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Iniciativa estimula a reflexão sobre o desenvolvimento e o papel do Sistema Nacional de Fomento na economia brasileira. A premiação é destinada a profissionais (servidores públicos, profissionais liberais e autônomos, acadêmicos e estudantes de graduação ou pós-graduação) que se dedicam aos temas do desenvolvimento e do fomento e o vencedor de cada categoria leva R$ 8 mil
O tradicional Prêmio ABDE-BID teve as inscrições prorrogadas até a próxima sexta-feira, 16 de julho. Realizada pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB), a premiação tem o objetivo de impulsionar a produção de projetos que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável.
Em sua oitava edição, o Prêmio ABDE-BID 2021 recebe trabalhos em três diferentes categorias: “Diversidade: aspectos gerais e desafios para o desenvolvimento”, “Desenvolvimento em Debate” e “Sistema OCB: Desenvolvimento e Cooperativismo de Crédito”.
O vencedor em cada uma das categorias receberá R$ 8 mil e o segundo colocado, R$ 4 mil. O concurso é aberto a todos os segmentos da sociedade, incluindo universidades, institutos de pesquisa e interessados sem vínculo com instituições. A premiação busca unir diversos setores em prol do desenvolvimento e contribuir com o debate para o aprimoramento do Sistema Nacional de Fomento (SNF) e das instituições associadas.
A ABDE reúne as instituições financeiras de desenvolvimento presentes em todo o país – bancos públicos federais, bancos de desenvolvimento controlados por unidades da federação, bancos cooperativos, bancos públicos comerciais estaduais com carteira de desenvolvimento, agências de fomento –, além da Finep e do Sebrae. Essas instituições compõem o Sistema Nacional de Fomento (SNF).
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por sua vez, é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.
Por fim, o Sistema OCB é formado por três entidades – Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – que trabalham pelo fortalecimento do cooperativismo no Brasil.
Último dia: 38,9% dos motoristas de app ainda não declararam IR
Especialista separou algumas dicas para os profissionais que ainda não enviaram o documento. O grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas de app para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável
No último dia do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021, 38,9% dos motoristas de app relataram ainda não ter entregue a sua declaração à Receita Federal, segundo levantamento da Kovi -, startup de locação de veículos para condutores de app -, com 162 profissionais da sua base. Muitos desses profissionais ainda têm dúvidas na hora de declarar os ganhos com as corridas. Pensando nisso, Rodrigo Sousa, Controller da Kovi separou dicas para auxiliá-los nesse processo.
Como declarar
Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.
“Já para quem tenha feito operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta.
Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia pagar o tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.
Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Sobre a Kovi
Fundada em 2018 por dois ex-executivos da 99, Adhemar Milani Neto e João Costa, a Kovi é uma startup disruptiva que, de forma colaborativa com montadoras e locadoras, proporciona a locação de carros a motoristas de aplicativo de uma maneira simples, barata e com uma excelente experiência. Uma das startups que mais cresceu em 2019 no país, a Kovi busca revolucionar a indústria ao facilitar a vida do motorista e das locadoras, desburocratizando os processos e garantindo segurança para os dois lados. Em Setembro de 2020, ficou entre as 5 melhores empresas de satisfação do cliente, na categoria Rent a Car, segundo pesquisa do Instituto MESC. Em 2021 foi reconhecida pela Tracxn no “Soonicorn Club Awards 2021, prêmio do México de startups. www.kovi.com.br
A notícia da suspensão do julgamento causou indignação nos caminhoneiros, que decidiram manter os protestos nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro. Já aderiram ao ato de protesto os caminhoneiros autônomos de Distrito Federal, Goiás, São José dos Campos (SP), Pindamonhangaba (SP), Baixada Santista, Santa Catarina (Ijuí), Rio Grande do Sul ( Uruguaiana)
A Advocacia Geral da União (AGU) -que representa o governo – pediu a suspensão do julgamento da Lei 13.703 que criou o Piso Mínimo de Frete ao ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), que estava agendado para o dia 19 de fevereiro. Na tarde des quinta-feira (13), Fux atendeu o pedido e agendou uma conciliação entre o governo, os caminhoneiros autônomos e as empresas no dia 10 de março.
