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Sem muita novidade, a queda de braço, agora, é pela escolha do presidente da Comissão Especial que vai julgar a MP 765/2016, que reestrutura carreiras e reajusta salários
Foi convocada para amanhã, às 14h30, no Plenário 6 da Ala Nilo Coelho do Senado Federal, reunião de instalação da Comissão Mista da MP 765/2016, para a eleição do presidente e do vice-presidente, e a escolha do relator e relator-revisor dos trabalhos.
Segundo nota da Anfip, a presidência da comissão é disputada entre a deputada Maria Gorete Pereira (PR/CE), indicada pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC/SE); e o deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), que recebeu indicação do senador Romero Jucá (PMDB/RR), atual líder do governo no Senado – citado na Operação Lava-Jato com o codinome Caju. No caso da relatoria, há consenso para a indicação do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE).
Porém, tudo indica, o debate é mais profundo do que foi revelado por uma simples nota aparentemente inocente.
Na primeira tentativa de instalação da comissão, na última quarta, houve muito tumulto e nenhum consenso em relação à presidência. No mafuá, a única definição foi de que os auditores ligados ao Sindifisco não querem André Moura, líder do governo no Congresso – substituto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) –, e Arthur Lira (PP-AL), líder do PP na Câmara.
Praticamente exigem que Hiran Gonçalves substitua a deputada Gorete Pereira, forte aliada de Wellington Roberto (PR-PB) – que inclusive ocupa a vaga de suplente do partido na Comissão – e Aelton Freitas (PR-MG), líder do PR na Câmara. Quem não se lembra, Wellington Roberto foi aquele que gozava de excelente relação com os analistas-tributários e tinha a total reprovação dos auditores.
Foi Roberto que acabou ampliando o raio do bônus de eficiência e produtividade da Receita, antes restrito às duas principais carreiras, para todas, inclusive auditores previdenciários e pessoal administrativo. O dinheiro, com tantos candidatos, ficaria curto!
Mas a demanda segue agora ferrenha.
Os chefes da Receita cobram que Jucá cumpra os acordos firmados. E que Fernando Bezerra brigue pela relatoria, já que Jucá reiterou que não abre mão de Bezerra como relator. Espertos e alentados, os auditores, no entanto, não menosprezam a força de André Moura. Para tal, contam com a anuência, embora velada, afirmam observadores, dos “tomadores de decisão”, na Casa Civil e na Secretaria de Governo.
A definição da Mesa, apontam especialistas, será o resultado desse embate.
Outro risco apontado pela categoria soberana da toca do Leão são as “manobras de uma figura central do governo que, ao invés de fazer a ponte entre o Executivo e o Legislativo, parece se guiar por uma agenda própria, atrasando e prejudicando o bom andamento dos trabalhos”. Mas esse risco já é do conhecimento da Receita Federal (leia-se Jorge Rachid) e da Casa Civil e da Secretaria de Governo, reiteram. E tende a não atrapalhar os planos.
Parece que a sociedade vai ter mesmo que arcar com mais esse bônus.
Vale lembrar que a explicação para a benesse é de que o dinheiro não sai do Tesouro Nacional. Ele é decorrente de parte de um fundo e resultado da cobrança de sonegação, contrabando e descaminho. Mas… o que será isso, senão queda na receita dos cofres da União, em tempos bicudos de crise financeira?
O juiz federal, reconhecido pelo trabalho à frente da Operação Lava Jato, foi o candidato mais votado entre os finalistas ao Prêmio Alfredo Valladão pelas contribuições no combate à corrupção
O Juiz Federal Sergio Moro recebeu, na segunda-feira (06/03), em uma cerimônia na 13ª Vara Federal de Curitiba, o Prêmio Alfredo Valladão de Zelo pela Coisa Pública, conferido pela União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) do Tribunal de Contas da União (TCU) a cidadãos ou entidades que se destacaram no combate à corrupção.
“Agradeço ao auditor Paulo Martins, estendendo meus cumprimentos e agradecimentos a toda a classe por essa honraria. Não só pelo prêmio, em si, mas pelo fato de que o TCU, em especial os auditores, tem contribuído como órgão auxiliar nessas apurações na chamada Operação Lava Jato. Fico ainda mais honrado por esse motivo, por estar tratando com pessoas que estão auxiliando o trabalho da Justiça”, afirmou Sergio Moro.
O juiz federal ganhou notoriedade internacional ao comandar o julgamento em primeira instância dos crimes identificados na Operação Lava Jato. Moro foi o candidato mais indicado na primeira etapa da premiação pelos colaboradores do TCU e também o mais votado entre seis finalistas. O segundo e o terceiro lugar ficaram com Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público junto ao TCU, e Rainério Rodrigues Leite, auditor do Tribunal. A solenidade de reconhecimento aos demais classificados ocorrerá em Brasília, ainda neste mês.
“É especialmente tocante para nós, auditores federais e, portanto, soldados nesta guerra permanente contra a corrupção, estar aqui, neste momento, homenageando e premiando o hercúleo e corajoso trabalho da Operação Lava Jato, na pessoa do Juiz Sérgio Moro”, ressaltou o presidente da Auditar, Paulo Martins. Em seu discurso, ele destacou ainda as contribuições do TCU para as investigações, como a criação da SeinfraOperações – uma secretaria exclusiva para prevenir, detectar e apurar responsabilidades em fraudes ligadas à infraestrutura e acompanhar os acordos de leniência em negociação.
