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Ministro do TCU diz que União terá dificuldade em cumprir LRF a partir de 2019
Durante palestra no TCE-GO, Benjamin Zymler explicou pontos importantes no sistema de auditoria financeira e no processo de contas dos tribunais. Segundo ele, será necessária autorização legislativa para quitar salários, pensões e aposentadorias. O ministro apontou o aperfeiçoamento do quadro técnico dos tribunais. Para ele, não há como exercer controle externo sem manusear metodologias técnicas e conhecimentos de alto nível
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamim Zymler disse, na manhã de hoje (5), durante aula magna do curso pós-graduação em Processo de Contas e Auditoria Financeira, no miniauditório do TCE-GO, que a partir de 2019 a União vai enfrentar sérias dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo ele, será necessária autorização legislativa para quitar salários, pensões e aposentadorias. “Não estou falando de nada sigiloso. Essas informações estão disponíveis em bancos de dados públicos”, afirmou.
Zymler proferiu a palestra sobre a Contribuição do TCU nas Contas Públicas e Previdenciárias. O ministro apresentou dados detalhados e preocupantes sobre a situação fazendária. “Quem afirma que não há déficit na previdência é porque não conhece os dados”. Ele destacou a urgência para que seja realizada uma reforma.
O ministro detalhou, durante sua palestra, a importância das demonstrações contábeis como um instrumento para impulsionar o controle externo e o controle dos tribunais de contas na melhoria do desempenho do Estado. Para Zymler, a verificação da credibilidade e da idoneidade das demonstrações financeiras é algo absolutamente indispensável para que os TCs possam exercer sua atividade. “Nas demonstrações contábeis e nos achados das auditorias financeiras é que se baseiam as competências punitivas, corretivas e educativas. Logo, se os dados contábeis não são críveis, não são confiáveis, todo o nosso trabalho pode ser desperdiçado”, declarou.
Durante a palestra, o ministro defendeu a necessidade de uma reforma também no processo de fiscalização e auditoria financeira. Exemplificando, ele pontuou a atuação do TCU no auxílio ao debate da reforma da previdência, atendendo solicitação do Congresso Nacional, com uma verificação contábil e financeira das contas previdenciárias. “Nós temos auditorias e fiscalizações financeiras extraordinárias que impactam a realidade de uma forma evidente. Veja a importância de você ter demonstrações críveis e bem realizadas para subsidiar uma discussão política e técnica de algo que tem sido discutido por todo o Estado brasileiro”. E completou dizendo: “Vivemos uma situação que exige reforma. Há discussões ideológicas na sua concepção, mas ela é absolutamente necessária e indispensável”.
Finalizando, o ministro apontou o aperfeiçoamento do quadro técnico dos tribunais. Para ele, não há como exercer controle externo sem manusear metodologias técnicas e conhecimentos de alto nível. “São essas equipes que produzem esses trabalhos que são levados aos plenários de diversos tribunais de contas, então, sem equipes competentes não há como exigir que o Tribunal apresente um produto de alta qualidade”, analisou.
A especialização é uma parceria do Instituto Leopoldo de Bulhões (ILB/TCE-GO) com o Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag) para 40 alunos, sendo 30 do Tribunal de Contas e dez de outros órgãos públicos goianos. A especialização tem como objetivos desenvolver competências profissionais para a análise dos processos de prestações de contas dos gestores dos órgãos estaduais, atualizar os analistas de controle externo em relação às novas normas e padrões técnicos da contabilidade, em especial, da aplicada ao setor público e em auditoria financeira e processos de contas.
Serviços de administração de carteiras sem autorização. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Ricardo Augusto Goebel e Easy Capital CTVM não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários
No comunicado, a autarquia destaca que identificou que Ricardo Goebel, por meio do https://www.easy.net.br/, vem oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil sem autorização prévia da CVM.
Dessa forma, a autarquia determinou, por meio da Deliberação CVM 789, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.
“Caso não cumpram a determinação, Ricardo Augusto Goebel e Easy Capital CTVM ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”, reforça a CVM.
Lembre-se
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e da pessoa mencionadas, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 789.
Tendo por base recurso mediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legitimidade do ministro do Planejamento como autoridade para determinar nomeação em cargo público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em recurso contra a extinção de mandado de segurança para nomeação de aprovados em cadastro reserva no concurso do Banco Central (Bacent).
Em primeira decisão, o tribunal, de acordo com os advogados, equivocadamente, afirmou que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade, uma vez que não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Dessa forma, o pedido deveria ser remetido à Justiça Federal de 1ª instância.
