CVM alerta sobre atuação irregular de pessoas em mídias sociais, para influenciar o comportamento de investidores

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Práticas de manipulação de preços (squeeze) são criminosas, diz a CVM. O squeeze é um movimento do mercado financeiro, de forte valorização súbita de ativos, de forma especulativa. O aumento artificial do preço dos papéis ocorre pelo alto volume de operações vendidas (venda por um preço e recompra por valor menor) que faz com que os investidores sejam obrigados a vender os seus ativos

Ilustração: Capital Research

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado que a atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais. A autarquia informa que tem monitorado os movimentos no mercado e as comunicações nas redes sociais, e quando há indícios de irregularidades, “instaura processo administrativo sancionador para a apuração das responsabilidades, bem como comunicação ao Ministério Público para a devida atuação na esfera penal”.

O chamado squeeze, reforça a CVM, que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, de maneira a causar prejuízos a terceiros ou auferir benefícios indevidos para si ou outros participantes do mercado, é uma das modalidades de manipulação.

“No Brasil, a depender das características do caso, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como ‘manipulação de preços’ (inciso II, alínea “c” da Instrução CVM 8), definição que abarca a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda, havendo outros tipos na regulamentação que também se destinam a reprimir práticas que atentem contra a regularidade do mercado”.

Manipulação também é crime
Cumpre alertar, ainda, que a manipulação do mercado é passível de punição na esfera penal, conforme crime tipificado no art. 27-C da Lei 6.385/76.

CVM monitora movimentos

A CVM continuamente monitora o mercado para identificar práticas ilícitas e rotineiramente instaura processos sancionadores e aplica sanções. “Como já se encontra demonstrado nos precedentes da CVM, pode contribuir para a caracterização da manipulação a atuação de um conjunto de pessoas, agindo sob um interesse comum, sendo todas elas, pelo menos em tese, possíveis de responsabilização pela conduta vedada pela Instrução CVM 8”.

Por fim, a CVM informa que, em permanente interação com a B3 e a BSM, “tem dedicado especial atenção à observância (i) das regras de negociação aplicáveis aos casos de aumento de volume, liquidez e volatilidade, bem com (ii) dos limites de exposição nos mercados de liquidação futura, inclusive no empréstimo de valores mobiliários”.

PEC sobre liberdade sindical no Brasil

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Nessa quarta-feira, às 11h, um grupo de parlamentares, encabeçado pelos deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras sobre a atuação sindical no país. A PEC assegura plena liberdade sindical. Trabalhadores poderão, “sem distinção de qualquer espécie, constituir organizações sindicais de sua escolha”. Não estão restritos a somente uma representação por base territorial

O texto, de autoria de Marcelo Ramos, teve o apoio de deputados de diversos partidos e estados, que defendem uma nova composição legislativa a respeito do sindicalismo. O objetivo da PEC, de acordo com os parlamentares, é “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical”, tornando-a mais “independente e forte”.

Veja as novas regras:

Fonte: Diap

Auditores-fiscais do Trabalho fazem protesto nacional nesta quinta-feira, 21 de junho

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Nesta quinta-feira, 21 de junho, ocorre em todo o país o “Dia Nacional de Protesto dos Auditores-Fiscais do Trabalho” para denunciar o desmantelamento da Fiscalização do Trabalho. O Sindicato Nacional da categoria (Sinait) informou que o ato é contra os ataques à Fiscalização e o sucateamento do Ministério

Veja a nota:

“A área de fiscalização do Ministério do Trabalho vem sofrendo seguidos ataques que tentam fragilizar a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Hoje são pouco mais de dois mil auditores-fiscais em atividade para um país com cerca de noventa milhões de trabalhadores. São mais de 1.300 cargos vagos na carreira. Apesar da enorme carência, não há qualquer previsão para concurso.

Esse número é insuficiente para dar conta de todas as demandas sob responsabilidade da Inspeção do Trabalho – combate à informalidade, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil; fiscalização da arrecadação do FGTS; fiscalização das normas de segurança e saúde para evitar acidentes e doenças do trabalho; inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho; entre outras atribuições.