A notícia causou indignação nos caminhoneiros, que decidiram manter os protestos nos dias 17, 18 e 19.
O caminhoneiro autônomo no Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Litti Dahmer, que está mobilizando caminhoneiros de várias regiões do país, reitera que a categoria proteste nos dias 17, 18 e 19 em defesa da aprovação da constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete.
“Essa é a segunda vez que o julgamento é adiado. Não vamos entrar nesse jogo. Não estamos de brincadeira. São pais e mães de família que trabalham em cima do volante para dar sustento para suas famílias e que buscam dignidade e sobrevivência com a aprovação da constitucionalidade da Lei do Piso Mínimo de Frete”, desabafa o caminhoneiro que é diretor da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística).
O caminhoneiro rebate o discurso das entidades patronais ( CNI e CNA) de que a Lei é inconstitucional, porque interfere na livre iniciativa e no mercado.
“É falácia esse argumento. O Piso Mínimo de Frete é apenas o custo da operação de transporte, ou seja, é quanto o caminhoneiro tem de despesa operacional para levar um produto do ponto a para o ponto b. Não está colocado nesse custo a sua lucratividade, que deverá ainda ser negociada frete a frete no mercado”, explica
Já anunciaram que irão protestar e parar no dia 19/2 os caminhoneiros autônomos das seguintes regiões: Distrito Federal, Goiás, São José dos Campos (SP), Pindamonhangaba (SP), Baixada Santista, Santa Catarina (Ijuí), Rio Grande do Sul ( Uruguaiana). Diariamente novas adesões estão surgindo.
Entenda a luta dos caminhoneiros autônomos pelo Piso Mínimo de Frete
A conquista da Lei do Piso Mínimo de Frete aconteceu após a histórica greve dos caminheiros, que parou 10 dias o Brasil em 2018, na gestão do então presidente Temer. Naquela época, os caminhoneiros autônomos exigiram o cumprimento de uma pauta antiga de reivindicações da categoria, entre elas, a criação desse Piso Mínimo do Frete — luta que se arrastava há 20 anos.
A partir daí foi criada a Medida Provisória 832/2018 que criou uma Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, colocando um fim a maior greve de caminhoneiros da história do país.
Em agosto daquele ano, finalmente foi sancionada a Lei nº 13.703 da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Nós ganhamos, mais ainda não levamos
Embora a greve tenha conquistado a Lei do Piso Mínimo do Frete, na prática os caminhoneiros têm encontrado dificuldades por causa do não cumprimento por parte das empresas. “Nós ganhamos, mais ainda não levamos. As empresas descumprem a Lei, não fazem o pagamento mínimo. O piso mínimo do frete nada mais é do que uma planilha de custos, para o caminhão poder se deslocar”, explica Litti Dahmer.
O caminhoneiro disse que falta a implementação efetiva da Lei e culpa a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de ser “ineficiência” e “morosa” porque não está fiscalizando quem deveria fiscalizar.
Esalq-Log
O atual governo propôs à ANTTL a contratação da renomada Esalq-Log (Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz) para formular uma proposta de resolução para a revisão da regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A Esalq-Log foi contratada pela ANTT em janeiro de 2019, por dois anos, para revisar a metodologia de definição da tabela e atualizar seus valores mínimos.
A instituição estuda incluir na tabela uma nova categoria de carga (silo pressurizado) e uma remuneração especial para transporte de alto desempenho (carregamento e descarregamento em até três horas, por exemplo). Também avalia considerar gastos dos motoristas com pernoite e refeições, entre outros, como custo fixo.
Dignidade e sustento
O presidente da CNTTL, Paulo João Estausia, Paulinho, frisa que é emergencial a aprovação. “Os caminhoneiros precisam de um custo mínimo de frete, pois hoje temos o salário Mínimo, e que por lei nenhum trabalhador deve receber menos, portanto, é um direito do caminhoneiro receber o piso Mínimo de Frete, para que ele possa trabalhar com dignidade e dar sustento para a sua família. A fiscalização também é fundamental para que não tenhamos problemas futuros com a saúde do caminhoneiro e com a segurança nas estradas e com o meio ambiente”, destaca.
