Está em curso um “contrabando” de atribuições do auditor fiscal da Receita Federal

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“Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida”

Mauro Silva*

Está em curso um “contrabando” de atribuições de carreiras de servidores com potencial para provocar conflitos de competência no recolhimento das contribuições previdenciárias. Aproveitando a publicação da medida provisória 1058, que trata da criação do Ministério do Trabalho e Previdência, foram apresentadas emendas que concedem aos fiscais do Trabalho essa prerrogativa, em repartição vertical com os auditores fiscais da Receita Federal.

O argumento de que esses fiscais “reúnem o conhecimento” necessário para o exame de “contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral” não conversa com a realidade. A expertise de que se precisa é outra. A análise dos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos é complexa e só pode ser exercida por servidor que tenha passado em concurso público para tanto e tenha sido, durante sua jornada profissional, especificamente treinado, sob o risco de comprometer uma das mais importantes receitas da União.

Hoje, as contribuições previdenciárias respondem por quase um terço da arrecadação federal. Tal transferência de atribuições, sem o devido preparo, que é custoso em termos de tempo e fundos públicos, pode produzir obstáculos no lançamento dos créditos, quebrar a eficiente dinâmica na Receita Federal, gerar conflitos internos e aumentar os litígios tributários com os contribuintes.

Além disso, exigiria elevado investimento de recursos públicos para adaptar e estender todo o aparato tecnológico para o novo contingente. Seria uma jornada no sentido oposto ao da eficiência na alocação de recursos públicos.

Os fiscais do trabalho são excelentes no que fazem, mas não foram selecionados para uma atividade de complexidade distinta. Se querem ter essa prerrogativa, é preciso que entrem na fila e passem no próximo concurso público, pois este sempre é montado especificamente para selecionar os melhores para uma determinada função previamente determinada no edital.

Além disso, ao pretender pulverizar essa atribuição, as emendas, por um lado, promovem o congestionamento de uma função já muito bem desempenhada pela Receita Federal e, por outro, provocam um efeito colateral indesejável. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida. E não se trata de casos pontuais. Em relação ao trabalho escravo, desde 1995, foram resgatadas – boa parte, graças ao inigualável empenho dos fiscais do trabalho -, mais de 52 mil pessoas submetidas a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas ou condições degradante.

Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. O Sinait, que representa esses servidores, reconheceu às autoridades que sua categoria não tem pernas nem mesmo para as atuais atribuições. É de se supor que acumular mais uma função prejudicaria o desempenho geral dos fiscais do Trabalho com repercussão na fiscalização contra crimes cometidos por empregadores com métodos desumanos de contratação. O país está saturado de problemas de toda ordem. Do que menos precisamos é agravá-los ainda mais.

*Mauro Silva – Auditor fiscal da Receita Federal e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional)

STF derruba parte da MP 927 e caracteriza Covid-19 como doença profissional

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Por maioria (sete votos a três), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, mesmo se os  trabalhadores não comprovem a ligação com o trabalho. Também ficou definido que os auditores fiscais do trabalho devem manter suas competências mesmo durante a pandemia. A Corte afastou a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927. Foi uma derrota para o governo, que pretendia proteger o empresariado de demandas judiciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois importantes pontos da MP 927/20, que flexibilizou direitos trabalhista durante a pandemia da Covid-19. A maioria dos ministros decidiu pela suspensão do artigo 29 – que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional – e o do artigo 31 – que reduziu a da função sancionatória da atuação dos auditores fiscais do trabalho.

O Supremo julgou ações, que foram ajuizadas respectivamente peloPartido Democrático Trabalhista (PDT, 6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB – Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB – Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354). As entidades argumentaram que a MP 927/20 afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.

Na visão do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão foi importante pois reafirma a possibilidade do reconhecimento do coronavírus como doença profissional.”O Plenário do STF referendou apenas parcialmente a decisão do ministro Marco Aurélio e suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927. Cuida-se de importantíssima decisão, ainda que com alcance inferior ao que pretendíamos”, afirmou Ramos.