Ocorre que o edital do concurso prevê a convocação dos candidatos aprovados para as vagas definidas e outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do certame.
Conforme ressalta o advogado Marcos Joel dos Santos, “é impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga. Tendo em vista a omissão deste em autorizar novas nomeações, mesmo diante das diversas vacâncias ocorridas dentro da validade do concurso, além da incontroversa necessidade de convocação dos aprovados como indica o Bacen, plenamente possível a impetração de mandado de segurança contra essa autoridade”.
Dessa forma, como defendido pelo escritório de advocacia desde o início, plenamente possível a impetração de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça com a indicação do ministro do Planejamento como autoridade em casos onde se discute a falta de autorização para nomeações solicitadas por órgão federal.
Processo MS 22.100
MPF/DF denuncia delegado da Polícia Federal por corrupção e concussão
Agente público recebia propina para dar registro de armas de fogo. Outras quatro pessoas também deverão responder à ação. Grupo também responderá por improbidade. As investigações da própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização
Em uma ação penal encaminhada à Justiça nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou cinco pessoas, entre elas um delegado da Polícia Federal(PF), pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e concussão. Decorrente da Operação Pardal, deflagrada em abril de 2015, a ação pede a condenação dos envolvidos pela cobrança de vantagens indevidas – por parte do então chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq), David Sérvulo Campos – como contrapartida para a liberação de aquisição e registro de armas de fogo. Além do delegado, foram denunciados os despachantes Gilson Soares Rocha e Gisele Souza Torres, além do empresário Sérgio Eustáquio Lara Domingues e do delegado aposentado Daniel Gomes Sampaio. As investigações iniciadas pela própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização.
A ação é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx e traz um relato detalhado da atuação dos envolvidos, a partir das relações mantidas pelo delegado. As provas reunidas na fase preliminar das investigações revelaram que David tinha relações afetivas com Gisele e era amigo de infância de Gilson. Os despachantes atuaram como intermediários do esquema. De acordo com a denúncia, a propina era paga em espécie e os valores entregues no Parque da Cidade ou no estacionamento da Superintendência Regional da DPF, em Brasília. A contrapartida pela atuação funcional criminosa incluía ainda “favores”, como o pagamento de contas pessoais e indicações para que políticos contratassem os serviços de uma locadora de veículos, da qual David Sérvulo era sócio.
Entre os elementos de prova citados na denúncia estão depoimentos de servidores da PF, de comerciantes que foram procurados pelos envolvidos, além do interrogatório destes. Esses relatos confirmaram as suspeitas de que o delegado ignorou normas que disciplinam o processo de autorização e registro de armas de fogo. Há ainda provas materiais, que foram apreendidas por autorização judicial durante o andamento do inquérito. Na época, além de ser afastado da função da chefia da Deleaq, David Sérvulo foi proibido de se aproximar da unidade, bem como de uma das colaboradoras das investigações.
Uma das servidoras da Deleaq afirmou em seu depoimento que, ao assumir a chefia do setor, David Sérvulo mudou o procedimento e determinou que o registro fosse feito antes mesmo do parecer e deferimento. Relatou ainda que os processos em que havia despachante atuando eram colocados em pasta separada e que estes – principalmente os apresentados por Gilson – eram atendidos de forma mais rápida. Foram mencionados casos em que os “registros foram entregues no mesmo dia do protocolo”. Por outro lado, os requerimentos apresentados sem a intermediação de despachantes levavam entre 90 e 120 dias para serem apreciados. Um comerciante, que não utilizava o serviço de despachantes, contou que, na gestão de David, a espera pela análise dos pedidos chegou a seis meses.
Na ação, são mencionados episódios envolvendo uma empresa do ramo, que não aceitou exigência de propina, e a PKF – Armas e Munições, LTDA, de Sérgio Eustáquio Lara Domingues. Em relação à primeira, o MPF destaca que a empresária e o filho afirmaram à polícia terem sido procurados pelo delegado, que queria receber propina de R$ 150 por autorização. Nos depoimentos, eles também disseram que foram ameaçados verbalmente por David que teria perguntado se a dona da empresa “sabia o peso da caneta dele”. Além disso a empresa teria sido alvo de medidas determinadas por David, como a indevida busca e apreensão de armas.