Também participaram da cerimônia a convite da Auditar o secretário de Controle Externo do TCU no Paraná, João Manoel Dionísio; o presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas/PR), Luiz Tadeu Grossi Fernandes; o presidente da Associação Beneficente Recreativa Tribunal de Contas do Paraná (ABRTC), Evandro Arruda; e o auditor Marcos Valério de Araújo, da Secex-RN, que instituiu o Prêmio quando presidiu a Auditar na década de 1990.
Prêmio Alfredo Valladão
O Prêmio, que leva o nome do ministro do TCU Alfredo de Vilhena Valladão, foi criado pela Auditar em 1990 e reinstituído em 2016 – 23 anos após a sua última edição – pelos atuais presidente e vice da associação, Paulo Martins e Regis Machado. O objetivo, segundo Martins, “é estimular novos cidadãos e entidades a se engajarem na luta pela criação de uma identidade nacional caracterizada pela integridade e pela intolerância com a corrupção sob todas as formas”.
O processo de seleção do vencedor ocorreu em dois turnos: a indicação, por cada auditor e demais agentes do TCU (ministros, procuradores, técnicos, auxiliares e ocupantes de cargos em comissão), de até três nomes de sua livre escolha como eventuais candidatos ao Prêmio; e a votação em um dos seis candidatos mais indicados na etapa anterior. O procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol, o Departamento de Polícia Federal, e o senador Reguffe também estavam entre os seis finalistas ao Prêmio.
“Nunca foi tão importante coroar as boas práticas e valores como no momento em que vivemos atualmente, enquanto crimes hediondos e escândalos de corrupção estampam diariamente as capas dos jornais. Reinstituir o Prêmio Alfredo Valladão é mais uma forma de mostrar que vale a pena ser correto, íntegro, e dar o melhor de si pelo país”, defendeu Regis Machado.
Anfip treina “tropa de choque” para combater reforma da Previdência
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) reúne auditores da Receita, do Banco Central, dos estados e Procuradores Federais para o combate à reforma da Previdência, apresentada pelo atual governo por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16. O workshop “Multiplicadores sobre a Reforma da Previdência Social” será nos dias 17 e 18 de fevereiro, em Brasília.
Esta é a primeira turma de um programa que tem o objetivo de compartilhar conhecimentos sobre a Seguridade Social e todos os detalhes legais relacionados ao tripé responsável pelos maiores programas de proteção social do país nas áreas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde. O foco deste trabalho é formar multiplicadores capazes de levar ao conhecimento público a realidade da Previdência e de ampliar o debate social sobre as mudanças constitucionais previstas na reforma.
Serviço: Workshop “Multiplicadores sobre a Reforma da Previdência Social”
Realização: Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Data: 17 e 18 de fevereiro
Local: Hotel Manhattan Plaza (SHN, Quadra 2, Bloco A, Sala Brooklin – Brasília-DF)
Contato: (61) 3251-8128/8129 – comunicacao@anfip.org.br
Programação (ou clique aqui):
17 de fevereiro de 2017 (sexta-feira)
9 horas – Abertura
10 horas – Apresentação inicial
• Eduardo Fagnani – Unicamp
• Denise Gentil – UFRJ
• Clóvis Scherer – Dieese
14 horas – Análise técnico política da PEC 287/2016
• Antonio Augusto de Queiroz – DIAP
• Luiz Alberto dos Santos – Senado
18 de fevereiro de 2017 (sábado)
9 horas – A previdência rural na proposta de reforma
• Jane Berwanger (IBDP)
10 horas – Técnicas de oratória, postura, entonação, oralidade, preparação para contatos com a imprensa
• Jane Berwanger (IBDP)
14 horas – Análise da Seguridade Social
• Anfip
16 horas – Trabalho Conjunto – Finalização dos slides e nivelamento
17 horas – Encerramento
O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais contesta a nota do Sindifisco Nacional intitulada “80% dos auditores dizem sim ao bônus de eficiência”, publicada em 03/02/2017 no Blog do Servidor (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/nota-tecnica- do-sindifisco/).
“Não se pode dizer que “os auditores fiscais da Receita Federal ratificaram, em assembléia nacional, o bônus de produtividade e eficiência, previsto na Medida Provisória 765, de 29 de dezembro passado”.
