DOU – Nomeações, exonerações e prorrogações de prazos de concursos públicos

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Na Seção 1, da página 22 à página 30, várias universidades e institutos federais de educação divulgaram a prorrogação dos prazos de validade de diversos certames. Alguns aprovados também foram convocados

Foi aberta a temporada de substituições no governo federal para “despetizar” a nova gestão, como afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyz Lorenzoni. Centenas de dispensas, exonerações, desligamento de funções gratificadas e devoluções a órgãos de origem foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União (DOU). Automaticamente, porém, vários servidores e comissionados de fora da administração foram nomeados, designados e movimentados entre os órgãos. Chamou a atenção o número de aposentadorias e pensões, que vem crescendo em 2019. Somente na publicação de ontem, 153 servidores tiveram autorização para vestir o pijama. Ao todo, foram cerca de 320 exonerações e quase 290 nomeações. O DOU veio também recheado de autorizações para funcionários se “ausentar do país” a serviço do governo.

Quem fez concurso para os cargos de professor de ensino básico e magistério superior deve ficar atento. Na Seção 1, da página 22 à página 30, várias universidades e institutos federais de educação divulgaram a prorrogação dos prazos de validade de diversos certames. Alguns aprovados também foram convocados. O DOU publicou ainda a Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, com regras para a criação e gestão dos fundos patrimoniais filantrópicos, conhecidos como endowments no exterior. Os fundos patrimoniais têm o objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para causas de interesse público. Para virar lei, o texto precisa ser sancionado pelo presidente da República.

“O novo marco vai abrir oportunidades no mercado financeiro e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema. Instituições que herdaram muitos imóveis e legados e têm dificuldade em rentabilizá-los poderão buscar uma gestão profissional”, disse a advogada Priscila Pasqualin, sócia responsável pela área de Terceiro Setor, Filantropia e Investimento Social do PLKC Advogados. De acordo com Priscila, a nova lei teve como causa o incêndio que destruiu a maior parte do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro em setembro. Ela espera que a conversão da medida provisória em lei evite que episódios como este se repitam. “O Brasil tem potencial para trazer bons recursos para a gestão da iniciativa privada em prol das causas de interesse público e a lei pode impulsionar a criação de endowments no Brasil, com maior segurança jurídica”, reforçou.

Trabalhador que se ausentar na sexta por conta da paralisação pode ter dia descontado

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 E até ser demitido por justa causa, alertam especialistas do Direito do Trabalho

Na próxima sexta, 28, centrais sindicais e movimentos sociais convocaram uma greve geral de trabalhadores em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência. Apesar de várias categorias profissionais aderirem à paralisação, especialistas do Direito do Trabalho alertam para o risco que empregados correm pela ausência em seus postos de trabalho neste dia.

“Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim ensejar em punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado faltoso, até mesmo sua demissão por justa causa”, explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço. “A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa”, diz Pereira.

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por este tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso houve uma motivação e deve haver o bom senso do patrão”, afirma o professor.

Alternativas

Ainda que a paralisação da próxima sexta afete todo o transporte público e dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover. Nesse sentido, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, “os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.

Ao funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa, Stuchi indica que já deixe seu empregador avisado. “Avisar é imprescindível para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta”, diz.

Empresa deve auxiliar na locomoção

Já para o lado do empregador, os especialistas indicam a necessidade de se ter bom senso. “Propiciar ao funcionário condições mínimas para que ele possa chegar ajudaria bastante e evitaria faltas. Como exemplo, o empregador pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, pagar táxi ou Uber, fretar um transporte alternativo e até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram”, afirma Danilo Pieri Pereira.

O especialista também ressalta que a empresa deve abrir a possibilidade dos empregados realizarem as atividades em casa, o chamado home-office. “Uma outra boa alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem suas atividades cotidianas”, observa.

Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso. “Ainda que a lei permita o desconto do salário e outras punições, é preciso que o empregador haja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador nesse dia de paralisação”, conclui.

Perguntas e respostas

– O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?

Sim. Os especialistas observam que, apesar de levar o nome de greve geral, a manifestação programada para esta sexta não se caracteriza como greve, pois não é uma paralisação que advém de uma negociação sindical entre empresas e empregados. Trata-se de uma manifestação de cunho político e econômico liderada pelas centrais sindicais e que não estão regidas pelas regras estabelecidas na Lei de Greve – Lei nº 7.783/89. Então, o empregado que decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas na lei trabalhistas como, por exemplo, advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

– Em que caso o funcionário pode ser demitido?

Nem toda falta é grave e pode ser passível de punição. Entretanto, aqueles funcionários que possuem funções especificas e faltarem por conta da adesão ao movimento de cunho político poderão ser punidos com a demissão direta. Exemplo: a falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção essencial, pode significar sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.

 – O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Sim o ideal é que o funcionário que estiver impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da paralisação dos transportes coletivos comunique a empresa o seu superior por telefone ou meios eletrônicos acessíveis que não está conseguindo chegar a empresa. O funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa deve deixar seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta.

– A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

Sim, a empresa que exige que seu funcionário esteja presente mesmo com a paralisação total dos transportes públicos deve propiciar condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. O patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro ou até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona, pagamento de táxi ou Uber ou fretar um transporte alternativo.