No caso da PKF – Armas e Munições, LTDA, as investigações revelaram que as vantagens indevidas foram pagas e que resultaram no atendimento privilegiado e irregular de pedidos de autorização de compra e registro de armas. Na ação, o MPF cita processos que foram objeto de correição, nos quais ficou comprovado que as liberações ocorreram no dia seguinte à apresentação do pedido, além de casos em que a formalização só foi providenciada após a autorização. “Agilidade que se transformava em vantagem comercial em favor da PKF que, no período observado, vendia armas para empresas de vigilância de todo país”, resumiu o procurador, em um dos trechos da denúncia. As negociações entre o delegado e o empresário Sérgio Eustáquio foram intermediadas pelo delegado aposentado, Sérgio Sampaio, que atuava como assessor da empresa.
Para o MPF, não há dúvidas em relação à autoria e materialidade dos crimes. Por isso, o principal pedido é para que David Sérvulo responda por corrupção passiva e concussão, cujas penas variam, respectivamente, de dois a doze e de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Já os demais, foram denunciados por corrupção, sendo Gilson e Gisele na modalidade passiva e Daniel e Sérgio, na modalidade ativa.
Improbidade Administrativa
Além da ação penal, os cinco envolvidos e a empresa PKF – Armas e Munições, LTDA também responderão por improbidade administrativa. É que, na avaliação do MPF, os atos praticados pelo grupo configuram infrações previstas nos artigos 9º e 11º da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública. Neste caso, o pedido é para que eles sejam condenados a punições que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público. A ação por improbidade também foi enviada à Justiça nesta segunda-feira (28) e será analisada na 21 ª Vara Cível Federal do DF.
Clique para ter acesso à ação penal e ação de improbidade.
Auditores constatam trabalho infantil no Esporte Clube Bahia
Jovens com idade de 14 anos ou menos eram mantidos em casas de família, fora das dependências do clube, sem autorização dos pais.
Em ação fiscal entre os meses de julho e agosto, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho da Bahia, identificou oito crianças com idade de até 14 anos em situação de trabalho no Esporte Clube Bahia.
Por meio de inspeções nas dependências do clube e de depoimentos de atletas em formação recém-contratados, os auditores-fiscais do Trabalho e o procurador do Ministério Público do Trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, que estavam à frente da ação, tomaram conhecimento de que o clube acompanha o desenvolvimento de atletas com idades inferiores a 14 anos, o que é vedado pela Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) e que esse acompanhamento se dá fora do clube, em casas de família.
Diante da informação, os auditores-fiscais e o integrante do MPT visitaram uma das casas, situada a aproximadamente 500 metros da entrada principal do clube, no bairro Itinga, em Salvador, onde foram encontrados seis jovens alojados que haviam completado 14 anos recentemente e aguardavam a transferência para o alojamento oficial do clube. Os jovens informaram que estavam sob a responsabilidade de fato de uma senhora e que faziam todas as refeições no Esporte Clube Bahia, além de frequentarem treinos diariamente e uma escola pública nas proximidades. Os auditores-fiscais constataram que não havia autorização legal dos pais para os jovens estarem no local e que as casas pertenciam a terceiros.
Em uma segunda casa, também próxima ao clube, os auditores do Trabalho identificaram dois adolescentes com idade inferior a 14 anos, hospedados. Eles também estavam sob a responsabilidade da mesma senhora, que informou receber R$ 800 por mês para alojar os jovens e exercer o papel de uma espécie de “mãe social”, até que eles atingissem 14 anos, idade mínima para a contratação como atletas em formação.
As casas eram conhecidas pela população local como “a casa onde ficam os meninos do Bahia”.
A senhora responsável pela casa informou que essa prestação de serviços ao Esporte Clube Bahia se iniciou em 2008 e que, até aquele momento, já havia hospedado 11 jovens. Segundo o auditor-fiscal Antônio Ferreira Inocêncio Neto, que coordena as atividades de fiscalização do trabalho infantil na Bahia, os jovens eram mantidos em acomodações impróprias, considerando-se o número de pessoas abrigadas. Além disso, não havia igualdade de condições de alojamento em comparação aos demais atletas em formação que habitam os alojamentos oficiais do Esporte Clube Bahia.
Os jovens com idade inferior a 14 anos treinavam às segundas, quartas e sextas-feiras, fora das instalações do Esporte Clube Bahia, e foram introduzidos na atividade de alto rendimento esportivo. A equipe de auditores esteve no local do treino e identificou os dois jovens de 12 e 13 anos no local e os encaminharam até o Conselho Tutelar de Lauro de Freitas, município da região metropolitana de Salvador, para prestarem esclarecimentos, pois estavam distantes dos pais, na companhia de não familiares, com notório propósito de jogar futebol. “Essa situação constatada é uma tendência do futebol brasileiro e internacional, de formar atletas prematuramente, antes da idade prevista na legislação brasileira”, explica o auditor-fiscal Antônio Inocêncio.