Nem que”O apoio ao indicativo da Diretoria Executiva Nacional foi maiúsculo:80% da categoria votaram favoravelmente”. Isto porque os auditores-fiscais somam 30.366, dos quais 20.246 encontram-se na situação de aposentados ou pensionistas e 10.120 auditores estão em atividade. Compareceram à Assembléia citada apenas 5541 auditores (ativos e aposentados), dos quais 3770 votaram contra o indicativo transcrito abaixo:
Indicativo 1: O Sindifisco Nacional deve iniciar imediato e prioritário trabalho de mobilização e junto aos poderes executivo e legislativo da União pela simplificação da pauta não remuneratória e modificação da pauta remuneratória no seguinte sentido: 1º – O caput do art. 6º da lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”Art. 6º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, autoridades administrativas a que se refere o Código Tributário Nacional no âmbito da União Federal, compete: ” 2º – O cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil terá seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo, conforme anexos I, II e III. Tal defesa deverá se manifestar em todas as oportunidades de trabalho institucional e parlamentar e o
Sindifisco Nacional deverá, por meio de todas as suas instâncias buscar parcerias com parlamentares e entidades para propor, no decorrer do processo legislativo, emendas, DVS ou outros meios para dar desdobramentos concretos e este indicativo.
Estes 3770 auditores representam 80% dos votantes, ou seja, dos que compareceram à assembleia. Votaram contra indicativo que obrigaria o Sindicato a abandonar o bônus de eficiência e lutar por um subsídio equiparado ao dos policiais federais, número este que representa apenas 12% do total de integrantes da categoria.
O correto a dizer então é que apenas 12% dos auditores disseram NÃO ao subsídio, sendo desonesto afirmar que 80% da categoria ratificou o bônus.
Convém lembrar que, em 29 de dezembro de 2016, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 765 (MP 765/16), com a finalidade, dentre outras, de reorganizar cargos e carreiras de diversos setores do Serviço Público Federal.
Em relação aos integrantes da Receita Federal do Brasil, a MP 765/16 reestruturou a Carreira Tributária e Aduaneira, substituindo a remuneração que lhes era devida por meio de subsídio pelo Vencimento Básico, estabelecendo pequenos reajustes em seu valor até 1º de janeiro de 2019 e instituindo o “Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira” (bônus de eficiência).
Os novos critérios de remuneração estabelecidos para os integrantes da Receita têm gerado expressivas e continuadas críticas da sociedade, principalmente de setores empresariais e da comunidade contábil e jurídica. Tais segmentos evocam, dentre outras questões, que a MP 765/16 instituiu um prêmio em dinheiro aos
servidores do fisco federal, condicionado ao aumento da arrecadação, o que fere normas constitucionais e legais em vigor.
Nesse entendimento, a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reunirá no próximo dia 14 de fevereiro de 2017 para avaliar a conveniência e oportunidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o que avaliam ser um grave atentado aos ditames constitucionais vigentes, qual seja, o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos Auditores-fiscais, Analistas tributários da Receita Federal e Auditores-fiscais do Trabalho, conforme previsto com a edição da MP nº 765/16.
Tal celeuma já era prevista por número expressivo de auditores-fiscais, que vem lutando pela manutenção do subsídio como forma de remuneração da categoria desde a publicidade do acordo salarial assinado em março de 2016 entre o Sindicato Nacional dos auditores-fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e o governo federal.
Diversas iniciativas foram empreendidas, sem sucesso, para que o Sindifisco encaminhasse negociações para que os auditores-fiscais da Receita Federal tivessem seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo. A última realizada antes da edição da MP 765/16 buscou amparo no art. 15, § 4º, III do Estatuto do Sindifisco Nacional, no intuito de viabilizar a realização de Assembleia para apreciação de um indicativo apoiado por mais de 10% de seus filiados.
Assim, chegou à Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco, em 05 de dezembro de 2016, documento contendo a assinatura de 2.548 filados, no qual foi solicitada a convocação de Assembleia Nacional para que a categoria se pronunciasse pela modificação da pauta remuneratória, com encaminhamento de proposição visando a estabelecer, para os auditores-fiscais da Receita Federal, subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo.
Infelizmente, esta legítima solicitação da categoria só foi atendida um mês depois da edição da MP 765/16, com a convocação de Assembléia Nacional para tratar do tema somente em 1º de fevereiro de 2017. Portanto, o governo federal instituiu o bônus de eficiência como forma de remuneração dos auditores-fiscais sem jamais ter sido comunicado pelo Sindifisco que parte expressiva da categoria defende o subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições inerentes ao cargo.
Dito de outra forma, a manutenção do subsídio como forma de remuneração dos auditores-fiscais, com reajuste similar ao que foi concedido aos integrantes da Polícia Federal, poderia ter entrado na mesa de negociação com o governo, como gostaria grande parte da categoria, quase um mês antes da instituição do bônus.
No entanto, com a postergação do atendimento de solicitação legítima de 2548 filiados, chegou-se ao resultado que ora é visto: A instituição de uma verba remuneratória de natureza frágil, de constitucionalidade, legalidade e legitimidade questionada por diversos segmentos da sociedade.
As perspectivas para o bônus não são nada boas. A pressão da sociedade certamente influenciará parlamentares durante a tramitação da MP 765/16, que levarão em conta os aspectos anteriormente citados. Os riscos da aprovação de propositura de ADI pela OAB são iminentes, como admitiu publicamente o Diretor Presidente da DEN em Assembleia realizada na DS Brasília no dia 1º de fevereiro.