Com a decisão de hoje, conta o advogado, “houve o restabelecimento da função sancionatória da Auditoria-Fiscal do Trabalho – AFT, já que o artigo 31 previa apenas atuação orientadora nesse período crítico”. Além disso, foi reafirmada a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho, “cuja consequência é o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral.”, afirma Gustavo Ramos.

Nota de repúdio do Sinait a declarações do ministro Paulo Guedes

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Por meio de nota, o  Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) manifesta veemente repúdio a declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, que compararam servidores públicos a “parasitas” que habitam um hospedeiro que está morrendo, o Estado brasileiro.”É uma vergonha que um ministro de Estado declare que o Estado brasileiro é pobre”, destaca

Veja a nota:

“Disse isso para justificar os termos da reforma administrativa que deverá ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias e que pretende cortar ainda mais na carne do funcionalismo.

Mais uma vez, na figura de um ministro de Estado, o governo agride seus próprios funcionários, que operacionalizam as políticas públicas e as atividades essenciais do Estado. O servidor público, ao longo do tempo, é o bode expiatório favorito para os governantes que, dessa forma, tentam camuflar a má gestão e os focos de corrupção que desviam recursos que deveriam ser aplicados para melhorar a vida do povo. Estes focos estão, quase sempre, concentrados nos altos escalões dos governos.

O ministro mostra desconhecimento ao falar de privilégios do funcionalismo. Estabilidade já não existe mais. Servidores públicos não têm Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A aposentadoria já foi praticamente igualada à dos demais trabalhadores, embora o desconto previdenciário permaneça com alíquotas muito maiores e os servidores aposentados continuem pagando sua contribuição quando param de trabalhar. Os mecanismos de punição e demissão sempre existiram e aqueles que não têm comportamento ou desempenho compatíveis com o serviço público têm sido, sim, excluídos.

A irresponsabilidade dos governos em culpar o funcionalismo por sua má administração está causando grandes prejuízos à população. A falta de concurso público para repor quadros mergulhou o INSS no caos, prejudicando, principalmente, os mais pobres. O mesmo ocorre com as fiscalizações, de forma geral, e mais profundamente com a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a fiscalização agropecuária e ambiental. A Receita Federal também tem denunciado o decréscimo acentuado em seu contingente.

A fala do ministro Paulo Guedes joga, deliberadamente, a população contra os servidores públicos que executam os serviços mais básicos para proteger o povo: saúde, educação, fiscalizações. É o que tem impedido, até agora, que se instale uma terra sem lei.

Todo cidadão, incluindo os servidores públicos, tem direito a lutar por trabalho e salário dignos, em condições de executar sua atividade com segurança e eficiência. E, ao final de sua jornada, aposentar-se para viver com saúde e tranquilidade. Ao governo, o empregador, cabe cuidar para que os servidores tenham plenas condições de realizar seu trabalho, fazendo chegar os benefícios à população, melhorando a vida do povo, diminuindo o fosso da desigualdade social.

É uma vergonha que um ministro de Estado declare que o Estado brasileiro é pobre. O Brasil é um país rico, que necessita de governantes que priorizem o povo ao invés do capital, juros de dívida. O foco deve estar sobre pessoas.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN”

Sinait – MP 905 significa interferência na ação fiscal

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca, em nota, que a MP 905 fez  profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. “Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017”, destaca a nota da entidade

Na análise do sindicato, “avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas”.

Veja a nota:

“A Medida Provisória (MP nº 905/2019), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera diversos dispositivos da legislação trabalhista. Na prática, é uma nova reforma trabalhista, aprofundando o que já foi feito pela Lei 13.467/2017, há dois anos em vigor.

Dentre as várias alterações propostas para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que há profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017.

