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Atuação estratégica do Analista-Tributário da Aduana no enfrentamento dos crimes transfronteiriços
*Geraldo Seixas
Somente nos primeiros seis meses de 2017, analistas-tributários da Receita Federal do Brasil apreenderam ou participaram de apreensões de mais de 13,5 toneladas de maconha e de mais de 200 quilos de cocaína, além de vários quilos de crack, skank e haxixe. O volume de maconha apreendido nos primeiros meses de 2017 é quase três vezes maior que as apreensões durante todo o ano de 2016 pela Receita Federal do Brasil, que foi de 5,1 toneladas, segundo o último Balanço Aduaneiro divulgado pelo órgão.
As apreensões foram em diversos pontos da fronteira seca, em rodovias federais e estaduais, em portos e aeroportos e contaram com atuação dos analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, servidores que trabalham nas unidades aduaneiras e são responsáveis pelo controle de pessoas, veículos e cargas que entram e saem do País.
As ações de fiscalização e controle aduaneiro realizadas por pouco mais de mil analistas-tributários da Receita Federal são essenciais para a Aduana. Em várias localidades, principalmente, em postos instalados na fronteira seca do Brasil, a fiscalização e o controle de veículos, mercadorias e pessoas são realizados por analistas-tributários que também são fundamentais para as equipes de repressão e vigilância. São, principalmente, os analistas-tributários da Receita Federal que atuam nos plantões noturnos e nos finais de semana e feriados, mantendo o trabalho essencial nas unidades aduaneiras da Receita Federal, mesmo sem as devidas condições de trabalho necessárias para as atividades que possuem alto risco envolvendo a segurança pessoal do servidor.
Mesmo com limitações orçamentárias, que afetam o desempenho do controle aduaneiro da Receita Federal, as apreensões de drogas, armas, munições e outros produtos contrabandeados têm crescido ao longo dos anos. Nos últimos meses, analistas-tributários da Receita Federal participaram das duas maiores apreensões de maconha registradas em Santa Catarina: 10,7 toneladas da droga.
Na última operação foram apreendidas 4,7 toneladas de maconha, avaliada em R$ 10 milhões, além de 69 munições de calibre 7.62, 50 munições de calibre 556 e, aproximadamente 100 gramas de haxixe. A droga estava escondida em uma carga de milho que era transportada por uma carreta ‘Bi trem’. Um mês antes, em outra operação em Santa Catariana, participaram da maior apreensão registrada no Estado. Foram seis toneladas da droga apreendida em operação conjunta com a Polícia Civil, agentes da DENARC/DEIC, servidores da Inspetoria da Receita Federal de Florianópolis/SC, da Inspetoria da Receita Federal de Curitiba/PR, da Delegacia da Receita Federal de Blumenau/SC e Direp 9ª Região Fiscal. A droga foi localizada após a abordarem a um caminhão que também transportava uma carga de milho.
Ainda no mês de maio, analistas-tributários da Receita Federal participaram da apreensão de 1,4 tonelada de maconha que foi encontrada em uma van com placa paraguaia. A apreensão ocorreu durante procedimento de fiscalização na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu/PR, na fronteira do Brasil com o Paraguai. Também na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, com apoio do Batalhão de Polícia de Fronteira, abordaram uma caminhonete com placa do Paraguai e na caçamba do veículo foram encontrados 480 quilos de maconha.
Em outra ação de controle aduaneiro, dessa vez ocorrida em Mundo Novo/MS, participaram da apreensão de mais de uma tonelada de maconha na BR 163. Em Barra Velha/SC, participaram da apreensão de 215 quilos de cocaína e 15 quilos de crack, na BR 101, em uma operação realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal.
Além das drogas, nos últimos meses, os analistas-tributários também apreenderam centenas de milhares de maços de cigarros, de veículos usados para o transporte de contrabando, de aparelhos eletrônicos e mercadorias, como pneus, que foram introduzidas de forma ilegal no país.
O crescimento das apreensões, que contam com a atuação direta de analistas-tributários, reforça o papel central desempenhado por esses servidores no enfrentamento da onda de violência que atinge toda a sociedade.
Apenas para que se tenha uma ideia dos desafios e da dimensão do fluxo de cargas, veículos e pessoas que entram e saem do país, somente esse ano, mais de 71 milhões de toneladas de cargas entraram no Brasil pelos portos, aeroportos e fronteira seca, conforme apontam as projeções do “Fronteirômetro” (www.fronteirometro.org.br). Somente pelos aeroportos brasileiros já circularam mais de 9,7 milhões de passageiros embarcando e desembarcando em aproximadamente 68 mil voos internacionais. Em cargas exportadas os números projetados também são consideráveis ultrapassando a marca de 261 milhões de toneladas somente nos portos.
