. Penso, portanto, que a decisão liminar não resistirá a um exame mais aprofundado do tema”, afirma.

Aqui, a íntegra da decisão (Processo n.º 0002138-55.2017.403.6100)