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Pela primeira vez, em mais de três anos, reajustes salariais perdem da inflação
Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta que, pela primeira vez em trê3 anos e dois meses, reajustes salariais perderam da inflação, em maio de 2019
De acordo com a Fipe, a inflação acumulada de maio foi 5,1% e o aumento mediano foi 5,0%. Apenas 20,4% das negociações resultaram em aumentos reais. E a projeção da inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para junho, de4,8%, não deixa muito espaço para novos aumentos reais.
O piso salarial mediano negociado em maio foi a R$1.232 (23% acima do salário mínimo). A tendência de queda no fechamento de convenções coletivas começou em 2013, quatro anos antes da reforma trabalhista, informa a Fipe. Por outro lado, a partir de 2012, muitos sindicatos de trabalhadores passaram a explorar as vantagens da negociação de acordos coletivos. Desde então, têm alternado os dois formatos, em uma estratégia contracíclica.
Mimos que mais aparecem na lista de preferência dos filhos tiveram em média alta abaixo da inflação do período, que foi de 5,19% (IPC-FGV). “Como a economia ainda está se recuperando e em ritmo lento, o comércio está com pouca margem para aumento de preços. As famílias continuam com orçamento bem restrito e sem fôlego para suportar uma elevação nos preços”, avaliou o pesquisador Igor Lino, responsável pelo levantamento
Os presentes mais procurados no Dia das Mães tiveram este ano aumento médio de 1,92%, abaixo da inflação do período, que ficou em 5,19% (IPC/FGV). O levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) mostrou ainda que a inflação dos serviços teve elevação um pouco maior (3,74%). Na média, considerando presentes e serviços, a Inflação do Dia das Mães registou aumento de 3%, no acumulado de maio de 2018 a abril deste ano.
Dos 27 itens selecionados para o levantamento, apenas sete registram elevação acima da inflação e cinco ficaram no terreno negativo. Dos serviços, os itens que mais puxaram a inflação foram Excursão e Tour (10,41) e Cinemas (5,84). Em contrapartida, Teatro registrou queda (-11,42%).
Preços de presentes abaixo da inflação Já os presentes são a boa notícia. Líderes em preferência (52,3%) na lista de compra dos filhos, segundo pesquisa da Sondagem do Consumidor também do FGV IBRE, tiveram alta de apenas 1,97%. Bijuterias em geral subiram um pouco mais (4,03%), assim como Cintos e Bolsas (6,15%). O item Perfume caiu 0,17%, e produtos eletrônicos como Aparelhos de Som (-1,68%) e Aparelhos de TV (-4,67) também registraram queda. “Como a economia ainda está se recuperando e em ritmo lento, o comércio está com pouca margem para aumento de preços. As famílias continuam com orçamento bem restrito e sem fôlego para suportar uma elevação nos preços”, avaliou o pesquisador do FGV Ibre Igor Lino, responsável pelo levantamento. O pesquisador sugere ainda que as famílias devem se programar caso queiram comprar um produto mais caro, pois o nível de preço dos eletrônicos é mais alto que os itens de vestuário. Mas Lino acredita que o consumidor está mais atento. “Os serviços e presentes subindo abaixo da inflação mostram que esse será um Dia das Mães menos pesado para o bolso do consumidor, que também está mais consciente do quanto pode gastar. Dá para presentear sem se endividar”, destacou.
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Banco Central – Funcionários contra aumento no plano de saúde
Amanhã, quarta-feira, 10 de abril, às 11h, em todas as sedes do Banco Central (dez praças), os servidores farão nova mobilização unificada, contra a mudança do modelo contributivo do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), que provocará aumento de até 100%, em alguns casos, na contribuição de ativos, aposentados e pensionistas
Na análise do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), o aumento no Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), além de exceder os limites legais previstos, representa arrocho remuneratório que já sofre com perdas salariais significativas. “Mais de oito anos de arrocho, conforme aponta o Corrosômetro, com dados atualizados até março de 2019. A defasagem remuneratória em relação a julho de 2010, mesmo com a última parcela do reajuste efetivada em janeiro passado, chega a 11%, com uma perda acumulada de 17,1 salários”, aponta o Sinal.
