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AGU – Condenação de servidora do INSS que advogava para segurados
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da autarquia. A 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração e condenou a funcionária e seu advogado a pagar multa civil no valor, cada um, de cinco vezes a remuneração da servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90
A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se aproveitava da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a os convencia a entrar na Justiça contra a autarquia.
Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.
Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.
Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.
Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.
Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.
A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.
Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.
Condenação
Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
“Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral. A repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os interesses da administração”, avalia a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.
Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.
Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça Federal – Rio Grande do Norte)
Para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a chamada “prova de vida”, ferramenta usada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios
Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda deixa dúvidas entre aposentados e segurados sobre o procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua agência bancária para a prova.
Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de locomoção têm alternativas a ir até a agência bancária.
“Por conta de mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS”, orienta.
Confira as principais dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:
1) Quais são os prazos para realizar a prova de vida?
Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida”, afirma.
2) De quais formas é possível fazer a comprovação?
O advogado previdenciário explica que procedimento mais comum é o de se dirigir até a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou passar pela biometria.
“Contudo, há alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia. Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS para que seja feita a prova”, explica.
No caso do aposentado ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.
3) Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?
Stuchi lembra que é preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta.
Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.
4) E caso o INSS não volte com o pagamento do benefício?
Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.
5) Mas a prova de vida é eficaz hoje para combater as fraudes?
Na avaliação do especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende.
De acordo com Stuchi, mesmo com as normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas agências, por exemplo, eles continuarão a ser noticiados e vão precisar se deslocar até as agências com severa dificuldade para conseguir manter o benefício.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avisa aos investidores que a Binary Bit, envolvida em possível esquema de fraude (pirâmide), usa, indevidamente, o nome da autarquia e de seus diretores, com vídeos antigos e fora de contexto, para demonstrar credibilidade. A empresa já foi denunciada ao Ministério Público e à Polícia Federal
A Comissão de Valores de Mobiliários (CVM),, por meio de nota, alerta o público em geral sobre a Binary Bit (https://www.binarybit.co/). A empresa, informa, está usando indevidamente os nomes da CVM e do superintendente geral, Alexandre Pinheiro dos Santos, para transmitir aparência de credibilidade para possível esquema de fraude, na modalidade de pirâmide.
“Em https://youtu.be/QcIBr_BX1cg e https://www.youtube.com/watch?v=VI5DuS8-huE, são encontrados vídeos com referências indevidas à CVM e ao seu superintendente geral, inclusive com a falsa informação de que este estaria presente, representando a autarquia, em evento em Salvador/BA, cujos detalhes são apresentados em https://www.binarybit.site/convencao/. O segundo vídeo acima diz respeito a um evento ocorrido em 2012 e está sendo utilizado indevidamente com legenda falsa alusiva à Binary Bit e ao referido evento em Salvador”, reforça a CVM.
A CVM informa ainda que, entre outras providências, já comunicou indícios de crime de ação penal pública, envolvendo possível fraude financeira na modalidade de pirâmide, na atuação da Binary Bit ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Processo CVM nº 19957.005764/2019-39) e, em razão dos fatos específicos envolvendo o uso indevido do seu nome e do nome do superintendente geral, informou o Departamento de Polícia Federal, com o qual a autarquia inclusive mantém um acordo de cooperação.
Atenção!
A CVM avisa que, caso o cidadão receba proposta de investimento por parte da empresa Binary Bit ou de qualquer representante ou preposto seu, “entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes do contato e a identificação das pessoas envolvidas”.
Manifesto de alerta em defesa do ensino superior público e gratuito
Docentes que participam do 64º Conad do Andes-SN acabam de aprovar o “Manifesto de Alerta em Defesa do Ensino Superior Público e Gratuito”. O documento será distribuído “para que a base siga mobilizada e forte frente aos ataques à educação”, destaca a entidade. No texto, os docentes condenam projeto do governo de cobrar mensalidade e a captação de recursos próprios como forma de financiamento das instituições públicas. Convocam nova greve nacional para 13 de agosto
Veja o Manifesto de Alerta em Defesa do Ensino Superior Público e Gratuito:
“Dirigimo-nos à categoria docente, à comunidade acadêmica, aos dirigentes das Instituições Públicas de Ensino e à sociedade brasileira neste momento de grave ataque à educação pública e gratuita.
