Fim da perícia online do INSS coloca em risco segurados que precisam de auxílio-doença, afirma especialista

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o fim das perícias online para concessão de auxílio-doença`, para esse sábado, 16 de janeiro – foi antecipado, a data era 31 de janeiro. Ou seja, agora, o segurado que estiver com alguma doença que o incapacite para o trabalho terá que se deslocar até um agência da Previdência Social para um atendimento presencial com o perito

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Na opinião do advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, “o governo federal deveria ter mantido a perícia online pelo menos até grande parte da população estar vacinada, pois estava funcionando muito bem. O retorno da perícia presencial vai tirar as pessoas de casa. Para ir s agências, muitas vezes, terão que entrar no transporte público e correr o risco de contaminação”.

De acordo com o INSS, o agendamento online termina no sábado (16). O serviço deveria durar até 31 de janeiro, mas o seu fim foi antecipado. O agendamento presencial deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, onde será possível escolher data, hora e local da perícia. A lista de agências está disponível no site do órgão. O INSS afirma que 491 locais estão aptos para os procedimentos, com mais de 2.000 médicos peritos atuando em todo o país. Até o dia 4 de janeiro, segundo o órgão, mais de 520 mil atendimentos presenciais estão agendados em todo o país para as próximas semanas.

João Badari ressalta que, independentemente do atendimento virtual ou presencial, o segurado deve reunir o maior número de documentos, como exames, laudos médicos, receitas de remédios, que comprovem a doença. “E no dia do atendimento o segurado deve informar ao perito qual é a incapacidade que a doença provoca e o que ela impede sua atividade no trabalho. Por exemplo, tenho um caso recente no escritório de um segurado que trabalha em uma empresa de logística e fica o dia inteiro pegando e levantando caixas e, por conta dessa atividade cotidiana, ele sofre de uma dor crônica nas costas e nos ombros. Ou seja, ele sofre de uma incapacidade que o impede de realizar sua atividade, pois chega em casa e tem que ficar deitado pelas fortes dores pelo corpo”, relata Badari.

“Outro exemplo, é uma segurada, trabalhadora rural, que tem um tumor no útero e sangra constantemente por estar exposta ao sol. Muitas vezes, ela desmaia, pois como trabalha na roça, ela fica exposta aos raios solares o dia todo. Isso provoca uma incapacidade laboral, pois por conta da doença, ela não pode ficar exposta ao sol. Ou seja, ela tem o direito ao afastamento para recuperar sua saúde, mas precisa reunir a documentação médica e informar sua incapacidade ao perito do INSS”, conclui o especialista.

Revisão de benefícios por incapacidade economiza R$ 85 bi para a Previdência Social

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Estudo da FGV mostra que o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) economizou R$ 85 bilhões para os cofres da União

Foto; Asmetro/SN

Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), o estudo “Economizando mais de R$ 85 bilhões ao RGPS do Brasil – o caso do PRBI”, publicado esse mês na Revista de Administração Pública (Ebape FGV – A1 Qualis Capes), comprova de forma matemática que o programa, concebido pela entidade, “e brilhantemente encampado, organizado e executado pela gestão de Karina Argolo na DIRSAT e de Alberto Beltrame junto ao MDS, teve um impacto de redução de quase 800 mil benefícios ativos na folha mensal de benefícios por incapacidade do INSS e foi responsável por uma economia significativa ao Regime Geral da Previdência Social nos anos em que teve impacto e projetados até o fim da média de duração dos benefícios cessados (2016-2025)”.

O estudo, assinado por Vinícius Botelho, da FGV, Raquel Maria Soares Freitas, do Ministério da Cidadania, e
Alberto Beltrame, do Ministério de Desenvolvimento Social, aponta que a queda no número de benefícios desde 2016 foi tão expressiva que a folha de pagamento do auxílio-doença tem caído todos os anos: o número de benefícios pagos ao final de 2019 foi o menor desde 2003, custando ao sistema de previdência o montante de R$ 20,1 bilhões anuais.

Diz, ainda, que a revisão periódica do benefício é importante, pois muitos dos determinantes de incapacidade são temporários, e a concessão do auxílio pode ser subjetiva – como mostram os estudos de Okpatu, Sibulkin, e Schenzler (1994) e Marasciulo (2004) – uma vez que ‘incapacidade’ é um conceito muito mais subjetivo do que o de doença. Além disso, causas de incapacidade de difícil diagnóstico têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos, como é o caso das dores nas costas (Meziat & Silva, 2011).

