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A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) contesta dados divulgados pelo Instituto Sou da Paz de que 44% das mortes são esclarecidas e destaca que, no país, em 67,61% dos homícidios são resolvidos e indicados os autores. Os números estão na Pesquisa de Resolutividade dos Inquéritos Policiais na Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal e da Polícia Federal
O levantamento inédito foi feito a partir de requerimento do presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) pesquisou nos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal. Os dados são inéditos, considerando a proporção entre inquéritos relatados de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica entre 2018 e 2020, das polícias civis e Federal.
Pelos dados da pesquisa, o maior índice está no Maranhão (98,48%), seguido de Acre, com 92,69%, Roraima (88,2%), Mato Grosso do Sul (87,01%), Amazonas (86,52%), Paraná (80%), Bahia (78,57%), Pará (77%), São Paulo (76%), Amapá (75,77%), Paraíba (75%), Minas Gerais (71,38%), Rio de Janeiro (70,25%), Goiás (66,28%), Ceará (63,51%), Rondônia (60,94%), Pernambuco (62,5%), Rio Grande do Sul ( 60%). O Distrito Federal surge na pesquisa com índice de 58,5% de resolutividade, seguido de Alagoas (58%), Santa Catarina (53,2%), Rio Grande do Norte (49,6%). Mato Grosso (35%) e Sergipe (40%). Espírito Santo (26%) teve o menor índice.
No relatório entregue à comissão, o deputado Emanuel Pinheiro Neto destaca que, “mesmo com subfinanciamento crônico, sucateamento progressivo e por vezes deliberado, bem como pouca prioridade governamental, as Polícias Civil e Federal apresentam números de elucidação signficativos”. Por região, quando se considera os dados consolidados em todo o país, o Norte tem a maior taxa (80,15%), Sudeste (67,64%), Nordeste (65,70%), Sul (64,40%), e Centro-Oeste (61,72%). Mas quando se considera apenas a Polícia Federal, a taxa de resolução sobe. Em 2019, 76,95% dos inquéritos foram concluídos, com autoria identificada. Em 2020, foram 80,01%. E em 2021, já são 81,18%.
Dados internacionais
Informações consolidadas da PF pontam que, nos Estados Unidos, de acordo com o Bureau of Justice Statistics, ao longo das décadas, menos da metade dos crimes graves são denunciados à polícia. Cerca de 11% de todos os crimes graves resultam em prisão e cerca de 2% terminam em condenação. Em 2018, a taxa de prisão por crimes graves denunciados à polícia era de cerca de 22%. “O Bureau of Justice Statistics não informa as taxas nacionais de
condenação por crimes graves desde 2006 – mas naquele ano , de todos os crimes graves denunciados à polícia , apenas 4,1% dos casos terminaram com um indivíduo condenado na sequência de um crime denunciado”, aponta.
“Os dados sugerem que a maioria dos outros 54,5% dos crimes violentos e 82,4% dos crimes contra a propriedade em 2018 não foram resolvidos, embora haja algumas ressalvas aos dados do FBI que são importantes a serem
observadas – ou seja, que é possível que alguns desses crimes ser resolvido nos anos subsequentes para os quais o FBI ainda não publicou dados”, explica o levantamento. Entre os crimes violentos, os homicídios apresentam a maior taxa de eliminação de longe, 61%. A agressão com agravantes vem com 53% e o estupro com 34%.
O relatório entregue ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto, também assinala que a proporção de crimes resolvidos pela polícia na Inglaterra e no país de Gales caiu para o nível mais baixo registrado, de acordo com dados do Home Office, base de comparação de 2019 em relação a 2018. “Nos 12 meses anteriores a março de 2019, 7,8% dos crimes viram alguém acusado ou indiciado, contra 9,1% um ano atrás”, informa.
Na Europa, usando dados do European Homicide Monitor,as descobertas baseadas em homicídios ocorridos no período de 2009–14 revelaram taxas gerais de homicídio baixas em todos os países, com uma grande variedade nas taxas de elucidação de homicídios, variando de 77% na Holanda a 98% na Finlândia. “As taxas de elucidação de homicídios variam atualmente de 96% na Coréia do Sul (Johnson, 2008), 95% no Japão (Roberts, 2008) e 24% em Trinidad e Tobago (Maguire et al., 2010). Em países ocidentais não europeus, as taxas de esclarecimento de homicídio variam de 91% na Nova Zelândia (New Zealand Crime Statistics, 2015), 87% na Austrália (Chan e Payne, 2013), a 75% no Canadá (Mahony e Turner, 2012). Na Índia, 21% de elucidação de crimes, considerando a mediana
geral estatística, levando-se em consideração a categoria de crimes estabelecida”, reforça o relatório.