#ALutaFazALei
#STFAprovePisoMínimoFrete
#Faltam6Dias
##STFÉConstitucional
É o que aponta a pesquisa Alelo Hábitos do Trabalho, realizada pela Ipsos, que ouviu empregados, autônomos e desempregados, em 12 principais regiões do país
Trabalhar de casa ou de qualquer outro lugar que não seja a própria empresa é a opção dos sonhos para 49% das pessoas empregadas, para 55% dos autônomos e para 55% dos desempregados. O desejo é o mesmo para os três públicos entrevistados pela pesquisa Alelo Hábitos do Trabalho, realizada pelo instituto Ipsos, nas principais regiões do Brasil.
De acordo com os empregados entrevistados, o trabalho remoto é seguido pelo coworking (espaço de compartilhamento de recursos e infraestrutura) apontado por 10% das pessoas. O ROWE (Results Only Work Environment ou ambiente de trabalho orientado a resultado), cujo modelo se refere principalmente à mensuração do desempenho de cada profissional, aparece em terceiro lugar com 7%.
O BYOD (sigla de Bring Your Own Device, ou “traga o seu próprio dispositivo”) é outra tendência que foi citada por 6% dos empregados. Neste modelo, o profissional leva ao escritório o seu próprio recurso eletrônico (laptop, smartphone ou tablet), a fim de utilizar a tecnologia com a qual já está habituado. A holocracia, modelo sem estrutura hierárquica, também foi apontada como aspiração para 6%.
“Mais do que siglas ou termos da moda, essas novas formas de se trabalhar, foram apontadas como inovadoras e modelos de trabalho do futuro para 78% dos empregados entrevistados pela pesquisa. Tais dados nos mostram a necessidade de nos adaptarmos também como empresa para atender essas necessidades de forma a garantir um melhor ambiente aos profissionais”, destaca Soraya Bahde, diretora de Gente e Inovação.
Novos ambientes
Para 97% dos empregados entrevistados, os novos ambientes de trabalho foram apontados como positivos por proporcionarem mais conforto (58%), permitirem uma maior qualidade de vida (54%) e incentivarem a produtividade dos funcionários (53%).
Ainda no grupo dos empregados, 35% afirmaram que trabalham em uma empresa que adota algumas dessas tendências. A mais citada, por 42%, foi a presença de espaços com puffs e sofás para descanso e relaxamento. A possibilidade de se vestir informalmente foi destacada por 36%, mesma porcentagem de quem disse que a empresa oferece espaço para leitura e meditação. Ações de incentivo a atividades físicas foram citadas por 29%, enquanto 27% apontaram o espaço com jogos e outras atividades recreativas como a iniciativa adotada por sua empresa.
“Cuidamos de pessoas que cuidam de empresas e empresas que cuidam de pessoas. Como o foco é gente, precisamos entender profundamente seus perfis e anseios. Isso significa olhar para o hoje, as mudanças imediatas e para o futuro. Por isso, investimos em pesquisas para entender o cenário atual do trabalho e como podemos fornecer as melhores soluções relacionadas a esse universo”, acrescenta Soraya.
Por mais que as mudanças sejam pensadas principalmente nas novas gerações que estão entrando no mercado, o cenário atual de trabalho é bastante misto. Praticamente metade dos empregados (51%) trabalha diretamente com pessoas que não estão na mesma faixa etária. Isso ocorre, principalmente, dentre faixas de 18 a 24 anos e entre 55 e 65 anos.
No entanto, independentemente do porte da empresa, além do salário, a maioria dos empregados busca flexibilidade no ambiente de trabalho, como 40% que colocam a carga horária flexível como uma condição importante de trabalho, enquanto 44% citam estabilidade e segurança.
Sobre a pesquisa
Encomendada pela Alelo ao Instituto Ipsos e realizada durante os meses de agosto e setembro de 2019, a pesquisa Alelo Hábitos do Trabalho ouviu 1.518 pessoas, com trabalho registrado, nas 12 principais regiões do país, sendo 56% homens e 44 % mulheres, de 18 e 65 anos, e a maior porcentagem (55%), população entre 25 e 44 anos.