“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”
Antônio Augusto de Queiroz*
Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.
Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.
O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.
Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.
A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.
O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.
As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor
Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo
Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:
1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo
Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.
O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.
A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.
A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.
Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.
Pensão por morte do servidor
Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.
E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:
1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.
Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.
Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.
*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais
Tributaristas divergem sobre aumento da alíquota de IR sobre dividendos
Alguns consideram positiva a tese de Paulo Guedes, de reduzir o Imposto de Renda pago pelas empresas. A maioria é contra e defende ampla reforma tributária
A ideia lançada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de aumentar para 20% a alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) das empresas, para compensar a diminuição — de 34% para 15% do IR das pessoas jurídicas — foi alvo de duras críticas de alguns especialistas em Direito Tributário. Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF, afirma que a medida, se for implementada de forma abrupta, provocará “severos e nocivos impactos” à economia, uma vez que afastará o nível de investimentos estrangeiros no país e aumentará o risco Brasil, já que fere os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança. No entender de Conde, qualquer tentativa de mudanças na tributação deve ser pensada “no âmbito de uma ampla discussão de reforma tributária”, e não com um mero aumento da carga tributária, que já é muito alta.
Marcello Covelli Cristalino, advogado do escritório Márcio Casado & Advogados, tem ponto de vista semelhante. Para ele, o ideal seria reduzir a tributação das empresas sem a necessidade de buscar outras formas de receita, uma vez que a carga tributária no Brasil já é muito elevada. “Caso o governo consiga promover essa alteração do IR, sem a adequação do sistema tributário e das formas de arrecadação como um todo, haverá efeitos nefastos. Por exemplo, os grandes conglomerados têm sofisticados planejamentos tributários e, com isso, conseguem dosar seus investimentos e cursos de ação de acordo com estratégias pré-definidas. Isto não acontece, por exemplo, com as micro e pequenas empresas participantes do Simples, muitas delas já na faixa das alíquotas mais elevadas de tributação. Ou seja, os microempresários acabarão tendo parte significativa de sua renda subtraída na equação geral entre tributação da pessoa jurídica e da pessoa física, o que pode tirar do mercado recursos importantes da circulação interna de riquezas”, afirma. Além disso, complementa, “o desempenho dos grandes e eficientes grupos econômicos também poderá ser desestimulado e prejudicado, uma vez que pagam muitos dividendos em comparação com empresas ineficientes e de baixa lucratividade, que distribuem menos dividendos”.
Rodrigo Rigo Pinheiro, advogado tributarista e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, lembra por sua vez que a “reforma da tributação sobre dividendos pelo IR não pode desprezar uma revisão geral da tributação sobre os lucros das empresas”. Pinheiro destaca que as comparações com outros países devem levar em conta “toda a sistemática de tributação sobre o lucro das empresas, em especial, o tratamento dos prejuízos pretéritos, à realidade inflacionária, além dos efeitos econômicos e arrecadatórios que se pretende atingir com este redimensionamento da carga tributária”.
Grandes fortunas
Já a advogada Suzana Barroso, tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados, afirma que a redução do IR sobre o lucro das empresas “é, sim, uma forma de incentivo ao desenvolvimento econômico do país. As empresas certamente virão instalar suas sedes no Brasil. Entretanto, qualquer mudança a ser feita no setor tributário, sobretudo quando se trata de redução de arrecadação, necessita de uma contrapartida, que é a justificativa orçamentária desta quantia que deixará de ser recolhida. A redução da arrecadação não poderá ser realizada sem justificativa orçamentária, conforme comando da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Por outro lado, Suzana observa que ainda que o governo proponha a instituição de um novo tributo para compensar a arrecadação, não crê que tributar os ativos financeiros seja o caminho, “pois ao meu ver, não são lucro, constituem espécie de investimento empresarial”. “O melhor caminho seria tributar as grandes fortunas, que tanto compensaria arrecadação como agiria no campo da distribuição da renda do país, que está cada vez mais concentrada nos últimos anos.
