Capes aprova o doutorado em Telecomunicações no Inatel

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A Capes, fundação responsável pela autorização e avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu no país, aprovou a criação do Programa de Doutorado em Telecomunicações no Inatel – instituição de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias, localizada no sul de Minas

Pioneiro no ensino de Telecomunicações no Brasil, o Inatel passa agora a oferecer um ciclo completo de formação profissional, com curso de graduação, especialização, mestrado e, agora, doutorado na área. E o Instituto sai na frente mais uma vez, ao ser a única instituição do país a dispor de um curso de doutorado específico em Telecomunicações.

“O doutorado é o curso de mais alto grau acadêmico existente. Isso irá nos colocar em outro patamar em termos de visibilidade acadêmica, oportunidades de parcerias com universidades, inclusive estrangeiras, e oportunidades de participação em projetos”, aponta o pró-diretor de Pós-graduação e Pesquisa, professor José Marcos Câmara Brito

Para o diretor do Inatel, professor Marcelo de Oliveira Marques, essa conquista é resultado de um grande esforço da instituição para estruturar suas atividades de pesquisa, que começou há anos com a criação do curso de mestrado. “É fruto do trabalho de mais de uma gestão, de dezenas de pessoas que se envolveram em atividades que permitiram esse avanço. O doutorado vem aprofundar nossa contribuição com o país, fortalecer nosso posicionamento na academia e contribuir de forma mais efetiva ainda com o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação. Ao mesmo tempo é um grande compromisso. Mas tenho certeza de que com o grupo de pesquisadores que temos aqui e através do trabalho de cada profissional do Inatel dando apoio a essas atividades, o nosso destino é que o programa de doutorado seja mais um programa de sucesso da nossa instituição.”

Ainda segundo o diretor, a participação em programas estruturantes na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação em telecomunicações – como o Centro de Referência em Radiocomunicações, criado em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC – foi muito importante para esta conquista, pois possibilitou o incremento das pesquisas e da contribuição do Inatel ao meio científico e acadêmico.

O doutorado em Telecomunicações do Inatel será oferecido a partir do primeiro semestre de 2019 e é voltado a profissionais e pesquisadores que tenham interesse na área e possuam Mestrado em Telecomunicações ou áreas correlacionadas. As linhas de pesquisa disponíveis são Dispositivos de RF e Fotônicos para Telecomunicações e Redes e Sistemas de Telecomunicações. Mais informações sobre o curso serão divulgadas em breve.

Previc abre três consultas públicas

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) botou três minutas para consultas públicas, sobre normas de consolidação das regras de investimento, contratação de seguros para cobertura de riscos e procedimentos contábeis. O prazo para contribuição é de 30 dias. As minutas podem ser acessadas pelo site www.previc.gov.br

Veja os detalhes:

  1. Consolidação das regras de investimento

Trata-se de proposta de Instrução Normativa que simplifica e consolida as normas de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18. A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória. Clique para acessar o documento.

A minuta estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos dos planos de benefícios.

O texto consolida os normativos de cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos e propõe a extinção da necessidade de autorização prévia para negociações privadas.

Adicionalmente, a proposta determina a necessidade de designar administrador para a gestão de riscos e regulamenta os perfis de investimento.

A Previc também publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre Investimentos da Previdência Complementar” para esclarecer detalhes da Resolução CMN nº 4.661/18.

  1. Contratação de seguros para cobertura de risco

A proposta regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015. Clique para acessar o documento.

Qualquer pagamento da seguradora para a entidade, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e ser destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio. A medida tem o objetivo de aumentar a transparência das informações.

  1. Procedimentos contábeis

A minuta normatiza os procedimentos contábeis das entidades, de acordo com a Resolução CNPC nº 29/2018. O objetivo é simplificar os procedimentos, aumentar o grau de transparência das informações prestadas e alinhar às Normas Brasileiras de Contabilidade. Clique para acessar o documento.

A proposta também aborda a estruturação da planificação contábil padrão e as demonstrações contábeis que devem ser encaminhadas à Previc, bem como estabelece a forma, o meio e a periodicidade do envio das informações.

STF condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores

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O Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria. Assim, os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para assembleias gerais e terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta (29), por seis votos a três,  a constitucionalidade da nova regra da reforma trabalhista que condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores.

O advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, observa que os  votos vencedores, proferidos pelos ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lucia, partiram da premissa de que o legislador ordinário é titular do poder discricionário para regulamentar a contribuição sindical e a forma de seu recolhimento perante a categoria, uma vez que a matéria em referência não possui sede constitucional.

Assim, segundo os votos vencedores, o Congresso Nacional, ao determinar fim da compulsoriedade no texto da reforma trabalhista, não teria feito nada além de regulamentar o tema dentro dos limites a ele conferidos pela Constituição Federal.

Lemgruber frisa, porém, que o Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria.

“Nesse sentido, o ministro Marco Aurélio chegou a argumentar em seu voto que o artigo 8º, IV, da Constituição Federal abriria a possibilidade de definição acerca do recolhimento da contribuição sindical em sede de assembleia geral. Sendo assim, a questão a respeito da forma pela qual os trabalhadores autorizarão ou não  o desconto da contribuição sindical não foi tratada de forma definitiva pelo STF, de modo que os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para a realização de assembleias gerais a terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical e, se for o caso, da ulterior discussão judicial a respeito da validade de tal procedimento”, alerta o especialista.

O advogado também destaca que o STF não apreciou a questão concernente ao estabelecimento de contribuição negocial a ser descontada de toda a categoria por intermédio de aprovação em assembleia geral e através de previsão em acordo ou convenção coletiva.

Presidente da ADPF defende que polícia pode firmar delações; julgamento será retomado hoje pelo Supremo

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Em dezembro de 2017, maioria dos ministros entendeu que delegados de polícia podem firmar acordos com investigados. O presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva, cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade

Nesta quarta-feira (20) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar a ação que discute se delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada. Previsto em lei, o tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se coloca contra essa possibilidade. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, defende que o modelo previsto na legislação seja cumprido.

“Nossa expectativa é de que o Supremo confirme a expressa vontade do legislador, que foi de conceder tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Federal, a possibilidade de firmar o acordo de colaboração premiada, sem que para isso necessite de autorização um do outro. A colaboração é um instrumento de investigação, previsto na legislação. Ele é igual a um pedido de busca, por exemplo. A polícia pede, o Ministério Público se manifesta e o juiz autoriza, não há porque ser diferente com a colaboração premiada”, explica Paiva.

Em dezembro do ano passado a Suprema Corte formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar acordos de delação, com a ressalva da imposição de limites à concessão de benefícios aos delatores. Contudo, houve divergência entre os ministros sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acordo realizado pelos delegados de polícia. O julgamento foi interrompido a pedido do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, por não haver a composição completa da Corte naquele momento. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e os ausentes à época: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Edvandir Felix de Paiva cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade. “Os debates sobre o tema no Congresso foram muito claros, depois o Ministério Público teve uma interpretação de que, por ser o dono da denúncia, somente ele poderia fazer os acordos, mas essa interpretação vai muito além da legislação. Os procuradores querem fixar penas, conceder regimes de cumprimento e imunidades, isso não está previsto na legislação. Nem eles e nem a polícia estão autorizados a fazer isso. No caso do Palocci, pode ser que um dos órgãos esteja avaliando errado, mas é bom para a sociedade que o Judiciário dê a última palavra sobre isso e a gente tenha uma solução para o entrave”, argumenta o presidente da ADPF.

Por fim, Paiva defende que haja um consenso sobre a questão para pacificar o assunto em definitivo. “A harmonia e colaboração entre as instituições é fundamental, acredito que depois da decisão de hoje não haverá mais nenhum tipo de rusga nesse sentido, não há porque ter. O que houve foi um problema de interpretação, o Ministério Público entende que pode ir além do que a legislação permitiu, inclusive com fixação de penas e regimes, mas o Supremo vai dirimir isso e tenho certeza que será para o bem do país. Já há maioria entre os ministros de que a polícia pode sim fazer os acordos, agora só falta decidir a extensão disso. Acredito que hoje teremos uma decisão muito boa em relação a essa controvérsia, o interesse maior da sociedade é saber a verdade sobre o fato que está sendo investigado”.