“O artigo mostra a importância fundamental da organização, engajamento e profissionalização da atividade médica pericial ao Estado brasileiro. O PRBI-BILD (incapacidade de longa duração) foi o maior programa de austeridade fiscal do Brasil dos últimos 20 anos e foi a verdadeira reforma da Previdência feita no governo Michel Temer. Até hoje, menos de 5% dos benefícios cessados foram reativados por via judicial ou administrativa, mostrando que além da estabilidade fiscal, o Programa teve caráter educacional ao público previdenciário e ao Poder Judiciário e trouxe Justiça Social para o país, ao cessar benefícios indevidamente mantidos pelo INSS, 99,5% em virtude de decisões judiciais”.

Na época, informa, a ANMP apresentou outros projetos de impacto similar ao PRBIBILD, que não puderam ser tocados adiante por questões políticas e operacionais. E um momento de crise mundial e recessão econômica na
esteira da pandemia do novo coronavírus, o que o Estado brasileiro precisa, destaca, é de soluções inovadoras, de baixo custo de implementação e de alto retorno ao país como foi o PRBI-BILD para a Previdência Social. “A ANMP continua à disposição do Estado brasileiro nesta tarefa de ajudar a termos um sistema previdenciário mais justo, solidário, eficiente e austero”, reforça.

Histórico

A trajetória mais recente de queda nos benefícios do auxílio-doença se iniciou por volta de agosto de 2016, quando o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) identificou, de um total de 1.827.225 benefícios, 563.771 auxílios-doença concedidos há mais de dois anos e sem data de rescisão programada (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018).

Os autores do estudo informam que obtiveram esse banco de dados no MDS (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018) e, após a exclusão de dados ausentes, inconsistentes ou incompletos, encontraram 476.163 benefícios. Desses, 99,7% haviam sido concedidos mais de quatro anos antes da data de lançamento do PRBI
(agosto 2016) e 238.902 haviam sido concedidos por decisão judicial (50,2%).

“Tais números chamam a atenção, uma vez que a média mensal de concessões de auxílio-doença nos dez anos anteriores à data de início do PRBI (entre setembro de 2004 a agosto de 2014) foi de 189.145, sendo apenas 2,23% delas judiciais”, assinalam os autores.

Análises posteriores revelaram a causa do problema: as decisões judiciais normalmente não especificam a duração dos benefícios de auxílio-doença que concedem e, portanto, esses segurados nunca solicitaram reavaliação médica do INSS, já que poderiam manter seus benefícios sem fazê-lo. Muitos desses trabalhadores continuaram recebendo o auxílio por vários anos, mesmo depois de recuperados da sua condição inicial.

Como resultado, uma parcela dos segurados com o auxílio recebia o benefício por, em média, menos de um ano (Ministério do Trabalho e da Previdência Social, 2014), enquanto o grupo que obteve a concessão via decisão judicial recebia os valores por tempo indeterminado.

Veja o estudo da FGV.

Teleperícia pode diminuir filas do INSS, mas nem todos têm acesso

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Especialistas divergem quanto à eficiência da iniciativa do governo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um projeto-piloto de perícia online para o auxílio-doença, a teleperícia. A novidade tecnológica atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e estará disponível para segurados com acompanhamento de médico do trabalho

Segundo especialistas, caso a modalidade venha a se tornar definitiva, pode ser um auxílio na diminuição da fila de pedidos de benefícios atualmente à espera de análise. Conforme dados da autarquia fornecidos ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), havia mais de 1,8 milhão de solicitações sem resposta até o final de setembro. Entretanto, o sucesso da perícia online ainda esbarra na dificuldade de segurados acessarem a internet e de lidarem com as ferramentas tecnológicas.

“A tecnologia foi essencial para os segurados na pandemia, com grande eficiência do INSS na solução dos maiores problemas. Com a central 135 e o aplicativo e site ‘Meu INSS’, o órgão conseguiu prestar mais de 90% dos serviços essenciais ao segurado. Hoje as concessões de aposentadoria, pensão e até mesmo o benefício de incapacidade temporária emergencial são feitos de maneira remota”, avalia João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A iniciativa deve estar disponível para trabalhadores de empresas de médio e grande portes, com médicos do trabalho disponíveis aos funcionários. Para Badari, a diminuição das filas impacta de maneira positiva a todos os segurados.

Além do trabalhador, deverá estar presente no exame online o perito médico do INSS e o médico do trabalho contratado pela empresa. O especialista lembra que os segurados devem ter os mesmos cuidados com a documentação em relação às perícias presenciais, como ter em mãos atestados, receituários médicos e exames. “Importante apresentar todos os laudos médicos anteriores e demonstrar de forma clara ao perito a incapacidade para o trabalho que a doença traz, expondo as suas tarefas e limitações. Não basta demonstrar a doença. O importante é que fique claro como ela impede o seu trabalho como, por exemplo, as dores que ela traz”, orienta.

O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, é cético quanto a possibilidade da perícia online reduzir de fato a fila de benefícios. Ele afirma que o  impacto é limitado. “Deve-se levar em consideração que nem todos os segurados têm acesso à internet, bem como têm os conhecimentos técnicos para acessar as plataformas para que seja realizado tal procedimento”, pondera.

Na opinião do advogado, é preciso que o órgão federal aponte caminhos que atendam a todos os segurados. “O projeto-piloto é antiético, irregular, ilegal e não atende ao interesse público, pois só favorece o trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo. Deve haver soluções para aqueles segurados, que não tem informações técnicas e práticas para a realização da perícia online, não sejam prejudicados na hora da concessão do benefício”, alerta.

A realização das perícias online também pode ser uma solução para a dificuldade de segurados em agendarem os exames presenciais nas agências do INSS. Os postos foram reabertos no início de setembro após cinco meses fechados pela pandemia. Contudo, muitos peritos técnicos se recusaram a retornar ao trabalho até que fossem asseguradas condições de prevenção à infecção por Covid-19. Atualmente, os postos têm funcionado com serviços limitados e condicionados ao agendamento. Solicitações de pensão, aposentadoria ou salário-maternidade, por exemplo, estão disponíveis apenas pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Avanço digital

Segundo os especialistas, a perícia online acompanha um processo de informatização dos serviços da Previdência Social nos últimos anos e que foi impulsionado pela pandemia da Covid-19. Durante a crise sanitária, o INSS passou a permitir que documentos dos segurados fossem enviados pela plataforma “Meu INSS”, em substituição às perícias, para o cumprimento de exigências relacionadas ao recebimento dos benefícios. Um projeto-piloto de prova de vida digital também foi colocado em prática no período.

Entretanto, a digitalização ainda não descarta a necessidade de o órgão ampliar o seu quadro de servidores. “A gente percebe que o atendimento do INSS ainda é muito ineficiente. Há pessoas que estão esperando a emissão de uma certidão e a marcação de uma perícia há anos. Há um problema grave de acesso ao sistema, o sistema cai muitas vezes”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

O advogado afirma que a autarquia federal deveria investir na contratação de novos servidores ao invés de convocar militares e servidores aposentados como trabalhadores temporários, tal como ocorreu neste ano. “Ainda é necessário ter um aumento no número de servidores nos conselhos de recursos, a segunda e terceira instância administrativa do INSS. A gente nota uma lentidão muito grande”, acrescenta.

Segurado do INSS que trabalhou em atividade insalubre e recebeu auxílio-doença poderá revisar aposentadoria

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“Se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil”

João Badari*

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberem o benefício por incapacidade (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária), seja ele o auxílio-doença acidentário ou comum, como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.

Vale destacar que se o benefício já foi concedido e o aposentado deseja revisar sua aposentadoria, o prazo será de 10 anos a partir do primeiro recebimento de benefício.

No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, não é de sua responsabilidade o julgamento, e com isso passou a valer a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos aposentados.

O STJ , no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial.

Por exemplo, o senhor José que trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno), e saiu em auxílio-doença comum por 1 ano, onde não era caso de acidente do trabalho. Este período poderá ser aproveitado em sua aposentadoria, e será também considerado como período especial. Caso o senhor José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito. Assim, ele poderá revisar a sua aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e também o pagamento de valores atrasados.

Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.

O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.

Já o auxílio-doença previdenciário (ou comum), é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.

A regra vale para a aposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como também poderá ser utilizado nas aposentadorias em que o segurado converteu período especial em comum (como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade).

Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Geap, o golpe!

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“O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz: 1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral; 2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra? Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado”

Paulo César Régis de Souza*

A Geap, administradora de plano de saúde dos servidores públicos com 390 mil beneficiários, já teve 700 mil, administrado atualmente pelas Forças Armadas, um General com salário de mais de R$ 40 mil, 5 coronéis com salários acima de R$ 20 mil e outros.

