Governo federal economiza R$ 1 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia

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Levantamento do Ministério da Economia considera a redução dos gastos de custeio e dos pagamentos de auxílios aos servidores no período de abril a agosto, além das despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral

O governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre os meses de abril e agosto de 2020. “Os recursos economizados em gastos administrativos podem ser destinados ao atendimento direto da população”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

“Parte dos servidores está em teletrabalho desde o início da pandemia. Fizemos o acompanhamento mensal dos gastos de custeio e verificamos a diminuição em itens como diárias, passagens e despesas com locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto”, complementa o secretário. Além desses gastos, o levantamento do ministério considerou também despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral.

Confira abaixo:

Item de despesa

Média mensal 2019

Média mensal 2020

Economia média
mensal (2019 => 2020)

Economia
acumulada nos
5 meses

Diárias, Passagens
e Despesas com
Locomoção

R$ 139.349.501,30

R$ 45.099.167,15

R$ 94.250.334,14

R$ 471.251.670,72

Serviços de
Energia Elétrica

R$ 196.097.146,70

R$ 144.987.636,05

R$ 51.109.510,65

R$ 255.547.553,27

Serviços de Cópias
e Reproduções
de Documentos

R$ 5.140.894,84

R$ 3.194.365,75

R$ 1.946.529,09

R$ 9.732.645,44

Serviços de
Comunicação em Geral

R$ 28.290.178,76

R$ 10.377.059,42

R$ 17.913.119,34

R$ 89.565.596,69

Serviços de Água
e Esgoto

R$ 43.635.010,19

R$ 37.046.548,81

R$ 6.588.461,39

R$ 32.942.306,94

Total

R$ 412.512.731,79

R$ 240.704.777,18

R$ 171.807.954,61

R$ 859.039.773,06

Despesas corrigidas pelo IPCA (abril-agosto)  

Auxílios
Ainda em março, o ME orientou os demais órgãos da Administração Pública Federal sobre a autorização para o trabalho remoto com a publicação da Instrução Normativa nº 28. A norma estabelece regras para a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos em atividades remotas ou afastados das atividades presenciais. Esta IN gerou uma economia de R$ 161.452.701,82 aos cofres públicos entre abril e agosto deste ano. Entre os adicionais impactados pela medida estão os de insalubridade, irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário e noturno.

Teletrabalho
Para ampliar e normatizar a adoção do teletrabalho, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) publicou, no fim de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 65, com orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Atualmente, cerca de 200 órgãos fazem parte deste sistema.

“Estamos tornando o processo de solicitação do teletrabalho mais simples e menos burocrático. Com isso, ganharemos eficiência, transparência e controle da sociedade”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.

Recursos para a assistência social ficam travados no DF

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As políticas públicas de assistência social têm vivido um colapso devido a reduções orçamentárias no Distrito Federal, aponta consulta feita pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc)

No primeiro semestre de 2019, o valor, em recursos federais, recebido pelo DF para a assistência social foi de apenas R$ 753.738,42, destaca o Sindsasc. No mesmo período de 2018, o montante proveniente da mesma fonte que entrou para o caixa da assistência social foi de R$ 4.426.584,09, ou seja, 17,02% do valor referente ao mesmo período do ano passado, de acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal.

Para Clayton Avelar, presidente do sindicatos, a má gestão do dinheiro público na assistência social tem sido uma marca do governo de Ibaneis Rocha. “O GDF manifesta seu pouco caso em relação à assistência social, que tem sido ainda mais sacrificada neste ano. Vemos todos os dias o sofrimento de quem precisa dessa política pública e também as dificuldades para a realização do trabalho dos servidores, que passam por maus bocados ao terem de lidar com uma população vulnerável que não recebe os auxílios a que tem direito”, detalha o sindicalista.

O baixo valor recebido da União pela assistência social do GDF possui ligação direta com a administração destes recursos. Para que uma unidade federativa receba um montante significativo é preciso que ela tenha aplicado os repasses recebidos no ano anterior. Atualmente o DF tem recursos em conta que ainda não foram utilizados para a assistência social, o que faz que com que o GDF receba um repasse menor da União. O critério é um mecanismo de medição de eficiência seguido pelo Governo Federal.

Com a precarização da administração dos recursos públicos pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), direitos da população que vive em vulnerabilidade social têm sido violados, assinala o Sindsasc. Nos últimos meses foram registrados atrasos na entrega de benefícios como as cestas básicas emergenciais, auxílio vulnerabilidade, auxílio natalidade, auxílio excepcional e também na liberação de passagens interestaduais à população carente do DF.

