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TST autoriza desconto de empregados da Sanasa que cometeram irregularidades em greve
A ministra Maria de Assis Calsing destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72 horas de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa), de Campinas (SP), de pagar os salários referentes aos dias em que seus empregados participaram de greve. Os ministros determinaram o desconto salarial por entenderem que houve culpa recíproca da empresa e dos trabalhadores sobre os fatos que envolveram a paralisação.
A greve ocorreu em fevereiro de 2016 e foi motivada pelo não pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), prevista em acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição da Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região (Sindae). A empresa ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) para pedir que 70% dos empregados continuassem a prestar serviços durante a paralisação e que a Justiça declarasse a abusividade da greve, determinando os descontos dos dias parados. A Sanasa também requereu que o sindicato não impedisse a entrada de quem pretendia trabalhar.
O Regional julgou procedente o pedido quanto ao percentual dos empregados em atividade, mas não identificou abuso no exercício do direito de greve. A decisão determinou que a empresa pagasse os salários do período. Para o TRT, a greve foi legítima, adequada e eficaz, em razão do descumprimento da obrigação normativa e porque os trabalhadores conseguiram receber a parcela da PLR. O acórdão ainda destacou que não houve interrupção no abastecimento de água nem no tratamento de esgoto.
TST
A relatora do recurso da Sanasa ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, votou no sentido de determinar o desconto dos salários, uma vez que a greve suspende os efeitos do contrato de trabalho, inclusive quanto à remuneração. No entanto, ela esclareceu que a jurisprudência do Tribunal permite imputar ao empregador o pagamento dos dias parados, em caso de más condições de trabalho, atraso salarial ou se a duração da greve é muito extensa, de forma a não comprometer a subsistência do trabalhador e de sua família.
No caso em julgamento, a ministra considerou que, apesar de a empresa ter descumprido a norma coletiva, “o que constitui fato grave”, a categoria profissional exerceu irregularmente o direito de greve. Ela destacou que apenas 18% dos trabalhadores continuaram no serviço durante os dias de paralisação, contrariando a ordem judicial, e que o sindicato não cumpriu o prazo de 72h de antecedência para comunicar a empresa e os usuários sobre o início da greve, conforme prevê o artigo 13 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), quando se trata de serviço essencial. “Não incide, nesse caso de culpa recíproca, exceção à regra geral de não pagamento dos dias de paralisação, até pela curta duração do movimento (menos de oito dias)”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RO-5147-09.2016.5.15.0000
GOVERNO AUTORIZA NOMEAÇÃO DE 204 SERVIDORES PARA A CARREIRA ADMINISTRATIVA DA PF
O Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de 204 excedentes do último concurso para agente administrativo da Polícia Federal, realizado em fevereiro de 2014. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). A distribuição das vagas entre os estados deverá obedecer à proporção estipulada pelo edital do concurso, que ofereceu inicialmente 534 postos para todo o país.
Os novos servidores chegarão à Polícia Federal já com uma missão: substituir mão de obra terceirizada que atua irregularmente no órgão. A determinação é do próprio Planejamento, que condicionou a nomeação do cadastro reserva à substituição de 204 funcionários terceirizados que hoje desempenham atividades de competência exclusiva de servidores públicos.
A medida atende determinação do Tribunal de Contas da União, que, após uma série de denúncias apresentadas pelo SinpecPF (sindicato que representa os servidores administrativos), condenou a presença de terceirizados em atribuições legais da Polícia Federal.
Para o SinpecPF, a autorização para a nomeação dos excedentes é uma importante vitória da categoria administrativa. “Sofremos hoje com a falta de servidores e um reforço no quadro é importantíssimo, especialmente quando combate a terceirização irregular”, afirma Éder Fernando da Silva, presidente da entidade. A medida, contudo, não deverá solucionar a carência de pessoal na classe. “Precisamos de muito mais gente”, avalia o presidente.
Após a nomeação dos novos servidores, o sindicato centrará esforços na criação de novas vagas para a categoria. “Para acabar de vez com a terceirização irregular e com a cessão de funcionários da Infraero, precisamos de algo em torno de 5 mil novas vagas para administrativos”, pontua Éder. A estimativa é endossada pelas entidades de classe que representam os policiais federais, que também se queixam da falta de pessoal na área. Um projeto de lei que prevê a criação de novas 683 vagas está em análise no Congresso Nacional.
Reforço de pessoal visa o enfrentamento de crimes de contrabando, tráfico de drogas e armas