SÍNTESE COMPARATIVA E ORDENADA DE ELUCIDAÇÃO DE INQUÉRITOS POR ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRAS (Com base nos anos de 2018- 2020).
ESTADOS INQUÉRITOS CONCLUSOS
ACRE 92,69%
ALAGOAS 58%
AMAPÁ 75,77%
AMAZONAS 86,52%
BAHIA 78,57%
CEARÁ 63,51%
DISTRITO FEDERAL 58,5%
ESPÍRITO SANTO 26%
GOIÁS 66,28%
MARANHÃO 98,48%
MATO GROSSO 35%
MATO GROSSO DO SUL 87,1%
MINAS GERAIS 71,38%
PARÁ 77%
PARAÍBA 75%
PARANÁ 80%
PERNAMBUCO 62,5%
PIAUÍ Não informou
RIO DE JANEIRO 70,21%
RIO GRANDE DO NORTE 49,6%
RIO GRANDE DO SUL 60%
RONDÔNIA 60,94%
RORAIMA 88,02%
SANTA CATARINA 53,2%
SÃO PAULO 76%
SERGIPE 40%
TOCANTINS Não informou
Nesta segunda-feira, dia 5 de novembro, 16h30, lançamento do Livro “Processos de Controle Externo” durante evento de “30 Anos da Constituição Federal” em Brasília. Livro parte da Coleção Audicon – Editora Fórum. Coordenação de Luiz Henrique Lima e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. Presença de diversos autores colaboradores com artigos técnicos. Local: Hotel Windsor Plaza Brasília Hotel.
Dois dos autores da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes estão entre os participantes de curso sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, nos dias 29 e 30 de agosto na sede do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), que tem como público-alvo juízes, defensores públicos, promotores, procuradores, empresas, advogados e estudantes
Na programação, está previsto um panorama sobre a nova legislação brasileira de proteção de dados pessoais (LGPD), compreendendo os temas mais importantes para a sua implementação: fundamentos e campo de aplicação, princípios e direitos do titular, criação de perfis e decisões automatizadas, responsabilidade dos agentes, aspectos internacionais, segurança da informação e privacy by design, bem como mecanismos sancionatórios.
Serão também abordados os pontos de contato da LGPD com a legislação pertinente, como o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo, além das hipóteses de aplicação do Regulamento europeu de proteção de dados (GDPR).
Laura também é coordenadora do evento, organizado pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP (Cedis/IDP) e pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS/Rio). Além de Laura e Danilo, o curso terá ainda como palestrantes Mário Viola, especialista em Direito Digital, Eduardo Magrani, advogado atuante nos campos de Direitos Digital e Propriedade Intelectual, Carlos Affonso, diretor do ITS-Rio, e Fabrício Mota Alves, assessor legislativo no Senado Federal para temas de Direito Digital.
Serviço:
A Nova Lei Geral de Proteção de Dados: Teoria e Prática
Público-alvo: empresas, advogados, juízes, defensores públicos, promotores, procuradores e estudantes.
Datas: 28, 29 e 30 de agosto
Local: IDP SP – Rua Itapeva, 538 – Bela Vista, São Paulo-SP (a 300 metros do metrô Trianon-Masp/Paulista)
Inscrições: http://portaleventos.idp.edu.br/
Programação completa: http://cursoextensao.idp.edu.br/
Realização: IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) e ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio)
Apoio: ABL2 (Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs) e Future Law
Justiça determina que Facebook retire do ar fake news contra Marielle e revele dados de caluniadores
Em decisão histórica, a Justiça do Rio de Janeiro acatou na íntegra a ação movida por Anielle Silva e Mônica Benício, respectivamente irmã e companheira de Marielle Franco, contra o Facebook pela propagação de notícias falsas contra a vereadora do PSOL, executada no último dia 14.