No âmbito do 64o CONAD do ANDES-SN, realizado em Brasília, os docentes tomaram conhecimento do projeto de reforma da “autonomia financeira” da educação superior pública federal, elaborado pelo Ministério da Educação (Jornal Valor, 10/07/19). Esse projeto será apresentado a reitores e pró-reitores de planejamento das Universidades Federais em reunião institucional no MEC e com a exposição do Programa Ministerial no INEP durante a semana de 15 a 19 de julho.
Diante das difusas informações divulgadas pela mídia, mas considerando o documento intitulado “Financiamento da Educação Superior no Brasil – Impasses e Perspectivas”, produzido pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Consultoria Legislativa da Câmara Federal), o Programa Ministerial poderá promover o mais profundo ataque à universidade pública, ferindo sua autonomia e impondo categoricamente sua privatização.
O documento indica a necessidade de Emenda Constitucional para instituir cobrança de mensalidades e captação de recursos próprios como forma de financiamento das IES públicas. Esse procedimento, significaria a destruição do sistema público e gratuito de educação superior, alterando a atual condição de autarquia das IFES que deixariam de ser subordinadas ao regime
jurídico de direito público, o que sinaliza a possibilidade de contratações passarem a ocorrer pelo regime celetista ou de contrato temporário.
Em uma só medida, o Governo pretende: a) pôr fim à carreira pública de servidores federais da educação, estimulando a concorrência perversa com novos ingressos pelo sistema de contratação privada, sem qualquer garantia ou estabilidade de emprego; b) consagrar a desresponsabilização do Estado com o financiamento da educação superior pública, aprofundando os cortes já iniciados, que alcançam não só a sustentabilidade da pesquisa e da assistência acadêmicas, mas também a infraestrutura dos serviços mais básicos e do funcionamento das instituições de educação; c) deter e reverter a lógica inclusiva da educação superior pública federal, que, em que pesem os muitos obstáculos recentes, têm permitido que o espaço das universidades e dos institutos federais se abra progressiva e democraticamente para a entrada de estudantes que expressam a diversidade econômica, racial, e de gênero que caracterizam nosso país.
Essas medidas, se aprovadas, devem se estender aos demais serviços públicos federais assim como à esfera dos Estados e municípios, particularmente às Instituições de Ensino em todos os níveis.
Precisamos estar atentos e preparados para o enfrentamento à altura da gravidade dos ataques anunciados, mobilizando a categoria docente e articulando a luta com todos os segmentos da comunidade universitária, dos IF e CEFET, em articulação com os mais amplos setores sociais para combatermos os ataques deste Programa Ministerial, em defesa da educação pública e gratuita.
Neste contexto, conclamamos a todos e todas para a construção da Greve Nacional da Educação em 13 de agosto e de uma Greve Geral para derrotar a política de privatização dos
serviços públicos e a destruição dos direitos e conquistas da classe trabalhadora e do povo brasileiro.
As Instituições Federais de Ensino são um patrimônio da sociedade brasileira,precisamos defendê-las!”
CFA – Intervenção no Conselho Regional de administração do Pará
Até o dia 31 de agosto, o Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) estará sob intervenção do Conselho Federal de Administração (CFA). A decisão, baseada na constatação de fraudes nas eleições de outubro de 2018 para renovação dos membros do Plenário do CRA-PA, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25).
Após receber denúncia, o Conselho Federal de Administração (CFA), por meio de autarquia, constatou o uso fraudulento da base cadastral de eleitores do Conselho Regional. Ao todo, foram computados cinco votos de pessoas já falecidas, três votos com Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) não cadastrados no Sistema CFA/CRAs e outros cinco votantes que declararam não ter participado do pleito eleitoral. Nas eleições de outubro de 2018, venceu por sete votos de diferença a chapa integrada por Mizael Monteiro Lima, filho do ex-presidente do CRA-PA, José Célio Santos Lima.
Junta Interventora
De acordo com a resolução normativa, o controle do Conselho Regional de Administração do Pará ficará a cargo de uma Junta Interventora com “plenos poderes para administração e representação do CRA-PA perante entidades privadas e órgãos públicos dos Poderes da União”, informou o CFA.