A redução do número de participantes é resultado de uma política que objetiva excluir idosos doentes do plano para reduzir os custos de cobertura e, assim, tentar vender a ilusão de que a gestão da Geap está sendo eficiente e acusando gestores anteriores de fraudes e corrupção. Não se quer afirmar com isso que não tenham ocorrido desmandos, mas também não se pode compactuar com uma política de expulsão de idosos dos planos, como prova de eficiência de gestão. Isso se tem outro nome: EXCLUSÂO SOCIAL!

Quando um servidor é forçado a sair da Geap por não poder pagar o plano, depois de décadas contribuindo, ele vai onerar automaticamente o SUS, já depauperado. E nosso General, e seu comandante no Conad, indicado pelo governo com direito a voto de minerva e mais dois indicados do governo no Conad, através de sua manu militare acabaram de aprovar um aumento de 12.54% nos planos de servidores sem perspectiva de reajuste de seus salários e da per capita nos próximos anos.

O novo reajuste é mais uma medida para excluir os idosos e seus familiares do plano de saúde da Geap, exatamente no momento em que mais necessitam de atenção à saúde. Como essa falsa justificativa de eficiência, a medida reduzirá os participantes para um grupo não superior a 200 mil pessoas. Isso é realmente eficiência? Esmagar o idoso até que abandone o plano de saúde?

A pergunta que não quer calar é: A quem interessa o fim da Geap? O valor aproximado arrecadado mensalmente é de R$ 400 mi e anualmente R$ 5 bi.

Não satisfeito com a medida de exclusão social da Geap, agora o General e seu comandante no Conad pretendem eliminar ou aniquilar totalmente a participação das entidades do processo eleitoral da Geap, através de AI-5 eleitoral elaborado pelos diretores indicados num claro e evidente aquartelamento dos participantes da Geap.

O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz:

1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral;

2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade;

Ora, com as excusas da expressão chula, o comando militar da Geap, cujos legítimos patrões são os participantes usuários da Geap durante toda sua vida, agora pretendem decidir quem pode e quem não pode participar do processo eleitoral para os cargos que decidem quem serão os diretores. Efetivamente o poste pretende mijar no cachorro. Viva o GOLPE!

O Conad, tem 3 indicados do governo e outros três eleitos pelos beneficiários, além do Confis. Para a escolha dos representantes dos eleitos, ocorre a participação efetiva nas eleições das entidades sindicatos e associativas representantes das classes de servidores vinculados à Geap.

As próximas eleições estão previstas para breve, de acordo com o estatuto aprovado pelo conselho, cujas regras estão sendo totalmente descumpridas com as regras eleitorais impostas no AI-5 eleitoral, que já circula entre os conselheiros e os administradores da Geap, entre outros absurdos, tudo isso as vésperas da eleição.

A exigência de não ser titular de ação em face da Geap para poder votar e ser votado é uma inconstitucionalidade absurda, na medida em que impede o exercício pleno das garantias constitucionais.

Mas os participantes, diretamente, e as entidades de classe não irão se calar ou se curvar diante desse absurdo que viola o estatuto da Geap e as próprias garantias constitucionais. Não iremos tolerar o golpe às vésperas de eleição, calados. Temos a certeza da proteção dos direitos dos Geapeanos de votar e ser votados, sem a mordaça e sem o cerceamento de seus direitos.

Chega ser absurdo o documento elaborado pelos comandantes e sua tropa, que define que as regras do AI-5 eleitoral sejam mais justas, acessíveis e íntegras. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra?

Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber uma pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. Alguém que tivesse ação em face do município não poder ter acesso a uma creche municipal.

O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem que pudesse ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado.

Na verdade, essa seria uma verdadeira mordaça, censura ou ditadura da Geap, onde qualquer medida judicial proposta em face da entidade, imediatamente retiraria o direito de exercer o mais básico direito ou garantia do participante de poder atuar diretamente como candidato a membro do Conad, ou Confis.

Ora, a Comissão Eleitoral, através de seus membros, busca estabelecer regras que não constam do Estatuto, impondo exigências que não estão lá previstas. Um abuso de poder e de autoridade típico das mais agressivas e repressoras ditaduras militares. Será essa conduta uma decorrência do fato do Diretor Executivo ser um ex-militar condecorado do período de chumbo da história do Brasil?

Por fim, ao contrário das regras impostas pelo AI-5 da Geap, uma regra eleitoral mais justa, acessível e íntegra seria permitir que todo e qualquer participante dos planos de saúde pudessem votar no processo eleitoral, seja titular, dependente ou agregado, uma vez que todos pagam por seus planos, mas nem todos podem votar e ser votados.