Na análise do sindicato, além da utilização ineficiente dos recursos públicos, esse quadro é resultado também do baixo contingente de servidores que atuam na assistência social do DF. Concurso público realizado em março deste ano prevê a contratação de 314 profissionais, mas o quantitativo é insuficiente, segundo o Sindsasc. Para desafogar a assistência social seria necessário contratar todo o cadastro de reserva, de 1.570 novos servidores.

Reforma trabalhista x acidentes de trabalho

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As mudanças na CLT podem provocar um aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e as despesas com auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte. Procurados afirmam que, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência

O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. De 2012 a 2018, o país gastou R$ 27,3 bilhões com esses dramas. Em consequência, no período, os brasileiros perderam 318,4 mil dias de trabalho. Apenas no primeiro trimestre desse ano, as despesas estimadas com benefícios acidentários já ultrapassam R$ 1 bilhão, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. E a maior causa desses transtornos é a falta de prevenção à saúde, de acordo com estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT). A questão é que, embora caótica, a situação poderá ficar pior com as novas normas impostas pela reforma trabalhista, na análise dos procuradores responsáveis pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (Smartlab) – em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho tende a aumentar o número de acidentes. Em primeiro lugar, por conta da terceirização irrestrita. É entre os terceirizados que acontece o maior número de tragédias. E também pelas novas orientações para o trabalho insalubre sem um estudo profundo do perigo. O custo fica com a sociedade”, assinalou Leonardo Osório, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT. Ele destacou que os dados sobre notificações de acidentes e mortes podem estar subavaliados. Muitas doenças (ou mortes) não são interpretadas como decorrentes do estresse ou da atuação no ambiente laboral. “Nos acidentes de trabalho, o empregado tem direito a salário e FGTS durante o tempo de afastamento. Por isso, muitas empresas omitem os motivos”, reforçou.

Osório citou os exemplos da equipe de futebol do Clube Chapecoense, com grande número de mortes durante a jornada de trabalho, e dos recentes assassinados da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, que também estavam em atividade. Ambos não entraram nas estatísticas oficiais de acidente do trabalho. Osório defende, ainda, a ampliação das ações regressivas (busca, na Justiça, por ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos gastos com benefícios às vítimas e seus familiares) pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Quem acidenta mais, tem que pagar mais”, disse. De acordo com o procurador Luiz Eduardo Bojart, nenhum país tem crescimento sustentável “matando, adoecendo e tornando inválidos seus trabalhadores”.

“O trabalhador é visto como custo e não como cidadão. Há uma inversão de valores. E agora, essa reforma precarizou as relações de trabalho, com graves repercussões na Previdência, que terá que arcar com mais pagamentos de benefícios”, alertou Bojart. De acordo com o procurador, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência. “Não haveria desembolso com acidentes, mortes e pensões e não existiria impacto negativo nos cofres públicos. Seria, ao contrário, uma forma de economizar os recursos”, acentuou. Para conscientizar a sociedade e conter o avanço de vítimas fatais – 585 notificadas entre janeiro e março -, o órgão lançou ontem a campanha “Abril Verde, Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”.

O objetivo da campanha é incentivar o debate e estimular a cultura da prevenção. Foi aberta a exposição fotográfica “Trabalhadores”, com 13 imagens de locais de trabalho nos setores de construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquive, do livro “Trabalho”, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra “O Verso dos Trabalhadores”. As fotos também serão expostas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no MP do Distrito Federal, além de outras unidades do MP, shoppings e diversos outros órgãos públicos no país. Haverá também vídeos e spots de rádio. Vários locais serão iluminados de verde, como o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e o Cristo Redentor.

Auxílios remuneratórios para juízes são ilegais, imorais e vergonhosos, afirmam entidades educacionais

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Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal, contam as entidades

Veja a nota:

Dada a proximidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do “auxílio-moradia” para a magistratura brasileira, as entidades educacionais abaixo subscritas repudiam esse pagamento extra aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.

O valor de R$ 4.377,73, pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras (auxílios livro, terno etc).

Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.

A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.

Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia” e outros, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.

Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.

O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.

» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!

» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!

» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!

