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Justiça autoriza servidores da Cultura a não retornar ao trabalho presencial
O desembargador Wilson Alves de Souza autorizou os funcionários “a não se apresentar ao trabalho presencial sem que possam sofrer qualquer redução de vencimento ou imposição de qualquer penalidade”. No prazo de cinco dias, o ministério tem que informar que está ciente
De acordo com o magistrado, “os serviços exercidos pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria de Cultura
não podem ser considerados como essenciais nos termos da legislação supracitada, razão pela qual devem
continuar a ser praticados remotamente, conforme já havia sido autorizado pelo Ministério da Cidadania, órgão
ao qual os servidores associados eram vinculados anteriormente”.
Ele ressaltou que é evidente o perigo de dano, pela comprovação de que houve contaminação de servidores que estão trabalhando, o que provocou a suspensão do trabalho presencial por duas oportunidades, em duas datas diferentes. “É fato público e notório, divulgado nas mídias, que o Distrito Federal encontra-se com o sistema de saúde próximo ao colapso, onde a curva de contágio do Covid-19 sequer alcançou o platô, muito menos caminha em sentido descendente”.
A contaminação, assinalou Wilson Alves de Souza, atinge, diretamente, os servidores e suas famílias (sem contar a comunidade em geral, dado o altíssimo grau de contaminação deste vírus), “que podem ser acometidas por essa enfermidade, com possibilidade de óbito, já que se desconhece, ainda, medicamento para o tratamento da doença, além de inexistir, por ora, vacina preventiva.
Ação
A decisão atendeu o pedido da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (Asminc) pela manutenção do teletrabalho dos seus representados. A entidade quer que os profissionais continuem as atividades em sistemas informatizados, sem prejuízo das remunerações, “até que seja definida a situação deles na estrutura do Ministério do Turismo, para onde foram recentemente migrados, ou, alternativamente, que o órgão administrativo disponibilize recursos à proteção da saúde, antes de qualquer retorno presencial”.
A principio, o aviso para a volta ao trabalho presencial, “sem qualquer justificativa ou planejamento”, foi divulgado em 4 de junho, com uma cartilha “totalmente informal”, prevendo o retorno às atividades para o dia 8 de junho, sem informações suficientes quanto à segurança ao trabalho em tempo de pandemia, informa a Asminc.
A associação quer a testagem de todos os servidores, distribuição de EPIs e cumprimento dos protocolos exigidos pelas autoridades da área de saúde. No processo, informa que a Secretaria Especial de Cultura, anteriormente, pertencia ao Ministério da Cidadania, que já havia autorizado o regime de teletrabalho a todos os seus servidores. Entretanto, a secretaria foi transferida ao Ministério do Turismo em 21 de maio de 2020.
Na primeira ação, o juiz de 1º grau indeferiu o pedido de tutela provisória, com o argumento de que o Poder
Judiciário não poderia substituir a administração na análise da conveniência e oportunidade sobre a medida de
retorno às atividades presenciais, “sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”.
A associação apelou para a segunda instância. E explicou que a nova petição era necessária, já que o retorno ao presencial teria sido adiado para 29 de junho, “porque um servidor lotado no setor, para onde os representados iriam ser destinados, teria sido diagnosticado com Covid-19”.
Em resposta, o Ministério do Turismo informou que cartilha deixou claro que os servidores do grupo de risco, gestantes ou lactantes, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, pais de filhos em idade escolar, ou inferior, que necessitariam de assistência, poderiam permanecer em trabalho remoto, ou seja, boa parte dos servidores representados.
“Diante de um horizonte trágico que atinge toda a população global, não nos parece certo o ajuizamento de uma ação cuja única fundamentação é um suposto direito à saúde dos associados, descompromissada com o enfrentamento da crise sanitária que deve ser regido e favor da COLETIVIDADE, interesse egoístico inaceitável vindo de membros de carreiras públicas, cujo dever maior é de servir à população, como representa a própria expressão ‘servidor’ (sic)”, ressaltou o órgão.
O Ministério admitiu que, no dia 12 de junho de 2020, fez nova suspensão do trabalho presencial, porque “alguns servidores testaram positivo para a Covid-19”. E na oportunidade, teria estabelecido nova data para retorno ao trabalho presencial no âmbito, com o intuito de evitar mais transmissão do vírus e adoção de outras medidas necessárias para a segurança de todos.
Medidas emergenciais terão duração máxima de 15 dias. A data de início do protocolo é restrita às partes. Esse prazo poderá ser reduzido caso a situação volte à normalidade antes do tempo estimado
Em Sessão Plenária Extraordinária, nesta terça-feira (29/05), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou despacho do superintendente-geral, Alexandre Cordeiro, que autoriza a celebração de “Protocolo de Crise de Abastecimento” apresentado pelas empresas Raízen Combustíveis, Petrobras Distribuidora e Ipiranga Produtos de Petróleo.
