Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões

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Empresários do setor já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas, informou o Sindicato Nacional  das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou na quinta-feira dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).

Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.

A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências, lembrou o Sindicato.

Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.

Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre.

Outras decisões

No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, com aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar de os empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia, explicou o Sindag.

Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.

Situação parecida ao caso do Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.

Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).

Fronteira gaúcha

Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, para ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.

De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.

Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo estrutura exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres, é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.

Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave

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Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico

A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho.  Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.

A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.  E  as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

 

Sobre bicicletas e aviões

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José Luiz Fevereiro*

Em 2016, uma ciclista passava pela Avenida Atlântica trajando uma camiseta vermelha quando foi parada por manifestantes de verde e amarelo que a hostilizaram, insultaram e ameaçaram, de tal forma que teve que sair dali  escoltada pela polícia. Ela ousou vestir uma camiseta vermelha, logo era “petista/comunista corrupta quadrilheira, agente do Foro de S.Paulo” e, portanto, alguém que deveria ser desprovida do direito de passear tranquilamente de bicicleta trajando a roupa da cor que quisesse.

Domingo, dia 3, Miriam Leitão, jornalista da Globo, pegou um avião e foi hostilizada por outros passageiros com palavras e empurrões na sua cadeira. Segundo a versão dela e de alguns passageiros, ou apenas com palavras dirigidas à Globo (onde trabalha), segundo versão de outros passageiros. Nas redes sociais, muita gente defende essa ação porque afinal ela é “golpista, mentirosa, apoiadora de um governo ilegítimo que quer cortar direitos do povo”, portanto alguém que deveria ser desprovida do direito de pegar tranquilamente um avião.

A  ação em ambos os casos é da mesma natureza. Ninguém corta direitos dos outros, sem primeiro lhes retirar a condição de cidadão igual a todos, portador, portanto, do sagrado direito de ir e vir. A classificação como comunista, golpista, petista, fascista, corrupto, ou, em outra esfera, cracudo, bêbado, vagabundo, gay, sempre antecede a ação castradora de direitos.

As lições da história são muito claras com relação a essa lógica para que sejam esquecidas.

*membro do Diretório Nacional do PSOL

Sindag – Ação de procurador da República é mostra da falta de informação sobre o setor aeroagrícola

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Rodrigo Janot ajuizou ação contra lei que prevê uso de aviões no combate ao mosquito em zonas urbanas justamente porque o produto aplicado pelo ar, o mesmo hoje usado por equipes em terra, atingiria áreas habitadas

O presidente em exercício do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Júlio Augusto Kämpf, reagiu com surpresa à notícia de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF – na segunda, dia 19) uma ação de inconstitucionalidade (Adin 5.592) contra dispositivo da Lei 13.301/2016 (artigo 1º, § 3º, inciso IV) que inclui a pulverização aérea nas estratégias de combate ao mosquito Aedes Aegypti. “A iniciativa da PGR mostra justamente o quanto essa discussão ainda é regida pelo medo e pela falta de informação”, comentou Kämpf, ao saber da medida.

O presidente está desde a última semana em Brasília e vinha tentando uma audiência com o Ministério Público Federal (MPF) para expor a proposta do setor. “Vínhamos buscando há tempos uma aproximação com o MPF justamente para esclarecer os vários pontos contraditórios sobre o assunto”, completou.

“Estamos propondo o uso de uma plataforma mais eficiente para o mesmo produto que hoje é aplicado por equipes em terra, pelos fumacês instalados em caminhonetes, em motos e em bombas costais levados por pessoal a pé. O mesmo produto que essas equipes pulverizam nas ruas, em direção às casas, escolas, clubes e outros espaços – porque, afinal, o produto é feito para isso. E aí nos surpreende que justamente um dos argumentos da ação proposta pelo Procuradoria da República é que que o uso do avião faria o produto atingir regiões habitadas ao ser aplicado sobre residências, escolas, clubes de esporte, etc. Afinal é para matar ou não os mosquitos que estão nas áreas urbanas? ”, questiona Kämpf.

“Não é melhor usar uma plataforma que faça com que o produto do fumacê chegue a todos os lugares, incluindo fundos de terrenos e em áreas abandonadas, e fazer bem feito uma vez só? Isso ao invés de ficar aplicando várias vezes por terra, ‘lavando’ a fachada das casas e a parte frontal dos terrenos (e as pessoas nas ruas, já que o fumacê não para quando há pedestres). Ou ainda deixar as pessoas se armarem de tubos e tubos de inseticidas comprados no supermercado e, aí sim, esse processo todo gerar contaminação das pessoas e animais e contribuir para uma geração de insetos resistentes? ”

TESTES

O presidente do sindicato aeroagrícola explica que desde 2004 a entidade vem propondo que o uso de aviões seja testado pelo Ministério da Saúde, a partir de uma experiência bem-sucedida ocorrida em 1975 – quando a aviação ajudou a eliminar mosquitos que causavam um surto de encefalite no litoral paulista – e analisando como esse tipo de operação é feita hoje em dia em países como Estados Unidos e México. “Há 12 anos o Sindag vem se oferecendo para fornecer gratuitamente aviões, pilotos e equipes de solo e pedindo que o Ministério entre com o corpo técnico para avaliar o método e forneça o inseticida (o mesmo atualmente usado pelas equipes em terra). Não é possível sair pulverizando sem um protocolo testado e validado pelas autoridades”, ressalta Kämpf.

A própria Lei 13.301/2016, alvo da ação, fala no uso da pulverização aérea “mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”.

Para o presidente do Sindag, a rejeição à proposta é fruto da falta de informação e preconceito contra a aviação. “Estamos sempre abertos às críticas e entendemos que elas são necessárias para que qualquer discussão chegue a bom termo. Mas temos visto manifestações com verdadeiros absurdos, algumas vezes chegando a misturar dados de contaminação por agrotóxicos em lavouras que nem são atendidas pela aviação agrícola para se dizer que os mesmos produtos usados no campo serão aplicados nas cidades. E o pior é que muitas autoridades têm recebido essas distorções como verdadeiras e multiplicam isso na própria imprensa. ”

Também é ponto pacífico para o Sindag que a principal estratégia para combater mosquitos deve ser a prevenção, com a eliminação de focos de reprodução de casa em casa e que a aplicação de inseticidas (seja por terra ou pelo ar) é sempre uma ação emergencial. E, para este caso, o que o sindicato aeroagrícola propõe é a mudança ou mesmo o acréscimo da plataforma de aplicação do mesmo produto que já vem há anos sendo usado nas ruas e sobre as casas.

O sindicato aeroagrícola tem participado de audiências públicas no Congresso Nacional para explicar a proposta e chegou a editar uma cartilha com as informações básicas sobre o tema (veja AQUI). “Também relacionamos as 10 perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto (veja AQUI), que enviamos para autoridades, jornalistas e outros públicos, na tentativa de colocarmos luz sobre o assunto” ressalta Júlio Kämpf. “Infelizmente, o procurador da República não nos chamou para prestarmos esses esclarecimentos antes. Mas, estando a ação na Justiça, ao menos poderemos comparecer perante à corte suprema para colocarmos todos esses argumentos”, conclui o presidente do Sindag.