Anadef – Nota de esclarecimento

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“Defensores Públicos não recebem o benefício do auxílio-moradia

Em face da decisão expedida na tarde de hoje (26) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pagamento do auxílio-moradia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer que a carreira não recebe o pagamento desse benefício.

Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).

Igor Roque,

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)”

Fim do auxílio-moradia ou troca pelo ATS?

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Segundo fontes, magistrados e procuradores “tramam” ressuscitar os quinquênios extintos na década de 1990 por Fernando Henrique Cardoso

A discussão sobre a possível extinção do auxílio-moradia não é simples e, a princípio, a medida não vai reduzir o impacto financeiro nos cofres da União, como pareceu ser a intenção do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ao manifestar o desejo de acelerar o julgamento da legalidade do benefício. “Se fizer isso, Toffoli trocará seis, não por meia, mas por uma dúzia”, ironizou um especialista. Isso porque o que está sendo tratado nos bastidores – mesmo que os envolvidos não queiram admitir – não é o fim do auxílio. É a substituição da benesse pelo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), três vezes mais caro para o Tesouro, como forma de reestruturação da magistratura e do Ministério Público.

De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, até agosto, a despesa anual com a moradia estava em R$ 1 bilhão. Por outro lado, em 2013, a Consultoria do Senado avaliou que o ATS ficaria, no mínimo, em R$ 3,17 bilhões por ano (R$ 1,84 bilhão para remunerar os ativos, e R$ 1,33 bilhão, os aposentados e pensionistas). Valor que poderia subir para R$ 3,33 bilhões se fosse dado aumento naquele ano. O Senado levou em conta a idade média de ingresso na Magistratura, de 33,4 anos, e a do corpo funcional, de 49 anos e calculou que o ATS significaria um incremento de 20% nos vencimentos de cada beneficiado. Vale lembrar que o ATS é um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos, parecido com os quinquênios extintos na década de 1990 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), nega que haja relação entre o auxílio-moradia e o ATS. “Se o STF decidir pela extinção, obedeceremos, até porque o auxílio-moradia não é entendido pela população, mesmo sendo legal e pago há mais de quatro décadas. Agora, o ATS vai fazer justiça. Magistrados e procuradores que entram hoje recebem o mesmo que um profissional com experiência de 30 anos”, argumentou. Ele admitiu, no entanto, que o custo do ATS é “30% superior ao do auxílio-moradia”, apenas na sua carreira federal, que é recente. “Nos Estados, sem dúvida alguma, o impacto vai ser muito maior”, disse o presidente da ANPR.

Ressurreição

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 163/2013) tramita no Congresso para ressuscitar o ATS. Não pode ser discutida por causa da intervenção de segurança no Rio. Mas, segundo fontes que não quiseram se identificar, “até a intervenção veio a calhar”. “A estratégia é mesmo deixar o povo esquecer o auxílio-moradia para, depois, rediscutir o ATS, apontando a grande injustiça com juízes, procuradores e defensores”, destacaram as fontes. Roberto Piscitelli, especialista em finanças públicas e consultor do Senado, “essa é uma estratégia perigosa que pode provocar revolta na população”. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação contas Abertas, declarou que não concorda sequer com o reajuste de 16,38% a magistrados e procuradores.

“Na situação em que o pais está, com previsão de déficit de R$ 139 bilhões no ano que vem e 13 milhões de desempregados, qualquer reajuste, penduricalho ou reestruturação de salário que implique em aumento de gastos é irresponsável e injusta, porque nem todas as categorias conseguiram o mesmo tratamento”, afirmou Castello Branco. Leonardo Rolim, especialista em contas públicas da Câmara, disse o fim do auxílio-moradia (sem descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária) é positivo. “Nesse sentido, o ATS é menos ruim, mas acho difícil que ele volte. Não faz sentido. Vai soar como uma armadilha”, afirmou. Para ele, o debate sobre a moradia vai além. “O STF deve discutir também a legalidade do benefício nos Estados. Só assim vai ser possível equilibrar as contas estaduais, onde juízes chegam a receber R$ 70 mil de penduricalhos”, ressaltou.

