Cursos profissionalizantes gratuitos, no GDF, são proibidos!

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“A pergunta que não quer calar: será que o sr. governador concorda com essa decisão? Gostaria de convidá-lo a conhecer nossas excelentes instalações, com equipamentos modernos, como consta do relatório dos avaliadores, e volto a frisar oferecendo cursos para associados e seus dependentes a custo zero para o governo e gratuito para alunos”

Paulo César Regis de Souza*

A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) submeteu-se à regra do jogo, solicitando através do processo 00226529, a Secretaria de Educação do Distrito Federal, desde 2019, credenciamento para ofertar gratuitamente aos seus associados cursos técnicos de nível médio em Recursos Humanos, técnico em Secretariado, técnico em Vendas, e técnico em Ensino à Distância-EAD.

A Anasps tem credenciamento no MEC com pontuação 4,3 para o máximo de 5. Dispõe de todos os equipamentos, sistemas e programas necessários para levar a casa de cada associado às aulas dos cursos propostos que estão na nossa plataforma de capacitação e aperfeiçoamento profissional para o exercício da missão institucional dos 30 mil servidores ativos do INSS e nossos 50 mil associados.

A Anasps, através da Faculdade Anasps, conta com equipamentos de última geração para gravação e geração de toda a plataforma digital exigida, além de dispor de bibliotecas presencial e virtual, de um corpo docente de doutores e mestres, temos salas de aula, laboratórios, enfim toda estrutura própria.

A Faculdade Anasps encaminhou toda documentação sobre os cursos.

O GDF encaminhou os avaliadores dos cursos para visita em loco.

Os pareceres dos avaliadores do GDF foram de aprovação para os cursos.

O Parecer do Avaliador, Curso de vendas: “concluímos que o Ambiente Virtual avaliado da Anasps, apresenta requisitos básicos de qualidade. A Anasps está aprovada nesta avaliação”.

Parecer Curso Técnico em Secretariado: “o plano está de acordo com as normas de exigência para EAD”. Conclusão: o plano está de acordo com as normas para curso”.

A visita dos avaliadores foi presencial.

Além disso, juntamos ao processo todos os documentos de credenciamento no MEC, resultado dos avaliadores, fotos das instalações, fotos das colações de grau dos cursos da Faculdade., entre outros.

No entanto, nada disso sensibilizou a equipe do Diretor Dimas Oliveira, da Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, da Secretaria de Educação.

Disse em seu despacho padrão, que apresentamos os documentos exigidos no artigo 217 da Resolução número 2/2020-CEDF:

“Posto isso, está Diretoria se vê impossibilitadas de prosseguir com a instrução do presente processo e decide por encaminha-lo ao arquivamento.”

A pergunta que não quer calar: será que o sr. governador concorda com essa decisão?

Gostaria de convidá-lo a conhecer nossas excelentes instalações, com equipamentos modernos, como consta do relatório dos avaliadores, e volto a frisar oferecendo cursos para associados e seus dependentes a custo zero para o governo e gratuito para alunos.

Somos uma associação nacional, que nos preocupamos os direitos dos sócios através do Judiciário, atuamos nas duas casas no Congresso Nacional, apresentando proposta, mas também nos preocupamos com lado pessoal, humano e Educacional.

A Anasps investiu nos melhores professores para apresentar os planos, investiu em equipamentos, mas o pior foi o prejuízo da derrota na educação onde sentimos tanta falta, onde as oportunidades não são para todos. “Pode haver momentos em que somos impotentes para evitar a injustiça, mas nunca deve haver um momento em que deixemos de protestar”

*Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Sindicato ganha ação de quebra de caixa para avaliadores de penhor da Caixa

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Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar o adicional de quebra de caixa aos contracheques dos avaliadores de penhor da ativa, bem como pagar as diferenças salariais retroativas e seus respectivos reflexos

A quebra de caixa remunerava os empregados que exerciam atividades de atendimento de clientes, manuseio e guarda de valores e documentos, entre outras. A verba era estabelecida em normativo interno, que incorporou ao contrato de trabalho dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tem entendimento pacífico quanto à legalidade de estender o adicional de quebra de caixa aos avaliadores. Antes, o adicional apenas era pago aos empregados que exerciam função de caixa, explicou o sindicato.

Vale lembrar que o sindicato também obteve êxito na ação que reivindicava o adicional de quebra de caixa para os tesoureiros e o restabelecimento para os caixas.

“Trata-se de mais uma ação vitoriosa proposta pelo Sindicato, em que os avaliadores de penhor da Caixa deverão incorporar o referido adicional à sua remuneração”, comemora Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Cabem recursos no processo.