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“O que agora se coloca na MP 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente. Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo”
Vladimir Nepomuceno*
Com bastante repercussão entre dirigentes sindicais e lideranças dos servidores públicos, foi publicada no diário Oficial da União do dia 15 de abril, a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021.
No geral, além da má técnica de redação legislativa (mais uma), a medida provisória merece alguns comentários, que apresento a seguir.
Apesar de a MP se referenciar no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, a MP 1.042/21 não respeita o citado artigo da Constituição Federal. Simplesmente porque a Constituição Federal, em seu artigo 62, permite a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, desde que mediante e comprovada situação de relevância e urgência, o que não é o caso em nenhum dos artigos da mencionada medida provisória.
Um bom e claro exemplo se encontra logo no artigo 1º, inciso III, quando diz que a medida provisória “prevê” os Cargos Comissionados Executivos”. Onde estaria a urgência e a relevância nessa ‘previsão”? Um outro exemplo é o que consta do artigo 16 da MP, quando diz que os cargos de confiança a serem substituídos serão extintos em duas etapas, a primeira em 31 de outubro de 2022 e a segunda em 31 de março de 2023. Isso deixa bem claro que o conteúdo da medida provisória poderia ser, sem nenhum problema, encaminhado por projeto de lei ao Congresso Nacional.
O verdadeiro objetivo da MP 1.042/21
Uma outra questão extremamente importante a ser considerada é a competência privativa do presidente da república, determinada pelo artigo 84 da Constituição Federal, que, em seu inciso VI, diz que o presidente da república pode, mediante decreto (apenas), dispor sobre (e não mais):
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
No entanto, no artigo 3º da MP 1.042/21, há a intenção de que, através da aprovação da medida provisória pelo Congresso, a Casa Legislativa diga que o presidente estaria autorizado a, a partir da sanção da lei decorrente da MP, promover, quando lhe aprouver, mudanças que atualmente só são permitidas por ato aprovado pelo Congresso Nacional.
O mesmo ocorre no artigo 21 da Medida Provisória, ao incluir o artigo 58-A na lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Na realidade, o texto da MP 1.042/21 está buscando que o Congresso Nacional, mais uma vez, dê ao presidente da república o poder de alterar a denominação de secretarias especiais e nacionais, além de criar, em órgãos do Poder Executivo, secretarias, além dos limites previstos em lei. O que hoje não é permitido. Atualmente só é possível alterações desse nível através de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O que o governo não explica
Em relação à transformação de cargos em comissão apresentada na MP 1.042/21, o que chama atenção, e o governo não explica, é o fato de que, na manhã do dia 3 de setembro de 2020, antecedendo a apresentação da PEC (que ganharia o número 32 no mesmo dia) ao Congresso, em entrevista coletiva (disponível em vídeo na página do Ministério da Economia no YouTube:https://www.youtube.com/watch?v=l6TPf77J8bY), a equipe daquele ministério disse que a “reforma administrativa” era composta de três fases, sendo a PEC a primeira.
A segunda fase seria composta por um conjunto de projetos de leis complementares e ordinárias que tratariam de gestão de pessoas. Dentro desse tópico estaria, entre outros, um projeto de lei de “consolidação de cargos e funções”. Também na entrevista foi dito que na terceira fase, dentro de um projeto de lei complementar, constariam as novas propostas de “organização da força de trabalho” e “ocupação dos cargos de liderança e assessoramento”. Por que a pressa agora?
Desse fato podemos depreender que o que agora se coloca na Medida Provisória 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente.
Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo, o que permitiria imediatamente começar as alterações previstas inicialmente para depois da reforma. O que pode ser também entendido, entre outras formas, como a confissão de possível reconhecimento da inviabilidade de tramitação, pelo menos no próximo período, da PEC 32/20, o que faria o governo tentar atingir seus objetivos por outros caminhos e de forma parcelada. O gesto governamental também pode ser considerado como um teste quanto à aceitação pelo Congresso de alguns pontos chaves da reforma proposta por um governo absolutista.
Por fim, cabe à Câmara dos Deputados rejeitar e devolver imediatamente ao Executivo a Medida Provisória 1.042/21, uma vez que, além de propor que o Congresso seja conivente com as manobras inconstitucionais do governo, por ser medida provisória com poder legal imediato, pode o Executivo cometer atos irregulares e inconstitucionais durante o período de vigência da referida MP, o que também tornaria o Congresso Nacional conivente nos abusos ilegais do presidente da república (mais um).
*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar
Sindifisco alerta a classe contra golpe de criminosos que contraíram empréstimos consignados em nome de servidores ativos e aposentados. Caso seja contatado pelos falsários, a orientação do sindicato é não repassar nenhuma informação sobre processos no qual esteja inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos
Por meio de nota, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou conhecimento de tentativas de fraudes em empréstimos consignados envolvendo filiados do Sindifisco Nacional. Os estelionatários pediam quantias altas, em média no valor de R$ 300 mil, junto à Credfaz (Cooperativa de Crédito Mútuo do Servidor Federal). O que mais surpreende, destacou o Sindifisco, é o fato de os criminosos possuírem documentação clonada dos auditores para solicitar os empréstimos, inclusive contracheque e senha consignação do Siapenet do Ministério da Fazenda.