Também Ricardo Maitto, sócio da área tributária do Rayes & Fagundes Advogados, considera que a proposta de redução do Imposto de Renda das empresas é muito bem-vinda. “Não apenas por uma questão de aumento ou diminuição de carga tributária, mas porque reflete o potencial alinhamento do Brasil a uma tendência da maioria dos países desenvolvidos. Entre os países membros da OCDE, por exemplo, a alíquota média já é inferior a 25%, com destaque para o Reino Unido (19%) e os EUA (21%)”. Ainda segundo Maitto, para um governo que pretende implementar uma política voltada à atração de investimentos, essa mudança é “fundamental para preservar a nossa competitividade”.
Atualmente, segundo ele, toda a tributação da renda empresarial se dá no momento da apuração dos lucros, enquanto que a distribuição de dividendos é isenta. Com a metodologia pretendida pelo Ministério da Economia, parte da tributação ocorreria no momento da distribuição dos resultados aos acionistas, “o que significa mais sobra de caixa para aquelas empresas que pretendam reinvestir seus lucros”. Além disso, ele entende que a redução da alíquota do IR corporativo “desestimulará as chamadas ‘operações de inversão’, em que grupos empresariais de capital nacional transferem suas sedes para países com alíquota inferior à brasileira”.
Otávio Loureiro da Luz, sócio coordenador do Departamento de Direito Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que a proposta de redução do IR das empresas de 34% para 15% será um grande avanço para o país. “Essa redução gerará mais investimentos estrangeiros, bem como incentivará o empresariado brasileiro em voltar a investir nos seus negócios, gerando, inclusive, mais empregos. De outro lado, a tributação em 20% sobre os dividendos como forma de compensação dessa redução, representaria uma nova tributação sobre o lucro, posto que num primeiro momento, antes da distribuição desse lucro, as empresas já sofrem essa tributação. Não vejo com bons olhos essa possibilidade de compensar essa redução mediante a tributação dos dividendos”.
Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais
A repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões no RS
A informação, publicada ontem no site do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa
Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados.
“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.
De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.
O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.
O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.
Urgente – Geap reduz percentual de reajuste e beneficiários devem enviar dados até o final do dia
Segundo informações de associações de servidores federais, o chamado é para todos os filiados beneficiários da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Entidades de classe conseguiram diminuir o aumento programado
“Em março de 2016, o Unacon Sindical ingressou com ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo de 37,55% nas mensalidades dos planos geridos pela Geap Autogestão em Saúde. Na ocasião, o Sindicato obteve antecipação de tutela para reduzir o percentual para 20%”, informa a entidade.
Como a cautelar foi cassada, a Geap poderia cobrar os valores majorados de forma retroativa. Porém, as entidades de classe dos beneficiários fizeram um acordo para que não seja feita essa cobrança, bem como para reduzir o próximo reajuste.
“No entanto, o acordo prevê que as entidades devem informar, impreterivelmente, até o dia 18 de janeiro, nome, CPF e matrícula Siape dos beneficiários, e nome e CPF de seus dependentes. “Esses prazos foram definidos sem a nossa ingerência”, esclarece Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical.