Por conseguinte, como forma de minimizar prejuízos que certamente advirão para TODOS os auditores-fiscais, ativos e aposentados, caso seja efetivamente proposta a declaração de inconstitucionalidade do bônus de eficiência pela OAB, ou caso o mesmo seja retirado da MP 765/16 em sua conversão em Lei, o Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais continuará lutando em prol do restabelecimento do subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições do cargo de auditor-fiscal, rejeitando de pronto qualquer outra forma de retribuição sob forma de gratificações.”
Auditores agropecuários cobram do governo ocupação de cargos por meritocracia
Pleito antigo da categoria foi apontado pelo presidente Michel Temer como prioridade. Ministério da Agricultura, porém, ignora medida, informou Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, para tratar do assunto
Há dois anos, os auditores fiscais federais agropecuários negociam com o governo federal reivindicações da categoria. Apenas o Ministério do Planejamento cumpriu com os acordos – mudança na nomenclatura da carreira e reposição salarial de 10,8 % em dois anos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), porém, tem procrastinado as demandas, principalmente em relação à ocupação dos cargos de gestão do órgão por meritocracia – fato apontado pelo presidente Michel Temer como uma de suas prioridades, garante o Anffa Sindical.
Ainda na gestão da ministra da Agricultura, Kátia Abreu, foi publicado o decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, que prevê, nos artigos 10, 11 e 12, que os cargos de superintendes federais da agricultura sejam ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos do quadro de pessoal do Mapa, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório. Segundo o decreto, a medida deve entrar em vigor em maio deste ano.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), recentemente, superintendentes federais de agricultura iniciaram um movimento para revogação dos artigos do decreto. A maioria deles ocupa os cargos por indicação política. Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, o fato é preocupante e vai de encontro às prioridades anunciadas pelo governo. Segundo ele, é importante que o Mapa dê continuidade aos trabalhos e que faça, o quanto antes, um processo seletivo para nomeação das superintendências, já que a data de vigor do decreto está próxima. “O decreto foi uma conquista. Precisamos resguardar a eficiência da administração pública e nomear gestores que tenham capacidade para exercer as atividades do cargo”, declara o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.
Atualmente, o que se observa são superintendências federais de agricultura ocupadas, em sua maioria, por gestores com indicações políticas, a exemplo dos estados de Tocantins, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Bahia. “Poucos superintendentes que atuam hoje têm relacionamento com o agronegócio. Os atuais superintendentes, que são servidores do Mapa, poderão participar da seleção e seguir as regras para ocupação dos cargos, porém, os que não são servidores do órgão não poderão participar”, afirma Porto.
Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, representado pelo secretário-executivo adjunto Francisco Lopes, para tratar do assunto. Os auditores agropecuários esperam que o Mapa avalie a questão com consciência e responsabilidade.
Outras reivindicações
Os auditores fiscais federais agropecuários também reivindicam adicional de fronteira para os profissionais que atuam em locais de difícil provimento e realização de concurso público para a carreira. O pleito para a realização de concurso de remoção interna de profissionais, para realocação de auditores agropecuários interessados em mudar de unidade, foi atendido em dezembro, e o processo está em andamento. Outra reivindicação que também já está em andamento é a criação da Enagro, uma escola de especialização e treinamento de auditores, que contempla o conjunto total dos servidores do Mapa.
Sobre os auditores fiscais federais agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.
Parecer da OAB/Nacional sobre o bônus de eficiência para servidores da Receita Federal
Ao contrário do que afirma o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Nacional) garante que o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco desrespeita os princípios da impessoalidade, da ampla defesa e do devido processo legal. “Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas”, cita o advogado Igor Mauler Santiago
Veja o parecer da Ordem:
DESTINAÇÃO DAS MULTAS TRIBUTÁRIAS AO PAGAMENTO DE BÔNUS PARA OS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
INOPORTUNIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTAS.
1. Os dispositivos em análise.
Trata-se de aferir a oportunidade política e a validade jurídica da Medida Provisória nº 765/2017, na parte em que institui o chamado Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
Merecem destaque, para a exata compreensão do tema, os comandos a seguir:
“Art. 5º. Ficam instituídos o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
(…)
§ 4º. A base de cálculo do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será composta pelo valor total arrecadado pelas seguintes fontes integrantes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975:
I – arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a que se refere o art. 4o da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias; e
II – recursos advindos da alienação de bens apreendidos a que se re-fere o inciso I do § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
(…)
Art. 11. O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não será devido aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil cedidos a outros órgãos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores em exercício nos órgãos com competência sobre Previdência e Previdência Complementar, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e aos servidores nas situações mencionadas nos incisos I e V, alíneas ‘a’ a ‘e’, do caput do art. 4º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 12. O somatório do vencimento básico da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil com as demais parcelas, incluído o Bônus de que trata o art. 5º, não poderá exceder o limite máximo disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição.
Art. 13. O valor do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não integrará o vencimento básico, não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.”
Cabem desde logo as seguintes observações:
● o bônus tem a finalidade declarada de incrementar a produtividade dos servidores da Receita Federal do Brasil (art. 5º, caput). Como a função central destes é cobrar tributos, conclui-se que o bônus visa a aumentar a arrecadação tributária da União;
● o valor a ser distribuído a título de bônus corresponde à totalidade (i) das multas tributárias arrecadadas e (ii) da receita obtida com a alienação de bens apreendidos pela RFB (art. 5, § 4º). Observe-se que, até a edição da MP, o produto dos bens apreendidos, agora apropriado pelos servidores da RFB, era dividido pelo art. 29, § 5º, do Decreto-lei nº 1.455/75 entre (a) o FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fis-calização (60%), cujos recursos eram aplicados em treinamento e custeio1, e (b) a Seguridade Social (40%)!