Entidades que subscrevem a presente Nota:

  1. Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE
  2. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  3. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
  4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
  5. Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
  6. Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  7. Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES
  8. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  9. Federação Interestaduais dos Trabalhadores em Educação – FITE
  10. Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal – CONFETAM
  11. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  12. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  13. Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente – Red Estrado
  14. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
  15. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
  16. Levante Popular da Juventude
  17. Associação dos Servidores do INEP – ASSINEP
  18. Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT/CE
  19. Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
  20. Movimento Educação Democrática no Paraná
  21. Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
  22. Instituto Observatório Social
  23. Observatório do Ensino Médio
  24. Associação Cultural Refavela/SP
  25. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC/AC
  26. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL/AL
  27. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM/AM
  28. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB/BA
  29. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas – ASPROLF/BA
  30. Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso – SISE/BA
  31. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari – SISPEC/BA
  32. Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC/BA
  33. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC/BA
  34. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE/CE
  35. Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará – APEOC/CE
  36. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal – SAE/DF
  37. Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF
  38. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES/ES
  39. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO/GO
  40. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA/MA
  41. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon/MA – SINTERPUM/MA
  42. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG
  43. Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS/MS
  44. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
  45. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP/PA
  46. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP/PB
  47. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM/PB
  48. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE/PE
  49. Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife – SIMPERE/PE
  50. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA/PE
  51. Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda – SINPMOL/PE
  52. Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC/PE
  53. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
  54. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP/PR
  55. Sindicato Dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo – APMC/PR
  56. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC/PR
  57. Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR/PR
  58. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP/PR
  59. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN
  60. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO/RO
  61. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – SINTER/RR
  62. Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/RS
  63. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande – SINTERG/RS
  64. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí – APMI/RS
  65. Sindicato dos Professores Municipais de Canoas – SINPROCAN/RS
  66. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do 67. Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
  67. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE/SE
  68. Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA/SE
  69. Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE/SP
  70. Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP/SP
  71. Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM/SP
  72. Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET/TO
  73. Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas
  74. Fórum Estadual de Educação da Paraíba
  75. Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro
  76. Fórum Distrital de Educação – DF
  77. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Bahia – BA
  78. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Amapá do Amapá – AP
  79. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Noroeste de Minas – MG
  80. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região dos Inconfidentes – MG
  81. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG
  82. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Norte de Minas – MG
  83. Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos – MG
  84. Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – CE
  85. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Piauí – PI
  86. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Paraná – PR
  87. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – RR
  88. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Pará – PA
  89. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Sul – RS
  90. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Santa Catarina – SC
  91. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Tocantins – TO
  92. Fóruns de EJA do Brasil – BR
  93. SINDPD-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco
  94. Paulo Rubem Santiago – Professor e ex-deputado federal (PT-PE)
  95. Ramatis Jacinto – Professor da UFABC
  96. José Luís Simões – Professor da rede pública do Estado de São Paulo

Governo abre prazo para adesão ao PDV

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Servidores que optarem por deixar a carreira pública receberão, como incentivo, 125% do salário-base por anos trabalhado. Planejamento também estabelece regras para quem quiser solicitar licença incentivada ou redução da jornada de trabalho

ANTONIO TEMÓTEO

VERA BATISTA

Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, ao programa de desligamento voluntário (PDV), requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento define as regras para que os funcionários da administração pública possam fazer as requisições, previstas na Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho.

O PDV estará aberto até 31 de dezembro de 2017. Os servidores que desejarem se desligar do Executivo receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Na prática, quem passou 10 anos no governo com contracheque de R$ 10 mil, terá direito a R$ 125 mil a título de estímulo para requerer a exoneração. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses.

O secretário executivo adjunto do Planejamento, Rodrigo Cota, explicou que pagamentos à vista aumentariam a despesa com pessoal. Ele ainda ressaltou que, nos casos em que haja conflito de interesse, o servidor que romper o vínculo com a administração pública precisará cumprir quarentena de seis meses e as normas relativas a informações privilegiadas. “A lei que trata desse tema detalha que as informações não podem ser usadas em tempo algum”, comentou.

Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requer o PDV. Entre eles, estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cota ainda detalhou que foi vetada a adesão dos médicos peritos e dos supervisores médicos peritos do INSS ao PDV. Eles também não terão direito à licença incentivada nem à redução da jornada de trabalho. Ele explicou que esses profissionais recebem um bônus para realizar avaliações de segurados da Previdência que recebem auxílio-doença, e que esse trabalho será estendido às aposentadorias por invalidez.

Conflitos

No caso das licenças incentivadas, os requerimentos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2018. Quem fizer a requisição terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também de maneira parcelada, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora. Esse pedido poderá ser renovado por mais três anos, mas o incentivo não será depositado novamente.