Ano a ano o orçamento da fiscalização vem sendo diminuído. Em 2017 a falta de recursos chegou a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. As equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que já chegaram a ser nove, hoje são quatro e não conseguem atender às denúncias apresentadas ao MTb. O pequeno número de auditores-fiscais do Trabalho somado aos cortes no orçamento resultam na diminuição do número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados; em 2017, foram 550.

A falta de recursos traz outras consequências como o estado de calamidade em várias unidades do MTb. Prédios em péssimo estado de conservação apresentam riscos e perigos para os servidores e para os usuários dos serviços. Algumas unidades estão interditadas por completa falta de segurança e condições de funcionamento. Em abril deste ano, várias unidades da Superintendência de São Paulo ficaram sem serviço de limpeza. Já houve casos de cortes no fornecimento de água, luz, telefone, serviços de internet por falta de pagamento.

As tentativas de interferência na fiscalização são graves. Normas internas do Ministério do Trabalho tentam restringir a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho, atendendo a interesses empresariais, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

O ataque à Auditoria-Fiscal do Trabalho é prejudicial ao Estado brasileiro, à sociedade e aos trabalhadores.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e suas Delegacias Sindicais em todo o país lutam pela melhoria das condições de trabalho, pela realização de concurso público, pelo fortalecimento da fiscalização e do Ministério do Trabalho e contra interferências ilegais na área técnica. Independência e autonomia para a fiscalização são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.

A Fiscalização do Trabalho exige respeito!”

Labep lança o e-Ranking Cidadão

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O Laboratório de Estudos Político-Sociais (Labep) lança dia 6 de junho, em Brasília/DF, o e-Ranking Cidadão. Uma plataforma virtual e interativa que traz um amplo diagnóstico da atuação de deputados federais e senadores. A ferramenta contribuirá para a definição de estratégias e ações políticas, para a tomada de decisões e para o trabalho parlamentar de entidades civis, movimentos sociais e sindicatos

Com o e-Ranking Cidadão, o Labep também pretende contribuir para ampliar o entendimento sobre as atividades do Congresso Nacional e instrumentalizar a atuação de diversas organizações e entendidas sindicais.  O e-Ranking Cidadão possibilitará ainda o monitoramento da atividade parlamentar e pode auxiliar a sociedade na avaliação do desempenho de seus representantes no Congresso Nacional, destaca a laboratório.

“Diante da necessidade de mensuração da atuação dos parlamentares federais, o Labep desenvolveu uma plataforma que apresenta de forma clara e transparente uma metodologia que permite aferir a influência dos parlamentares e sua atuação nos principais temas de interesses da sociedade e dos trabalhadores”,informa.

Ao acessar o e-Ranking Cidadão o usuário poderá obter informações relativas à atuação dos parlamentares em projetos de lei, medida provisória e outras proposições e identificar por meio do sistema o autor e relator da proposta; os interesses do governo e da oposição; os principais defensores e opositores da matéria, entre outras informações que podem contribuir para o acompanhamento dos temas de interesses de movimentos sociais, entidades, organizações e sindicatos.  

Lançamento do e-Ranking Cidadão

Data: 06/06/2018

Local: Teatro do Brasília Shopping, Brasília/DF

Horário: 8h30 – término às 12h

Reforma trabalhista: parecer do Ministério do Trabalho não vincula atuação dos juízes do Trabalho

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a nota técnica do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Por meio de nota, explica que mantém o entendimento da classe que, em recente congresso em congresso, decidiu que os efeitos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) não devem contrastar com as determinações da Constituição. Assim, o Judiciário Trabalhista destaca que as novas normas não têm eficácia

“A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

Veja a nota:

Anamatra – Nota de esclarecimento – Parecer MTE

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, acerca do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho sobre a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diante das várias dúvidas encaminhadas à entidade pelos canais da sua Ouvidoria, vem a público esclarecer, colmo segue.

1. O entendimento do Ministério do Trabalho, como vazado no Parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, publicado no Diário Oficial da União desta terça (15/5), tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.

2. A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com decorrer do tempo.

3. A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

4. A previsão legal da aplicação dos dispositivos da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes, então explícita na Medida Provisória 808/2017 (art. 2º), perdeu o seu efeito com a caducidade da MP em 23/04/2018, restando igualmente aos tribunais do trabalho definir as consequências dessa perda de eficácia nos contratos de trabalho celebrados antes de 11/11/2017.

