Conamp defende voto eletrônico e é contra a PEC 135/19

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Depois das declarações do presidente Jair Bolsonaro, na primeira sessão após o recesso parlamentar, vários deputados foram à tribuna do Plenário da Câmara, em defesa do voto impresso (PEC 135/2019). Em reação, a Conamp destaca que “o sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente, fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período”.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e
Territórios e Militar, vem a público se manifestar pela defesa do sistema eletrônico de votação.

O sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente,
fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período.

Ainda assim, é sempre legítimo e muito relevante se pensar no aperfeiçoamento do sistema de votação do país, que deve ocorrer, no entanto, dentro de um ambiente ético e íntegro, comprometido com os ideais mais elevados da nação brasileira, que não comporta posições e ações deslocadas da realidade, tangenciando com as inverdades.

Desta forma, com a premissa sempre presente da realização de eleições livres, justas e frequentes, não se demonstra razoável, ou até mesmo necessária, a modificação pretendida com a aprovação da PEC nº 135/19, razão pela qual
a CONAMP se declara CONTRÁRIA a sua aprovação, por não ver nesta iniciativa, até o momento, qualquer contribuição significativa que possa trazer algum benefício para a sociedade brasileira.

Brasília, 3 de agosto de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da CONAMP”

Ameaças de Braga Netto: bravatas ou a nossa democracia está em xeque?

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“Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles”

Marcelo Aith*

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recebeu um duro recado do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, por meio de um importante interlocutor político, no último dia 8. Segundo reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo”, o general pediu para comunicar, a quem interessasse, que não haveria eleições em 2022, se não houvesse voto impresso e auditável. Conforme destaca a reportagem, ao dar o aviso, o ministro estava acompanhado de chefes militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sinalizando um alinhamento com as Forças Armadas do país.

Neste mesmo dia, portanto em perfeita sinergia com Braga Netto, o Presidente da República, ao falar sobre o voto impresso a seus apoiadores, afirmou: “ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições”.

São gravíssimas ameaças ao Estado Democrático de Direito as afirmações feitas tanto pelo Ministro da Defesa, como pelo Presidente da República. A Constituição, em seu artigo 1º, estabelece que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Assim, o Brasil é um Estado Democrático de Direito e como tal deve ser respeitado por todos os brasileiros, indistintamente.

Destarte, no Estado Democrático de Direito todas as pessoas estão submetidas aos comandos constitucionais e legais, ou seja, absolutamente ninguém está acima desses imperativos normativos. Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles.

A Lei nº 1.079/50 que regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado, estabelece em seu artigo 7º como crime “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”; bem como “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social”. Os tipos penais destacados são perfeitamente subsumíveis as condutas do Ministro Braga Netto e do Presidente Messias Bolsonaro. Mais um crime de responsabilidade para o rol de crime de Bolsonaro.

Ao ameaçar Arthur Lira com impedimento das eleições caso o voto impresso não seja aprovado, Braga Netto e Bolsonaro buscam impedir o livre exercício do voto. O voto é a emanação da vontade popular e não se pode esquecer que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art.1º, parágrafo único, da CF).

O presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, mostrando-se atento ao movimento governista, posicionou-se firmemente contra as ameaças, asseverando: “Seja qual for o modelo, a realização de eleições periódicas, inclusive em 2022, não está em discussão. Isso é inegociável. Elas irão acontecer, pois são a expressão mais pura da soberania do povo. Sem elas não há democracia e o país não admite retrocessos”.

As instituições democráticas devem estar em alerta constante contra as tentativas de golpe. Oxalá o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República também se posicionem no mesmo sentido do presidente do Congresso Nacional, para mostrar ao pretensos golpistas que temos uma Democracia forte.

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.