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PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados
Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta
Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.
A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.
Veja as informações do PGR:
“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).
No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.
Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.
No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.
Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.
“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.
Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.
Servidores não aceitam ficar de fora da escolha da lista tríplice para a PGR
Não última seleção, recentemente divulgada, apenas 811 membros votaram, do total de 1,3 mil ativos e aposentados, e 16 mil funcionários não tiveram voz. Augusto Aras, alinhado ao Planalto, corre o risco de se manter no cargo, já que demonstrou “total alinhamento com Jair Bolsonaro”, segundo observadores
O pedido para a transparência e a ampliação dos que vão escolher o procurador-geral da República (PGR), que representa e decide assuntos de interesse de todo o corpo de trabalhadores, é do Sindicato Nacional dos Servidores MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU). A concentração de poder nas mãos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a única classe que até o momento tem a competência para a indicação, torna o “clima interno muito ruim”, de acordo com Adriel Gael, diretor-executivo do SindMPU.
“Não nos sentimos ouvidos ou representados. Importante destacar que, por vezes, o presidente da República, como foi o caso recente de Jair Bolsonaro, não acata a lista. Então, se a ANPR inteligente fosse, chamaria os servidores e os outros membros para juntar forças nesse momento”, destacou Gael. Ele disse que fica “muito triste” quando ouve argumentos de que os servidores não estão habilitados em conhecimento jurídico para compor o quórum de tão importante decisão.
“A carreira de técnico, que é de nível médio, tem 95% de pessoas de nível superior e grande parte com formação em direito. A alegação de falta de conhecimento jurídico é uma falácia. Não se sustenta e só prova que quem diz isso não conhece o próprio órgão em que trabalha”, explicou. Na prática, afirma Gael, são os técnicos que fazem “praticamente toda a tarefa dos gabinetes”. “Em muitos casos, os procuradores só metem a canetada e, no fim, levam a competência remuneratória para isso”, denunciou. Por meio da assessoria de imprensa, a ANPR informou que “não vai se manifestar”.
Benefícios
Ele citou exemplos de ações que privilegiam os membros e deixam de fora os servidores. Foi o caso de mudanças feitas no auxílio saúde, com reembolso de 5%, no ano passado, que só atendeu os interesses de um grupo restrito. Os mais de 16 mil servidores sequer foram lembrados naquele momento. Em junho do ano passado, conforme divulgado no Blog do Servidor, os membros começaram a receber o reembolso do plano de saúde.
“Foi criado no sistema interno da PGR um modelo de formulários para eles requisitarem o reembolso do auxílio saúde. Esses 5% correspondem a R$ 1,4 mil a R$ 2,5 mil, a depender do valor dos subsídios e do cargo”, denunciou. Grael não sabe ainda o montante mensal que vai onerar os cofres do MPU. Mas a fatura, disse, “é pesada”. À época o PGR era Augusto Aras.
Lista tríplice
A lista tríplice, reforçou Gael, não é regulamenta pela Constituição, não consta em nenhum normativo e nem sempre é respeitada pelo presidente da República. Está apenas na Lei 75/93 que rege a carreira do MPU. “O SindMPU defende que o processo seja modernizado. Se não for por acordo, que seja por meio do Parlamento. A mudança poderia melhorar as condições de trabalho. O Congresso Nacional, uma hora, vai ter que se debruçar sobre essa questão e jogar luz sobre a Lei 75/93”, apontou.
Com a participação dos servidores e também de membros não apenas do MPU, mas também do MPM, MPT e MPDFT – o que daria o total de 1,3 mil procuradores ativos e aposentados -, diz o líder sindical, a seleção dos participantes da lista tríplice ficaria mais democrática. “O Artigo 127 da Constituição é claro quando diz que o PGR deve ser escolhido entre os membros da carreira. E entendemos que sejam de todas as carreiras”, reforçou Gael.
Gael lembra que os procuradores recebem auxílio substituição, podem vender 30 dias, dos 60 dias de férias que têm anualmente, recebem no final do ano um extra pelo plantão, quando convocados, “e nenhum desses direitos são concedidos aos servidores. O clima pode ser melhor, se a ANPR nos ouvir”, se queixou o secretário-executivo do SindMPU.
Mais votado
No último dia 22 de junho, foi divulgado o nome da mais votada. A subprocuradora Luiza Frischeisen venceu a eleição para a formação da lista tríplice ao cargo de PGR, com 647 votos. O subprocurador Mario Bonsaglia ficou em segundo lugar, com 636. Nicolao Dino ficou em terceiro, com 587. A eleição é organizada pela ANPR, desde Lula, passando por Dilma Rousseff e Michel Temer. Bolsonaro ignorou a lista em 2019 e a previsão dos analistas é de que irá ignorar novamente neste ano.
Alinhamento com o Executivo
Em 2019, Augusto Aras, que não estava entre os mais votados, criticou com veemência a lista tríplice e disse que “o PGR precisa compreender que não é cedendo ao corporativismo que vai fazer da instituição aquela que todos desejamos”. Em entrevista ao Conjur, falou que “a lista tríplice da ANPR criou establishment para proteger a si próprio no MPF”. E que os procuradores não são meros acusadores oficiais. “Não se pode ficar jogando para a torcida”.