Durante as inspeções, os jovens com mais de 14 anos que estavam alojados nas casas foram remanejados para as dependências oficiais do clube, alojados e contratados como atletas em formação, com a devida autorização de seus responsáveis.
Diante das irregularidades constatadas, a fiscalização do trabalho lavrou autos de infração por exploração de mão de obra infantil, caracterizada pela manutenção de oito jovens alojados fora das dependências do Esporte Clube Bahia e introdução de atividades no esporte classificadas de alto rendimento de forma precoce. Também foram lavrados autos pela manutenção do jovens em locais inapropriados e sem isonomia com os atletas em formação nos alojamentos oficiais do Clube. Segundo Antônio Inocêncio, o clube colaborou com a Auditoria Fiscal do Trabalho e se prontificou a sanar todas as irregularidades apontadas.
Especialistas criticam participação de funcionários do Executivo em estatais por conflito de interesses e falta de dedicação necessária. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”. Ruy Coutinho, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
ROSANA HESSEL
A renúncia do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao cargo de membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e ao jetom de R$ 18 mil mensais, na semana passada, chama a atenção para um fato na esfera pública que vai além do descumprimento do teto constitucional com a soma dos jetons pela nova regra que o governo pretende colocar em prática. É comum ouvir casos de servidores que aceitam postos em conselho mesmo tendo uma agenda atribulada. Por conta disso, acabam usando tempo de seus assessores para se prepararem para essas reuniões nas quais terão um rendimento pessoal adicional, algo que não é fiscalizado pelos órgãos competentes.
O advogado e consultor Ruy Coutinho, ex-presidente da Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conta que já ouviu relatos desse tipo, e demonstra preocupação porque isso mostra que existe um grande número de conselheiros sem o devido conhecimento das empresas que aconselham. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”, relata.
A prática de não é nova, mas intensificou-se nos governos petistas. Entre 2003 e 2010, enquanto era ministra das Minas e Energia e depois da Casa Civil, Dilma Rousseff presidiu o Conselho de Administração da Petrobras.
Um caso clássico de falta de comprometimento dos conselheiros de estatais com os recursos públicos é o da compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (Estados Unidos) em 2006. Dilma na época da compra superfaturada, assinou a autorização da operação “sem ler”, porque confiou no relatório do assessor. “Esse foi um problema claro de composição de conselho. Dilma não foi a única a fazer isso até hoje. Muita gente assina sem ler, porque não está preparada para compor um conselho, o que aumenta o risco de uma decisão mal tomada”, avalia Coutinho.
Mas há casos bem piores, de total desconexão com o assunto tratado. “Alguns conselheiros sequer entendem do setor em que as estatais atuam. Há os que designam assessores para prepararem briefings e até os já levam para a reunião o voto redigido. Em muitos casos, nem questionam o que está escrito”, ressalta ele, defendendo que os conselheiros tenham “notório saber” da área da empresa que estão aconselhando. Isso é previsto na nova Lei das Estatais, que só entra em vigor integralmente, porém, em 2018.
Quando o projeto estava sendo elaborado, cogitou-se a inclusão de uma cláusula que permitia a indicação de servidores aposentados para o cargo de conselheiro, pois eles teriam tempo disponível para a função, sem contar a experiência. Mas essa proposta foi barrada e aplicou-se a obrigatoriedade de que os representantes do governo nesses conselhos, que não são poucos, fossem funcionários públicos da ativa.
“A indicação de servidores aposentados para esses cargos seria uma forma de usar o conhecimento de um profissional da área, com mais tempo para se dedicar ao trabalho do que uma pessoa da ativa, o que é fundamental para quem integra um conselho”, comenta o economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco.
Ele recorda que, no passado, os conselhos de estatais não tinham remuneração. “O pagamento dos jetons foi eliminado porque, como hoje, eles eram muito criticados. Mas, logo depois, alegaram que havia dificuldades para designar representantes do governo para os conselhos. As pessoas não aceitavam participar sem uma recompensa e, por conta disso, justificou-se a volta dos jetons”, explica.