Embargo e interdição

O texto da MP 905/2019 insiste em associar a autoridade diversa do auditor-fiscal do Trabalho a atribuição de embargar obras e/ou interditar atividades, setores, máquinas ou equipamentos em caso de grave e iminente risco aos trabalhadores. Ocorre que desde 2014 há decisão judicial que reconhece a autonomia do auditor-fiscal do Trabalho para decidir sobre embargos e interdições, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013, válida para todo o território nacional. Isso, pela óbvia situação de que o auditor-fiscal do Trabalho a testemunha ocular do fato e que a decisão deve ser tempestiva e imediata, sob pena de ocorrer tarde demais. Ou seja, depois que as tragédias acontecem. Essa já é a realidade fática e jurídica. Qualquer prática diferente disso será retrocesso.

Dupla visita

A dupla visita do auditor-fiscal do Trabalho a uma empresa é, atualmente, uma exceção. A redação dada ao artigo 627 da CLT, entretanto, torna regra esse procedimento, além de criar a visita técnica de instrução, previamente agendada com a Secretaria de Previdência e Trabalho. É uma interferência clara à autonomia do auditor-fiscal do Trabalho.

As regras elencadas na nova redação aplicam-se a cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil. Para cada item em que se constate irregularidade trabalhista será obrigatória a dupla visita. Não poderão ser autuados os itens irregulares em saúde e segurança no trabalho que sejam considerados leves segundo regulamento a ser editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Os autos de infração aplicados poderão ser anulados caso não haja a dupla visita a uma empresa. As visitas deverão ter um intervalo de 90 dias entre elas.

Na prática, a dupla visita se revela um óbice à autuação diante da maioria das irregularidades trabalhistas constatadas pelos auditores-fiscais, visto que se tornará a regra e não a exceção. O trabalhador estará ainda mais desprotegido do que já se encontra hoje, com a fragilização da atuação da auditores-fiscais do Trabalho.

Projetos especiais

A redação do artigo 627-B propõe projetos especiais de fiscalização setorial a serem planejados em conjunto com outros órgãos diante de situações constatadas de alta incidência de acidentes ou doenças de trabalho. O papel da fiscalização será promover ações coletivas de prevenção e saneamento das irregularidades trabalhistas que levam à situação de acidentes e adoecimentos. Entretanto, não poderão ser aplicados autos de infração.

É mais um exemplo de desvirtuamento da fiscalização e impedimento da autuação em casos flagrantes de descumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho.

Perseguição

O §3º do artigo 628 diz que o auditor-fiscal do Trabalho será punido quando comprovada sua má fé. A redação está completamente solta, desvinculada de qualquer procedimento específico que caracterize a má fé.

Para o Sindicato Nacional, é um elemento de ameaça e perseguição funcional, para intimidar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Embaraço à fiscalização

O §4º do artigo 630, na prática, desobriga o empregador a apresentar os documentos necessários à fiscalização durante o curso da ação fiscal. Afirma que os auditores-fiscais do Trabalho deverão obter os documentos por meio de bases geridas pela entidade responsável, ou seja, bancos de dados. Está institucionalizado o embaraço à fiscalização, uma vez que o acesso a diversos bancos de dados não está, pelo menos por ora, garantido aos auditores-fiscais.

Conselho Recursal

O artigo 635 assegura ao empregador o recurso em segunda instância administrativa para quaisquer autos de infração admitidos em primeira instância. A segunda instância será formada por um Conselho Recursal Paritário Tripartite, com representantes de empregadores, trabalhadores e auditores-fiscais do Trabalho indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Esta é a volta da proposição do CarfF trabalhista. Serão indicações políticas que emitirão, muito provavelmente, decisões politizadas, sem a isenção e a tecnicidade necessárias à análise dos autos de infração.

Além disso, no artigo 638 está prevista a vinculação das decisões à uniformização jurisprudencial, deixando de considerar as particularidades de cada caso.