Que venha o GOLPE e a DITADURA dos diretores e seus comandados com seu AI-5 eleitoral. Estaremos a postos em nossas trincheiras para defender a justiça social e a proteção dos milhares de idosos e suas famílias que mais uma vez sofrem as consequências dos abusos e ingerências daqueles que deveriam estar lá para proteger os interesses dos participantes.

“Quem quer que fale em AI5 está sonhando”. A frase serve também para os dirigentes da Geap.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Projeto quer acabar com o limbo previdenciário

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O PL 6526/2019, do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE), trata de assunto espinhoso nas relações trabalhistas. É o chamado limbo previdenciário, período em que empregador, empregado e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do funcionário para retorno ao trabalho após período de afastamento. O problema é que, enquanto acontece a discussão, o segurado fica à míngua: sem benefício previdenciário e sem salário – embora a jurisprudência determine que cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários

O que acontece, na maioria das vezes, é que o empregado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho o médico particular ou o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda está inapto. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.

A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, devendo prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, compete ao empregador, responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), receber o trabalhador no exercício das funções antes executadas ou, ainda, em atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se atentar para o fato de não agravar a doença.

Hoje, para resolver essa situação, o trabalhador deve procurar duas frentes – sobre o benefício previdenciário deve ir à Justiça Federal e para pedir a integralidade do salário, na Justiça do Trabalho. O projeto de lei, dispõe sobre alterações dessas regras e unificação de competência. A Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento dessas causas.

Duplo problema

Na justificativa, o deputado Túlio Gadêlha explica que o cotidiano de empresas por todo o país mostra a frequência com que funcionários ficam afastados do serviço, recebendo benefício
previdenciário. “Com a cessação do benefício previdenciário, devem se dirigir ao empregador para retomar suas atividades, sendo antes necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho. Em muitos casos, os exames médicos constatam inaptidão para o serviço, divergindo da perícia médica do INSS. Nesses casos, os trabalhadores ficam sem o benefício previdenciário e sem salário (por estarem impedidos de trabalhar). A essa situação, dá-se o nome de limbo previdenciário”.

Segundo o parlamentar, cria-se um duplo problema: o empregado permanece privado de renda para sobreviver; o empregador submete-se à insegurança gerada pela contradição de avaliações médicas, não sabendo se poderá contar com o funcionário, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de salários passados. “A situação é contraditória, tanto para o empregado como para a empresa. Afinal, o segurado empregado está apto ou inapto? Esta é a pergunta da qual se aguarda uma resposta do Poder Judiciário”, afirma.

Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador. Mas a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois cada processo terá sua perícia médica.

“A presente proposição busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo disposições apropriadas para a situação e conferindo a um único órgão jurisdicional a competência para resolver o problema de forma completa. A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento: concede-se ao empregado (ou ao empregador) a faculdade de ajuizar demanda única, em face da outra parte da relação de emprego e do INSS; e a ação, como autoriza o art. 114, IX, da Constituição, será de competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de relação jurídica decorrente do contrato de emprego em curso”, ressalta.

Ele detalha ainda que não pretende estabelecer ampla competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. Isso porque as matérias relacionadas à revisão de benefícios, períodos de carência, concessão de prestações quando o contrato de trabalho não está mais em vigor ou, ainda, quaisquer outras demandas ajuizadas apenas contra o INSS permanecem na órbita da competência da Justiça Comum, Estadual, nos casos de delegação, ou Federal.

Gadêlha afirma que o objetivo é estabelecer um caminho alternativo mais célere na hipótese específica do limbo previdenciário, respeitando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A escolha da Justiça do Trabalho como órgão jurisdicional habilitado para processar e julgar as ações decorrentes do limbo previdenciário é justificada, especialmente, pelos seguintes motivos:

“A Justiça do Trabalho é a detentora do mandato constitucional de pacificar a relação entre o capital e o trabalho, resolvendo os conflitos oriundos e, na forma da lei, decorrentes da relação de trabalho; a magistratura trabalhista já está plenamente acostumada e adaptada com a inclusão do INSS no polo passivo de demandas processadas por este ramo do Judiciário, não havendo novidades neste particular”, enfatiza.

Do ponto de vista das finanças públicas, o Projeto de Lei não acarreta despesas, pois aproveita a estrutura judiciária trabalhista, bastante capilarizada, dentro da margem de redução de seu potencial operativo decorrente da reforma trabalhista. “E para evitar que a alteração legislativa da competência à Justiça do Trabalho para solucionar o problema do limbo previdenciário provoque  interpretações de que ficaria afastada a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários enquanto não houvesse o pronunciamento do Judiciário, inserimos um parágrafo único no art. 476 da CLT, deixando clara esta responsabilidade”, assinala o deputado.