Propósito cívico
Aluisio Monteiro, coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, ressalta que, no caso dos servidores, o propósito cívico deveria ser maior do que o interesse na remuneração extra do jetom, mas ele é ignorado. “O princípio é de que quem presta concurso público deve servir ao país, mas isso não é a regra”, lamenta. Na avaliação do professor, os aposentados poderiam ser mais bem aproveitados nesse sentido, dependendo do cargo que a pessoa ocupou, pois teriam mais tempo para se dedicarem às empresas”, explica.
Monteiro destaca ainda que as distorções éticas vão além do pagamento dos jetons, pois há uma série de privilégios questionáveis e caros ao contribuinte no setor público que precisariam ser revistos neste momento de ajuste fiscal, principalmente no Judiciário. “O conceito de servidor no Brasil é totalmente diferente do que se usa em países desenvolvidos. Parece que vivemos em uma nação cheia de castas e os integrantes do serviço público estão acima da maioria da população”, argumenta.
Para o especialista em administração Sergio Lazzarini, professor de estratégia empresarial do Insper, a limitação para integrantes do governo nos conselhos de estatais quando há conflito de interesses seria salutar. A ideia é impedir, por exemplo, o que ocorreu na época do então ministro da Fazenda, Guido Mantega, que presidia o órgão da Petrobras. Ele vetava os aumentos da gasolina para segurar a inflação, prejudicando o caixa da companhia em bilhões de reais.
“É preciso evitar condutas que sejam contrárias aos interesse da empresa. Outra discussão de governança corporativa que também é questionada é a presença de diretores ou do presidente da empresa, seja pública, seja privada, nos conselhos. Há prós e contras. Primeiro, a mesma pessoa acelera a decisão, mas gera conflito de interesse entre o do gestor e o da empresa”, destaca.
Ganho de valor
Na avaliação de Lazzarini, o que é preciso destacar em um conselheiro é que ele precisa adicionar valor à companhia. “Esse profissional precisa se dedicar à empresa para que ela tome as melhores decisões. Se é aposentado ou não é irrelevante. Mas é preciso que ele tenha tempo para isso e, nesse caso, existe a remuneração e ela é justa se o trabalho estiver sendo bem executado. Em tese, se o servidor vai ser conselheiro, ele terá que estudar a empresa, conhecer tudo sobre o setor em que ela atua e ser uma pessoa que não participe da formulação de políticas públicas, pois isso pode acarretar conflitos de interesse”, diz.
O professor do Insper, destaca que um dos pontos mais importantes no perfil do conselheiro é o conhecimento, independente de ele ser ou não um servidor. “Não existe bala de prata ou iniciativa que vá resolver o problema de corrupção, mas precisamos evoluir. A Lei das Estatais fez novas adaptações e mudanças positivas estão ocorrendo”, afirma ele, lembrando que o mercado vem reconhecendo os avanços feitos no comando da Petrobras e nos perfis dos conselhos após a mudança no comando da estatal.
Disputa por vagas é acirrada
A disputa por conselhos de estatais é grande na alta administração pública. Os mais próximos aos ministros ou aos secretários das pastas setoriais de cada uma das 151 empresas públicas federais existentes é que acabam sendo agraciados com os cargos mais cobiçados. A remuneração dos conselheiros, de acordo com a Lei das Estatais, não pode exceder a 10% da média dos salários dos diretores da empresa, excluindo adicional de férias.Os valores pagos pelos jetons variam de R$ 2,7 mil a R$ 27 mil, se for incluída nessa lista a Itaipu Binacional, que tem a remuneração mais elevada. Esse rendimento não tem incidência de imposto de renda na fonte e entra líquido e certo nos contracheques.
Pela nova Lei das Estatais, a composição dos conselhos fiscais e de administração devem ter, no mínimo, sete integrantes e, no máximo 11. As empresas precisarão se adequar a essa regra até junho de 2018 e a composição desses conselhos será mais rigorosa do que é atualmente. Em média, existem quatro a seis nomeações da União em cada um desses conselhos, o que abre espaço para, pelo menos, 1.500 indicações, apenas nas estatais federais. Isso resulta em um caminhão de jetons para serem distribuídos pelos ministérios do Planejamento, no caso dos conselhos de administração, e da Fazenda, para os conselhos fiscais, além dos ministérios setoriais de cada companhia.