Plenário virtual esclarece sobre auxílio-moradia de advogados

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Advogados que exercem a judicatura (cargo ou dignidade de juiz, poder de julgar) não devem receber a ajuda de custo paga aos magistrados, porque a função não impede o exercício da advocacia e o recebimento de honorários. A decisão do CNJ foi por unanimidade

No julgamento de uma consulta (0004640-51.2015.2.00.0000) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sobre a possibilidade de extensão do auxílio-moradia aos advogados que exercem a judicatura nas cortes regionais eleitorais por mandato, o conselheiro Márcio Schiefler, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do processo, respondeu negativamente e citou outros julgados que analisaram matéria semelhante por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros.

O voto do relator aponta que a Resolução CNJ 199/2014 esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária indenizatória e, portanto, não pode ser confundida com as garantias outorgadas à magistratura.

“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto.

 

Auxílio-moradia do Judiciário e do MP se livra de vez da incidência de Imposto de Renda

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A Receita Federal informou que o auxílio-moradia – atualmente no valor de R$ 4,3 mil mensais, com impacto previsto de R$ 900 mil por ano  nos cofres públicos -, pago a magistrados e procuradores e ministros dos tribunais de contas, não terá desconto do Imposto de Renda, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o benefício tem caráter indenizatório e a Advocacia-Geral da União (AGU) avisou que a ordem judicial com a incidência zero do tributo tem que ser acatada

A medida, no entanto, causou polêmica. De acordo com técnicos do governo, essa foi mais uma estratégia para as classes beneficiadas fugirem do teto salarial do serviço público federal, de R$ 33,7 mil, e impedir o Fisco de fazer o seu trabalho de fiscalização. A discussão é profunda, afirmam. Se o auxílio-moradia fosse considerado de caráter remuneratório, teria que sofrer o chamado abate-teto, cada vez que ultrapassasse o valor máximo permitido.

Diante das dúvidas que pairavam sobre a benesse, segundo as informações, a Receita Federal enviou um comunicado para todos os envolvidos, solicitando informações de pagavam aluguel ou se tinham casa própria. Isso porque, o auxílio-moradia, muitas vezes, é pago apenas para servidores que se mudam de um local para o outro ou estão temporariamente fora da residência. Com a decisão do STF e da AGU, a regalia continua do jeito que está.

Ou seja: ninguém paga e o governo deixa de arrecadar. Nos cálculos de um especialista, somente a incidência dos 27,5% dos R$ 4,3 mil, daria cerca de R$ 1 mil mensais, em 12 meses, R$ 12 mil e, em cinco anos, aproximadamente R$ 60 mil. Diante do tamanho do ressarcimento que teriam que arcar, magistrados, procuradores e ministros partiram para um trabalho de forte pressão dentro e fora do Executivo e do Legislativo. E ganharam a parada, desmoralizando a missão maior da Receita Federal, destacou a fonte.

“Se calcularmos os juros e atualização monetária, a fatura seria bem maior que R$ 60 mil individuais. O Fisco teve que obedecer e deixou de apurar ‘a remuneração disfarçada de indenização’. Com isso, a briga entre magistrados, procuradores e advogados federais e da União vai se agravar. A AGU teve seus ‘honorários de sucumbência’ , que já ultrapassaram os R$ 7,5 mil mensais – benesse de valor ilimitado – questionados por decisão recente pelos juízes e pelos procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU). É uma situação complicada. Trata-se de uma decisão infralegal, que não pode ser mais que a lei tributária que define que todos são iguais perante a lei, um dos pilares da nossa Constituição, além dos princípios da moralidade , legalidade , impessoalidade, entre outros”, criticou a fonte da Receita Federal, que não quis se identificar.

Além dessa pendenga, há sérias críticas dos auditores-fiscais da Receita, pois ficaram impedidos de exerce as suas atribuições plenas de fiscalizar como prevista no código tributário nacional – CTN e na lei no 10.593 /2002 . “O governo deve buscar uma solução legal e dentro da Constituição para o impasse”, afirma a fonte .

Veja a nota da Receita:

“Os valores recebidos a título de auxílio-moradia por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e por Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas, em decorrência de medida liminar de 15 de setembro de 2014 no âmbito da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, foram, naquela oportunidade, considerados como de caráter indenizatório.