Interferência externa

Todas as medidas elencadas são consideradas pelo Sinait como interferência externa e indevida nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em nenhuma delas está prevista a gestão direta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o órgão diretamente ligado à organização, planejamento e execução das ações de fiscalização. Tudo é remetido para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de maneira burocrática e descolada da realidade cotidiana da fiscalização. A SIT é colocada numa posição subalterna, de mera cumpridora de ordens, sem autonomia.

Mais de 90% das ações fiscais serão enquadradas no critério das duplas visitas. Na grande maioria dos casos, os auditores-fiscais do Trabalho estarão impedidos de aplicar autos de infração e serão meros orientadores da legislação trabalhista, o que não é, absolutamente, a prioridade da Fiscalização do Trabalho. Para isso, as empresas têm assessorias jurídicas e contábeis que se encarregam de esclarecer como cumprir a lei.

A forma como todas as alterações estão propostas tem o claro propósito de intimidar o auditor-fiscal de cumprir integralmente o seu dever de proteger o trabalhador e garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. Punição por má fé, sem explicação clara do que seja a má fé, é uma ameaça aos auditores-fiscais do Trabalho.

Avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas.

O Sinait, em conjunto com entidades que representam carreiras cuja matéria prima é o Direito do Trabalho, articula reação à altura frente a mais este feroz ataque aos direitos dos trabalhadores e à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN “

Auditores fiscais do Trabalho querem provar no STF competência para reconhecimento de vínculo trabalhista

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CNA pretende, na ação, tirar a competência dos auditores fiscais, suspender temporariamente os autos de infração que reconheceram o vínculo do empregado e ainda, impedir as execuções fiscais e as inscrições em Dívida Ativa por conta de cobranças feitas pelos auditores

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) entrou com pedido de amicus curiae, ou parte interessada, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 606, d Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no Supremo Tribunal Federal. A CNA argumenta que auditores-fiscais do trabalho não têm competência para reconhecer e declarar, durante inspeções, o vínculo de emprego e a descaracterização de relação jurídica por dissimulação e fraudes trabalhistas.

De acordo com Milena Pinheiro, advogada responsável pelo pedido e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o sindicato entende que a negação de tal competência é um risco dentro do atual contexto de ataques reiterados e contundentes à Justiça do Trabalho e a todo o sistema de proteção do trabalhador. “De modo muito importante, o Sinait relembra que a inspeção do trabalho é um eixo fundamental dessa proteção e se posiciona frontalmente contra a presunção de que a Auditoria-Fiscal do Trabalho funcionaria de modo fraudulento, como quer fazer crer a autora da ADPF”, afirma Pinheiro.

Na ação, a CNA ainda requer medida cautelar para suspender de forma temporária autos de infração que tenham reconhecido vínculo de emprego,  sustar execuções fiscais e inscrições em Dívida Ativa por conta de cobranças feitas pelos auditores, após inspeção de trabalho e reconhecimento de vínculo trabalhistas.

Segundo Milena Pinheiro, após ingressar como parte interessada no processo, o Sinait poderá oferecer subsídios para a discussão na Suprema Corte. “O sindicato tem condições de demonstrar, inclusive por meio da sustentação oral, que as violações apontadas são insubsistentes e a organização da Inspeção do Trabalho está em consonância com os princípios que regem a Administração Pública e com o imperativo de proteção ao trabalhador”, defende.

Presidente Bolsonaro posta vídeo que provoca ataques a auditores-fiscais do Trabalho – Sinait divulga nota

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Com o título “Ameaças e calúnias nas redes sociais”, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que “não é admissível que atitudes de incentivo ao desacato, perseguição, ameaças e violências sejam incentivadas por autoridades que, ao contrário, deveriam agir em defesa da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho”  e destaca que é “inacreditável que o próprio governo haja para desautorizar e incitar ânimos contra seus agentes de fiscalização”

Veja a nota:

“Circula nas redes sociais, desde o fim de semana, um vídeo e mensagens, postados num perfil de Facebook atribuído ao presidente da República, atacando Auditores-Fiscais do Trabalho por fiscalizações realizadas no interior do Ceará, na atividade de extração da palha da carnaúba. A postagem é do dia 10 de agosto, às 21h30.