Pedro Parente é o novo CEO Global da BRF

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Pedro Pullen Parente foi indicado pelo Conselho de Administração para a posição de CEO Global e Lorival Nogueira Luz Jr foi apontado como Diretor-Presidente Global de Operações

Em reunião realizada hoje, o Conselho de Administração da BRF indicou, por unanimidade, Pedro Parente como novo CEO Global da companhia. A efetivação do CEO depende de autorização da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, uma vez que Parente ocupava recentemente cargo executivo em empresa de economia mista. Tão logo a Comissão conclua a análise e comunique a inexistência de conflito, o executivo tomará posse do cargo.

Como CEO Global, Parente priorizará o processo de planejamento estratégico e financeiro, cuidará diretamente da preparação de seu sucessor e liderará o processo de reorganização da companhia, em especial o preenchimento de posições-chaves e questões ligadas à sua governança.

Dessa forma, o executivo acumulará as posições de Chairman e CEO Global por um período inicial de 180 dias, de acordo com o estatuto social da BRF. Nesse intervalo, o Conselho vai propor aos acionistas a extensão do mandato por até um ano, dentre outras mudanças no regimento da Companhia visando sua adequação às novas regras previstas no regulamento do Novo Mercado da Bovespa.

Augusto Marques da Cruz Filho, Vice-Presidente do Conselho, ficará responsável pela elaboração de pauta das reuniões do Conselho de Administração da companhia durante esse período.

O Conselho de Administração da BRF também aprovou a criação do cargo de Diretor-Presidente Global de Operações que será ocupado por Lorival Nogueira Luz Jr. Como COO Global, Luz terá como responsabilidade a gestão operacional da Companhia, reportando-se diretamente ao CEO Global. Essa mudança entra em vigor na data de início do mandato de Parente.

Até a posse do novo CEO Global, Lorival Nogueira Luz Jr segue interinamente acumulando a função.

Anistia Internacional – “Convocação e autorização nacional para uso das forças armadas nos protestos é inadmissível”

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A convocação e autorização do uso das Forças Armadas, em todo o território nacional, para desocupar as rodovias obstruídas por caminhoneiros em greve é extremamente preocupante, informou a Anistia Internacional

“O papel das Forças Armadas não é atuar em protestos, manifestações e greves. A liberdade de expressão e manifestação são um direito humano. As partes envolvidas em uma manifestação e as autoridades relevantes devem encontrar um caminho de negociação e uma saída pacífica para os eventuais impasses encontrados. Enviar as Forças Armadas é grave erro e pode levar a uma escalda da violência. Além disso, o precedente de convocação e autorização para que as Forças Armadas atuem nacionalmente é mais um passo inadmissível no caminho da militarização da gestão das políticas públicas,” afirma Jurema Werneck.

A Anistia Internacional reivindica que o governo federal recue na sua decisão e que os governos estaduais não lancem mão das Forças Armadas para atuar em protestos e manifestações.

Foro privilegiado: investigação nos Estados não exige autorização da Justiça

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O Ministério Público não precisa de autorização judicial para abrir investigação sobre autoridades locais com foro privilegiado. O entendimento é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato terminativo em favor do Ministério Público do Pará (MP-PA), confirmando decisões no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.

O MP-PA pediu exclusão de trecho do regimento interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) em que é exigido, mesmo sem força de lei, que os desembargadores autorizem o MP a investigar agentes públicos com prerrogativa de foro na esfera estadual — juízes, prefeitos e deputados, por exemplo.

Questionado pelo MP, em sessão neste ano, o pleno do tribunal manteve a exigência por 13 votos a 8.

A posição do TJ-PA assemelha-se a norma do regimento interno no Supremo Tribunal Federal (STF), com força de lei. No STF, cabe ao relator instaurar o inquérito policial. Segundo o MP-PA, outros quatro tribunais estaduais já adotam a tese.

O próprio Supremo, porém, entende que a previsão não se aplica aos demais órgãos julgadores, por falta de base legal.Para autoridades locais com foro valem as normas cabíveis aos demais cidadãos, que não precisam de autorização judicial para serem investigados, como indicam precedentes do STF (AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux) e do CNJ (PCA 0006125-28.2011.2.00.0000, Rel. Cons. Saulo Casali Bahia). Dependem de mandado judicial apenas medidas como quebra de sigilo, condução coercitiva, busca e apreensão.