O Instituto Ipsos entrevistou, ao todo, 2.333 pessoas, por meio de uma pesquisa online, sendo 1.518 com trabalho registrado, analisadas nesse material, além de 468 desempregadas e 347 autônomas. A pesquisa apresenta margem de erro de 2pp. O estudo foi realizado com abrangência nas principais regiões metropolitanas do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Brasília, Florianópolis, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Salvador e Fortaleza.
Marconi França, principal líder da paralisação marcada para essa segunda-feira (16), admitiu que o movimento está fraco. No final da tarde, a categoria vai se reunir para decidir os próximos passos. “Mas em muitos lugares a greve já começou, como em Recife, Rio Grande do Sul, Itajaí e Fortaleza”, desta França. As multas aplicadas pela justiça vão de R$ 100 mil a R$ 300 mil por dia
O governo comemorou a pouca adesão dos profissionais à paralisação convocada pelo representantes dos caminhoneiros autônomos. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a situação está “próxima à normalidade”. “As informações que eu recebi hoje cedo e ao longo do fim de semana é de que a situação está sob controle e não está causando nenhum tipo de problema ao ‘ir e vir’ e questões de segurança energética”, afirmou.
Ele disse, ainda, que o governo mantém diálogo constante com a categoria. “As expectativas (na primeira greve, em 2018) eram outras. Hoje há um novo governo e resultado. Estamos trabalhando com diálogo e transparência. As motivações da greve do ano passado não existem hoje. O problema é somatório de coisas, não o caso particular do combustível”, disse Bento Albuquerque, aos se referir à reclamação de parte dos caminhoneiros que apontam 11 altas consecutivas no preço dos combustíveis.
Ele deixou claro, mais uma vez – conforme já havia falado o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas -, que o governo não pretende intervir na política de preços da Petrobras. A saída para o problema, afirmou Albuquerque, é o crescimento econômico que permitirá que a categoria seja “absorvida pelo mercado”. “Evidentemente, todos da sociedade vão se beneficiar disso”, reforçou. Na semana passada, Marconi França, que reclamava que o presidente Jair Bolsonaro não cumpriu as promessas feitas aos trabalhadores, estimou que greve teria adesão de, pelo menos, 70% dos 4,5 milhões de profissionais, no Brasil. O que não aconteceu.
De acordo com França, em 2018, no governo Temer, o preço do diesel estava no patamar de R$ 3,50. No início de dezembro de 2018, o valor médio já era de R$ 3,718, nos cálculos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na quinta-feira passada, a categoria recebeu o apoio dos petroleiros. Alexandre Castilho, diretor do Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo, disse a classe, que cruzou os braço em 25 de novembro contra a privatização de refinarias, os riscos da política de demissões e de transferência de pessoal pela atual direção, também quer mudanças. “Nós saímos juntos nas ruas, entregando nossos materiais que defendem a redução nos preços dos combustíveis. Defendemos essa pauta”, garantiu.
Bloqueio da Justiça
Em São Paulo, no dia 13 (sexta-feira), a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 1ª Vara, atendendo pedido da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra, proibiu “o contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos destinados à manifestação pública”, para evitar que seja impedida a fluidez do trânsito da via pública que afetará a segurança dos respectivos usuários. “Há a possibilidade, ainda, de participação de Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, conforme indicado na petição inicial, não sendo possível apurar quais irão participar da manifestação coordenada”, alertou, ao definir multa é de R$ 300.000,00 , por dia, em caso de descumprimento.
“Determino, ainda, a abstenção de qualquer conduta prejudicial à fluidez do trânsito ou à segurança dos usuários da via pública, BEM COMO DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 500M (QUINHENTOS METROS), DE PESSOAS E VEÍCULOS PARTICIPANTES DA MANIFESTAÇÃO, DAS PRAÇAS DE PEDÁGIO existentes na sobredita rodovia. Autorizo, ainda, que qualquer dos patronos da Autora procedam a entrega do presente mandado proibitório aos representantes ou líderes do movimento “Greve Geral”, independentemente de intimação por meio de Oficial de Justiça, visto que não há como se apurar quais irão participar da manifestação coordenada”, reforçou a magistrada.