No vídeo, duas pessoas enumeram autos de infração aplicados em razão de várias irregularidades encontradas no local fiscalizado. As informações dão conta de que há mais de 7 mil comentários e 20 mil compartilhamentos.

A referida ação fiscal ocorreu em novembro de 2017, por equipe compostas de Auditores-Fiscais do Trabalho, procurador do Trabalho, Defensor Público Federal, procurador da República, agentes de segurança do Ministério Público Federal, Delegado Federal, Escrivão, agentes da Polícia Federal e motoristas. Ação que constatou a exploração de trabalhadores e várias irregularidades trabalhistas. Os Relatórios de Inspeção foram analisados e estão em conformidade com a lei e com a situação encontrada in loco.

Comentários no perfil do Facebook atacam a fiscalização e os Auditores-Fiscais do Trabalho. Alguns sugerem que os Auditores-Fiscais são suscetíveis à corrupção, outros incentivam a violência – metralhar e enterrar fiscais, outros são caluniosos quanto à conduta dos agentes públicos.

O SINAIT acionou sua assessoria jurídica para que as medidas cabíveis e necessárias, em todas as instâncias, sejam tomadas. Medidas judiciais e administrativas, e denúncia.

Não é admissível que atitudes de incentivo ao desacato, perseguição, ameaças e violências sejam incentivadas por autoridades que, ao contrário, deveriam agir em defesa da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho e outras autoridades. Afinal, é uma carreira de Estado, cujo dever de executar, manter e organizar a fiscalização está inscrito na Constituição Federal. É inacreditável que o próprio governo haja para desautorizar e incitar ânimos contra seus agentes de fiscalização.

O cenário é de absoluta tensão e indignação entre os Auditores-Fiscais do Trabalho. De triste memória e de ultrajante impunidade é a Chacina de Unaí, na qual, há mais de 15 anos, foram assassinados os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. Os mandantes foram empregadores que se sentiram incomodados pela fiscalização. A impunidade e o clima de animosidade gerado por atitudes como a reprodução do vídeo em questão são como um incentivo para que novas tragédias ocorram.

Carlos Silva
Presidente do SINAIT”

Seis barragens são interditadas em Minas Gerais

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Interdições foram determinadas na terça (9) e nesta quarta (10) em razão de grave e iminente risco à segurança dos trabalhadores; total de interdições desde março chega a nove

Auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia interditaram cinco barragens em Minas Gerais na terça (9) e nesta quarta-feira (10). Segundo o coordenador da Comissão Permanente do Setor Mineral da Superintendência Regional do Trabalho no estado, Mário Parreiras de Faria, foi constatado nessas barragens grave e iminente risco à segurança dos trabalhadores.

Desde 31 de março, a Agência Nacional de Mineração (ANM) proibiu 36 barragens de realizarem qualquer depósito de rejeitos. Essa proibição se deve à ausência de declaração de condições de estabilidade, que as empresas precisam apresentar à ANM de seis em seis meses – em março e setembro de cada ano. “Todas essas barragens estão sendo fiscalizadas pelos auditores-fiscais. Até o momento, interditamos nove barragens”, relata Faria. Ele acrescenta: “Interrompemos qualquer atividade do local, exceto as atividades para correção dos problemas da barragem, desde que não coloquem os trabalhadores em risco”, explica Faria.

No setor de mineração, para cada grupo de 100 mil empregados, a taxa de mortalidade é de 14,79 óbitos, enquanto a taxa geral no Brasil é 5,57 mortes. “Em 2017, a taxa de mortalidade no setor foi cerca de 2,65 maior que a média dos demais setores”, afirma Faria. “Precisamos exercer uma vigilância constante nessas empresas para diminuir os acidentes”, completa.