● apesar de afastados de suas funções, são beneficiários do bônus os auditores da RFB cedidos ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (art. 11, parágrafo único; tais servidores são referidos no art. 29, V, d, da Lei nº 11.890/2008, referida no dispositivo);
● a soma dos vencimentos dos servidores da RFB com o bônus não po-de superar o teto constitucional (art. 12). Como este hoje é de R$ 33.763,00 (tramita projeto para elevá-lo para R$ 39.293,32), e como a remuneração dos auditores da RFB varia de R$ 20 mil a R$ 30 mil (a dos analistas vai de R$ 11 mil a R$ 18 mil), fica clara a relevância da gratificação em exame, a maximizar os seus efeitos sobre o espírito dos mencionados servidores;
● por fim, e de maneira algo paradoxal, a MP livra de contribuição previdenciária o prêmio pago aos servidores da RFB justamente pelo aumento da arrecadação tributária…
A MP traz a base de cálculo do bônus, isto é, a fonte dos recursos com os quais este será pago. O total a ser efetivamente distribuído aos servidores é o produto da multiplicação daquela base pelo Índice de Eficiência Institucional, a ser apurado na forma de ato infralegal (art. 5º, §§ 2º, 3º e 5º).
Referido ato já foi editado, consistindo na Portaria RFB nº 31/2017. Eis a fórmula que veicula:
A portaria traz ainda dois Anexos, um fixando nove critérios de aferição de eficiência (proporção de créditos garantidos, duração dos processos em 1ª instância administrativa, tempo médio de resposta a consultas de contribuintes, etc.), e o outro impondo metas numéricas para cada um desses critérios, a s-rem perseguidas nos quatro trimestres de 2017.
O grau de atingimento de cada meta enseja a atribuição de notas individuais, que vão de 0 a 1,1, segundo instruções fornecidas no Anexo I.
O cálculo é o seguinte: somatória (representada pelo símbolo Σ) de cada uma dessas notas quanto aos oito primeiros índices, com ponderação do peso relativo de cada um deles (o que hoje é irrelevante, pois todos têm peso igual – Portaria RFB nº 31/2017, art. 2º, § 3º).
Esse resultado é multiplicado pela nota apurada quanto ao nono índice – grau de realização da receita estimada, representado pela letra F na fórmula. Vale notar que a nota será zero quando a arrecadação efetiva não superar 90% da esperada.
O resultado dessa multiplicação, ou o número 1 (o que for menor), será o índice a ser aplicado sobre a base de cálculo do bônus (receita obtida com multas e com a alienação de bens apreendidos) para obter-se o valor global a ser distribuído no trimestre ao conjunto de servidores, observando-se que um analista deve receber 60% do que recebe um auditor (MP, art. 6º, I e II).
Passemos, então, ao estudo jurídico da matéria.
2. O nosso parecer.
Perdido nas brumas do passado, o contratador de tributos é personagem que deixou pouca saudade. Arrematante do direito de cobrar dada exação, era remunerado pela diferença entre o preço prometido à Fazenda Real, aliás nem sempre honrado, e o total que, por bem ou por mal, lograsse extrair dos contribuintes.
Em nosso país, onde campeou até os últimos anos da colônia, encarna o patrimonialismo na gestão da coisa pública. Na França, foi extinto no fio da guilhotina, ao fim do lúgubre Procès des Fermiers.
Mas o seu fantasma volta a nos atenazar. Ao destinar à gratificação dos servidores da RFB a totalidade das multas tributárias arrecadadas, a MP nº 765/2017 mergulha nos séculos para restaurar o império da cupidez na quantificação dos deveres fiscais.
Os riscos são evidentes demais para ser ignorados: exacerbação das multas aplicadas – a lei federal gradua-as de 0,33% a 225%, com critérios de diferenciação às vezes subjetivos; endurecimento da jurisprudência administrativa na matéria; aumento da litigiosidade judicial; encarecimento das garantias exigidas do contribuinte…
Em suma, aumento do custo Brasil.
Na mesma toada, a medida provisória concede aos fiscais do trabalho bônus calculado sobre “cem por cento” da receita de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, duplicando a exposição dos empreendedores e açulando o apetite de outras categorias pelo exercício egoístico de parcelas do poder estatal, em autêntica feudalização da máquina pública.
É certo que as autuações tributárias não são devidas de imediato, só sendo remetidas à cobrança judicial se referendadas pelo CARF. Mas isso não bastará para esconjurar uma previsível indústria de multas, pois pertence aos julgadores indicados pelo Fisco, beneficiários da gratificação, o voto de minerva naquele órgão paritário.
O desalento agrava-se quando se recorda que, preocupada justamente em evitar conflitos de interesses, a OAB acertadamente impediu o exercício da advocacia para os membros do CARF indicados pelos contribuintes.