No Rio de Janeiro, no domingo (15), já havia um pedido de interdição da greve pela Autopista Fluminense S/A, concessionária da BR 101, no trecho que liga Niterói a Campos de Goytacazes. contra Marconi França e Central Única dos Trabalhadores (CUT), para proibir que a greve de caminhoneiros impedisse o fluxo de veículos. A magistrada lembrou que a última greve trouxe “transtornos à população”.
A juíza Rosana Albuquerque França, de plantão no cartório judiciário, decidiu que os caminhoneiros não podem “fechar faixas de rolamento, acessos, acostamentos/refúgios de qualquer edificação, inclusive faixas de pedágios”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Na análise do presidente da CUT/RJ, Sandro Alex de Oliveira Cezar, “as medidas judiciais são um absurdo”. Por apoiar os caminhoneiros, ele chegou a ser ameaçado por adversários. “Um cara de Santos que se diz líder de alguma coisa me ligou para intimidar. Estava nervoso”, destacou.
Sexta-feira (13) – Governo confirma que não haverá greve, caminhoneiros insistem que sim
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, confirmou sua tese de que a paralisação dos caminhoneiros prevista para segunda-feira (16), é um movimento isolado e “não terá adesão”, Mas em vários vídeos, os profissionais desmentem e garantem que “vão parar”
Veja alguns dos vídeos:
Caminhoneiros anunciam paralisação nacional em 16 de dezembro
Líder dos caminhoneiros autônomos, Marconi França afirmou nesta sexta-feira (6/12) que, à 0h da próxima segunda-feira (16/12), “pelo menos 70%” dos cerca de 4,5 milhões de profissionais autônomos e celetistas vão parar em todo o país. O motivo é a insatisfação da categoria com o governo de Jair Bolsonaro, que, segundo França, não cumpriu o que prometeu aos trabalhadores.
“O governo não cumpriu nada do que prometeu. O preço do óleo diesel teve 11 altas consecutivas, em 2019. Não aguentamos mais ser enganados pelo senhor Jair Messias Bolsonaro, que protege o agronegócio e diz que o caminhoneiro só sabe destruir rodovias“, reclamou França ao Blog. O líder do movimento disse ainda que a duração do protesto não foi definida, ou seja, não se sabe se será prolongado por mais dias.
Caminhoneiros divididos
À tarde, o líder dos caminhoneiros foi à sede da Central Única dos Trabalhadores no Rio de Janeiro (CUT-RJ) pedir apoio para o movimento. Lá, o caminhoneiro gravou um vídeo pedindo apoio da população (assista abaixo). “De todos que usam gasolina, óleo diesel e também gás de cozinha. Jair Bolsonaro esquece que quem transporta os produtos das indústrias e do agronegócio somos nós”, reforçou.
O movimento nacional dos caminhoneiros tem o apoio do presidente da CUT/RJ, Sandro Alex de Oliveira Cezar. O líder sindical destaca que ainda existe um racha na categoria dos caminhoneiros. “Cerca de 30% ainda acreditam no governo e no presidente da República. Mas nós temos certeza de que vão se conscientizar da necessidade de melhores condições de trabalho”, destacou Cezar.
13º salário de 2019 colocará R$ 214,6 bilhões na economia do país
Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com 2018. O maior valor médio para deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647. Essas médias, porém, não incluem aposentados pelo Regime Próprio de estados e municípios
O 13º salário será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da
União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que esses dados são de difícil mensuração.
Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13o e que não pode ser quantificado.
Do montante a ser pago, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões,serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios,
O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º salário em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com os dados de 2018. Em relação ao montante, para esse
segmento, o valor apurado em 2019 aumentou aproximadamente 5,5%.
Para o valor total pago, considerando os aposentados, a comparação fica comprometida, informa o Dieese, pois houve alteração na apresentação dos dados pela Previdência Social. Até 2018, todos os benefícios eram incluídos. Em 2019, as informações apresentadas referem-se apenas aos benefícios do RGPS, o que implica desconsiderar cerca de 4 milhões de benefícios.
Distribuição por região
A parcela mais expressiva dos 13º salário (49,2%) deve ficar nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, de aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União respondem por 4,9% do montante e podem estar em qualquer região do país.