O documento foi peticionado no órgão na segunda-feira (28/05) e propõe cooperação logística mútua entre as distribuidoras para otimizar o armazenamento, transporte e distribuição de combustíveis. O objetivo é regularizar o abastecimento após o término das manifestações dos caminhoneiros.
“Trata-se de medida excepcional e emergencial visando a melhoria do bem-estar social em momento de crise”, destacou Cordeiro.
O protocolo prevê que as distribuidoras poderão adotar, entre outras, as seguintes medidas:
- a) Criar centros integrados de operação logística, de acordo com a localização de suas bases de distribuição e de sua frota, o estoque de produtos combustíveis, os centros consumidores, a demanda de autoridades, de prestadores de serviços públicos e coletivos e da sociedade em geral;
- b) Ordenar a prioridade de abastecimento, considerando que os serviços públicos essenciais ao bem-estar social, à saúde e à segurança da população terão prioridade sobre quaisquer outras demandas de abastecimento;
- c) Quando do atendimento da sociedade em geral, serão observados critérios de isonomia, não configurando em nenhuma hipótese discriminação de adquirentes;
- d) Dividir em partes iguais os custos variáveis e extraordinários necessários à implementação do protocolo, que serão integralmente arcados pelas empresas.
As medidas terão duração máxima de 15 dias. A data de início da implementação do protocolo é restrita às partes. Esse prazo poderá ser reduzido caso a situação volte à normalidade antes do tempo estimado.
Durante a cooperação, as empresas deverão continuar atuando de forma independente, não sendo permitido o compartilhamento de informações sensíveis, somente operacionais. Além disso, as distribuidoras apresentarão ao Cade todos os documentos utilizados para a fundamentação e adoção das medidas, de forma a permitir a fiscalização do órgão durante o período.
Justiça autoriza uso de dinheiro da Lava Jato em escolas do Rio de Janeiro
Termo de cooperação técnica celebrado com o MPF prevê o repasse de recursos recebidos no combate à corrupção para a reforma de escolas
A Justiça Federal autorizou o uso de R$ 17.900 milhões recuperados pela Lava Jato para reforma de escolas no Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinaram termo de cooperação técnica que estabeleceu os critérios de aplicação dos recursos.
Também assinaram o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).
Pelo acordo, os recursos devem ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, realizado pelo projeto MPEduc, executado em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.
As escolas beneficiadas devem constar de uma relação elaborada pela Secretaria Estadual de Educação, em ordem de prioridade, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação realizada em até 30 dias após a liberação do recurso.
Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas serão acompanhadas pelo FNDE através de sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.“A decisão do juízo da 7ª Vara Federal Criminal é histórica e materializa a destinação para a educação valores arrecadados em processos relacionados ao combate à corrupção” afirma o procurador da República Sergio Pinel.
A responsabilidade pela concurso público será do Ministério da Cultura (Minc), que deve seguir o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Já o provimento dos servidores depende de nova autorização do MP. O Minc tem o prazo de seis meses para a publicação do edital.
A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente
A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.
Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.
Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.
“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.
Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.
Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.
Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.
Convocação de aprovados deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2017. A admissão dos novos servidores será assegurada com o saldo remanescente para provimento de cargos, empregos e funções dos orçamentos de 2015 e 2016, autorizada pelo Decreto nº 8.986/2017, informou o Ministério do Planejamento.
Boa notícia para os concurseiros que fizeram prova para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou os dois órgãos a convocarem aprovados nos certames concluídos e ainda vigentes. As autorizações estão detalhadas nas Portarias nº 390 e 391, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
INSS
O MP autoriza hoje mais 100 nomeações para o INSS. Com esse novo quantitativo, todas as 950 vagas previstas no concurso público realizado em 2016 serão preenchidas. O Instituto contará com novos servidores de nível intermediário para o cargo de Técnico do Seguro Social.
Anvisa
Para a Anvisa estão sendo autorizadas 78 nomeações, referente a concurso público autorizado em 2016 para o cargo de técnico administrativo. A medida atende a termo de conciliação judicial.
Justiça autoriza isenção de Imposto de Renda para servidoras que fazem tratamento de câncer
Decisões aconteceram no RJ e em MG. Uma servidora pública federal aposentada, com câncer, conseguiu liminar para suspender os descontos do Imposto de Renda sobre os seus proventos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da servidora, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em ação contra a União.
A servidora pediu à Justiça o reconhecimento do direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda. Apesar de ter sido diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), o direito ao benefício da isenção, conseguido em 2007, foi cancelado em abril de 2013. O argumento para o cancelamento foi o de que a doença estava sob controle, conforme a conclusão da junta médica. Os descontos de IR estavam ocorrendo desde abril de 2013.