Instado a decidir se a nova regra não redundaria, para os conselheiros do Fisco, em interesse econômico no desfecho dos processos que decidem – causa de impedimento do julgador, por força do artigo 42, inciso II, do Regimento Interno do CARF –, o Presidente do órgão editou a Portaria nº 1/2017, declarando que o inciso só alcança os conselheiros dos contribuintes.
A conclusão baseia-se no § 1º do mesmo artigo, que define “interesse econômico” para estes últimos. Além de tecnicamente incorreta, pois o parágrafo complementa, e não delimita, a norma a que se refere (Lei Complementar nº 95/97, art. 11, III, “c”), a interpretação produz resultado absurdo, permitindo aos julgadores da Receita – por falta de outra disposição proibitiva – julgar fei-tos de empresas das quais, por exemplo, tenham ações e recebam dividendos.
A regulamentação do bônus pela Portaria RFB nº 31/2017 piorou as coisas. De sua complicada fórmula basta atentar para a existência de um fator de multiplicação que será igual a zero se a arrecadação efetiva não atingir 90% da estimada. Como todo número multiplicado por zero dá zero, a conclusão é simples: nada de gratificação para a categoria se as autuações não forem confirmadas.
Isso transformará toda estimativa, realista ou não, em auto executável. Metas de produtividade para julgadores são comuns, como as que o Conselho Nacional de Justiça impõe à magistratura. Mas metas quanto ao conteúdo da decisão são algo inédito e inaceitável.
Além de inoportuna e perigosa, como se demonstrou acima, a MP é sem dúvida inconstitucional. Primeiro, pela impossibilidade da destinação de receita tributária a fins privados, afirmada pelo STF quanto a leis estaduais que vinculavam a taxa judiciária a associações de magistrados e caixas de assistência de advogados (Pleno, ADI nº 1.145/PB, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 08.11.2002). Segundo, pelo descabimento da afetação da receita de impostos – as multas são acessórios que seguem a mesma sorte do principal – a gastos específicos (CF, art. 167, IV). Terceiro, pela vedação constitucional da vinculação de receitas à remuneração dos servidores (CF, artigo 37, XIII), que levou o STF a invalidar gratificação estadual de produtividade atrelada à arrecadação de tributos e multas (Pleno, ADI 650-MC/MT, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 22.05.92). Quarto, e principalmente, por ofensa à moralidade e à impessoalidade da Administração (CF, art. 37), corolários diretos do princípio republicano.
Em 1977, julgando lei paulista que gratificava fiscais estaduais com base na arrecadação, o STF invocou o Anti-Moiety Act (lei antimetade!), que em 1867 proibiu tal prática nos Estados Unidos, por constituir “estímulo à cobiça dos funcionários públicos”, “instrumento de corrupção política” e “processo de terrorismo fiscal contra cidadãos honestos e bem-intencionados”, além de ser “contraproducente” (Pleno, Rp. 904/SP, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA, DJ 25.04.78).
A questão voltará ao STF, agora quanto ao Estado de Rondônia, no RE nº 835.291/RO. O parecer já apresentado pela PGR, da lavra do Dr. ODIM BRANDÃO FERREIRA, é contundente: “a intensidade da fiscalização tributária não deve ser medida na base do maior ou menor interesse pecuniário de seus agentes”, que assim passam “a exercer o poder de império estatal com inspirações distintas do interesse público”, perdendo a necessária impessoalidade.
Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas. É conferir:
« A related point is the incentive scheme used by tax administrations. International experience suggests that the compensation of auditors should not be linked directly to the volume of audit adjustments and penalties raised by them, as is often the case in audit approaches not based on risk. Providing bonuses mechanically indexed on audit results has been shown (a) to bias audits strongly against taxpayers, undermining the much-needed perception of fairness in the tax system, and (b) to encourage strategic selection behavior (auditors maximizing their bonuses) in environments where the audit selection function is not adequately separated from audit implementation. » (CHARLES VELLUTINI, Key principles of risk-based audits. In Risk Based Tax Audits: Approaches and Country Experiences. Org. MUNAWER SULTAN KHWAJA, RAJUL AWASTHI e JAN LOEPRIC. Washington: The World Bank, 2011, p. 16)
Por todos esses motivos, MM Juiz Federal da 1ª Vara Cível de Brasília reconheceu a inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, suspendendo o julga-mento administrativo do feito apontado pelo impetrante. Eis os termos de sua decisão liminar:
“Evidencia-se, assim, flagrante desrespeito aos princípios da impessoa-lidade, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos na Constitui-ção Federal, considerando que num Estado Democrático de Direito, em que devem ser preservados os direitos e garantias individuais, os julgadores devem ser imparciais para apreciarem as questões que lhe são postas, tanto no âmbi-to administrativo como judicial, sendo essa uma característica basilar de qual-quer processo, em que saindo de um sistema de autotutela, passa-se a um sis-tema de heterocomposição, com a garantia de um terceiro imparcial.