A Junta Interventora pode, por exemplo, admitir, demitir e exonerar empregados, além de celebrar e rescindir contratos. Pode ainda movimentar e encerrar contas bancárias em nome da entidade. A junta é composta por três membros: o administrador Amilcar Pacheco dos Santos, do CRA-PR, o administrador Francisco Rogério Cristino, do CRA-CE, e o administrador Marcos Kalebe Saraiva Maia da Costa, do CRA-PB.
Durante a intervenção federal, estão suspensas todas as atividades e competências regimentais do Plenário e da Diretoria Executiva do CRA-PA, bem como demais Comissões Permanentes e Especiais.
Sobre o CFA
O CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração
O Conselho Federal de Administração (CFA) elegeu o novo comando para o para o biênio 2019/2020. O novo presidente, Mauro Kreuz, e seu vice, Rogério Ramos, conselheiros federais por São Paulo e Tocantins, respectivamente, liderarão os processos da autarquia com a proposta de gestão compartilhada. O compromisso é pela valorização da união dos Conselhos Federal e Regionais de Administração com todos os profissionais engajados pela profissão no Brasil.
Mauro Kreuz é administrador, professor de Administração e Negócios, com graduação em Administração. pós-graduado em administração e doutorado em Ciências Empresariais. Conselheiro Federal pelo Estado de São Paulo. Diretor da Câmara de Formação Profissional do CFA. Vice Coordenador da Comissão Permanente de Planejamento Estratégico do CFA. Membro do Conselho de Publicações da RBA/CFA. Coordenador da 6ª Edição da Pesquisa Nacional Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administração e da 1ª Pesquisa Nacional do Perfil do Tecnólogo em determinada Área da Administração. Coordenador do Comitê de Ce rtificação Profissional em Administração do Sistema CFA/CRAs. Coordenador da Comissão Especial para análise das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Bacharelado em Administração. Coordenador do Programa de Capacitação e de Formação de Multiplicadores de Conhecimento em Micro e Pequenas Empresas. Presidente da Thalenthus Consultoria, Assessoria e Capacitação. Presidente do Conselho Consultivo da Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração – Angrad. Acadêmico e “imortal” da Academia Brasileira de Ciência da Administração – ABCA (cadeira número 33). Acadêmico e “imortal” do Egrégio Colegiado de Administração da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – Abrasci (cadeira número treze e Patrono “Peter Drucker”.
Ele também é ssessor e Consultor de várias Instituições de Educação Superior e de suas Mantenedoras e de várias organizações e grupos empresariais. Palestrante (mais de 1.080 exposições). Professor Convidado na Universidad Nacional de Misiones – UNAM – Facultad de Ciencias Economicas em Posadas, Argentina, no Curso de Mestrado e Doutorado em Administración Estrategica de Negocios para a disciplina de Planificación deNuevos Negocios e como Director de Tesis. Autor dos livros “O impacto do raciocínio estratégico nos resultados das empresas” e “Oportunidades Comerciales Hacia Nichos de Mercado”. Prêmio Nacional SPE/88 da Sociedade Brasileira de Planejamento Estratégico Empresarial em São Paulo/SP. Prêmio Mérito Empresarial 2009 da Associação Comercial e Industrial de Santo Ângelo/RS. Prêmio Mérito em Administração 1998 do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul. Prêmio Ruy de Castro e Silva 2004, como “Referência Nacional da Administração do Conselho Regional de Administração do Ceará. Homenagem Especial em 2004 do Conselho Regional de Administração de Goiás e Tocantins pela “Sua capacidade de ajudar a construir a história da Administração no País e a sua própria história. Prêmio “Guerreiro da Profissão” em 2009 do Conselho Regional de Administração de Alagoas. Prêmio Nacional “Peter Drucker” em 2010 e 2012 da Associação Goiana de Administração. Moção de Agradecimento por unanimidade do Conselho Federal de Administração – CFA e dos Conselhos Regionais de Administração – CRAs em 2014 pelos seus relevantes trabalhos em prol da profissão e do ensino de administração do Brasil. Homenagem do Conselho Federal de Administração – CFA em 2015, pela sua contribuição em prol dos 50 anos da profissão.