Aumento dos gastos com inativos comprime investimentos nos estados
Entre setembro de 2017 e agosto de 2018, gastos com servidores ativos aumentaram, em média, 0,8%, enquanto, para inativos, a variação média foi de 8%. Em outras palavras, a contratação de novos servidores estatutários caiu em quase todas as UFs e o montante de inativos só cresceu. “O fato de que as contratações de pessoal têm sido insuficientes para repor os servidores que se aposentaram e os níveis baixíssimos de investimento público que temos verificado evidenciam a situação de penúria das administrações públicas estaduais”, afirma Cláudio Hamilton
Indicadores inéditos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que os gastos com servidores ativos nas Unidades da Federação (UFs) aumentaram, em média, 0,8% entre setembro de 2017 e agosto de 2018 na comparação com 12 meses anteriores. Já para inativos, no mesmo período, a variação média foi de 8%. É o que mostra a seção de Finanças Públicas Estaduais da Carta de Conjuntura, divulgada nesta segunda-feira (26/11) pelo Ipea. “O esforço de contenção dos gastos com servidores ativos não foi suficiente para compensar o rápido crescimento dos gastos com pessoal inativo”, explica Cláudio Hamilton dos Santos, pesquisador do Ipea e um dos autores do estudo.
De 2014 a 2017, vinte UFs apresentaram queda no número de servidores estatutários ativos. Para os inativos, a situação foi inversa: todos os 24 estados com dados analisados apresentaram taxa de crescimento positiva. No mesmo período, o número de servidores ativos nos estados encolheu -1,6%, enquanto o de inativos cresceu 5,6%. Em outras palavras, a contratação de novos servidores estatutários caiu em quase todas as UFs e o montante de inativos só cresceu.
É comum que, em anos eleitorais, as despesas com investimentos cresçam. O planejamento e a execução de investimentos leva tempo, de modo que grande parte do que é planejado no início de cada administração acaba sendo finalizada no último ano de mandato. Os dados analisados desde 2008 mostram bem esse ciclo, com picos de gastos com investimentos em 2010 (R$ 36,2 bilhões) e em 2014 (R$ 39,5 bilhões).
No entanto, até o 4º bimestre de 2018, o gasto acumulado no ano havia sido de R$ 16,7 bilhões, resultado inferior a praticamente toda a série analisada, seja em anos eleitorais ou não eleitorais, e superior somente ao observado entre janeiro e agosto de 2017: R$ 15,3 bilhões. “O fato de que as contratações de pessoal têm sido insuficientes para repor os servidores que se aposentaram e os níveis baixíssimos de investimento público que temos verificado evidenciam a situação de penúria das administrações públicas estaduais”, afirma Cláudio Hamilton.
Espaço fiscal consumido
A recuperação gradual da atividade econômica e os esforços empreendidos pelos estados para aumentar seu espaço fiscal elevaram a receita primária em 2,7% no primeiro semestre de 2018. Ao longo de 2016 e 2017, diversas Unidades da Federação impulsionaram a arrecadação via majoração de alíquotas do ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esses esforços, contudo, não foram suficientes para a receita recuperar o patamar alcançado em 2014, quando atingiu o pico. Nos últimos doze meses finalizados em abril de 2018, a receita ainda era bastante inferior ao patamar verificado em 2013.
O “espaço fiscal” conseguido pelos estados, até agosto de 2018, da ordem de R$ 11,5 bilhões de aumento de receita primária, foi, entretanto, consumido majoritariamente por gastos com pessoal, encargos sociais e demais despesas, exceto investimento. A elevação de R$ 1,6 bilhão do investimento representou, em termos absolutos, somente 11,5% do aumento total da despesa primária entre 2017 e 2018. “Os investimentos cresceram em termos relativos, mas, em termos absolutos, a variação foi pouco expressiva”, destaca a pesquisadora do Ipea e coautora do estudo, Mônica Mora.
