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MPF entra com ação de improbidade por paralisação de 782 projetos da Ancine
Ação responsabiliza diretores e pede conclusão dos processos em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O coordenador de gestão de negócios da Ancine foi demitido, supostamente por ter se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA
Considerando que o passivo informado é de 782, e que os projetos se referem a editais de 2016, 2017 e 2018, os produtores teriam que aguardar mais de quatro anos para que a Ancine concluísse todos os processos, situação que contraria o direito constitucional à razoável duração do processo administrativo.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou, ontem (17), com ação de improbidade administrativa contra os diretores e o procurador-chefe da Agência Nacional de Cinema (Ancine), pela paralisação de 782 projetos audiovisuais, de editais dos anos de 2016, 2017 e 2018, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Na ação, o MPF pede também tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação acusa os diretores Alex Braga Muniz, Vinícius Clay Araújo Gomes e Edilásio Santana Barra Júnior, e o procurador-chefe da Ancine, Fabrício Duarte Tanure, de ordenarem a interrupção do andamento de projetos audiovisuais, omitirem dados que comprovam a paralisia dos processos e a se recusarem a formalizar compromisso com prazos e metas para conclusão do passivo que se encontra na Agência.
Os fatos apresentados na ação foram apurados em inquérito civil, instaurado pelo MPF em julho de 2020, a partir de representação que noticiava a exoneração do coordenador de gestão de negócios da Ancine, supostamente por ter ele se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA. O servidor e outras seis testemunhas foram ouvidas pelo MPF e confirmaram terem recebido ordem para que somente dessem andamento a projetos com liminares judiciais. Tramitam, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao menos 194 mandados de segurança impetrados por produtores contra a Ancine, em razão da demora na análise de projetos audiovisuais.
O relato das testemunhas foi confirmado por dados obtidos pelo MPF após a expedição de recomendação à Agência, em outubro de 2020, para que ela publicasse em seu site informações detalhadas a respeito do número de projetos existente em cada uma das fases do procedimento, bem como sobre a execução orçamentária e a contratação dos selecionados.
Segundo as informações obtidas pelo MPF, entre janeiro e setembro de 2020, apenas 24 projetos audiovisuais foram encaminhados para contratação, remanescendo outros 782 aguardando conclusão. O baixo índice de projetos contratados reflete-se na expressiva queda de investimentos do FSA, e na ausência de editais de financiamento nos anos de 2019 e 2020.
De acordo com a legislação, o financiamento de projetos audiovisuais no Brasil, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual ou de incentivos fiscais, depende da prévia análise dos projetos por parte da Ancine. “Sem a aprovação da Agência, os recursos não são liberados, e todo o setor do audiovisual no Brasil, por maior ou menor que seja a produção, fica prejudicado”, afirma o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação.
Durante os últimos cinco meses o MPF buscou formalizar com a Diretoria e a Procuradoria da Ancine um termo de ajustamento de conduta (TAC), para definir prazos e metas para solução do passivo de processos. A ação registra que “após insistentes reiterações, a Diretoria Colegiada da Ancine, composta pelos demandados, aprovou, em novembro, deliberação por meio da qual estabelece meta mensal de 40 novas contratações ou autorizações de recursos incentivados”.
A ação do MPF registra também que “o fomento à produção audiovisual nacional não é um favor do Estado ou do governante eleito. É um mandamento constitucional e legal, regulado em normas que estabelecem procedimentos e competências, voltados à seleção de projetos financiados, parcial ou totalmente, com recursos do próprio setor, mediante recolhimento de contribuição (Condecine) ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A demora, de anos, para que a Ancine conclua a análise dos projetos, e a falta de qualquer compromisso efetivo com prazos ou resultados, por parte dos demandados, causam enorme insegurança jurídica e prejuízos à geração de empregos e à cultura como um todo”.
O MPF pede, na ação, a condenação dos diretores Alex Braga Muniz, Vinicius Clay Araújo Gomes e Edilasio Santana Barra Júnior, e do procurador-chefe da Agência, Fabrício Duarte Tanure, nas penas do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), que prevê como sanções a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Pede também a concessão de tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos referentes a projetos do FSA no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Processo nº 5093858-30.2020.4.02.5101, 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Justiça Federal nega recurso da União contra a retomada de editais suspensos pela Ancine
TTR2 manteve entendimento da primeira instância da Justiça Federal. O foco é a portaria editada pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra. Segundo o MPF, a suspensão do edital foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.
O juiz federal Alfredo Jara MouraTribunal, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), manteve hoje a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Ancine a retomada e conclusão de um concurso de seleção de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. A decisão, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente.
Segundo a decisão do TRF2, a União não conseguiu trazer novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Uma das alegações para a suspensão dos editais seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado. Além do mais, a Portaria nº 1.576 apontava como motivo para a suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas, a “necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”, não mencionando nada sobre eventual escassez de recursos. Por fim, também não consta da portaria menção a possíveis irregularidades no edital, o que também não foi demonstrado pela União.
Entenda o caso
No começo deste mês, o MPF entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. Para o MPF, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.
Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/Prodav – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”. Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final.
Para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela Presidência da República saíssem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela suspensão do concurso e o prejuízo a todos os concorrentes, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Pedido aceito pela Justiça
A 11ª Vara Federal Cível, em decisão do dia 07 de outubro de 2019, determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria Ministerial 1.576/2019 e a conclusão, por parte da União e da Ancine, do Processo Administrativo referente à Chamada Pública BRDE/FSA-Prodav – TVs Públicas – 2018, segundo as regras do edital. Na decisão, a Justiça destaca que já foram transferidos ao BNDES e ao BRDE R$ 525 mil, a título de gestão financeira, “havendo, ainda, o risco de vencimento de novas parcelas, em decorrência da indefinição do certame”, concluindo, então, “que a demora na finalização do concurso poderá, também, trazer prejuízos ao erário”.
Íntegra da decisão do agravo
Íntegra da liminar
Íntegra da ação civil pública