Ele lembra, ainda, que a jurisprudência majoritária entende que, no caso de divergência entre a perícia médica do INSS e o exame a cargo da empresa, cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários. “Isso se justifica sobretudo ante a presunção de legalidade, legitimidade e auto-exequibilidade do ato administrativo, que deve ser respeitado pelo particular”, reitera.

Reaposentação: cautela ao exigir o direito na Justiça

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“O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.”

João Badari*

Imagine o caso de Otávio, um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu a sua aposentadoria aos 50 anos e que seguiu no mercado de trabalho para sobreviver, devido ao valor do benefício ser insuficiente para a sua subsistência. Hoje, aos 65 anos e ganhando bem melhor, ele seguiu também sofrendo descontos para a Previdência Social em suas remunerações. Apesar disso, não pode contar mais com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, já que está aposentado.

Entretanto, se Otávio ainda é alvo de descontos em seus salários, que são compulsórios, por que não pode utilizar o acumulado em mais 15 novos anos de trabalho para se aposentar novamente? Agora que tem feito contribuições previdenciárias em valores mais altos, porque tais valores que entram no caixa do INSS não podem retornar para o aposentado?

Tais questionamentos têm motivado diversas ações na Justiça que pedem o direito à chamada reaposentação, ou seja, o direito de abrir mão de sua aposentadoria e solicitar um novo benefício. A reaposentação difere-se da desaposentação, opção já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e na qual o benefício do aposentado é recalculado, ao invés de se abrir mão do antigo benefício e solicitar um novo somente com base nas contribuições mais recentes.

O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.

O STF acertará se apresentar o entendimento de que aposentados não devem “perder” as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. Contudo, é preciso que o segurado tenha calma e verifique se possui de fato o direito de exigir o novo benefício, algo que se tornou ainda mais difícil com a reforma da Previdência recém-aprovada. Ainda é preciso calcular se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício.

Em uma simples estimativa, a cada 10 casos de aposentados que possuiam o direito de ingressar com a ação, agora com a nova fórmula de cálculo apenas 3 possuem realmente o direito de exigir o novo benefício. Uma ação que já era “rara” de ser ajuizada agora se tornou ainda mais.

É necessário que haja ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias após a aposentadoria recebida além do fato de que, com as alterações recentes no sistema previdenciário, é necessário que homens atinjam uma idade mínima de 65 anos para se aposentar e, mulheres, que atinjam 62 anos. É o caso do Otávio, mas não o de todos os aposentados que sonham em receber um valor maior de aposentadoria para sobreviver.

No caso dos aposentados que estavam na iminência de alcançar novamente os critérios para se aposentar, conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda é possível se enquadrar em uma das regras de transição previstas na reforma previdenciária.

Contudo, de nada adianta possuir o direito à reaposentação e não valer a pena solicitar um novo benefício. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga. Vale lembrar que a reforma da Previdência retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo da aposentadoria também passa a se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.

Uma nota variável ainda deve ser incluída no importante planejamento previdenciário: as regras de cálculo podem mudar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 na Câmara dos Deputados, que inclui novas mudanças na aposentadoria, que foram deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência.

A também conhecida como “PEC Paralela” propõe a criação de uma nova regra de transição de cinco anos para segurados de modo que, até 2022, seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.

Como se vê, ainda que o Supremo Tribunal Federal faça justiça aos aposentados e garanta o direito à reaposentação, está indefinido em meio a quais regras esse direito será aplicado.

Aposentados devem acompanhar as decisões no Judiciário, ler notícias sobre o assunto, buscar auxílio jurídico caso julguem necessário e lembrar-se que a cautela é fundamental. De nada adianta solicitar um benefício ao qual não se tenha direito ou que não valha a pena financeiramente.

Os aposentados merecem as melhores condições de subsistência após anos trabalho. Tais anos de esforços que muitas vezes se seguem mesmo depois da já tão esperada, e às vezes insuficiente, aposentadoria.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

INSS deve arcar com auxílio-doença de vítima de violência doméstica

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Para advogado e professor de direito previdenciário, a decisão do STJ é inédita, mas ainda é cedo para falar em jurisprudência. O lado bom da decisão, diz ele, é o Estado pagar para que essa mulher tenha assegurado o direito à vida, já que pode cuidar  da segurança dela. “Nada mais justo já que o governo não cobre o risco de um lado que cubra de outro”

Mais uma decisão favorável às vítimas de violência doméstica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS deverá arcar com o pagamento de auxílio-doença quando mulher tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Na prática, quando uma mulher estiver sofrendo ameaça ou risco de vida, ela poderá pedir o afastamento do trabalho pelo INSS para se proteger sem temer perder o emprego.

