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Mulheres com mais de 62 anos e homens a partir de 65 já podem sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep
Saque foi liberado nesta quinta (14) e não há data limite para retirada do dinheiro. Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa. Servidores públicos, no Banco do Brasil.
O governo federal liberou nesta quinta-feira (14) o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para mais um grupo de beneficiários. Mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir de 65 anos já podem sacar o dinheiro, informou o Ministério do Trabalho. Cerca de 7,8 milhões de trabalhadores que estavam cadastrados no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988 têm algum valor para receber. A soma chega a R$ 15,2 bilhões.
O pagamento das cotas para mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65 foi autorizado pela Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que mudou o critério da idade para saque. Antes era preciso ter mais de 70 anos. Em outubro, foram liberados os primeiros saques. Aposentados de qualquer idade também já foram beneficiados.
De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, é justo que os trabalhadores recebam esse dinheiro. “O governo federal vem divulgando amplamente a informação de que os trabalhadores têm esse benefício e reduziu a idade para o saque, contemplando mais pessoas”, destaca.
Sobre as cotas
O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo reduziu. Após liberado o saque, não há data limite para retirada.
SERVIÇO
Onde sacar
- Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa
- Servidores públicos, no Banco do Brasil.
Como sacar
No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha.
Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.
O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.
Quem tem direito
Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
- Aposentadoria.
- Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
- HIV-Aids (Lei 7.670/88).
- Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
- Reforma militar.
- Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
- Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
- Reserva remunerada.
- Idade igual ou superior a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
- Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Para consultar seu saldo
Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.
Apesar de não querer analisar o futuro da estatal, Garcia afirmou que o governo poderia ter cortado as despesas discricionárias e não ter autorizado reajustes aos servidores, no ano passado, para controlar o orçamento
O governo sinalizou a pretensão de privatizar a Eletrobras com a justificativa de buscar melhorias na gestão da estatal, mas, na visão de especialistas, a manobra é uma tentativa da União de reduzir o rombo dos cofres públicos. Para o economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é uma tentativa de contornar o “desespero fiscal” para fechar as contas. “A Eletrobras é uma holding, ainda não é possível avaliar qual o valor de todas as empresas que a compõem, para podermos estimar qual seria o valor das ações”, explicou. “Ainda não sabemos nem como será o modelo da negociação”, acrescentou.
Apesar de não querer analisar o futuro da estatal, Garcia afirmou que o governo poderia ter cortado as despesas discricionárias e não ter autorizado reajustes aos servidores, no ano passado, para controlar o orçamento. “Pelo contrário, deram aumentos generosos, adiaram a queda dos juros. Agora estamos em uma trajetória em que a dívida pública vai explodir e a economia continua estagnada”, analisou.
A ex- presidente do Conselho de Administração da Eletrobras, Elena Landau, por outro lado, acredita que a medida da União é positiva para o país. “É uma decisão corajosa. Vai fazer bem para a empresa e para o país”, avaliou a economista e advogada que ficou conhecida na década de 1990 como “a musa das privatizações”, ao comandar o Programa de Desestatização no BNDES.
O economista César Bergo concordou que a medida pode trazer bons resultados para a estatal, frente ao sucateamento da empresa, que nos últimos anos, sofreu uma derrocada em seu valor de mercado por conta de uma série de problemas. “Essa era a única alternativa após o que foi feito com a Eletrobras, decorrente dos problemas de gestão e das perdas por conta da corrupção. O mercado vai se interessar pelos bons ativos, em especial os chineses. Essa área de energia é estratégica para o futuro”, afirmou.
As mudanças na gestão da empresa não devem refletir no preço da energia elétrica aos consumidores. Bergo ressaltou que nos últimos anos houve uma descentralização no envolvimento da estatal com o setor de eletricidade, o que ameniza qualquer reação que resulte no aumento de tarifas. “Há alguns anos, a Eletrobras cuidava de diversos processos na produção de energia, desde a geração até a distribuição. Mas foram criados outros grupos. O percentual de distribuição de energia que está nas mãos da empresa não é muito significativo, mas influencia o setor”, explicou.
Autorizado uso de datas diferentes para comprovação de títulos em concurso
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a usar datas limites diferentes para comprovação da atividade jurídica e para apresentação de títulos em concurso para outorga de delegação de notas e de registro do Estado. A decisão foi na sessão virtual, encerrada no último dia 12. Em voto do conselheiro-relator Bruno Ronchetti, foi vedada a possibilidade de contagem dupla de pontos por exercício de magistério.
O concurso para outorga de cartórios do TJPR foi lançado em 2012 e, desde então, sofre questionamentos na Justiça. Na sessão ordinária de 16 de agosto, o CNJ julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que argumentava que a imposição de datas limites diferentes para comprovar a atividade jurídica e os títulos feria o princípio da impessoalidade, uma vez que o prazo para expedição dos títulos poderia ser manipulado pela Comissão do concurso para beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, além de estimular a busca desenfreada por títulos de origem duvidosa. O PCA alegava também que deveria ser proibida a contagem dupla de pontuação para o exercício do magistério em instituições públicas e privadas.
Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Bruno Ronchetti destacou que o CNJ tem reconhecido a possibilidade de a Comissão de Concurso estabelecer prazos diversos para o momento de obtenção dos títulos, em editais distintos do mesmo certame. A prática já foi adotada na regulamentação de, pelo menos, treze concursos de Outorgas de Serventias Extrajudiciais em diferentes Estados da Federação. “Conquanto fosse recomendável a fixação do limite temporal para a obtenção de todos os títulos pontuáveis já no primeiro edital do concurso, não há falar em ilegalidade, violação à anterioridade ou quebra da isonomia na regra editalícia ora impugnada, porquanto publicada previamente à apresentação dos títulos, no próprio ato de convocação dos aprovados para tal fase”, avaliou ao negar o pedido para alteração do edital.
Acumulação – Sobre a possibilidade de acumulação de pontos para exercício de magistério, o conselheiro ponderou que a Resolução 81/2009 do CNJ estabeleceu a vedação de contagem cumulativa das pontuações. “Voto no sentido de vedar a possibilidade de se somar a pontuação conferida ao tempo mínimo de 5 anos de magistério superior na área jurídica em instituição na qual o candidato foi admitido por seleção pública (1,5 ponto) com o mesmo período de magistério superior na área jurídica em instituição na qual tenha o concorrente ingressado sem seleção pública (1 ponto), devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação”, descreveu em seu relatório.
O voto foi aprovado pela maioria, com voto divergente dos conselheiros Lelio Bentes, Emanuel Campelo e Nancy Andrighi.