Não havia, contudo, disposição expressa na lei ou na decisão do Ministro Relator no sentido de que os referidos valores não integrariam a base de cálculo do imposto de renda, como determina o art. 176 do Código Tributário Nacional.

Dessa forma, em 4 de setembro de 2018, a Receita Federal elaborou comunicação aos contribuintes com o objetivo de orientar que todo o valor que excedesse ao efetivamente comprovado com o pagamento de aluguéis e moradia deveria ser acrescido aos demais rendimentos tributáveis para fins de incidência do imposto de renda. Na mesma oportunidade, todas as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas foram reprocessadas para aguardar as retificações.

Em 5 de setembro de 2018, a Receita Federal tomou conhecimento, via Ofício nº 084 CGU/AGU, do Parecer nº GMF-08, que ao analisar a decisão proferida na Ação Ordinária nº 1.773 – STF, reforçava o caráter indenizatório do auxílio-moradia pago em razão da liminar concedida. Referido Parecer foi aprovado pelo Exmo. Senhor Presidente da República, sendo, portanto, de caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Executivo.

Como não restou claro no referido parecer se a verba recebida era isenta para fins tributários, a Receita Federal solicitou esclarecimento adicional à Advocacia-Geral da União.

Em 19 de setembro de 2018, em resposta ao Ofício nº 892/2018-RFB/Gabinete, em Despacho do Consultor-Geral da União nº 00752/2018/GAB/CGU/AGU, aprovado pela Exma. Senhora Advogada-Geral da União, foi esclarecido o seguinte, in verbis:

(…) 9.       Assim sendo, ao se externar o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, tanto na fundamentação quanto, em especial, na parte dispositiva da decisão judicial em foco, atrai-se a incidência do respectivo regime jurídico, inclusive, em relação aos efeitos tributários. (grifos no original) (…)

Dessa forma, em obediência a esse entendimento vinculante, a Receita Federal informa que ficam canceladas as orientações expedidas para retificação das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas beneficiárias do auxílio-moradia em decorrência da Ação Ordinária nº 1.773 – STF, bem assim que as respectivas declarações serão retornadas ao status quo anterior.”

Reajuste de 16% para magistrados trará impacto de R$ 723 milhões por ano aos cofres públicos

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Nota técnica, , assessor econômico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Cid Cordeiro, mostra o impacto o teto do gasto e nos limites da lei de responsabilidade fiscal nos estados.  Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão

Veja a nota da Fenajud:

“O Poder Judiciário terá reajuste salarial de 16,38% em 2019. O acordo foi costurado por Michel Temer, após reunião com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana. O aumento será em troca do fim do auxílio-moradia para a magistratura federal, no valor de R$ 4,7 mil. Com isso, o salário dos ministros do STF passará de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) já se posicionou sobre o assunto e declarou ser contra essa proposta por acreditar que desencadeará em uma cascata de reajustes em todo o Judiciário brasileiro – já que os rendimentos dos ministros do Supremo servem de base para o teto salarial dos demais magistrados.

O índice do aumento, segundo documento entregue no STF pelas associações de magistrados, à recomposição dos subsídios foi realizado com base na inflação apurada entre 2009 e 2014. Esse projeto está em tramitação no Congresso Nacional desde 2015, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está pendente de análise pelo Senado Federal. Técnicos do Congresso avaliam que a medida pode complicar os cofres públicos em 2019.

A Fenajud, por meio do assessor econômico Cid Cordeiro, fez um levantamento sobre o impacto nas contas estaduais e estima que o reajuste de 16% nos subsídios dos Juízes e Magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados representará impacto estimado de aproximadamente R$ 723 milhões por ano. Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão.

Os dados foram trabalhados com a média salarial de R$ 26 mil e com o número de Magistrados em atividade (ativos) em 2016 com base nos dados da publicação do CNJ “Justiça em Números 2017”. Confira abaixo a tabela com simulações para diferentes médias salariais estimadas.

magistrados estados

magistrados estados 1

O subsídio médio dos Magistrados passará da média aproximada de R$ 26 mil para R$ 30 mil e a remuneração total podendo chegar a R$ 40 mil – se esse reajuste repercutir nos benefícios e vantagens supostos nesse estudo.