O fato é que a grande dificuldade da garantia da impessoalidade reside na circunstância de que as suas atividades são desempenhadas por pessoas, cu-jos interesses e ambições afloram facilmente quando sabido que o resultado da controvérsia irá afetar diretamente (ou indiretamente) a sua remunera-ção.” (MS nº 1000421-94.2017.4.01.3400)
A inadimplência e a sonegação devem ser reprimidas sem trégua, e a justa remuneração dos fiscais é condição essencial para isso. Mas os meios daquele combate e desta merecida valorização funcional devem obediência à Constituição.
A sociedade não aceitará, tantos séculos depois, voltar à condição de re-fém das pretensões remuneratórias dos coletores de tributos.
3. Conclusão.
Do exposto, concluímos pela inoportunidade e inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, na parte em que cria o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
Tendo em vista a gravidade dos efeitos que advirão dessa sistemática, bem como a vulneração da moralidade administrativa, do devido processo legal e das vedações constitucionais à destinação de tributos para fins privados, à afetação da receita de impostos a despesas predeterminadas e à vinculação de receitas à remuneração de servidores, permitimo-nos sugerir que os comandos sejam atacados em ação direta de inconstitucionalidade proposta por este Egrégio CFOAB.
É o parecer.
São Paulo, 23 de janeiro de 2017.
IGOR MAULER SANTIAGO
1 Veja-se a redação anterior do art. 6º do Decreto-lei nº 1.437/75:
“Art. 6º. Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infra-ções relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercado-rias e de exames laboratoriais.
Parágrafo único. O FUNDAF destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear: (Incluído pela lei nº 9.532, de 1997)
a) o funcionamento dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, inclusive o pagamento de despesas com diárias e passagens referentes aos deslocamentos de Conselheiros e da gratificação de presença de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971; (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)
b) projetos e atividades de interesse ou a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive quando desenvolvidos por pessoa jurídica de direito público interno, organismo internacional ou administração fiscal estrangeira. (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)”
Sindifisco mostra que auditores de vários países também têm bônus
Entre eles os de EUA, França e Portugal. Estudo está disponível
O Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal)informa que fez um estudo sobre o bônus de produtividade e eficiência, definido na Medida Provisória 765, de 29 de dezembro passado. Entre as conclusões está que essa bonificação não é uma exclusividade brasileira. Países como Estados Unidos, França, Cingapura, Portugal, Chile, entre outros, têm dispositivos semelhantes de remuneração para os agentes do Fisco.
E nem está restrito aos auditores. Os advogados da União receberão um “honorário de sucumbência”, que nada mais é que um “bônus de eficiência”. Aliás, também os procuradores da Fazenda Nacional, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central. Mais: bônus semelhantes são concedidos aos auditores das secretarias de Fazenda em 21 das 27 unidades da Federação.
“Imagine se essas categorias extrapolassem seus limites de atuação, como querem fazer crer que se dará no caso dos auditores da Receita Federal. Mas, sobre essa desconfiança, não se leu nada em lugar algum”, lamentou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.
Os interessados em ler o estudo no link: http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=76&Itemid=172
Segundo Erich Endrillo, a OAB pode mover ação direta de inconstitucionalidade contra o prêmio dado aos fiscais – bônus de eficiência. Acusados de tentar manipular julgamentos do Carf são processados na esfera cível para que devolvam recursos aos cofres públicos. Empresa questiona pagamento de bônus de eficiência a julgadores do colegiado e obtém liminar na Justiça
Casos investigados pela Operação Zelotes, na esfera criminal, vão agora passar também por processos na área cível. Além do ressarcimento ao cofres públicos de quantias milionárias, que ultrapassam R$ 25 bilhões, os responsáveis por manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão sujeitos ao pagamento de multas e à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal (MPF) enviou ontem à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa. Ao todo, 13 pessoas responderão por enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da administração pública.
A Operação Zelotes já resultou na apresentação de 13 denúncias à Justiça. As primeiras ações cíveis movidas pelo Ministério Público se referem a três delas. Na primeira, seis pessoas são acusadas de tentar evitar uma cobrança de R$ 1,8 bilhão da empresa JS Administração de Recursos, do Banco Safra. São dois servidores (o analista tributário Lutero Fernandes do Nascimento e o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite), dois intermediários (Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar) e dois representantes do grupo empresarial ( João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra). O MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões e Lutero Fernandes, em R$ 1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem multa de R$ 3,5 milhões.
No segundo caso, João Carlos de Figueiredo Neto, à época conselheiro do Carf, foi preso em flagrante, em julho de 2016, ao negociar propina com a Itaú Unibanco Holding S.A. Ele era relator de um dos recursos que questionava débito de R$ R$ 25 bilhões e prometeu votar em favor do banco. Por violar os princípios da administração pública, o ex-conselheiro pode ser multado em R$ 1,2 milhão. Na terceira denúncia, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez são acusados de pagar R$ 40 mil ao servidor público Levi Antônio da Silva para conseguir informações privilegiadas.
Bônus questionados
A segunda fase da Zelotes ocorre num momento em que o governo sofre uma derrota judicial que pode comprometer a ação do Carf. Ontem, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar a mandado de segurança da Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda., determinando a retirada de pauta, da reunião de hoje do colegiado, de processo administrativo contra a empresa.