É fundamental o controle de todo esse fluxo do comércio internacional e o fortalecimento das ações na Aduana Brasileira depende da definição do porte de arma para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, da regulamentação da Lei n° 12.855/2013 instituindo verdadeiramente a Indenização de Fronteira e, principalmente, de políticas administrativas que valorizem os servidores da Receita Federal que atuam diuturnamente no combate aos crimes transfronteiriços.
O Brasil precisa retomar o controle de suas fronteiras. O enfrentamento da onda de violência que atinge a todos passa pelo fortalecimento das ações de fiscalização e controle aduaneiro e pelo reconhecimento do trabalho realizado pelos Analistas-Tributários da Receita Federal na Aduana.
* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
“Sobre as informações contidas na reportagem “Falta liberdade para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de que faltaria liberdade para atuação dos Auditores-Fiscais para fiscalizar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários e de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado as informações ao jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de suas fontes sobre o real, impessoal e técnico funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei e exercem suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação de qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente falsa e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.
O início de um procedimento de fiscalização é resultado de um processo metodológico, realizado por Auditores-Fiscais, que utilizam critérios técnicos e impessoais efetuados com uso de intensa tecnologia e conhecimento específico de seleção e programação, que se conclui com a emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para se garantir à sociedade e aos contribuintes o cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.
Nesse processo de seleção impessoal realizado, frise-se, por Auditores-Fiscais, uma vez identificados os contribuintes que serão fiscalizados, não há restrição de qualquer ordem para a realização de qualquer procedimento. Evidencia-se tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações e as investigações realizadas pela fiscalização da Receita Federal podem ser analisadas.
Nesse sentido, beira a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos a afirmação de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.
Informa-se ainda, que atuam no processo de seleção e identificação dos contribuintes que serão fiscalizados, 350 Auditores-Fiscais com elevado nível de especialização e comprometimento. Tais apurações, conforme já manifestado, são realizadas de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada de todas as informações recebidas dos sistemas geridos pela Receita Federal do Brasil. Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum Auditor-Fiscal foi compelido a fazer ou deixar de fazer algum procedimento que não reflita os valores e os princípios aqui descritos, faz-se necessária a indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.
É isso que se espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional entre às Administrações Tributárias no mundo, atua e continuará atuando.
Dados da Dercat
Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.
Qualquer ilação nesse sentido não condiz com a verdade e não impede a autuação dos Auditores-Fiscais. Tanto as informações que determinam a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados quanto as informações relativas às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).
A definição de código de receita específico para o RERCT decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.
Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior (como ocorre com todas as declarações exigidas pela Receita Federal), que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.
Além disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto de diligência adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações patrimoniais não suportadas por recursos ordinariamente tributados.
Ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.
Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição, reconhecidamente realizados com seriedade e excelência, prestem informações sabidamente inverídicas. Causa espécie tal comportamento, pois não guarda qualquer relação com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.
Iágaro Jung Martins
Auditor-Fiscal
Subsecretário de Fiscalização
Secretaria da Receita Federal do Brasil”
Administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários sem autorização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Grupo de Investimentos Alcateia e Regis Cristiano Leite não estão autorizados a exercer a atividade de administração de carteira e distribuição de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.
A entidade identificou que a empresa e Regis Leite estão ofertando publicamente valores mobiliários e serviços de administração de carteiras através do site https://alcateiainvestimentos.com.
Dessa forma, determinou, por meio da Deliberação CVM 766, a imediata suspensão de qualquer oferta desses serviços, bem como interrupção imediata de veiculação nacional.
Caso não cumpram a determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Administração de carteiras e distribuição de valor mobiliário sem autorização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que JG Administração de Recursos LTDA., Lincoln Rodrigues Castello Branco e Igor Moniz de Aragão Tramontano não estão autorizados a exercer a atividade de administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.
A CVM identificou que a empresa e seus sócios estão ofertando publicamente cotas dos fundos Evolution I FIP Fundo de Investimento em Participações, Evolution II FIP Fundo de Investimento em Participações e Winnwer FIPE – Fundo de Investimento em Participações sem os mesmos estarem registrados na instituição.