Confira a íntegra da seção Finanças Públicas Estaduais
Saiba mais na nota técnica metodológica sobre os indicadores de gastos dos estados com pessoal
Acesse a planilha de gastos com servidores ativos e inativos por Unidade da Federação
PSOL apresenta ação no STF contra reajuste abusivo para juízes e membros do Ministério Público
O líder do partido na Câmara, deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança para impedir a sanção presidencial do PLC 27/2016, aprovado nesta quarta-feira (07) pelo Senado Federal, que autoriza o aumento dos subsídios dos juízes e dos membros do Ministério Público. Estima-se que o aumento terá um efeito cascata que pode gerar uma fatura extra de mais de R$ 5 bilhões
A alegação principal do mandado de segurança é de que houve vício na tramitação do projeto. De acordo com as normas constitucionais, projetos de lei que são iniciados na Câmara dos Deputados e posteriormente emendados pelo Senado Federal têm que retornar para nova apreciação na Câmara. Isto é o que dispõe o parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. Entretanto, a presidência do Senado encaminhou o projeto direto para sanção presidencial.
Segundo o PSOL, o fato de o PLC não voltar para a Câmara dos Deputados, para que essa Casa Legislativa pudesse se manifestar sobre a modificação proposta pelo Senado Federal, configura-se uma verdadeira fraude à Constituição. Com a autorização, o salário dos ministros (atualmente em R$ 33,7 mil) ultrapassará os R$ 39 mil, que passa a ser o novo teto do funcionalismo público. A votação no Senado recebeu aprovação de apenas 42 senadores, sendo que 16 parlamentares foram contrários ao aumento.
Para os dirigentes do partido, o povo brasileiro vem sendo duramente penalizado pelas políticas de ajuste fiscal, em especial a Emenda do Teto dos Gastos, oriunda da chamada “PEC do Fim do Mundo”, que congelou investimentos públicos em educação e saúde por 20 anos. Num contexto de graves retrocessos e retirada de direitos, é inaceitável que, em meio a uma das maiores crises econômicas da história brasileira, o Senado aprove tal aumento.
A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados reafirma o seu compromisso com o combate aos privilégios e se posicionará contra o aumento dos subsídios dos membros do Ministério Público, da magistratura e também dos parlamentares.
ALESSANDRA AZEVEDO
O Congresso Nacional liberou o aumento do piso salarial de agentes comunitários de saúde e de combates a endemias, ao derrubar ontem o veto do presidente Michel Temer em relação à mudança. A remuneração mínima da categoria estava congelada em R$ 1.014 desde 2014. Nos próximos três anos, passará a ser de R$ 1.550, o que representará um gasto de R$ 4,8 bilhões a mais para o governo federal durante o período.
O piso da categoria aumentará gradativamente: a partir de 1º de janeiro de 2019, passará a ser de R$ 1.250. No ano seguinte, de R$ 1.400. E, a partir de 1º de janeiro de 2021, chegará a R$ 1.550. A partir de 2022, a remuneração mínima da categoria será reajustada anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O impacto aos cofres públicos será de R$ 1 bilhão em 2019, de R$ 1,6 bilhão em 2020 e de R$ 2,2 bilhões em 2021, de acordo com cálculos do Ministério do Planejamento divulgados ontem. Os valores podem ser mais altos “caso os entes federativos optem por contratar mais profissionais ao longo dos referidos anos”, explicou a pasta.
Entenda
O Congresso havia inserido o reajuste durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 827/2018. Enviado pelo governo em abril, o texto original não trazia essa previsão, apenas estabelecia normas para o exercício profissional da categoria, como o limite de 40 horas semanais de trabalho. Diante do gasto bilionário que a mudança do piso representaria, ela foi vetada por Temer, que argumentou que a iniciativa de aumento de gastos com pessoal deve partir do Executivo. Além disso, o governo alegou que aumento desse tipo de despesa nos 180 dias anteriores ao fim do mandato pode ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O argumento foi rechaçado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), após a derrubada do veto. O parlamentar lembrou que, recentemente, o governo enviou ao Congresso nove projetos de lei que liberam dinheiro para ministérios. “Se há excesso de arrecadação, se tem dinheiro sobrando, não pode ser esse o argumento para não votar determinadas matérias porque não há recursos. Se não houvesse recursos, esses projetos não teriam chegado ao Congresso”, disse.