Segundo o advogado e professor de direito previdenciário, André Luiz Bittencourt, a decisão é a primeira no país e leva em consideração o risco social do auxílio-doença que é a impossibilidade para o trabalho. No entanto, ainda é cedo para afirmar que a decisão gera jurisprudência, ou seja, passará a ser seguida em outros processos. “A partir do momento que a mulher está sofrendo ameaças ou risco de morte pode-se entender que, num primeiro momento, ela tem incapacidade parcial psicológica para o trabalho. Neste sentido, a decisão é acertada”.

O advogado entende que para ter direito ao benefício a mulher teria de ser segurada do INSS, ou seja, contribuir com a Previdência Social. Na decisão, no entanto, o STJ entende que “tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição”.

O lado bom da decisão, de acordo com o professor, é o Estado pagar para que essa mulher tenha assegurado o direito à vida, já que pode cuidar  da segurança dela. “Nada mais justo já que o governo não cobre o risco de um lado que cubra de outro”.

Na decisão ficou definido que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

DPU conquista salário-recuperação para beneficiária que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS

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Mais uma vitória da Defensoria Pública da União (DPU). Uma beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita prestada pela DPU teve reconhecido em sentença judicial o direito ao auxílio-doença que tinha sido suspenso pelo INSS e permanecerá em incapacidade por longo período de tempo, até se recolocar no mercado de trabalho. A vitória é importante e é um alerta à comunidade carente, porque muitas pessoas não sabem que podem contar com a Defensoria em caso de auxílio-doença

A DPU entrou com uma ação para garantir a permanência do auxílio-doença. Em resposta ao pedido, o juiz da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 15ª Vara Federal de Porto Alegre, em tese inovadora, reconheceu o direito. Ele destacou que “a revisão do auxílio¬doença não recebeu do legislador o mesmo tratamento que a aposentadoria por invalidez, mesmo porque se trata de benefício que decorre de incapacidade temporária (ou parcial)”. Isso significa que  a beneficiária não pode ser responsabilizada por eventuais lacunas na legislação ou equívocos do INSS.

De acordo com a sentença, na prática, a autarquia deixou de fazer a revisão de inúmeros benefícios de auxílio-doença. Isso permitiu que situações a princípio temporárias “adquirissem aparência de definitividade, a partir de uma justa expectativa (fundada no princípio da proteção à confiança) por parte dos segurados (ordinariamente pessoas leigas, juridicamente, ao menos, hipossuficientes), em especial aqueles de meia idade ou em faixa etária ainda mais avançada, de que os benefícios que recebiam eram legais e seriam mantidos”.

Em tais casos, como o beneficiário com pouco conhecimento jurídico pensava pensava que a renda que recebia estava dentro da lei, “o tempo significativo, associado à boa-fé do segurado (salvo eventual prova em sentido contrário), explica a DPU, autoriza que se confira ao auxílio-doença um tratamento jurídico próximo (e, por vezes, até mesmo idêntico) ao da aposentadoria por invalidez”.

Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez têm mais semelhanças – ambos decorrem de incapacidade e substituem a renda do segurado – do que diferenças de tratamento legal (em especial a renda mensal do benefício), “tanto que são considerados pela jurisprudência consolidada como fungíveis (substituíveis)”, destaca a DPU.

Assim, a assistida não terá imediatamente o benefício cessado, até se recolocar no mercado de trabalho.

INSS: cresce tempo de espera por benefícios

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Segurados se queixam da demora para a liberação de aposentadorias e auxílio-doença, entre outros direitos previstos na legislação. Segundo o Instituto, número de funcionários é insuficiente para atender a demanda cada vez maior da população

ALESSANDRA AZEVEDO

Há 105 dias, Jorge Bramante, 61 anos, acessa o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na esperança de ter alguma novidade sobre a aposentadoria. O administrador de empresas pediu o benefício em 6 de novembro do ano passado, assim que completou os requisitos da regra 85/95. Até agora, não recebeu nem um centavo, apesar de ter contribuído por 36 anos ao sistema.