Esses servidores poderão trabalhar na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesse com a atividade desempenhada no Executivo Federal. “Caso seja constatado o conflito, o servidor pode perder o emprego e ser processo por improbidade administrativa”, alertou o secretário do Planejamento. Para trabalhar numa área em que fique caracterizado conflito de interesse, o servidor

precisa cumprir quarentena de seis meses, e terá direito a receber pagamento por esse período.

Os servidores que já estiverem gozando da licença para cuidar de interesses particulares (LIP) até a data da publicação da MP 792, em 27 de julho, não poderão voltar a trabalhar e requerer a licença incentivada. O pedido só poderá ser feito após o fim da LIP. Um funcionário que solicitou a LIP por dois anos, por exemplo, e voltou após 12 meses, terá de esperar um ano para requerer a licença incentivada.

Desafio

A redução de jornada estará vetada para as carreiras da Polícia Federal. Cota afirmou que as horas trabalhadas poderão ser reduzidas de oito para seis ou de oito para quatro. Apesar disso, o servidor receberá o equivalente a 30 minutos de serviço a título de incentivo. Assim, o contracheque de seis horas e meia equivalerá a 81,25% da remuneração cheia e o holerite de quatro horas e meia corresponderá a 56,25% do salário regular. O secretário ainda informou que as jornadas reduzidas poderão ser conciliadas com atividades no setor privado, desde que não haja conflito de interesses com as funções desempenhadas na administração pública.

Segundo o secretário, as medidas fazem parte de um conjunto de propostas para reduzir as despesas públicas. De acordo com ele, a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional pode reduzir os gastos primários com benefícios para trabalhadores do setor privado, do setor rural e servidores públicos, que hoje correspondem a 52,97% do total de despesas. Outras medidas, como a revisão das concessões do Bolsa-Família, para coibir fraudes, e do seguro-desemprego, já foram tomadas. “Temos 95,14% do orçamento engessado e há um desafio fiscal enorme. Estamos atuando em várias frentes, e os servidores são convidados a dar sua contribuição espontânea nesse processo”, disse.

Cota ainda comentou que a adesão ao PDV, à redução de jornada ou à licença incentivada é uma decisão do servidor, sem imposição da administração pública. Ele comentou que a redução da jornada poderá ser revertida a qualquer momento. Os pedidos para diminuir o tempo de trabalho só poderão ser indeferidos pelos órgãos após a apresentação de justificativas e estudos que demonstrem a necessidade de manter o servidor por oito horas no local.

Novas regras

Portaria regulamenta programa para desligamento de servidores federais

O que diz o texto

>> PDV

> O servidor receberá 125% da remuneração atual, multiplicada pela quantidade de anos trabalhados. Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil e é efetivo há 10 anos, ganhará R$ 125 mil no total

> O pagamento não será à vista. Será dividido em parcelas mensais, como se fosse um salário

> Não entram no cálculo do PDV: adicionais que não fazem parte da remuneração (insalubridade, salário-família, gratificações de chefia, entre outros)

> As regras são válidas até 31 de dezembro de 2017. Prorrogação depende de nova portaria

>> Redução de Jornada

> O servidor pode optar em mudar a jornada de oito horas para seis ou quatro horas diárias

> O governo dará um incentivo de meia hora a mais

> Para seis horas, o trabalhador receberá 81,25% da remuneração do mês

> Para quatro horas, 56,25% do ganho mensal

> Não podem participar desse incentivo, os médicos peritos do INSS e os servidores da Polícia Federal

> Caso mude de ideia, o servidor pode retornar ao horário de trabalho antigo

> Quem já estiver em processo de redução, só entrará no incentivo após um ano, findo o prazo atual

> Não tem prazo de validade

Licença incentivada

> O servidor receberá 3 meses de salário com o incentivo

> Tem que permanecer 3 anos fora do serviço público

> Quando regressar, pode pedir renovação, mas não receberá novo incentivo

> Quem estiver gozando da Licença para Interesse Particular (LIP), só poderá pedir a licença incentivada após o fim do prazo

> O servidor em licença incentivada, contribuirá para a Previdência com a sua parte e com a parte da União caso queira aposentadoria integral

> Requerimento podem ser feitos até 31 de dezembro de 2018

Atenção: Em todas as modalidades de incentivo, o servidor precisará cumprir quarentena de seis meses, como determina a Lei12.813/2016 que trata de conflito de interesse, caso ocupe posto no setor privado na mesma área em que atuava no serviço público. Quem desrespeitar a norma pode responder processo por improbidade administrativa.