Dessa forma, determinou, por meio da Deliberação CVM 765, a imediata suspensão da oferta de investimento em cotas dos pretensos fundos de investimento mencionados anteriormente ou quaisquer outros, bem como interrupção imediata da veiculação nacional de qualquer oferta deste tipo de serviço.
Caso não cumpram a determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Identificada administração de carteiras sem autorização da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva, Andre Luiz de Jesus Rosa e Chrysostomo da Silva & Rosa Ltda. não estão autorizados pela Autarquia a exercerem atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, por não possuírem prévia autorização da instituição.
A CVM identificou que a empresa e seus sócios, acima mencionados, vêm oferecendo publicamente no país serviços de administração de carteiras de valores mobiliários através do site http://www.bbcap.com.br.
Dessa forma, a Autarquia determina, por meio da Deliberação CVM 758, a imediata suspensão da veiculação nacional de qualquer oferta desses serviços.
Caso a empresa e seus sócios não cumpram esta determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Advogados da União pressionam governo a cumprir termos do acordo salarial
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) concluiu a segunda fase da enquete que será usada para subsidiar as estratégias de atuação e mobilização, por conta do descumprimento do acordo firmado entre o governo federal e os membros das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU): 71,68% decidiram por paralisações semanais crescentes (aumento do número de dias paralisados gradativamente no decorrer das semanas); 90,39% foram contra realização de atividades administrativas e extraordinárias, tais como despachos, sustentações orais, entre outras; e 61,13% aprovaram indicativo de greve.
O segundo turno da enquete se deu após a pergunta sobre a forma de atuação da Anafe diante da inclusão dos aposentados – com um percentual final divergente daquele contido na emenda de consenso das associações (50%) – não ter alcançado a maioria absoluta dos votos (ou seja, 50% + 1 dos votantes) na primeira fase.
O Presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que os resultados da votação serão a base para a atuação e para as estratégias a serem traçadas a partir deste momento. “A enquete foi realizada para que os membros da Anafe decidissem de forma democrática quais seriam as próximas medidas a serem tomadas pela entidade neste momento extremamente complicado pelo qual estamos passando, principalmente diante do descumprimento do acordo por parte do governo”, ressalta.
RESULTADOS
Com 57.18%, os associados da Anafe decidiram, na segunda fase da votação, que a entidade deve “buscar a retificação do percentual para aquele previsto na Emenda de consenso (ou seja, 35%), por meio de procedimento que vise evitar o retorno do projeto de lei para a Câmara dos Deputados e, caso não se tenha êxito, buscar a aprovação do PL nos moldes em que se encontra, para que não retorne à Câmara dos Deputados”.
PRIMEIRA FASE
Na primeira votação, a pesquisa questionou, de forma mais ampla, os associados sobre os procedimentos que devem ser adotados diante do descumprimento do acordo firmado junto ao MPOG por parte do Governo, com a retirada da Advocacia Privada do texto do PL 4254/15, além do indicativo de greve.
Confira as perguntas da enquete e os resultados da votação:
Diante do descumprimento do acordo firmado junto ao MPOG por parte do Governo, com a retirada da Advocacia Privada do texto do PL 4254/15, quais devem ser as medidas encampadas pela ANAFE para pressionar o Governo e o Parlamento pelo cumprimento integral do acordo, bem como pelo tratamento isonômico com as demais Funções Essenciais à Justiça:
Pergunta: Não realização de viagens e audiências fora da lotação por parte dos membros da AGU.
Sim – 89.51%
Não – 10.49%
Pergunta: Paralisações semanais crescentes (ou seja, com o aumento do número de dias paralisados gradativamente no decorrer das semanas).
Sim – 71.68%
Não – 28.32%
Pergunta: Retorno do Movimento de Entrega de Cargos (com a ressalva daqueles casos em que a escolha tenha se dado através de processo democrático com a participação dos membros da respectiva Unidade, o que deve ser decidido pelos colegas locais em comum acordo).
Sim – 79.01%
Não – 20.99%
Pergunta: Não realizações de atividades administrativas, bem como extraordinárias, tais como despachos, sustentações orais, entre outras. (Caso aprovada, será divulgada uma orientação geral tratando dos casos)
Sim – 90.39%
Não – 9.61%
Pergunta: Dissolução de núcleos ou divisões estratégicas ou de acompanhamento especial, com o retorno dos colegas para a distribuição geral.
Sim – 83.19%
Não – 16.81%
Pergunta: Indicativo de Greve, com o início dos procedimentos prévios necessários para a realização de movimento paredista.