Para a Fenajud, “essa proposta é mais uma imoralidade do governo de Michel Temer. Os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário, que são os principais responsáveis por moverem a justiça brasileira, seguem sem a garantia de direitos em diversos estados. Os serventuários seguem enfrentando outros problemas dentro do judiciário, que merecem atenção igual: como o parcelamento de salários, a ausência de políticas públicas de valorização do servidor público, e a falta de pessoal. A situação dessas pessoas este governo não quer debater.

Impacto nos limites da LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece três limites para o gasto com pessoal, é 6% como limite legal; 5,7% como limite prudencial e 5,4% como limite de alerta. O principal limite considerado é o limite prudencial, esse é que determina as restrições de aumento do gasto com pessoal quando ultrapassado.  Com o custo adicional estimado em R$ 723 milhões/ano o impacto na receita corrente líquida será de aproximadamente 0,12% p.p. considerando os efeitos sobre os subsídios, se considerarmos possíveis impactos nos demais benefícios e vantagens esse comprometimento pode chegar a 0,16% p.p..com riscos de alguns TJs ultrapassar em 2019 o limite prudencial do gasto com pessoal, nesses cálculos não estão incluídos o aumento do gasto com aposentadorias e pensões cobertas com fundos financeiros e que impactam também nesse limite e no orçamento dos tribunais, portanto o impacto total é superior ao apresentado nesse estudo.

O reajuste afeta a lei do teto dos gastos

O Teto do Gasto – limitação do aumento das despesas primárias correntes pela aplicação do IPCA- foi estabelecido pelo Governo Federal – Lei Complementar 156 de 28/12/2016 – como contrapartida ao auxílio financeiro fornecido aos  Estados, auxílio esse constituído pela redução dos juros aplicados às dívidas dos Estados.”

Acordo de Temer com Judiciário cheira muito mal, diz relator do projeto do teto dos servidores

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“É no mínimo estranho que esse assunto entre na pauta no apagar das luzes de um governo que possui diversos integrantes enrolados com a Justiça”, disse o deputado Rubens Bueno (PPS/PR)

Relator do projeto que corta uma série de “penduricalhos” nas remunerações de autoridades e funcionários de alto escalão, regulamentando o teto salarial dos servidores públicos, hoje em R$ 33,7 mil, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou nesta quarta-feira (29) que é no mínimo estranha a negociação entre o presidente Michel Temer e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o aumento salarial de 16,38% no contracheque dos magistrados.

Foi o próprio Temer que revelou à mídia que está negociando esse assunto com o futuro presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, autor de liminar que garante até hoje o pagamento de um auxílio-moradia de R$ 4,7 mil a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.

“Cheira muito mal um presidente investigado por corrupção negociar com integrantes da mais alta Corte do país a viabilização de um aumento salarial que eles mesmo se concederam. Ainda mais num cenário que o governo alega falta de recursos para os mais básicos investimentos públicos em saúde, educação e segurança. Chega a ser uma irresponsabilidade de ambas as partes”, criticou Rubens Bueno.

Para o deputado, parece um arrumadinho. “Ameaçado de perder o auxílio-moradia, o Judiciário, agora com a ajuda de Temer, quer se livrar desse penduricalho que engordou seus salários por anos, mas incorporando essa verba ao salário. Em resumo, o que está se propondo é o seguinte: Vamos fingir que não burlamos o cumprimento do teto salarial por anos. Incorporamos tudo no salário e pronto, está resolvido”, disse Bueno.

Temer justificou a medida. “Com isso não será preciso fazer nenhuma alteração no orçamento do Judiciário. As coisas se encaixam perfeitamente”, disse o presidente. Os jornais relataram ainda que para que o arranjo se transforme em um projeto de lei, faltam alguns detalhes técnicos e legais. Mas logo, segundo Temer, a proposta será finalizada.