A ação foi movida por meio do escritório EJS Advogadas e o juiz responsável é Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Na decisão, com sete pontos, o Facebook fica obrigado a:
1. Retirar do ar, em até 24 horas, todas as publicações apontadas na inicial, excluindo publicações que ofendam a intimidade, honra e a imagem de Marielle Franco;
2. Se abster de publicar ou republicar documentos ou novos posts idênticas as já apontadas;
3. Utilizar todos os meios, equipamentos, pessoas e recursos necessários para filtrar e coibir outros posts, publicações e imagens do mesmo teor;
4. Informar os perfis e pessoas que publicaram ofensas à memória de Marielle, ainda que seus autores já tenham apagado a publicação, pois o Facebook tem a obrigação de manter essas informações em seu banco de dados;
5. Informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e do Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram os posts que impulsionaram a onda de fake news;
6. Identifique se os perfis apontados na inicial são certificados ou são falsos, e se forem falsos, que sejam excluídos;
7. Informar os IPs e usuários que postaram publicações criminosas, para que as autoras venham a acioná-los e responsabilizá-los civil e criminalmente.
Os alvos da ação apresentada à Justiça foram sete memes que foram exaustivamente republicados na rede social, bem como nove páginas públicas que compartilharam as publicações atentatórias à honra, dignidade e memória de Mairelle Franco. São elas: Operacionais, Direita Já – Bolsonaro 2018, Endireitando a Verdade, Olavo de Carvalho, Contraponto, Bolsonaro Opressor 2.0, Anti-PT e Movimento Curitiba Contra Corrupção.
Várias das denúncias recebidas pelo escritório de advocacia em mais de 18 mil e-mails ainda não foram enviadas à Justiça.
Na decisão, o juiz afirma que não se pode tolerar a repetição de casos como o de Marielle, em que o Facebook “vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a Sociedade”.
Sentença favorável da justiça determina que sejam concedidos equipamentos de segurança para coleta das amostras, veículos adequados para o transporte e armazenamento apropriado pela Secretaria da Fazenda
A Justiça de São Paulo determinou que a Secretaria da Fazenda ofereça condições de segurança aos auditores fiscais da receita do estado de São Paulo durante as fiscalizações em postos de combustíveis. Em sentença favorável concedida no final de setembro, a juíza Carmem Cristina Teijeiro, da 5º Vara da Fazenda Pública, determinou que sejam equipamentos de segurança para coleta das amostras, veículos adequados para o transporte e armazenamento apropriado pela Secretaria da Fazenda. A juíza também decidiu que não há necessidade de treinamento prévio dos agentes para o transporte dos produtos levando em conta que trata-se de pequenas amostras e o procedimento é aplicável para transportes de grandes quantidades de produtos químicos.
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sinafresp) ajuizou ação de mandado de segurança coletivo com pedido de medida liminar no dia 20 de junho de 2016 a fim de que sejam fornecidos os meios e equipamentos necessários para preservar a saúde e a integridade física dos profissionais durante as fiscalizações nas operações “De Olho na Bomba”. A ação foi impetrada com base nas péssimas condições de trabalho que o Governo do Estado impõe para que os fiscais de rendas realizem tal operação, em contato direto com material inflamável sem equipamentos e recipientes de segurança adequados, além de realizarem o transporte em carros particulares, o que é proibido pela legislação. A ação tem três pilares essenciais: coleta, transporte e armazenamento.
Em 06 de julho, a justiça concedeu medida para suspender a operação de fiscalização até que sejam disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao exercício dessa atividade, já que a maneira como era realizada a fiscalização trazia severos riscos aos envolvidos e não preservava a saúde e a integridade física dos profissionais.
O que é a operação olho na bomba:
A fiscalização consiste em conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis. Cada operação é agendada para determinado dia, sendo expedida a Ordem de Serviço de Fiscalização – OSF para cada equipe de Agente Fiscal de Rendas de determinada Delegacia Regional Tributária. Os servidores se dirigem ao estabelecimento especificado na OSF, seja em viaturas da própria Secretaria da Fazenda ou nos seus próprios veículos. No estabelecimento, apresentam a ordem de serviço ao responsável, fazem pessoalmente a coleta do combustível da respectiva bomba, acondicionando aquela “prova” nos recipientes disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. Depois de concluída a coleta e o acondicionamento, transportam as amostras até as Delegacias Regionais Tributárias para posterior envio ao laboratório de análise competente para atestar a higidez do combustível. Com isso, o próprio Agente Fiscal de Rendas é responsável pela coleta de amostras, manipulação de combustível, além de seu transporte e armazenamento.