Sim – 67.13%
Não – 32.87%
O Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), diante das recentes notícias acerca da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no combate à improbidade administrativa, vem a público dizer que, a AGU está prevista no capítulo 4 do título da Constituição Federal que trata da Organização dos Poderes como Função Essencial à Justiça.
“Topograficamente, pois, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, situa-se fora do Poder Executivo. O constituinte originário, ao assim dispor, pretendeu deixar claro que a elevada função de defender os interesses do Estado não pode estar sujeita às oscilações do cenário político, sob pena de transformar a AGU em uma advocacia do governo de plantão. Visou, portanto, impedir o uso privado de uma Instituição pelos ocupantes provisórios de cargos públicos.”, informou
De acordo com o Sinprofaz, aos donos do poder não cabe, ao sabor dos acontecimentos, apropriar-se casuisticamente da advocacia de Estado, que na esfera federal opera-se através da AGU. As ações ajuizadas em razão de atos de improbidade, com o escopo de retornar aos cofres públicos valores indevidamente usurpados, não podem, portanto, submeter-se ao controle político do governo, posto que, do contrário, os “amigos do rei” acabariam por locupletar-se do dinheiro do povo.
”Assim sendo, o SINPROFAZ repudia a pretendida ingerência política na AGU de modo a evitar a tentativa de proteger os sujeitos que tenham praticado atos de improbidade administrativa e que estão sendo processados pela advocacia pública federal. O ajuizamento de ações pela AGU visando retornar ao Erário quantias indevidamente extirpadas, tal como no caso da Operação Lava Jato, onde os valores das mesmas superam os R$ 20 bilhões, encontra-se em consonância com o interesse da sociedade e deve prosseguir, ainda que em contrariedade ao desejo de setores ligados aos ora governantes.
Tal episódio serve para reforçar a necessidade imperiosa e premente de o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição n. 82/2007, amplamente conhecida como a PEC da Probidade, posto que confere autonomia técnica e administrativa à Advocacia-Geral da União, de modo a impedir ingerências nefastas na elevada atuação da AGU como Função Essencial à Justiça, viabilizando a prática da Advocacia de Estado, protegendo-a de intervenções políticas.
Da mesma forma, impõe-se a escolha do Advogado-Geral da União dentre os Membros da Instituição e com mandato fixo, a fim de evitar a intimidação quando o exercício da sua função colidir com interesses governamentais espúrios.
O Sinprofaz repudia, portanto, qualquer prática tendente a evitar que a AGU combata a improbidade administrativa.”
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA GEAP ATUALIZA ESTATUTO PARA DEMOCRATIZAR ATUAÇÃO DO COLEGIADO
O Conselho de Administração (Conad) aprovou durante sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada a quarta-feira (27), alterações no Estatuto da Geap Autogestão em Saúde que vão garantir mais transparência e democratizar a atuação do colegiado.
Uma das mudanças estruturais abre caminho para que a presidência da instância administrativa máxima da autogestão seja exercida por um representante dos beneficiários dos planos da Geap. A partir de agora, o presidente do Conad será eleito entre os conselheiros titulares representantes das entidades sindicais com assento no colegiado.
“A proposta de alteração no Estatuto foi aprovada por unanimidade, numa demonstração de que os conselheiros representantes das instituições patrocinadoras entendem que os beneficiários, responsáveis por mais de 70% dos recursos arrecadados pela Geap, precisam estar à frente do seu órgão máximo de deliberação”, avaliou o presidente Ângelo D’Agostini Júnior.
Para o conselheiro Irineu Messias de Araújo, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS), esta é uma vitória histórica para a instituição. “Este é um pleito antigo dos beneficiários dos planos da Geap. Nada mais justo que uma autogestão sem fins lucrativos, majoritariamente financiada pelos servidores públicos, tenha seu Conselho de Administração presidido por alguém que conhece de perto as demandas deste público”, enfatizou.
O conselheiro Leonardo Alexandre Silveira Barbosa, representante da Associação Nacional dos Empregados da Geap (Anesg), acredita que a mudança será positiva para o Conad. “A nossa expectativa é que a presença de um representante dos beneficiários na presidência do Conselho contribua para abrir mais espaço ao diálogo com os empregados da casa que batalham diariamente para que a Geap realize sua missão de oferecer assistência à saúde de qualidade e a preços justos”.