Para Rubens Bueno, é uma contradição. Ele lembra que o próprio governo que vinha incentivando a regulamentação do teto dos servidores agora arruma uma saída para “ficar de bem com o Judiciário”. “É no mínimo estranho que esse assunto entre na pauta no apagar das luzes de um governo que possui diversos integrantes enrolados com a Justiça. Sem contar o gasto extra que isso vai gerar para os próximos governantes, já que o reajuste dos ministros do STF tem efeito cascata. Trata-se de um gasto extra de R$ 4 bilhões a ser dividido entre os poderes da União e dos estados”, alertou.

Orçamento vai sem reajuste de servidores

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Planalto enviará projeto ao Congresso com pedido de adiamento da última parcela do aumento de categorias do funcionalismo para 2020. Militares ficam de fora da medida e correção prevista para 2019 será mantida. Judiciário deve receber 16,3%

HAMILTON FERRARI

O governo federal deve enviar o Orçamento de 2019 para o Congresso Nacional com o pedido para adiar a última parcela do reajuste dos servidores para 2020. A medida, no entanto, não afetará o aumento de 16,3% do Judiciário. Isso porque o presidente Michel Temer acertou com o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que os ganho dos magistrados está garantido em troca do fim do auxílio-moradia. Só que o adicional tem custo de cerca de R$ 1 bilhão, enquanto que o aumento salarial custará aos cofres públicos mais do que R$ 4 bilhões.

O projeto orçamentário precisa ser entregue até sexta-feira, 31. O Ministério do Planejamento evita dar detalhes do texto, mas o pedido para adiar o salário de carreiras que acertaram reajustes em 2016 é essencial, segundo analistas. A medida resultaria em economia de R$ 6,9 bilhões. As despesas com o funcionalismo, nos últimos anos, subiram acima da inflação. De 2015 a 2018, enquanto Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 26,17%, o custo da folha cresceu 26,79% — ganho real de mais de 0,6%.

Os militares foram deixados de lado do corte. O reajuste nas Forças Armadas custará cerca de R$ 4,1 bilhões na folha de pagamento no próximo ano e deve ser mantido. O Palácio do Planalto preferiu não mexer nos ganhos desses servidores. No caso específico dos juízes e magistrados — que serão beneficiadas com o ganho de 16,3% dos ministros do STF em 2019 —, entidades representativas da categoria calculam que, mesmo com o reajuste, haverá grande perda em relação à inflação.

Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado ontem, as despesas totais do Judiciário somaram R$ 90,8 bilhões em 2017, registrando um crescimento de 4,4% em comparação com o ano anterior. Do total, 90,5% são custos relacionados aos recursos humanos. Em média, cada brasileiro desembolsou R$ 437,47 para manter os órgãos do Poder em funcionamento.

Os gastos com pessoal e encargos em toda a administração pública respondem por cerca de 30% do Orçamento Federal, ficando atrás apenas dos benefícios previdenciários. A equipe econômica tem ciência dos desafios para 2019 e, por mais que envie um projeto obedecendo às legislações fiscais, algumas normas deverão ser descumpridas, segundo analistas. É o caso da regra de ouro — mecanismo que impede que o Executivo se endivide para pagar despesas correntes, como salário de servidores, por exemplo — e o teto dos gastos, que deverá ser rompido no próximo ano. Lideradas pelos custos previdenciários e do funcionalismo, as despesas obrigatórias estão aumentando, impedindo espaço para investimentos.

Os analistas estão céticos de que o Congresso Nacional acatará o pedido do Planalto de adiar o reajuste do funcionalismo. Isso porque, de olho na reeleição, os parlamentares não devem bater de frente com o corporativismo e os sindicatos de servidores. Além disso, a iniciativa de postergar a correção salarial dos servidores foram frustradas neste ano. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, barrou a Medida Provisória (MP) no primeiro bimestre. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a equipe econômica também tentou emplacar o dispositivo, mas foi retirado pelos congressistas.

Para a economista-chefe da XP Investimento, Zeina Latif, “o governo errou em 2016 ao dar os reajustes. Mostrou dificuldade em desafiar as corporações”. Agora, segundo ela, terá que negociar para não conceder os aumentos, porque não dá para mudar as regras fiscais. “É preciso ter compromisso com o lado fiscal para não ameaçar a estabilidade econômica do país”, alegou.