>> Categorias com limitações

Somente 5% dos ocupantes dos cargos existentes poderão aderir

>Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU)

> Procuradores da Fazenda (PGFN)

> Procuradores do Banco Central

> Auditores fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho

> Auditores fiscais agropecuários

> Agentes penitenciários federais

> Todas as carreiras do INSS

Vetados

Servidores que não podem aderir aos três programas

> Médicos peritos

> Supervisor médico peritos

Fonte: Ministério do Planejamento

Rubens Bueno quer urgência para votar projeto que acaba com supersalários no setor público

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O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) anunciou nesta terça-feira (08) que vai colher assinaturas para levar ao plenário da Câmara, em regime de urgência, o projeto (PL 6726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos três Poderes. Aprovado com rapidez pelo Senado Federal, a matéria foi encaminhada à Casa em 15 de dezembro de 2016 e desde esta data ainda está encalhada na Comissão do Trabalho aguardando designação do relator.

Na avaliação do deputado, o Parlamento tem a obrigação que acabar com as distorções que permitem o pagamento de supersalários no poder público. Batizado de “Projeto Extrateto”, a medida visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a polêmica em torno dos auxílios, o limite vem sendo desrespeitado em vários órgãos federais e nos estados e municípios.

“Em São Paulo, por exemplo, 718 de um total de 2.536 juízes e desembargadores do estado receberam líquido, em junho, mais do que a maior remuneração entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo reportagem do jornal Gazeta do Povo, há salários que ultrapassam R$ 60 mil. Vivemos tempos de crise e é preciso acabar com privilégios. Não é possível que se pense em aumentar impostos e não se promova uma adequação responsável nos salários do setor público para reduzir os gastos dos governos. A votação do projeto extrateto é urgente para que possamos acabar com essa farra”, defendeu Rubens Bueno.

Para o parlamentar, a Câmara precisa enfrentar logo esta questão que afronta a sociedade. “Não dá mais para ficar tergiversando, postergando a votação dessa matéria que vai acabar com essa aberração”, argumentou Bueno.

O deputado lembrou ainda que a Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos públicos não pode exceder o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33.763), mas, na prática, “milhares de funcionários recebem acima desse valor”.

Rubens Bueno ressalta que o descumprimento da previsão constitucional está na contramão do momento de crise financeira por que passa o país. “Foi aprovado o limite de gastos públicos, com restrições, inclusive, a aumento dos servidores nos estados. A duras penas todos estão dando sua contribuição. Uma minoria não pode ficar acima do que determina a Constituição”, disse o deputado.

Cobrança do INSS de valor de revisão de auxílios por incapacidade é indevida, afirma especialista

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está enviando cartas aos aposentados e pensionistas com benefícios por incapacidade que tiveram aumento no valor mensal com a revisão dos auxílios em 2013 dizendo que o reajuste foi um engano, informou o advogado João Badari. Na correspondência, a autarquia previdenciária informa que vai reduzir o benefício ao valor original, sem reajuste, e que poderá realizar uma cobrança dos valores pagos desde 2013. E essa cobrança poderá ser um desconto mensal na aposentadoria.

Na visão do advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, todos os segurados do INSS que receberam as cartas poderão exigir a manutenção do benefício. “Quem receber a carta e tiver o benefício reduzido deve ingressar na Justiça. Os segurados deverão requisitar a inexigibilidade do débito, a manutenção do benefício com o valor majorado e também dano moral, pois muitos contavam com o dinheiro do acordo e também com o aumento mensal da renda”.

A revisão é válida para auxílios-doença, auxílios-acidente, aposentadorias por invalidez e pensões de aposentados por invalidez, pois entre 199 e 2009 o INSS não descartou os 20% menores salários de contribuições desde 1994 destes segurados, o que pode ter reduzido o valor a receber nos benefícios. Uma ação civil pública garantiu esta revisão.

João Badari explica que neste caso não houve qualquer prescrição ou decadência dos direitos dos aposentados. “A ação civil pública que garante esta revisão teve como acordo o prazo de maio de 2022”, observa.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados são 20 mil segurados atingidos no país, eles foram incluídos na revisão mesmo tendo um benefício anterior a abril de 2002. O INSS só paga a revisão para benefícios concedidos a partir de 17 de abril de 2002.