A hidrelétrica com sede em Foz do Iguaçu, por exemplo, tem nada menos que 14 membros no conselho de administração, sendo sete indicados pelo governo brasileiro e o mesmo número pelo governo paraguaio. Os mandatos são de cinco anos. Atualmente, há dois cargos vagos do lado brasileiro. A empresa não comenta o motivo da vacância assim como o fato de ter integrantes no conselho colocados pelo presidente Michel Temer sem vínculo com a administração pública, uma das exigências da Lei das Estatais. O valor médio dos honorários desses conselheiros, segundo a companhia, corresponde a “aproximadamente R$ 22 mil mensais”. Mas, de acordo com o Portal da Transparência, essa remuneração chega a R$ 27 mil.
Fazenda
Os jetons causam muitas vezes discrepância salarial entre secretários e assessores. Uma das pastas onde isso acontece com maior frequência é justamente o Ministério da Fazenda, que, em nota, afirma que “não há irregularidades e estão todos em conformidade com o que determina a Lei das Estatais”. “A atuação de seus representantes nos conselhos de estatais federais é relevante instrumento na defesa dos interesses da União”, diz o órgão, acrescentando que “avalia com regularidade esses representantes, tendo como base as boas práticas de governança corporativa, especialmente a referência do guia de Governança Corporativa para Ativos Governamentais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.
Um hábito ainda comum nas estatais e que é criticado pelos analistas é o fato de integrantes da diretoria participarem dos conselhos. A Lei das Estatais tinha um inciso que proibia essa prática, mas foi vetado pelo presidente Michel Temer. Sidney Ito, sócio da consultoria KPMG, lamenta esse veto e lembra que uma das principais regras de governança da B3 é não permitir que as mesmas pessoas da diretoria componham o conselho. “Isso não deveria acontecer porque não é recomendável como boa prática de governança. Esse é um fator de preocupação em relação às estatais, mas a tendência é que isso ocorra cada vez menos”, afirma.
Uma das estatais citadas pelos analistas com diretores no conselho é o Banco do Brasil, cujo presidente integra o conselho de administração. Procurada, a instituição informa que o voto do presidente tem o mesmo peso que o dos demais membros, além disso, o banco foi certificado como “destaque de governança de estatais” e desde 2006 integra o Novo Mercado, segmento da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) composto por empresas que adotam as melhores práticas de governança corporativa. “A composição do Conselho de Administração do BB respeita a legislação em vigor, as exigências do Novo Mercado e do Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3, além de estar em linha com o que o mercado pratica”, afirma.
Sem limite
Graças aos jetons de estatais, há vários secretários na Esplanada com renda bruta acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, e superiores, portanto, ao rendimento de seus respectivos ministros, se considerarmos apenas a renda bruta mais os jetons e verbas indenizatórias. Para piorar, há casos de assessores de ministros com remuneração superior à de secretários, o que mostra uma falta de coerência entre as funções e os salários. Procurada, a Corregedora-Geral da União (CGU) não comentou o assunto
Agentes públicos do HUB e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares omitiram informações ao MPF com o objetivo de receber autorização para contratar médicos sem concurso público. O MPF constatou que os quatro envolvidos agiram de má-fé, na tentativa de ludibriar para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT
O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação – por atos de improbidade administrativa- do superintendente e do chefe do setor jurídico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), além de um consultor jurídico e do diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A solicitação consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, e é resultado de investigação iniciada no fim do ano passado, a partir da constatação de que os quatro agiram de má-fé ao firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o próprio MPF. A intenção com o acordo, fechado no dia 1º de dezembro, era ter autorização para contratar médicos sem concurso público. O problema é que os responsáveis pelo pedido deixaram de informar que a mesma solicitação já havia sido feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para o MPF, as investigações deixaram claro que houve uma violação à boa fé objetiva, requisito exigido de todo agente público. A irregularidade se caracterizou pela omissão e pela tentativa de ludibriar o Ministério Público Federal para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT. Na ação, a procuradora da República Márcia Brandão Zolinger detalha a participação dos envolvidos, explicando que, ao deixarem de informar o MPF das tratativas trabalhistas, os agentes descumpriram princípios da Administração Pública e, por isso, devem responder judicialmente pelos atos.
A negociação
No dia 25 de novembro de 2015, Hervaldo Sampaio Carvalho e Bruno Wurmbauer Júnior, representando respectivamente a Ebserh e o HUB, protocolaram na unidade do MPF, em Brasília, um documento segundo o qual a UTI (adulto e neonatal) da unidade hospitalar seria fechada por falta de médicos para cumprir as escalas. Responsável pela administração do HUB desde 2013, a Ebserh alegou que, embora já tivesse realizado três concursos públicos, não havia conseguido preencher todas as vagas.