Normas de vestimenta adequada para acesso ao TST irritam servidores

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Uma determinação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a “vestimenta adequada” nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários. Na note de sábado, a Secretaria de Comunicação Social do TST informou que a presidência decidiu revogar o Ato 353/2018, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal. “O Ato de revogação foi encaminhado para publicação nessa segunda-feira (6)”, destacou a nota. Atualizado às 18h56, de 06/08/2018

Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa, a maioria dos que obrigatoriamente se submeterão às novas regras ironizaram a iniciativa e condenaram “o retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determina que o acesso de “servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes” – o público em geral, inclusive crianças e adolescentes – somente será autorizado “às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.

Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados o Brasil (OAB/DF), disse que a atitude do ministro Brito é a prova de que o Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo”. De acordo com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão, porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia”. Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a vigilância aos trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”. Em grupos de whatsapp, as servidoras declaram até que já estão se preparando para ir trabalhar de “burca”.

Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado “furor um microvestido” de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST, por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de normativo interno em vigor tratando do tema. “A regulamentação quanto à vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”, destacou a nota.

Sem delicadeza

“Cortesia” é exatamente o que não existe da parte do presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido por ser “rancoroso, vingativo e meramente litúrgico”, nessa ordem, pelas palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em 1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que se aproximam dele.

“Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros. Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O presidente simplesmente disse que ele ‘não era ninguém’. Em outro julgamento, um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do intervalo. Foi outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda servidores saírem do elevador para ele entrar. Não responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de cortesia?”, questionou o funcionário do TST.

Proibições

Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima seco do planalto central, os servidores do TST não poderão usar “peças sumárias”, calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas, camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estão proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem for fazer atividade física, somente circulará com as roupas esportivas no deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deverão estar de terno, camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e blusa e calçado social.

Brito somente admite duas “flexibilidades nos critérios”: “em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em caso de urgência”.“Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas, chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica”, expõe o documento.

Legislativo e Judiciário pressionam por reajuste

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Parlamentares e magistrados discutem formas de elevar a própria remuneração. Uma das ideias é incorporar o auxílio-moradia aos vencimentos. Medida implicaria elevar o teto do funcionalismo, o que geraria efeito-cascata em toda a máquina pública

DEBORAH FORTUNA

ESPECIAL PARA O CORREIO

MURILO FAGUNDES*

As negociações para um possível aumento do salário de deputados e senadores criou mal-estar dentro do Congresso. Enquanto há uma pressão dentro da Casa para que o teto constitucional do funcionalismo seja revisto para R$ 38 mil, não há fonte de receita capaz de garantir o benefício. A ideia é de que, até o fim do ano, os parlamentares se mobilizem após as eleições, para que o reajuste seja concedido na próxima legislatura. No entanto, assessores do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), dizem que tudo não passa de especulação, já que não há fonte de receita capaz de custear a medida.

Conforme o Correio antecipou na semana passada, o movimento não ocorre apenas no Legislativo. O Judiciário também tem se movimentado, nos bastidores, para que haja aumento do salário dos magistrados. A alta seria de 12%, ou seja, o teto constitucional passaria dos atuais R$ 33,9 mil para R$ 38 mil, mediante a incorporação do auxílio-moradia aos subsídios regulares.

Uma fonte ligada aos órgãos de Justiça disse que a tendência é que a discussão seja feita quando a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) passar ao ministro Dias Toffoli, em setembro. O magistrado é considerado menos rígido do que a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que já se mostrou decididamente contra reajustes no Judiciário.

“Compraria melhor a ideia de aumentar o teto do funcionalismo público, de trabalhar junto ao governo para que o auxílio-moradia seja encampado”, disse a fonte. “É uma verba que está ameaçada”, acrescentou, referindo-se às pressões para que o auxílio seja extinto. “Por isso, o auxílio-moradia, em torno de R$ 4 mil, entraria no grosso do subsídio, será incorporado.”

