SPPREV – Nota de esclarecimento

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Por meio de nota, a São Paulo Previdência (SPPREV) esclareceu que teve economia na ordem de R$175 milhões no primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado até hoje), com a extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação. De acordo com a entidade, é seu “dever adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente”.

A SPPREV informou, ainda, que as ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. “Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento, e eventualmente utiliza-se das redes sociais”, reforçou.

Veja a nota na íntegra:

“Esclarecemos que, de acordo com a legislação estadual previdenciária paulista, no caso de pensionistas na qualidade de filha solteira, assim como no caso de pensionistas na qualidade de cônjuges ou companheiros(as) de ex-servidores, tanto o casamento quanto a união estável são razões para a perda do direito ao benefício de pensão por morte.

O Artigo 149 da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007, dispõe que:

“Artigo 149 – A perda da condição de beneficiário dar-se-á em virtude de:

“I – falecimento, considerada para esse fim a data do óbito;

“II – não cumprimento de qualquer dos requisitos ou condições estabelecidos nesta lei complementar;

“III – matrimônio ou constituição de união estável.”

No momento em que a concessão do benefício é realizada, assim como nos recadastramentos obrigatórios anuais, os pensionistas assinam um termo anuindo que são solteiros e que, portanto, têm direito ao benefício.

Porém, caso haja provas que comprovem o contrário, é instaurado um processo de averiguação e, se assim for comprovado o casamento ou a união estável, o benefício pode ser cancelado.

Diante do exposto, destacamos que é dever da São Paulo Previdência adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente, cumprindo assim o previsto na legislação.

Essas ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento e eventualmente utiliza-se das redes sociais.

Já os demais meios mencionados no questionamento não fornecem quaisquer informações, a não ser por ordem judicial.

Por fim, a título de exemplo, informamos que a SPPREV alcançou uma economia na ordem de R$175 milhões relativos ao primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado e trazido até hoje), a partir da extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação.

Atenciosamente,

Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência”

Assédio moral na CGU do Amapá

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Conselho de Delegados Sindicais (CDS) do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos em Finanças e Controle (Unacon) publicou nota repudiando a condução da Controladoria-Geral da União (CGU) na apuração de denúncia de assédio moral. Caso foi registrado na regional do Amapá, com servidora em gravidez de risco. Diretoria Executiva Nacional (DEN) também subscreve nota do CDS

Veja a nota:

“O Conselho de Delegados Sindicais – CDS, colegiado deliberativo do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle no Brasil, manifesta sua insatisfação quanto à morosidade na apuração de fatos ligados à gestão de pessoas que vêm ocorrendo na Superintendência Regional do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) no Amapá, em especial o ocorrido no dia 2 de agosto de 2017 e seus desdobramentos.

 

Na ocasião, o então Superintendente daquela Regional, em tese, assumiu posturas incompatíveis com o cargo que exerce, resultando em licença médica de uma das servidoras envolvidas, que se encontrava em gravidez de risco.

 

Informado que, após denúncia à Corregedoria-Geral da União – CRG, a CGU instauraria averiguação preliminar, o dirigente referido, segundo relato dos servidores locais, iniciou oitiva pessoal dos envolvidos, valendo-se da autoridade do cargo que exerce. Nessas oitivas, teria encaminhado expedientes a outros órgãos, em nome da CGU, buscando reunir elementos para a sua própria defesa.

 

Em tempos de debate sobre assédio moral no serviço público e, sobretudo, de denúncia sobre a violência contra a mulher, o comportamento do dirigente em tela, se comprovado, revela-se totalmente inaceitável. Além do mais, as atitudes subsequentes do dirigente, em princípio, sugerem sanha defensiva e incapacidade de distinguir entre atribuições públicas e interesses pessoais.

 

Por fim, não obstante a recente nota da CGU elogiando o referido servidor, destacamos a morosidade da CGU na apuração e responsabilização que o caso enseja, o que tem causado extremo desconforto e constrangimento para os servidores daquela Regional.