“A exigência regimental, que estabelece prévia autorização para instauração de inquérito de autoridades detentoras do foro privilegiado, vai de encontro às premissas básicas do sistema acusatório”, disse Godinho, ao vedar a previsão.

A decisão não trata do alcance do foro e tão somente estabelece, no caso concreto do Estado do Pará, que o Tribunal não pode criar obstáculos à fase preliminar de investigação, já que não encontra amparo legal para isso. Ainda segundo o Relator, “as normas pertinentes à prerrogativa de foro, especialmente aquelas que interfiram na etapa do inquérito por parte da polícia e do Ministério Público, por serem exceções ao regime republicano, devem ser interpretadas restritivamente.”

A decisão deu-se no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002734-21.2018.2.00.0000, na última quinta-feira (17).

Entidades lesam aposentados do INSS

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Segurados reclamam de descontos indevidos nos benefícios em favor de associações que dizem representar trabalhadores inativos. Para especialistas, pagamentos só podem ser feitos se houver autorização por escrito. Fora disso, é fraude. As informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados

HAMILTON FERRARI

ESPECIAL PARA O CORREIO

ANNA RUSSI*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem recebido um número cada vez maior de reclamações de aposentados e pensionistas do Instituto Brasileiro de Seguridade Social (INSS) por descontos indevidos em seus benefícios em nome de entidades que, muitas vezes ele desconhecem. Segundo especialistas, cobrança feita sem autorização revela uma prática de fraude.

Pagamentos a sindicatos e associações estão previstas no artigo 115 da Lei nº 8.212/93, mas, para que as transferências sejam feitas, o aposentado precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. Ao Correio, quatro segurados do INSS denunciaram a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps), que, segundo eles, realizou descontos sem aval prévio.

O empresário aposentado Walter Luís Paula Moura, 71 anos, foi um deles. Tanto é que vai entrar na Justiça pedindo indenização. “Eu vi que todo mês era descontado um valor, sendo que eu não autorizei nada. Mandei e-mail para eles pedindo explicações e eles me disseram que havia a autorização, papéis com minhas assinaturas e cópias da minha identidade, mas, ao receber os documentos, percebi que tudo era falsificado”, alegou. “Sofri um golpe de estelionato que eles estão aplicando no país inteiro”, disse Moura.

O publicitário aposentado Francisco de Assis Vichino, 63 anos, também foi uma das vítimas. No último dia 6, foi descontado em R$ 41 no seu contracheque de aposentadoria. “Pedi ao INSS o cancelamento do desconto e o estorno do valor, o que não ocorreu até hoje. Nunca ouvi falar nessa Anapps. Isso é crime”, disse. No site Reclame Aqui foram registradas 214 queixas contra a entidade por cobrança indevida, irregularidades no estorno e valor abusivo nos últimos 12 meses.

Há consenso entre especialistas de que o acesso ao sistema do INSS é muito vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, Diego Cherulli, disse que as informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados. “Os próprios bancos recebem informações sobre de aposentadorias e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que torna muito mais fácil de vazar”, destacou.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destacou que esses descontos são “absurdos” e não podem acontecer. “Mas ocorrem, e muito. Em vários casos, a pessoa mais humilde nem sabe que está sendo cobrada, porque não tem acesso à internet e não acompanham o extrato”, destacou. “Percebemos que isso está acontecendo de forma recorrente em quantidade muito maior do que é levado à Justiça”, completou.

Segundo a ex-servidora Eliana Alves Takahama, 57 anos, a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape) realizou descontos em sua aposentadoria sem autorização. “Eu entrei no meu extrato na internet para saber do que se tratava, porque não conhecia essa entidade. Nunca autorizei nenhum desconto”, contou. Ela disse que só recebeu o estorno depois de pressioná-los.

O INSS informou que, para excluir o pagamento, o segurado pode fazer um requerimento em qualquer agência da autarquia ou diretamente no sindicato ou associação à qual é filiado. Caso se sinta prejudicado, deve procurar a ouvidoria do órgão, pelo portal do INSS ou pelo telefone 135. Adriene, do IBDP, acrescentou que, se quiser entrar na Justiça, é recomendável que a pessoa procure a associação e solicite o contrato que permitiu os descontos em sua aposentadoria ou pensão. “Como a entidade não terá o documento, o aposentado terá condições de cobrar reembolso e acionar o Judiciário.” O segurado pode solicitar os pagamentos com juros e correção monetária.