A lentidão do INSS para conceder benefícios é uma queixa recorrente no meio previdenciário. O problema é que, nos últimos meses, a situação ficou ainda pior. O órgão tem demorado, em média, quase dois meses para conceder aposentadorias, pensões e auxílios, pelos dados oficiais da Secretaria de Previdência do governo.

Quem pediu algum benefício em dezembro do ano passado esperou, em média, 50 dias para consegui-lo. Agora, precisaria de 58. Especialistas alegam que a conta é bem diferente e que a média deve ultrapassar os 100 dias. “Para chegar a uma média de 58 dias, com tantos benefícios que levam seis meses para sair, teria que colocar processos que tenham sido concedidos em um ou dois dias”, argumentou o advogado Diego Cherulli, especialista em direito previdenciário. A média que ele tem observado é de quatro a seis meses, com piora quando pedido é feito no sistema digital.

As regiões com mais pessoas prejudicadas são o Norte e o Nordeste, de acordo com os dados oficiais. Em alguns estados, o tempo mais que dobrou. É o caso da Acre, onde a média era de 23 dias e passou para 68 dias no período mencionado, uma espera praticamente três vezes maior do que um ano atrás. Em Rondônia, foi de 42 para 80 dias. O recorde continua sendo de Sergipe, com média de 114 dias, um mês a mais do que os 83 dias registrados no fim de 2017.

O aumento tem sido notado pela advogada Katia Silva, especialista em direito previdenciário, que atende em Aracaju, no escritório ACS Advocacia Integrada. Na capital sergipana, o processo é longo para conseguir qualquer benefício, mas a maior demora tem sido na concessão dos que dependem de perícia médica, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, afirmou. Segundo ela, “o INSS demora meses, mesmo quando a incapacidade laboral já está comprovada por relatórios médicos”.

Na longa fila de espera, em Aracaju, está a marisqueira Gleide Gonçalves, 46 anos, que tenta, desde setembro, receber o auxílio-doença. Há mais de 150 dias, uma hérnia de disco na coluna a impede de trabalhar. Sem o dinheiro do benefício, ela depende da ajuda da mãe para pagar até as contas mais básicas, como de luz e água.

“Eu não consigo nem dormir direito. Por isso, ela me dá algum dinheiro, quando pode”, explicou. Enquanto aguarda a resposta do INSS, Gleide tem precisado racionar até o remédio para a dor, que custa R$ 150. “Estou tomando bem devagar, para não acabar. Não posso tomar a quantidade certinha, como diz na receita, porque, se acabar, não tenho como comprar mais”, disse.

“A má prestação do serviço público simplesmente tem inviabilizado o direito à saúde e ao mínimo existencial dos cidadãos em Sergipe”, considerou Katia. A advogada lembrou que a demora, em casos como o de Gleide, é ainda maior porque, quando os segurados chegam ao escritório, já esperaram entre três e quatro meses apenas para fazer a perícia administrativa.

Adaptação

Especialistas acreditam que o aumento da demora tem a ver com a dificuldade do INSS em se adaptar à digitalização do processo de requerimento. O novo sistema adotado, Meu INSS, modernizou o processo, mas dificultou a “triagem” que era feita nas agências. “Quando chegava alguém que, claramente, não cumpria os requisitos para requerer o benefício, o atendente já ‘barrava’. Agora, é possível enviar pela internet, de forma que o órgão precisa analisar até aqueles que não seriam admitidos nas agências”, explicou a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O INSS confirmou que a demanda tem aumentado pela melhora nos canais de acesso ao sistema, com o INSS Digital, e também citou os acordos de cooperação técnica feitos com entidades de classe e prefeituras. “Com isso, o segurado consegue encaminhar sua demanda com mais facilidade”, explicou o órgão. Outra justificativa oficial para a demora é a falta de funcionários para atender aos pedidos, “com redução drástica no quadro de pessoal nos últimos anos”. A autarquia alertou que a força de trabalho pode diminuir ainda mais nos próximos meses, porque parte dos que estão na ativa já podem se aposentar.

O INSS garantiu que tem feito um “esforço concentrado” para agilizar a análise dos requerimentos. Entre as medidas que têm sido tomadas estão a criação de polos de trabalho e de um novo modelo de gestão, pela realocação de servidores, que trabalham de forma remota nos processos. Segundo o INSS, “isso vem otimizando a força de trabalho, sem necessidade de novos gastos com deslocamento de servidores”. A autarquia também pontuou que “em muitos casos, as pendências não são do INSS, mas do próprio segurado, como falta de documentos, falta de comprovação de tempo para aposentadoria, entre outros”.