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) encaminhou nesta quinta-feira, 13 de dezembro, correspondência à equipe de transição do governo federal, em que defende a autonomia do Banco Central do Brasil e de seu corpo funcional, além de se declarar contra a fusão da autarquia e suas carreiras a instituições ou carreiras congêneres
O documento aponta que o debate sobre a autonomia da autoridade monetária integra a agenda de estudos no âmbito da categoria há, pelo menos, uma década, contando, inclusive, com a confecção de minuta de Projeto de Lei Complementar.
Em relação às mais recentes tratativas no Parlamento, o Sindicato observa que a discussão “não pode estar restrita apenas às decisões de política monetária a cargo da diretoria da instituição, mas também albergar o trabalho dos servidores na supervisão do Sistema Financeiro Nacional”. Ainda acrescenta que são necessárias regulamentações no que tange a prerrogativas e atribuições dos agentes públicos.
Diante do contexto de busca do fortalecimento institucional da autarquia, o Sinal afirma sua discordância com qualquer projeto que tenha por objetivo unificar o órgão ou seu efetivo com outros órgãos ou outras carreiras. “O trabalho na autoridade monetária é de grande especificidade, seus servidores compõem um corpo técnico altamente qualificado e têm sido responsáveis pelo cumprimento da missão da autarquia”, argumenta trecho da correspondência.
Por fim, o Sindicato destaca a importância de que as mudanças necessárias à atual estrutura das carreiras façam parte do arcabouço do projeto de autonomia do BC. “Não há instituição forte a serviço do país sem um corpo de servidores dedicados, capacitados e com poderes para exercer seu mister”, conclui.
Proposta de novo Regimento Interno do Cade está disponível para consulta pública
Contribuições devem ser enviadas por e-mail
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu prazo para consulta pública à nova proposta de Regimento Interno da autarquia.
O Regimento regulamenta os procedimentos do Cade, além de detalhar a estrutura organizacional da autarquia, as competências das unidades administrativas e as atribuições de seus respectivos dirigentes.
A minuta do documento está disponível no site do Cade, na seção Participação Social. O prazo para recebimento de contribuições vai até 10 de outubro e as sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail consulta022018@cade.gov.br.
As propostas acatadas serão consolidadas à versão final do documento, após apreciação pelo plenário do Cade.
Acesse a minuta do Novo Regimento Interno e a exposição de motivos.
Funcionários da Funai fazem campanha para fortalecimento do quadro de pessoal
Um grupo de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) fez gestões nesta sexta-feira (17), em Brasília, com o objetivo de pedir às autoridades a recomposição do quadro de funcionários do órgão. A força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020
Membros da Indigenistas Associados (INA), entidade que reúne funcionários da Funai, irão ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) para ter informações sobre o pedido feito em julho para que sejam nomeados candidato aprovados e não convocados no último concurso, de 2016. Também se reunirão com a presidência da Funai para tratar do tema.
Segundo dados da Funai, a autarquia tem 5.584 cargos aprovados pelo MPDG e somente 2.078 cargos ocupados (esse número decresce a cada dia, pois mensalmente diversos servidores se aposentam). Isso significa que a força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020.
A Funai é responsável por coordenar a política indigenista brasileira, atuando em quase 600 terras indígenas num território de mais de 117 milhões de hectares, que representa cerca de 13% do território nacional. Os servidores da Funai estão distribuídos em mais de 180 municípios, em 26 unidades da Federação e atendem a uma população indígena de quase 900 mil pessoas, agrupadas em mais de 300 etnias e falantes de mais de 270 línguas diferentes.
A Funai foi criada em 1967, em substituição do Serviço de Proteção aos Índios. Nos últimos 30 anos, a Funai só realizou 3 concursos públicos para o quadro permanente, com 70 vagas em 2004, 637 vagas em 2010, e 220 vagas em 2016. Em 2009, a Lei 11.907 criou 600 cargos de Indigenista Especializado, mas até hoje esses cargos ainda não foram totalmente providos
Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista
“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”
João Badari e Gustavo Hoffman*
Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.
Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.
Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.
Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.
A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.
O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).
A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.
A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.
Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.
O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.
Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).
Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.
O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.
Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.
A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.
Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários
*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados