Decisão do STF permite contratação direta dos serviços logísticos dos Correios pela União

Publicado em 1 ComentárioServidor

Os Correios ratificaram na Justiça seu direito de prestar serviços de logística para a Administração Pública com dispensa de licitação, conforme prevê o Art. 24, Inciso VIII da Lei 8.666/1993. A permissão legal, no entanto, não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que impediam a contratação direta dos Correios para prestação de serviços de logística pelos órgãos da Administração Pública, o que inviabilizava operações como a distribuição de medicamentos para o Ministério da Saúde, por exemplo, e dificultando contratações e renovações dos contratos vigentes na forma de dispensa de licitação.

No documento, o ministro destaca que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir da Lei 12.490/2011, já eram realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.

Vale esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.

A expertise logística dos Correios pode ser comprovada em megaoperações como a dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando a empresa foi escolhida para executar uma das maiores e mais complexas operações logísticas do mundo, atuação reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional como uma das melhores da história.

Incra poderá ter aposentadoria em massa ainda no mês de julho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ataques a direitos e incertezas sobre o futuro do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e dos funcionários levaram a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) a orientar a categoria a avaliar a possibilidade de aposentadoria até 29 de julho

De acordo com a Confederação, uma série de propostas do governo do presidente interino Michel Temer e seus aliados que alteram direitos já adquiridos – a exemplo de idade mínima de 65 anos para aposentadoria e ampliação para 75 anos o limite para o servidor se manter ativo -, aliadas às incertezas quanto à manutenção do Incra (já que na primeira medida do governo foi extinto o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e retirados dois terços das atribuições do Incra) e da carreira de reforma e desenvolvimento agrário, levaram a Cnasi a orientar os servidores a avaliarem a possibilidade de se aposentarem ainda neste mês de julho de 2016.

A orientação, destacou a Cnasi, tem por base – além das justificativas quanto aos ataques a direitos e incertezas futuras -, o acordo assinado em 2015 prevendo aumento remunerativo em agosto de 2016 e janeiro de 2017. Como o aumento passa a ser no ponto, com a ampliação da remuneração cai a referência em porcentual da  Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara), ficando o servidor obrigado a passar mais tempo naquela referência para assim se aposentar com salário maior.

“Quem se aposentar neste mês de julho e tiver essa decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) até 29.07.2016 ficará em média com 83,52% da remuneração da Gdara, se for nível intermediário/auxiliar. Já se for nível superior essa média é 78,05% da Gdara. Em janeiro de 2017 ficam mantidos estes percentuais para os dois níveis. Em janeiro de 2018, tanto o nível intermediário/auxiliar quanto o superior passarão para 84% da Gdara. Finalmente, em janeiro de 2019, os dois níveis poderão ter a média de 100% da Gdara – caso nos últimos cinco anos tenham recebido 100% de avaliação de desempenho. Vale lembrar que o Vencimento Básico (que está na casa de 30% da remuneração total da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário) os servidores levam integralmente para a aposentadoria”, destaca a nota divulgada pela Confederação

Segundo o documento, para quem não se aposentar em julho de 2016 é melhor fazer isso a partir de janeiro de 2019, pois assim terá possibilidade de conseguir 100% da Gdara, para ambos os níveis  intermediário,auxiliar e superior.

“Assim, a Diretoria da Cnasi, em cumprimento de seu estatuto que a obriga a defender os servidores do Incra, orienta que os profissionais com tempo de trabalho e idade para se aposentar procurem a Divisão de Pessoal / Recursos Humanos para fazer cálculos de aposentadoria. É importante avaliar a situação, considerar as vantagens e desvantagens, conversar com família, pois além de se proteger contra ataques a direitos o servidor deve também buscar com a aposentadoria uma outra ocupação, lazer, mudar de profissão, etc, pois há casos de aposentados que não se prepararam para deixar o serviço público e entram em depressão ou são acometidos por outros males”, orienta.

 

Legislação

A legislação referência para a aposentadoria no Incra não mudou com o acordo assinado em 2015, permanecendo a seguinte:

Emenda Constitucional 41;

Emenda Constitucional 47;

Emenda Constitucional 70.

 

Fonte: Cnasi-AN

GOVERNO CRIA COMITÊ PARA MONITORAR E AVALIAR POLÍTICAS PÚBLICAS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria
Objetivo é melhorar resultados e aprimorar qualidade do gasto público
O Ministério do Planejamento informou que o  governo federal instituiu, por meio da Portaria Interministerial n° 102, o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP), para aperfeiçoar ações, programas e políticas públicas do Poder Executivo Federal e aprimorar a alocação de recursos e a qualidade do gasto público.
O Comitê será composto por representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), da Fazenda (MF); da Casa Civil da Presidência da República e da Controladoria-Geral da União (CGU); e poderá também contar com a participação de membros de instituições convidadas, públicas ou privadas.
O CMAP irá definir as políticas, programas e ações que serão objeto de monitoramento e avaliação, e propor diretrizes para aperfeiçoá-las. Para isso, poderão ser instituídas comissões temáticas para as atividades e convidados representantes de outros órgãos e entidades para participar delas.
 
O comitê recomendará aos órgãos responsáveis pelas políticas, a adoção de medidas de ajuste e aprimoramento, ancoradas em princípios de transparência, accountability e compromisso com resultados, que busquem a interação da Administração Pública com o seu ambiente de atuação. As informações e proposições produzidas pelo colegiado serão ainda consideradas para elaboração e execução do orçamento.  
 


 
 
 ​