Peso

De acordo com a fonte, a verba poderia se estender para inativos e pensionistas. Os reflexos da medida, no entanto, iriam muito além. “Tem reflexo grande em muitos salários que são vinculados ao teto do funcionalismo. Se aumenta o teto do Supremo, tem reflexo para os estados”, explicou. Deputados estaduais e vereadores também poderiam reivindicar aumento, já que a remuneração na área federal afeta diretamente as demais esferas.

Manobra

Segundo o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques, a ideia de incorporar o auxílio-moradia ao salário é uma manobra para preservar o privilégio. “Como o salário é irredutível, essa pode ser uma jogada dos deputados para garantir o benefício de R$ 4,2 mil. Eles temem que o benefício pode acabar”, avaliou.

“O governo tem tomado medidas, recorrendo ao teto dos gastos, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, ou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para diminuir despesas. Prova disso é que está pensando em não conceder reajustes para o funcionalismo público. Então, soa contraditório dar reajuste aos deputados neste momento”, analisou Marques.

Questionado, o especialista descartou a possibilidade de remanejamento de verbas dentro do orçamento da Câmara com o objetivo de pagar aumento de salários. “Não é tão fácil remanejar o dinheiro lá. As pessoas acham que há essa facilidade de deslocamento de dinheiro público, mas tudo que tem ter legislação. É uma questão legal, tem que passar por isso”, explicou.

*Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo

Relatório dos supersalários com corte no auxílio-moradia, fim de férias de 60 dias e economia de R$ 2,3 bilhões

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Fim das férias de 60 dias para juízes e promotores, corte no auxílio-moradia de políticos e autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras de ministros que fazem parte de conselhos de empresas públicas. “São até R$ 1,16 bilhão no gasto máximo com auxílio moradia, não submetido ao abate teto, e até R$ 1,15 bilhão com o fim da venda de 30 dias de férias no Judiciário e no MP da União e dos Estados”, revela Rubens Bueno

Esses são alguns dos pontos do relatório que o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) apresentará nesta terça-feira, às 15 horas, na comissão especial que analisa o projeto de regulamentação do teto salarial dos servidores públicos e normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional.

De acordo com o deputado, que é relator da matéria, a estimativa de economia anual com a aprovação do substitutivo de sua autoria ao projeto de lei 3123/2015 é de R$ 2,3 bilhões. “São até R$ 1,16 bilhão com base no gasto máximo com o pagamento de auxílio moradia, que hoje não é submetido ao abate teto, e de até R$ 1,15 bilhão com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados” revela o parlamentar.

Rubens Bueno explica ainda que esse valor pode alcançar uma economia de gastos muito superior se forem levados em conta outros auxílios e rubricas que hoje estão fora do abate teto e passarão, com a aprovação do projeto, a sofrerem o desconto. No entanto, como são variáveis mês a mês e com múltiplas especificidades, não é possível estabelecer um cálculo preciso de economia anual desses gastos.

Pena de prisão para quem descumprir da lei

O relatório do deputado ainda estabelece que constitui crime excluir ou autorizar a exclusão da incidência dos limites remuneratórios dos agentes públicos de forma que não atenda o disposto nesta Lei. Neste caso, a pena para o agente público que autorizar o “penduricalho” é de detenção de dois a seis anos.

O parecer de Rubens Bueno prevê também a implantação de um sistema de controle do teto a ser desenvolvido pelo Ministério do Planejamento. Além disso, obriga auditorias anuais a serem feitas pelos órgãos de controle interno e incluídas na prestação de contas.

Em conjunto com o parecer, o relator também apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição que limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos. Hoje, juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano. “Temos que acabar com esse privilégio que faz com que os membros do Judiciário tenham um benefício conflitante com o texto constitucional que define que todos são iguais perante a lei”, defende Bueno.

Abate-teto

O teto salarial dos servidores públicos, definido por lei, corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso, incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.

O que não era submetido ao teto salarial dos servidores e que agora será alvo de corte:

Auxílio moradia, honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de empresas controladas pelo governo como Petrobrás, Eletrobrás…), entre outras rubricas.

O que fica fora do abate teto, mas com o estabelecimento de travas para limitar o valor que pode ser pago:

Auxílio alimentação, auxílio transporte, hora extra, auxílio creche, adicional noturno, auxílio funeral e férias, entre outros pontos.