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter esses dados.
Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formalizados dos setores público e privado, que correspondem a 47,4 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 144,7 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.
A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,5% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17,1%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3,1%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.
Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 3.053,21. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e corresponde a R$ 3.491,39; a indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.135,84 e; o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia R$ 1.859,98.
A criação do 13º e a importância desta remuneração para a economia
O 13o salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa. Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.
Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13o salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Os servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição Federal de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.
População negra movimenta R$ 1,7 trilhão no Brasil, revela pesquisa do Instituto Locomotiva
A pesquisa A Voz e a Vez – Diversidade no Mercado de Consumo e Empreendedorismo, estudo inédito encomendado ao Instituto Locomotiva pelo Instituto Feira Preta, com apoio do Itaú, foi divulgado, pela primeira vez, na íntegra, por Renato Meirelles, presidente do Locomotiva
Se os consumidores negros formassem um país, seria o 11º país do mundo em população, com 114,8 milhões de pessoas, e 17º país em consumo. Apesar disso, os negros são sub-representados na comunicação – mais de 90% das campanhas publicitárias têm protagonistas brancos.
“O estudo apresenta um panorama do consumo negro no Brasil, do ponto de vista dos consumidores e dos empreendedores. Os negros no Brasil representam 54% da população e movimentam, em renda própria, R$ 1,7 trilhão por ano. Apesar disso, 72% dos consumidores negros consideram que as pessoas que aparecem nas propagandas são muito diferentes deles e 82% gostariam de ser mais ouvidos pelas empresas”, revela Meirelles.
A pesquisa revela, ainda, um perfil dos empreendedores negros no país: 29% dos negros que trabalham têm o seu próprio negócio, totalizando 14 milhões de empreendedores que movimentam, aproximadamente, R$ 359 bilhões em renda própria por ano. No entanto, 82% dos empreendedores negros não têm CNPJ (frente a 60% dos empreendedores não negros) e 57% deles acreditam que pessoas negras sofrem preconceito quando tentam abrir seu próprio negócio no Brasil.. “A maior parte dos empreendedores negros é informal, são pessoas que desempenham atividades autônomas e precisam de apoio para enfrentar o preconceito e prosperar com seus negócios”, complementa Meirelles.
A apresentação do estudo marca o início das ações da Feira Preta 2018, um dos mais importantes eventos de empreendedorismo voltado à comunidade negra do país, de 18 a 20 de novembro, na Praça das Artes, no Centro da Cidade de São Paulo.
Metodologia
Para chegar aos cenários que apresenta, a pesquisa levantou dados proprietários do Instituto Locomotiva, dados públicos (PNAD/IBGE) e ainda realizou um estudo primário junto aos públicos da Feira Preta. “Queremos chamar a atenção para o potencial da população negra como empreendedora e consumidora no país. A pesquisa traz um olhar sobre a participação dos negros na economia e mostra as oportunidades para marcas e empresas que ainda podem ser exploradas”, avalia Adriana Barbosa, presidente da Feira Preta.
Autônomos que não contribuem para o INSS estão sendo notificados pela Receita Federal
A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram Imposto de Renda, mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O documento chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias” está sendo enviado por carta pelo Fisco.
Na carta, a Receita Federal frisa: “É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.
O advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.
“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.
Luchin relata que o maior valor de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abusivo nas multas e juros, ou seja, se o valor é realmente devido e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou recorrer ao Poder Judiciário”, alerta.
Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, estes profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária.
Obrigação e direitos
O especialista ressalta que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada por isso tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.
Thiago Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou online no próprio banco. “A alíquota é de 20% do salário mínimo (R$ 954,00) que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.
A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desamparado financeiramente na terceira idade”, aponta o advogado
Formas de contribuição
Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento e que devem ser preenchidos corretamente na Guia da Previdência Social (GPS). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.
Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:
Código 1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de tanto se aposentar por idade quanto por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário-mínimo ou da renda mensalmente.
Código 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: O código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário-mínimo ou da renda a cada três meses.
Código 1163 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% do salário sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.
Código 1180 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: Este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.
Código 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal: Destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares as do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.