Procurada pelo Correio, a Anapps não respondeu. A Centrape informou que “o desconto só é feito com autorização por escrito do aposentado e apresentação de documentos para conferência da autenticidade da assinatura”. “Quando o filiado não se considera satisfeito, ele pode pedir a desfiliação e é imediatamente atendido, por telefone, pessoalmente ou pelo site.”

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

 

Pagamentos extras a juízes dependem de autorização do CNJ

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Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça obriga, desde dezembro de 2017, os tribunais brasileiros a ter prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar aos magistrados qualquer valor que não faça parte do subsídio mensal dos juízes

De acordo com o Provimento n. 64, de 1º de dezembro de 2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única.

O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional  (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”. A permissão do Plenário do CNJ também será exigida para o pagamento de novas verbas –  remuneratórias ou indenizatórias –, independentemente de o pagamento estar ou não previsto na Loman.

Trecho do Provimento n. 64: 

Art. 3º – O pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º – O pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 2º – O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 3º – Os tribunais enviarão pedido de autorização devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido.

§ 4º – O pedido deve ser protocolado via Processo Judicial eletrônico (PJe) e endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providências com a rubrica ‘pagamento de subsídios a magistrados’.

O provimento da Corregedoria também estendeu a necessidade de autorização do Plenário do CNJ para pagamento “de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman”.

Os tribunais deverão submeter todo pedido de autorização de pagamentos ao CNJ, “devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido”.

O processo administrativo deverá ser protocolado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ. Receberá a classificação de ‘Pedido de Providências’ e será endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça.

O corregedor será o responsável por relatar o processo e levá-lo à análise do plenário. Estão fora do alcance do Provimento n. 64 da Corregedoria Nacional de Justiça as verbas e vantagens previstas na Resolução CNJ n. 133, que trata da “simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público”.

No entanto, pagamentos retroativos dessas vantagens também estão condicionados à autorização do CNJ, conforme estabelecido pela norma da Corregedoria Nacional.

Educadora do GDF acumula função de motorista e se revolta em vídeo

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Indignada, trabalhadora da assistência social faz denúncia da autorização que recebeu para dirigir veículo oficial do governo

A servidora da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) Patrícia Cyriaco denuncia, por meio de um vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (12), o desvio de função a que foi submetida. A profissional, que trabalha como educadora no Centro de Convivência da Estrutural, relata que precisa atuar também como motorista. No vídeo, a funcionária pública, indignada, corta o documento que dá autorização para que ela dirija carros da frota oficial do GDF.

 

“Estou em desvio de função. Estou tirando o emprego de um motorista. Isto está extremamente errado, incoerente. A partir de hoje esse documento não existe mais. Não vou mais dirigir carro oficial porque não é minha função, isso aqui exige concurso público. Isso aqui é escravidão”, desabafa a trabalhadora.

 

Patrícia é uma das servidoras que integra o movimento de greve sob o comando do Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc). A paralisação teve início em 2 de março e, somente nesta quinta-feira (12), ocorre a primeira reunião entre os servidores em greve e o governador, Rodrigo Rollemberg. Os servidores esperam que aconteça um diálogo de abertura para negociação com o Executivo, para que as reivindicações sejam atendidas.

 

Condições precárias

Na última segunda-feira (9), o Sindsasc publicou uma carta para denunciar as condições degradantes a que os servidores e usuários da assistência social estão expostos e a negligência do GDF perante a situação. Na publicação, os trabalhadores evidenciaram a precariedade de recursos para o atendimento à população. “Temos unidades de acolhimento sem a mínima condição de receber usuários, sem camas, colchões, material básico de higiene. Além disso, temos unidades de acolhimento infestadas de percevejos, com instalações elétricas defasadas, com chuveiros e lâmpadas que queimam continuamente, alagamentos que trazem dejetos de esgotos e tomam conta dos locais, não poupando nem usuários e nem servidores, colocando suas vidas em risco”, detalhou a carta.

 

Motivos da greve

Os trabalhadores reivindicam o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 28 meses; a realização de concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; a viabilização de transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop.

A greve da categoria tem ganhado importantes apoios. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.

 

Famílias sem atendimento

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo,pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.