A questão tem como base os bônus de eficiência que o governo decidiu conceder a auditores fiscais e analistas tributários. O juiz aceitou os argumentos da empresa de que a presença de membros da Fazenda Nacional, interessados em aumentar sua remuneração, num órgão que vai julgar aplicação de multas tributarias fere o princípio da impessoalidade dos negócios públicos, consagrado na Constituição.
Para o advogado Sidney Stahl, autor do mandado de segurança, “não há como não identificar conflito de interesse em alguém que ganha por aquilo que vai julgar”. Segundo o tributarista Erich Endrillo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a decisão pode acarretar uma enxurrada de ações de contribuintes contra o Carf. A OAB, informou que estuda mover, no supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o bônus.
Auditores do Trabalho do DF fazem ato público contra desmonte da fiscalização
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), por meio da Delegacia Sindical no DF, organiza a manifestação para denunciar o desmonte da Inspeção do Trabalho perpetrado pelo Ministério do Trabalho. Protesto contra interferências políticas será nesta terça-feira, 24, em frente à Superintendência Regional do Trabalho, em Brasília
Auditores-fiscais do Trabalho do Distrito Federal fazem ato público em defesa da fiscalização nesta terça-feira, 24 de janeiro, em Brasília. O protesto será em frente à Superintendência Regional do Trabalho, no térreo do Venâncio 2000, em frente ao Outback, às 9h30.
Os ataques vão desde a retirada de autonomia da Inspeção, com nomeações de pessoas estranhas ao quadro, que enfraquecem e desestabilizam a fiscalização, a interferências políticas diretas em ações fiscais para beneficiar empresários, de acordo com o Sinait.
“As interferências mais recentes se deram em ações fiscais que resultaram nas interdições nos aeroportos de Brasília e de Porto Alegre, em 2016, quando auditores-fiscais identificaram situações de grave e iminente risco para trabalhadores e usuários dos terminais. Mas a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, manteve as interdições, sempre respaldadas em critérios estritamente técnicos e legais”, informa a nota.
“A resistência da SIT a várias outras tentativas de interferência motivaram a retaliação em curso. Para o Sinait, isso configura um verdadeiro escândalo consentido pelo governo. Muitas outras situações absurdas estão acontecendo, mas o Sinait segue vigilante, para que a Inspeção do Trabalho e a proteção aos trabalhadores brasileiros não sejam, mais uma vez, prejudicadas”, reforça o documento.
Serviço
Ato Público em Defesa da Inspeção do Trabalho
Data: 24 de janeiro, às 9h30
Local: Superintendência Regional do Trabalho – SRTE/DF, em frente ao Outback – Quadra 8, Bloco B-50, térreo do Venâncio 2000, Setor Comercial Sul, Brasília-DF.
Abismo salarial em relação aos pares, assédio moral e desvio de função. As expressões que, infelizmente, são a rotina dos servidores administrativos da Polícia Federal, também descrevem com perfeição o dia a dia dos servidores administrativos da Receita Federal. Visando enfrentar essa triste coincidência, Sinpecpf e Sindfazenda, os sindicatos que representam as duas categorias, pretendem se unir para cobrar a valorização de suas classes.
“Somos fundamentais para o funcionamento dos órgãos em que trabalhamos, mas, por questões corporativistas, somos relegados ao segundo plano”, denuncia Éder Fernando da Silva, presidente do Sinpecpf. Na avaliação dos sindicalistas, a melhor estratégia em defesa dos servidores é partir para o ataque, denunciando os problemas da PF e da Receita e apresentando soluções.
Os palcos das batalhas já estão definidos: em 2017, os sindicatos almejam atuar juntos no Congresso Nacional e no Poder Judiciário para reestruturar suas carreiras e assegurar direitos atacados por reformas que privilegiaram apenas policiais (no caso da PF) e auditores e analistas (no caso da Receita). “Ficar em silêncio não mudará a realidade. Há muita coisa errada acontecendo e precisamos mudar o quadro”, pondera Luis Roberto da Silva, presidente o Sindfazenda.
Hoje, o Sinpecpf luta para ver avançar projeto de regulamentação das atribuições dos servidores administrativos da PF. Trata-se de um passo estratégico, que registrará em lei algo que já ocorre na prática: a participação da categoria em atividades finalísticas da PF. “Atuamos nas áreas de fiscalização e de controle do órgão, mas não temos o reconhecimento por isso. A regulamentação é necessária para sermos valorizados”, aponta Éder.
Regulamentar as atribuições da categoria também é um desejo do Sindfazenda, que hoje também luta para ver a categoria inserida em “bônus de produtividade” prometido pelo governo à Receita. “A produtividade passa por nós. É justo que recebamos o bônus”, reivindica Luis Roberto, que ainda aponta para a discrepância dos valores. “Apenas o bônus prometido aos auditores é maior que nossa remuneração total”.
Como a proposta fechada pelo governo com a PF não veio no formato de bônus, os administrativos do órgão pretendem lutar por novo reajuste que diminua o abismo em relação aos policiais. “Há muitos policiais que recebem quatro vezes mais que um administrativo, mesmo estando lotados em nossos setores. Policiais que jamais participaram de operações, embora tenham sido treinados para isso. É revoltante”, protesta Éder.