De modo a estabelecer critérios e exigências para o controle dos fatores de risco presentes no setor, foi criada a Norma Regulamentadora 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração -, que tem como objetivo melhorar o padrão de segurança e saúde no setor. Em dezembro de 2018, o item referente à Disposição de Rejeitos de Barragens, da NR-22, foi alterado com a criação do Plano de Atendimento de Emergência em Barragem de Mineração (PAEBM), determinado pela ANM, que tornam mais rígidos os padrões de segurança.

Barragens interditadas na terça (9) e nesta quarta (10):

Forquilha I do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Forquilha II do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Forquilha III do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Marés II do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Maravilhas II do Complexo de Vargem Grande, em Nova Lima

Grupo do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Barragens interditadas em março

Vargem Grande do Complexo de Vargem Grande, em Nova Lima

B3/B4 da Mina de Mar Azul, em Nova Lima

Sul Superior da Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais

Auditores-fiscais do Trabalho lançam livro sobre reforma trabalhista

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A obra reúne artigos de auditores-fiscais do Trabalho sobre a Lei n. 13.467/2017 que instituiu a“reforma trabalhista” que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  De acordo com os autores, transcorrido um ano de vigência do texto, as constatações da Fiscalização do Trabalho contribuem para uma reflexão sobre os prejuízos que a “reforma” trouxe para os trabalhadores. O livro está disponível pelo site http://www.ltreditora.com.br/reforma-trabalhista-6612.html.

As mudanças impostas modificaram as relações de trabalho. Foram criadas, destacam, novas formas de contrato que deixam os trabalhadores inseguros e vulneráveis – como é o caso do contrato de trabalho intermitente -, e foi alterado o contrato de trabalho em regime parcial.

As incertezas jurídicas da “reforma trabalhista” estão patentes em vários artigos da CLT que tratam da duração e da jornada de trabalho: prorrogação, compensação, jornada 12 x 36, a supressão das horas in itinere e a possibilidade de redução do intervalo intrajornada sem qualquer avaliação técnica.

A terceirização, regulamentada pela Lei n. 13.429/2017 e que foi fortalecida pela lei reformista, também teve suas consequências analisadas nesta obra.

A proteção do trabalhador e a prevenção de acidentes de trabalho ficaram seriamente comprometidas com o instituído no parágrafo único do novel Art. 611-B da CLT, possibilitando a negociação por meio de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.

Os articulistas desta coletânea trazem também ao debate os impactos na sustentabilidade da Previdência pública.

Constata-se, no dia a dia, que não só os direitos trabalhistas individuais foram afetados com a Lei n. 13.467/2017. Também a representação sindical dos trabalhadores foi bastante atingida com a modificação quanto às fontes de receita das entidades sindicais, o que provocou um encolhimento em seu papel de representação coletiva. Não obstante a prevalência do negociado sobre o legislado, os sindicatos não conseguem transmitir a seus filiados a segurança que anteriormente ostentavam. Os relatos trazidos nesta obra levam a essa constatação.

O desmonte do Direito do Trabalho trazido pela “reforma trabalhista” — que vai além do estabelecido na CLT — exigirá uma fiscalização estatal cada vez melhor estruturada e com um corpo funcional robustecido, garantindo o preceito constitucional.

Descrição:

Subtítulo: UMA REFLEXÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO SOBRE OS EFEITOS DA LEI N. 13.467/2017 PARA OS TRABALHADORES
Autor: CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO, ROSA MARIA CAMPOS JORGE, ROSÂNGELA SILVA RASSY
Edição: JANEIRO, 2019
Págs.: 360
Formato: 21 x 28
Código de Venda: 6151.9
ISBN: 9788536199054

CNJ – bate-papo ao vivo no youtube: todos contra o trabalho escravo

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Nesta segunda-feira (28/1), em que é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, em seu canal de YouTube, uma transmissão ao vivo de bate-papo com o conselheiro Luciano Frota; e Fernanda Carvalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O debate ocorrerá às 15h e o público pode enviar perguntas e interagir com os dois especialistas. As perguntas podem, inclusive, ser encaminhadas antes do evento. Para tanto, basta usar a #todoscontraotrabalhoescravo no Twitter, no Facebook ou no Instagram

O conselheiro Luciano Frota, que é juiz do trabalho, preside o  Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas ao de Escravo e de Tráfico de Pessoas do CNJ. Fernanda Carvalho é Oficial Nacional de Projetos da OIT Brasil e atua no combate ao trabalho escravo.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído pela Lei nº 12.064,, em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí-MG.