Segundo o PGR que agora deve deixar o cargo e suscitou insatisfações e constrangimentos, pelo total alinhamento ao Palácio do Planalto – por isso, agora corre o risco de ser reconduzido ao cargo por Bolsonaro -, o MP dever ser moderno e desenvolvimentista. “Que perceba a sua importância como titular da ação penal, mas cuja persecutio criminis, desde a origem, se faça com uma polícia técnica, com os meios técnicos adequados, sem precisar de censura prévia de qualquer natureza”.
“Não se pode ficar atrasando procedimentos e medidas com receio de desagradar quem quer que seja. É preciso que tenhamos a compreensão de que esse Ministério Público moderno precisa buscar sempre, dentre as múltiplas respostas corretas, aquelas que preservam mais o interesse público e o interesse nacional. E assim destravamos a economia, e atacamos os núcleos duros que colocam o país em um engessamento”, disse Aras em setembro de 2019.
Membros do Ministério Público Federal se dizem “perplexos” com a indicação
Por meio da Portaria 134, publica hoje no Diário Oficial da União (DOU), o procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeou Wilson Roberto Trezza, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para “para atuar como colaborador eventual, sem vínculo com a administração pública, da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público”.
Wilson Trezza está aposentado. Mas tem perfil operacional e “linha de pensamento diversa”, segundo fontes da PGR. Ele ficou no comando da Abin por oito anos, até o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Tanto funcionários da Abin, quanto do MPF, disseram que “não entenderam nem o porquê da criação da comissão, nem a escolha do indicado”, apesar das explicações da PGR de que foi indicação do conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em debate virtual que é hora de ‘corrigir rumos’ para que ‘lavajatismo não perdure’. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) garante que as “forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações” . Para a entidade, o discurso de Aras é “destrutivo”
Veja a nota da ANPR:
“Brasília, 29 de julho de 2020 – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diante das declarações proferidas no dia de ontem pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em evento organizado por advogados, vem a público apoiar o trabalho desenvolvido pelos membros do Ministério Público Federal (MPF) que atuam nas diversas forças-tarefas existentes no país, incluindo a Lava-Jato, conforme segue:
As forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações realizadas e, por isso, vêm sendo utilizadas com bastante êxito no MPF nas últimas décadas. Servem ao enfrentamento da corrupção, da criminalidade organizada, bem como na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente.
Esse trabalho é submetido à avaliação contínua da Corregedoria do MPF e também do Conselho Nacional do Ministério Público. Neste ano, aliás, houve correição em todas elas, não havendo sido identificado qualquer fato que autorize a desqualificação do trabalho por elas realizado e muito menos a imputação de pechas de ilegalidade e/ou clandestinidade em sua atuação.
No que concerne especificamente à Operação Lava-Jato, umas das maiores operações anticorrupção desenvolvidas no país, não custa enfatizar que, apesar dos trabalhos correicionais efetivados, nenhuma irregularidade restou identificada.
A alegação feita pelo PGR, de maneira genérica, no sentido de que haveria uma atuação clandestina, ilegal, não transparente, um funcionamento em forma de caixa preta, além de desprestigiar os órgãos correicionais que acompanham, rotineiramente, os referidos trabalhos, coloca em indevida suspeição os esforços desenvolvidos por todos os membros que compõem as forças-tarefas, não contribuindo em nada para o aperfeiçoamento do debate travado sobre a evolução do modelo instituído. Em suma, cuida-se de discurso destrutivo e não construtivo.
Não custa lembrar que, atualmente, estão em funcionamento 23 forças-tarefas no âmbito do Ministério Público Federal, todas desenvolvendo um trabalho de natureza técnica primoroso, que mudou o paradigma de atuação da instituição, com a obtenção de resultados bastante significativos para o país.
De 2014 para cá, as forças-tarefas foram responsáveis por 319 ações criminais propostas, 90 ações civis promovidas, 330 acordos de colaboração premiada, 26 acordos de leniência, com um potencial de reversão de recursos ao poder público, em razão do trabalho realizado, da ordem aproximadamente de 30 bilhões de reais.
A ANPR apoia, uma vez mais, publicamente, o trabalho realizado pelos membros do MPF com atuação nas forças-tarefas, incluindo a Lava-Jato. Considera, por outro lado, reprovável toda e qualquer tentativa de enfraquecimento da sua atuação e reafirma, por fim, que seguirá defendendo, firmemente, a independência funcional de seus membros, que aproveita, não a cada um deles individualmente, mas sim à sociedade brasileira, que necessita de um Ministério Público independente, forte e atuante.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
PGR Augusto Aras entra com ação no STF para barrar ‘bônus covid’ a procuradores do MT
A criação de uma ajuda de custo, apelidada de “bônus covid”, para procuradores, promotores e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), deverá ser anulada. Hoje, a iniciativa do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, ganhou mais um oponente de peso, Augusto Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o benefício, entre R$ 500 a R$ 1 mil, apenas para os mato-grossenses da Procuradoria. O pretexto de Pereira era reduzir os gastos na contribuição aos planos de saúde. A benesse já tinha entrado na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entender de Aras, o “bônus covid” agrava a crise fiscal e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. Na decisão de Pereira, os que embolsarem o dinheiro são obrigados a apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio de boletos bancários ou de notas fiscais dos planos ou seguros de saúde.
No entanto, para Aras, o benefício, além de criar desigualdades entre o MP-MT e os demais órgãos do Ministério Público brasileiro – que não terão o mesmo direito -, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”. “Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, reforçou Aras.
Outro lado
Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”. Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.