Diante do interesse público envolvido na questão e do risco de prejuízos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF acatou as justificativas e autorizou, de forma excepcional, a contratação de 19 médicos por meio de processo seletivo simplificado. Além de Hervaldo e Bruno, também assinaram o TAC, Wesley Cardoso dos Santos e Marcos Aurélio Souza Brito. No entanto, pouco mais de uma semana após o fechamento ao acordo, o MPF foi informado pelo MPT de que a questão já estava sendo apreciada por aquele órgão que, inclusive, já havia sido contrário à pretensão de contratação temporária. É que a medida afrontaria um outro compromisso, firmado em 2013, entre os envolvidos e o próprio MPT. Na época, a justificativa para o pedido era semelhante à apresentada em novembro de 2015 ao MPF: falta de interesse de profissionais em disputar as vagas oferecidas nos concursos públicos. A autorização para contratação emergencial venceu em janeiro de 2014.
Com a descoberta da irregularidade, MPF e MPT emitiram – ainda em 2015 – uma nova recomendação no sentido de anular o TAC e, consequentemente, cancelar o processo seletivo que havia sido aberto amparado nos termos do documento. No entanto, para o MPF, as atitudes tomadas pelos envolvidos caracterizaram violação ao dever de moralidade administrativa, “que impõe ao administrador público, no exercício da atividade estatal, o dever de agir conforme os ditames da justiça, da dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé”, devendo os quatro responderem por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/92.
O principal pedido apresentado na ação é para que os envolvidos sejam condenados a penas que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do ano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ficais ou de crédito de forma direta e também indireta pelo prazo de três anos. A ação será apreciada pela 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação de improbidade
Planejamento assina autorização para nomeação de classificados em concurso
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou, hoje, autorização para nomeação dos 600 classificados em concurso do último concurso, a pedido do presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro. São 140 vagas de nível superior e 460 de nível médio.
A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
Autorização de transferência de mais de R$ 127 bilhões, para grandes empresas, está na PEC dos Precatórios (PEC 159/2015) aprovada pelo Senado que voltou para votação na Câmara. Analista alerta para a intenção de privilégios a grandes empresas que receberão antes de milhões de pessoas que têm prioridade constitucional
O advogado Nelson Lacerda, especialista em direito tributário e sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, alerta que sociedade e as autoridades do Poder Judiciário precisam prestar atenção no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recém-aprovada no Senado, com o objetivo de, supostamente, resolver a inadimplência de estados e municípios com os precatórios alimentares. “A intenção da medida é de uma abrangência obscena e capaz de gerar resultados escandalosos”, diz. Para ele, o Senado Federal quer, ao mesmo tempo, solapar todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema; impor uma forma de quitação que privilegie o acerto com grandes empresas, sem ordem cronológica, em detrimento de milhões de pessoas que têm prioridade nos pagamentos; e, ainda pior, autorizar estados e municípios a confiscarem os depósitos judiciais para o pagamento destas dívidas, destruindo todas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, de igualdade, propriedade, justiça, prioridade, cronologia, entre outras.
O depósito judicial – explica Nelson Lacerda – é dinheiro que empresas custodiam na Justiça durante ações para se defenderem, por exemplo, de cobrança e autuações indevidas e astronômicas que sofrem, já que os fiscais são obrigados a fazer para aumentar o valor do crédito a receber dos estados e municípios, e, assim, ter direito a tomar maior valor de empréstimos do governo federal. A lei obriga os depósitos em garantia para se defender na Justiça. Portanto, tais recursos são de propriedade das pessoas físicas e jurídicas, não é do Poder Judiciário e muito menos do Estado, senão não seria depósito. Se apossar destes recursos é confisco, reforça, que destrói Cláusula Pétrea do artigo quinto da Constituição que garante igualdade, segurança e propriedade. As cláusulas Pétreas são imutáveis, mesmo para o STF. “São Direitos fundamentais da humanidade”.
“Mas tem coisa mais grave”, enfatiza. A PEC permite o avanço sobre 75% dos recursos que estão no sistema de depósitos, entre eles as penhoras online, um bloqueio coercitivo de valores que não são das empresas, mas obrigações destas com terceiros, por isso, de natureza bem diversa da outra, pela agilidade em que pode retornar aos responsáveis pela sua administração logo que resolvam a pendência ou substituam por outras garantias para se defender nos processos. Em 2014 estava sob tutela e proteção constitucional dos Tribunais de Justiça a quantia de R$ 127 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões somente no Estado de São Paulo.
