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Decisão do STF permite contratação direta dos serviços logísticos dos Correios pela União
Os Correios ratificaram na Justiça seu direito de prestar serviços de logística para a Administração Pública com dispensa de licitação, conforme prevê o Art. 24, Inciso VIII da Lei 8.666/1993. A permissão legal, no entanto, não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que impediam a contratação direta dos Correios para prestação de serviços de logística pelos órgãos da Administração Pública, o que inviabilizava operações como a distribuição de medicamentos para o Ministério da Saúde, por exemplo, e dificultando contratações e renovações dos contratos vigentes na forma de dispensa de licitação.
No documento, o ministro destaca que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir da Lei 12.490/2011, já eram realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.
Vale esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.
A expertise logística dos Correios pode ser comprovada em megaoperações como a dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando a empresa foi escolhida para executar uma das maiores e mais complexas operações logísticas do mundo, atuação reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional como uma das melhores da história.
Incra poderá ter aposentadoria em massa ainda no mês de julho
Ataques a direitos e incertezas sobre o futuro do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e dos funcionários levaram a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) a orientar a categoria a avaliar a possibilidade de aposentadoria até 29 de julho
De acordo com a Confederação, uma série de propostas do governo do presidente interino Michel Temer e seus aliados que alteram direitos já adquiridos – a exemplo de idade mínima de 65 anos para aposentadoria e ampliação para 75 anos o limite para o servidor se manter ativo -, aliadas às incertezas quanto à manutenção do Incra (já que na primeira medida do governo foi extinto o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e retirados dois terços das atribuições do Incra) e da carreira de reforma e desenvolvimento agrário, levaram a Cnasi a orientar os servidores a avaliarem a possibilidade de se aposentarem ainda neste mês de julho de 2016.
A orientação, destacou a Cnasi, tem por base – além das justificativas quanto aos ataques a direitos e incertezas futuras -, o acordo assinado em 2015 prevendo aumento remunerativo em agosto de 2016 e janeiro de 2017. Como o aumento passa a ser no ponto, com a ampliação da remuneração cai a referência em porcentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (Gdara), ficando o servidor obrigado a passar mais tempo naquela referência para assim se aposentar com salário maior.
“Quem se aposentar neste mês de julho e tiver essa decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) até 29.07.2016 ficará em média com 83,52% da remuneração da Gdara, se for nível intermediário/auxiliar. Já se for nível superior essa média é 78,05% da Gdara. Em janeiro de 2017 ficam mantidos estes percentuais para os dois níveis. Em janeiro de 2018, tanto o nível intermediário/auxiliar quanto o superior passarão para 84% da Gdara. Finalmente, em janeiro de 2019, os dois níveis poderão ter a média de 100% da Gdara – caso nos últimos cinco anos tenham recebido 100% de avaliação de desempenho. Vale lembrar que o Vencimento Básico (que está na casa de 30% da remuneração total da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário) os servidores levam integralmente para a aposentadoria”, destaca a nota divulgada pela Confederação
Segundo o documento, para quem não se aposentar em julho de 2016 é melhor fazer isso a partir de janeiro de 2019, pois assim terá possibilidade de conseguir 100% da Gdara, para ambos os níveis intermediário,auxiliar e superior.
“Assim, a Diretoria da Cnasi, em cumprimento de seu estatuto que a obriga a defender os servidores do Incra, orienta que os profissionais com tempo de trabalho e idade para se aposentar procurem a Divisão de Pessoal / Recursos Humanos para fazer cálculos de aposentadoria. É importante avaliar a situação, considerar as vantagens e desvantagens, conversar com família, pois além de se proteger contra ataques a direitos o servidor deve também buscar com a aposentadoria uma outra ocupação, lazer, mudar de profissão, etc, pois há casos de aposentados que não se prepararam para deixar o serviço público e entram em depressão ou são acometidos por outros males”, orienta.
Legislação
A legislação referência para a aposentadoria no Incra não mudou com o acordo assinado em 2015, permanecendo a seguinte:
Fonte: Cnasi-AN
GOVERNO CRIA COMITÊ PARA MONITORAR E AVALIAR POLÍTICAS PÚBLICAS