Segundo o diretor de Crédito da Credfaz, auditor fiscal Nelson Pessuto, neste ano, foram identificados quatro casos de tentativa de fraudes envolvendo a classe, sendo três ativos e um aposentado. “Todos ocorreram entre agosto e setembro, e envolviam auditores lotados no Estado de São Paulo”, informou. Em um deles, a auditora vítima do golpe enviou uma representação à Polícia Federal denunciando o crime.
A cooperativa suspeitou das ações porque os autores se apresentavam para requerer o empréstimo em região diferente daquela apresentada na documentação do servidor. “Justificavam essa divergência com a desculpa de uma remoção. Mas observamos que, além dos valores altos, tratavam-se de empréstimos a pessoas com contracheque limpo e sem dívidas na praça. Ou seja, as vítimas eram um prato cheio para os fraudadores”, reforçou Pessuto, ao explicar que facilmente o crédito seria liberado.
Desconfiada, a cooperativa entrou em contato com as DS (Delegacias Sindicais) das regiões onde os filiados estariam lotados, confirmando a inconsistência. Com as informações das Delegacias, o golpe foi desvelado. Prontamente, a Credfaz solicitou ao Sindicato informações dos dados cadastrais das vítimas, com o intuito de avisá-las da urgência para que mudassem suas senhas no Ministério da Fazenda e cancelassem as autorizações para consignações em seus nomes, além de registrarem boletim de ocorrência para se prevenirem em relação a outras compras e eventuais financiamentos em seus nomes. “O fato é que há estelionatários se passando por auditor fiscal e pode ser que estejam tentando financiar outros bens”, alertou Pessuto.
Na opinião do diretor da Credfaz, há possibilidade de que esses estelionatários tenham contato com pessoas de dentro dos órgãos envolvidos ou órgãos emissores de documentos pessoais e, assim, consigam ter acesso aos dados dos servidores. A verificação mensal dos descontos apresentados no contracheque pode ajudar na prevenção contra a ação de criminosos, já que permite observar qualquer desconto indevido e tomar providências.
Atualização cadastral
Embora a cessão de empréstimo consignado não dependa de autorização por parte do Sindicato, a desatualização cadastral junto à entidade é um fator que pode facilitar a ação dos criminosos. A Direção Nacional, mais uma vez, chama atenção da categoria sobre a importância de manter uma constante atualização dos dados no Sindicato. Em um dos casos registrados, a DEN não tinha telefone ou email atuais do filiado para auxiliar a Credfaz na verificação de identidade, explicou o Sindifisco. Solucionadas essas questões, ficou claro o quanto essa troca de informações entre entidade e cooperativa foi fundamental para inviabilizar o golpe, segundo defendeu Nelson Pessuto. “Felizmente, com essa comunicação, os estelionatários não obtiveram sucesso em nenhum dos quatro casos citados.” As vítimas já foram comunicadas do fato e orientadas a respeito da proteção de dados.
Nelson Pessuto explicou que para se associar à Cooperativa é preciso apresentar, com cópias com firma reconhecida, toda a documentação pessoal, contracheque, além de ficha de avaliação patrimonial, entre outros. Aceitas as informações, o interessado deve pagar uma taxa de adesão no valor de R$ 120. “Quando faz o empréstimo, a pessoa tem que capitalizar 10% do valor. Nos dois casos de fraude que ocorreram em Belo Horizonte, os estelionatários surpreenderam porque chegaram a depositar cerca de R$ 4.800. Já em Brasília, fizeram opção por descontar do próprio empréstimo”, informou.
Em Brasília, a ação de um dos criminosos ocorreu em um curto período de tempo. Afirmando ser auditor fiscal morador do Guará (DF), o estelionatário fez o registro de associação na Credfaz em 16 de agosto. No dia 5 de setembro pediu o empréstimo, alegando que precisava do dinheiro para ajudar um familiar com problemas de saúde. Já ciente de que se tratava de um golpe, a Credfaz entrou em contato com a polícia e preparou uma armadilha: liberou o valor de R$ 300 mil.
Devido à burocracia para sacar o montante, seria preciso que ele comparecesse à agência da cooperativa, onde seria recebido pelos policiais. Mas, segundo Pessuto, ao que parece, o golpista percebeu a real intenção e desapareceu. “De todo modo, o circuito de segurança registrou o momento em que ele foi à agência solicitar a associação.” Os casos serão investigados.
Outras tentativas
Recentemente, filiados aposentados foram procurados por falsários que, em nome do Sindicato, insistiram em cobrar o pagamento de algumas taxas para a liberação de montantes financeiros oriundos de judiciais em curso.
“Vale ressaltar que todas informações relativas a ações judiciais são tratadas exclusivamente pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e que todas as comunicações feitas aos filiados se dão por meio de correspondência postal e da divulgação de notícias no site do Sindifisco Nacional”, ressaltou a entidade.
“Por isso, caso seja contatado, a orientação é não repassar nenhuma informação sobre processos ao qual está inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos. Quaisquer dúvidas devem ser dirimidas via telefone (61 3218-5231) ou e-mail: juridico@sindifisconacional.org.br do departamento jurídico”, concluiu o Sindifisco.