Novos membros – A 17ª reunião extraordinária também foi marcada pela apresentação à Diretoria da Geap e ao Conselho Fiscal (Confis) dos novos conselheiros de Administração empossados esta semana: os titulares Ângelo D’Agostini Junior, representante da União, João Torquato dos Santos, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Jomilton Costa Souza, do Ministério da Saúde; e conselheira suplente Ione Moretti.
Ao dar as boas-vindas aos novos membros do Conad, o diretor Executivo, Luís Carlos Saraiva Neves, fez um apanhado das principais transformações de gestão e administrativas da Geap, nos últimos três anos, que possibilitaram a empresa dar um grande salto de qualidade. “Reconstruímos a rede prestadora, resgatamos a confiança da instituição aos beneficiários e ao mercado. Os indicadores de atenção à saúde da Geap têm melhorado e os índices de reclamação vêm diminuindo”, ressaltou. Saraiva também elencou alguns desafios para os próximos anos: seguir qualificando a rede prestadora e reforçar a atenção primária à saúde, com foco na prevenção de doenças e no incentivo à qualidade de vida dos beneficiários.
Além do diretor Executivo da Geap, participaram da abertura da 17ª Reunião Extraordinária do Conad os diretores de Serviços, Francisco Monteiro Neto, e de Controle de Qualidade, Maria do Socorro da Costa Brito. Representando o Confis, estiverem presentes a presidenta, Maria do Perpétuo Socorro, e a conselheira suplente Simone de Lucena Lira.
ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL PARAM EM TODO O PAÍS
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), informou que a categoria suspendeu todas as atividades de quinta-feira, dia 3, até a próxima quarta-feira, dia 9, para protestar contra atos da administração da Receita Federal do Brasil (RFB) que pretende restringir ainda mais a atuação desses servidores.
“A reação dos mais de sete mil Analistas-Tributários é uma resposta aos riscos e ameaças contidas no resultado final do Mapeamento de Processos apresentado pela administração da RFB, na última terça-feira, dia 1, que de forma geral desvirtua o que está previsto na Lei 10.593/2002 e contraria o inciso XXII, artigo 37 da Constituição Federal, gerando insegurança jurídica para servidores e para sociedade que depende das atividades do órgão”, destacou a nota.
Sílvia de Alencar, presidente do Sindireceita, esclarece que o Mapeamento de Processos, desenvolvido pela administração da RFB, tem por objetivo definir as atribuições dos servidores do órgão. Ela reforça que no serviço público as atividades do servidor são delimitadas por suas atribuições, ou seja, ao que está descrito em Lei. “Esse processo desencadeado pela administração da RFB foi anunciado com o objetivo de modernizar as atividades e tornar mais eficientes os serviços prestados ao contribuinte. Os analistas-tributários participaram de todo o processo e apresentaram 556 propostas. Ao final das discussões a Receita Federal ao invés de utilizar essa contribuição para modernizar as atribuições faz justamente o contrário, que é concentrar ainda mais as principais atividades da instituição em um único cargo, além de avançar no sentido de retirar o poder do órgão, transferindo sua autoridade para o cargo a que pertencem os administradores da casa”, criticou.
O anúncio das conclusões do Mapeamento de Processo já trouxe, inclusive, prejuízos ao funcionamento da Receita Federal, informa a presidente do Sindireceita. “Assim que os resultados foram disponibilizados os analistas-tributários passaram a trabalhar em ambiente de insegurança jurídica e funcional. Servidores que desempenharam por anos determinada função, do dia para noite, viram sua atividade tornar-se privativa de outro cargo. É preciso que fique claro que decisões arbitrárias poderão paralisar por completo a Receita Federal e também gerar uma onda de ações de desvio de função e provocar um movimento coletivo de denúncias de assédio moral contra administradores locais”, antecipa.
A presidente do Sindireceita, Sílvia de Alencar, ressalta que os analistas-tributários continuarão trabalhando pela modernização de suas atribuições e para que a Receita Federal volte à normalidade. “Se esses resultados forem mantidos, a Receita Federal estará abrindo mão definitivamente da atuação qualificada de mais de sete mil analistas-tributários. No momento em que o país precisa urgentemente de recursos, a administração da Receita Federal apresenta um conjunto de propostas que tem como único objetivo atender as demandas do cargo dos próprios administradores. A postura da administração da RFB pode, inclusive, reduzir ainda mais a arrecadação de tributos, afetar a eficiência do órgão e comprometer as atividades de fiscalização e controle aduaneiro no país, fragilizando ainda mais a vigilância de nossas fronteiras”, finaliza.