 

 

Brasília, 5 de junho de 2018″

Rudinei Marques DEN

Bráulio Cerqueira DEN

Arivaldo Sampaio DEN

Roberta Guerra DEN

Carlos Janz DEN

Daniel Lara DEN

Roberto Kodama DEN

Edilson Rodrigues Vidal AC

Marcos Antonio Ferreira Calixto AL

Adelton Vilhena Neves AP

Alex Gomes da Silva AM

Filipe Leão Marques BA

Antônio Edilberto Barreto CE

Wander Francisco Coelho de Freitas ES

Armando Gonçalves M. de Carvalho MA

Edmundo Assis da Silva Galindo MS

João Colaço dos Santos MG

Jefferson Medeiros dos Santos PA

Fábio de Assis Moreira Lima PB

Luciano Guilherme Turin PR

Abelardo Jorge Lessa Lopes PE

Eurípedes R. de Andrade Filho PI

Ana Maria B. Pinto Machado RJ

Alcides Sales Coelho RJ

Khalil Chaves Cruz RN

José Luiz Pereira de Lima RS

Valerio Jordão Barbosa RO

Celso Duarte Sousa Junior RR

Caetano Rossato Rabelo SC

Sergio Takayuki Takibayashi SP

Luciene Monteiro Clacino SE

Ágatha Lechner da Silva DF

Aristides Costa DF

Corinto Silveira Santos DF

Carlos Alberto Pio DF

Dalvina Macedo de Oliveira Souza DF

Eric Lisboa Coda Dias DF

Gabriel Gdalevici Junqueira DF

Luiz Alberto Marques Vieira Filho DF

Rafael Perez Marcos DF

Manoel Messias de Jesus DF

Marussia Pires de Oliveira DF

Zeles de Oliveira Flor DF

Lançamento de Frente pela auditoria da dívida

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Representações sindicais, movimentos sociais, deputados e senadores lançam, nesta terça-feira, 9 de agosto, às 16h, a Frente Parlamentar Mista pela Auditoria da Dívida Pública com Participação Popular, na Câmara dos Deputados

O evento, segundo sindicalistas, marca a união de diversas entidades em torno de uma luta histórica, capitaneada pela Auditoria Cidadã da Dívida, com o objetivo é assegurar a previsão Constitucional (art. 26 do ADCT), que impôs a averiguação do endividamento brasileiro.

“O levante se dá ao tempo em que a dívida pública é apontada como justificativa para uma série de duras medidas impostas a toda população, como o PLP 257/2016, a PEC 241/2016 e a PEC 31/2016. Momento oportuno também para garantir a efetivação da auditoria da dívida nas diretrizes orçamentárias para o próximo ano. Na última semana, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou destaque que prevê a medida na LDO 2017” informa nota do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).

Durante o debate sobre o PLP 257, o relator, deputado Wolney Queiroz (PDT/PE), se comprometeu a buscar uma solução que contemple todos os lados e sobre os pontos polêmicos, com foco nos prejuízos para os servidores e na prestação de serviços públicos essenciais à população.

A coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, apontou itens controversos no plano de auxílio aos estados. Entre eles o dispositivo que transforma a União em seguradora internacional para investidores privados nacionais e estrangeiros e o item referente à garantia de remuneração de sobra de caixa de bancos.
Ao discorrer sobre o histórico em que foram contraídas as dívidas dos estados, Fattorelli também revelou “um esquema ilegal de contração de dívidas e seu crescimento com base na cobrança abusiva de juros sobre juros”.

No entender da coordenadora, a crise fiscal de estados e municípios se deu, principalmente, em função das condições abusivas do refinanciamento pela União e que isso empurrou diversos estados para contrair dívidas externas. Trata-se da criação de empresas S/A, do tipo Sociedade de Propósito Específico (SPE), que emitem debêntures com a garantia dos entes públicos. “Essa emissão de debêntures já nasce como dívida pública”, reforçou.

Maria Lucia Fattorelli destacou que o pagamento de juros e amortizações da dívida pública tem absorvido, todo ano, mais de 40% do orçamento federal, prejudicando diversas áreas sociais, as transferências a estados e a municípios. “Não há a devida transparência, pois não têm sido divulgados diversos dados relevantes. Por exemplo, os nomes dos detentores dos títulos públicos, beneficiários da maior parte dos recursos públicos”, afirma.

 

Serviço

Lançamento da Frente Parlamentar Mista pela Auditoria da Dívida Pública com Participação Popular

Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados

Data: terça-feira, 9 de agosto

Horário: 16 h