Os documentos apresentados mostraram que a servidora ainda é portadora de neoplasia maligna. Além disso, ficou comprovado o perigo de dano com os descontos. Isso porque a verba é de natureza alimentar e há gastos com o tratamento, além da idade avançada da servidora. Os argumentos foram aceitos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu, então, os descontos. “O superficial exame das evidências e dos documentos trazidos a juízo permite-me convir com plausibilidade da tese sustentada pela demandante”, afirmou a juíza Caroline Somesom Tauk, ao mencionar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. A União já recorreu.
Tratamento permanente
Em outro caso analisado pela 19ª Vara Federal de Minas Gerais, uma servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também conseguiu o benefício. A primeira instância declarou a nulidade de ato da administração pública que cancelou a isenção do Imposto de Renda – que havia sido concedida pela Corte.
Diante do cancelamento, ela entrou com novo requerimento administrativo. Ressaltou que o tratamento é contínuo e permanente. A isenção foi negada, com base no argumento de que a doença não estava mais ativa.
A primeira instância, por sua vez, decidiu em favor da servidora. E, também, condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados. Para a 19ª Vara Federal, não é necessária a comprovação de contemporaneidade da moléstia sofrida pela autora para que se reconheça o direito à isenção do Imposto de Renda. Isso porque ela está submetida a acompanhamento oncológico permanente.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que também representou a servidora neste caso, “é entendimento incontroverso que, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção tributária, que objetiva amenizar o sacrifício do aposentado, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes da doença”.
Processo n° 0003757-92.2014.4.01.3800
19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais
Processo n. 0113576-06.2017.4.02.5101
16ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro
Decisões nos arquivos anexos
CNJ autoriza justiça do Piauí a convocar juízes aprovados em concurso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, liminar do conselheiro Carlos Levenhagen suspendeu o certame. Na sessão de quarta-feira (1º/8), na ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e nomeie os candidatos aprovados observando as listas de cotistas.
Em 26 de julho, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4 de julho, pelo tribunal.
Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.
Reintegração
Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que com nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.
Expectativa é de que edital saia nos próximos meses e que seleção seja feita ainda este ano
VICENTE NUNES
Mesmo com todo o aperto orçamentário, o Ministério do Planejamento autorizou, na última sexta-feira, concurso público para o preenchimento de 300 vagas na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Desse total, 220 postos serão para oficial de inteligência, 60 para oficial técnico de inteligência e 20 para agentes de inteligência.
A perspectiva é de que o edital com as regras saia nos próximos meses, com a seleção ainda neste ano. Há uma demanda enorme por profissionais na Abin, uma vez que muitas pessoas estão se aposentando e o trabalho no órgão só cresce. O governo acredita que passou da hora de reforçar a agência de inteligência.
A liberação do certame para a Abin deu esperanças para outros órgãos do governo que reclamam da falta de pessoal. Mas o Planejamento já avisou que tudo será feito a conta-gotas, uma vez que o Orçamento deste ano está muito restrito. O governo está sofrendo para manter serviços essenciais funcionando. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já avisou que, se não receber mais dinheiro, poderá suspender o atendimento em várias agências até o fim do ano.
Ansiedade
Para os concurseiros, a decisão do Planejamento veio em boa hora, pois há um “seca” de bons concursos no mercado. No Distrito Federal, é grande a ansiedade pelo edital da seleção para a Câmara Legislativa, que contratará 86 profissionais para diversas áreas. O edital tem que sair até agosto.
Em âmbito nacional, há o concurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). São 132 vagas com salários de até R$ 27.500. O certame será organizado pela Fundação Carlos Chagas. Também estão abertas, até 25 de julho, as inscrições para a disputa de 25 cargos na Defensoria Pública da União (DPU), com remuneração de até R$ 22.197.
A dica dos especialistas é ir se preparando, pois novas oportunidades estão por vir. Aqueles que começam a estudar com antecedência para os concursos têm muito mais chance de passar. Um caminho importante é se pautar pelos editais anteriores, que dão uma linha importante do que pode ser exigido nas provas.
Órgão já recebeu autorização para convocar 450 novos servidores
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou, nesta segunda-feira (12), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a nomear mais 150 candidatos aprovados em concurso público de 2015. Anteriormente, o MP já havia autorizado as nomeações de 300 servidores e, com esta nova portaria, as nomeações autorizadas chegam a 450.
Conforme a Portaria nº 388, publicada no Diário Oficial da União, as novas nomeações preenchem de 100 cargos de técnico do Seguro Social e 50 cargos de analista do Seguro Social (formação em Serviço Social), ambos da Carreira do Seguro Social.
Os atos de nomeação ocorrerão a partir deste mês, mediante utilização do saldo das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA-2015). Os concursos públicos no Poder Executivo Federal seguem suspensos como medida de controle de gastos.
A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do INSS, a quem caberá baixar as normas administrativas cabíveis.