Os tribunais de justiça de todos os estados da federação colecionam decisões que impedem o Poder Executivo de botar a mão nestes bilhões. Além disso, não há garantia de ressarcimento imediato por parte do Estado ou do Município se a sentença lhes for desfavorável. “Depois dos “Lava Tudo” que limpou o país, querem confiscar valores do privado, trazendo o caos para o Judiciário e transformar depósitos judiciais em novos precatórios para serem pago em 20 anos, se for”.
Diante destas evidências, as verdadeiras intenções do Senado Federal em transformar uma proposta de emenda constitucional num tipo de esquema para políticos e grandes Credores “se beneficiarem” com dinheiro dos outros precisam ser apuradas, diz Nelson Lacerda.
Ele explica que o regime especial de pagamento que a PEC 159/2015 almeja implantar bate de frente com a modulação feita pelo STF ante a inconstitucionalidade do regime especial da emenda 62 de 2009. “O que se quer é voltar à quantia anual de 1% da receita liquida de estados e municípios para quitação dos precatórios. A corte suprema determinou 1,5%. Como na prática, nada está sendo pago, a intenção verdadeira está nos meandros do texto, que determina a proibição de estados e municípios serem objeto de intervenção ou arrestos de numerários para cumprimento de suas obrigações para com os precaristas”.
O absurdo e abuso maior é o que se deseja facilitar por força de emenda à Carta Magna, diz. Acreditando que rapidamente estarão com os recursos em depósito na Justiça e que a PEC vai derrubar a ordem cronológica dos pagamentos, os senadores querem dar prioridade ao pagamento das dívidas com valor superior a 15% do montante dos precatórios (não alimentares). Estas são, em geral, grandes dívidas resultantes de disputas judiciais envolvendo grandes contratos e grandes empresas. E, também, uma quantidade importante de “derrotas” na Justiça em casos que precisam passar por minuciosa averiguação por corregedorias e tribunais de contas.
A manobra na lei está sobretudo no fato de que estes precatórios não são preferenciais, isto é, alimentares, aqueles devidos a pessoas físicas, cidadãos para quem o estado deve pedaços de salários, indenizações com desapropriações, acidentes, mal atendimento etc. A média de valor destes precatórios alimentares é de R$ 400 mil cada. Já os não alimentares são precatórios com valores de milhões cada e há alguns que chegam à cifra de bilhões de reais. Seriam estes a ter condições para receber na frente com o fim da ordem cronológica determinada pelo artigo 100 da Constituição Federal. No acordo possível determinado pela PEC vão receber 15% no primeiro ano e mais cinco parcelas nos anos seguintes.
Para o tributarista, de forma dissimulada, esta nova PEC altera texto Constitucional desde o ano de 2000 e com convalidação recente do STF, ao autorizar a compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, observadas as leis próprias do ente federado. “Atentem bem a este ponto, pois o estado nunca liberou compensação administrativa, mesmo tendo instrumentos legais para fazer isso. A observação “compensação somente de impostos devidos e inscritos até 25 de março de 2015, tenta legalizar o ilegal”. Mantém um tipo de meia-compensação, para forçar a discussão no Judiciário, obrigar a empresa a fazer deposito, e assim gerar mais recursos para serem apossados pelo mesmo poder que forçou a briga na Justiça”. Contaminando o Judiciário, que não faz Lei, só as cumpre. Único dos três poderes com credibilidade e a grande esperança de um Pais melhor. Elogiado e homenageado até no Exterior.
Por tudo isto, Nelson Lacerda reafirma que estamos diante de uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a todas as cláusulas Pétreas da CF.
No seu entendimento isso se tornou possível porque estamos todos com as atenções voltadas para o escândalo da Lava Jato. “Neste conjunto de investigações, muitos dos senadores estão envolvidos, foram citados. Num momento em que ansiamos para passar o país a limpo, o Senado forja as bases de uma sucessão de medidas que, na prática, tem a capacidade de desviar dezenas de bilhões de reais em custódia na Justiça para atender interesses políticos privados”. Arrastando o judiciário para o mar de lama que envolve os outros poderes, diz Lacerda.
Agora, para o advogado, a trincheira de resistência contra estes absurdos se muda de lugar. Primeiro, por ter sido alterada no texto original, a matéria volta para nova votação na Câmara dos Deputados. Se não cair nesta instância, restará a Presidência da República e a sua capacidade de vetar. Caso não o faça, as atenções se voltarão para o STF.
Veja o texto aqui http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=194243&tp=1