Serviço

Todos contra o trabalho escravo
Bate papo com o conselheiro Luciano Frota, do CNJ; e Fernanda Carvalho, da OIT Brasil
Quando: Segunda-feira, dia 28/01, às 15h
Onde: transmissão ao vivo no youtube: youtube.com/cnj

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho comemora 30 anos de fundação

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Sinait foi o primeiro sindicato de servidores públicos criado após a Constituição de 1988, segundo informações da entidade. A primeira atividade será um ato público em defesa do Ministério do Trabalho (MTb), às 9h, em frente à sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios

Criado menos de 48 horas após a promulgação da Constituição Federal, no dia 7 de outubro de 1988, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) foi a primeira entidade representante de servidores públicos registrada no país. Este ano, no dia 7 de outubro, comemorou 30 anos de fundação e, para registrar a data, no próximo dia 10 de outubro, quarta-feira, fará atividades de comemoração em Brasília.

A primeira atividade será um ato público em defesa do Ministério do Trabalho (MTb), às 9h, em frente à sede do órgão, na Esplanada dos Ministérios. Comparecerão auditores-fiscais do Trabalho de todo o Brasil, servidores administrativos do MTb e sindicalistas.

Para o Sinait, informou o sindicato, é importante marcar a data com a reafirmação da importância do Ministério do Trabalho, um pilar da proteção social dos trabalhadores no Brasil. A pasta vem sendo usada politicamente há anos, o que tem desgastado seu papel institucional e propiciado o cenário ideal para o desgaste.

A fiscalização do trabalho, de acordo com a nota, sofre as consequências, com cortes no orçamento e falta de concurso público. A carreira tem 3.644 cargos, dos quais apenas 2.303 estão ativos. Número insuficiente para atender à demanda do mercado de trabalho brasileiro, fazer cumprir as leis trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho, fazer o combate ao trabalho escravo e infantil, fiscalizar o recolhimento e combater a sonegação do FGTS, incluir pessoas com deficiência e jovens aprendizes, entre outras atribuições.

“O Sinait quer o apoio da sociedade para fortalecer o Ministério do Trabalho que, desde sua criação, em 26 de novembro de 1930, atua em defesa dos trabalhadores para evitar a exploração desenfreada”.

Solenidade

No mesmo dia, a partir das 10h30, haverá uma solenidade na sede da entidade. Haverá o lançamento do livro “Sinait 30 anos – Uma trajetória de lutas e conquistas”, que conta a história do Sindicato ao longo de três décadas. Uma história que tem muitos protagonistas e que está em contínua construção.

Também será lançado um vídeo institucional com depoimentos de integrantes da atual diretoria do Sinait e de ex-presidentes da entidade, além de personagens que participaram e ainda participam da vida sindical.

Ainda será apresentado um selo comemorativo dos 30 anos do Sinait. Especialmente desenvolvido para a ocasião, o selo será utilizado para postagens de correspondências oficiais do Sindicato nos próximos meses.

Haverá homenagens e inauguração de novos espaços na sede do Sindicato.

Serviço:

Comemoração dos 30 anos de fundação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)

9h – Ato público em frente à sede do Ministério do Trabalho

10h30 – Solenidade na sede do Sinait

SCN Quadra 01, Bloco C, nº 85 – Edifício Brasília Trade Center – salas 401 a 408 – Brasília – DF