Brasília, 15 de maio de 2018

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Sindicato, com atuação irregular, perde o direito de representar servidores da saúde no STJ

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Poucos sabem, mas desde outubro do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) está proibido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de representar o pessoal dos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Segundo denúncias, há anos, a entidade vem fazendo esse trabalho irregularmente. Agora, com a decisão do STJ, ficará restrito à defesa dos interesses apenas dos trabalhadores da Previdência Social

Na prática, de acordo com os denunciantes, tem muito dinheiro envolvido na pendenga judicial. O Sindsprev, um dos maiores sindicatos do país, vai perder imediatamente mais de 20 mil associados, que passarão para o guarda-chuva do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsauderj), o legítimo representante, que vem sendo prejudicado, por causa das interferências do Sindsprev. O Sintsauderj estava esvaziado e com o total de 7 mil filiados, apenas.

No processo, do governo do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Herman Benjamin, do STJ, concorda com a tese do Tribunal de Justiça do Rio, de que não consta no cadastro do Ministério do Trabalho qualquer registro para o Sindsprev/RJ defender, “em juízo, os trabalhadores/servidores da saúde”. Herman Benjamin apontou que não há “legitimidade ativa”. “A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical”, .

O Sindsprev, na decisão do ministro, “possui representação apenas do grupo de trabalhadores, na classe de servidores públicos, da categoria ‘trabalhador da Previdência Social'”. E a entidade sindical sabia, pelo que destaca o ministro, de suas limitações. Já tinha, inclusive, feito uma espécie de ajustamento de conduta com a Justiça do Trabalho. Mas não cumpriu o que prometeu.

“Além disso, consoante se percebe no documento à fl. 53, e-STJ, Ata de Audiência, o Sindsprev/R celebrou acordo homologado na primeira instância da Justiça laboral (fls. 53-55, e-STJ), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (fls. 56-65, e-STJ), por meio do qual se comprometeu “a observar limitação conforme registro sindical homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, excluindo as expressões ‘em saúde’ e ‘trabalho’ de sua nomenclatura, estatuto e comunicados impressos e eletrônicos (…)”, assinalou o ministro.

ANPR rechaça declarações do senador Renan Calheiros

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Não há qualquer investigação em curso ou qualquer ilicitude apontada sobre as atuações do ex-PGR Rodrigo Janot, do Procurador Regional da República Eduardo Pelella ou dos Procuradores da República Deltan Dallagnol e Anselmo Lopes, vítimas nominais dos ataques sem sentido do senador, de acordo com a ANPR

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público lamentar e repudiar as palavras do senador Renan Calheiros (MDB-AL), divulgadas em vídeo, no último domingo (23). Em tom agressivo e gratuito, o parlamentar desrespeita o trabalho do Ministério Público Federal (MPF) e, ao misturar fatos não correlatos, busca confundir o cidadão para induzi-lo a conclusões incorretas e longe da verdade.

Não há qualquer investigação em curso ou qualquer ilicitude apontada sobre as atuações do ex-PGR Rodrigo Janot, do Procurador Regional da República Eduardo Pelella ou dos Procuradores da República Deltan Dallagnol e Anselmo Lopes, vítimas nominais dos ataques sem sentido do senador. Todos, muito ao inverso, tiveram e têm atuação funcional impecável na condução de diversos aspectos da Operação Lava Jato.

Por sua vez, no que se refere ao ex-procurador da República Marcelo Miller, há, sim, investigação ocorrendo sobre possíveis crimes cometidos. Esta investigação, contudo, não se iniciou por vontade ou indicação do senador Renan Calheiros ou de qualquer fonte externa, e sim, por iniciativa, do próprio MPF – mais precisamente do então PGR Rodrigo Janot –, que agiu, de forma transparente e imediata, assim que teve elementos indicando a necessidade de apuração.

Usar o caso isolado de Marcelo Miller e o gesto imediato de ação e transparência por parte do MPF para investigar os fatos que o envolvem, misturando outros nomes de membros do MPF sobre os quais nada de irregular existe, e que sofrem reação apenas em razão do cumprimento firme de seu dever, é uma artimanha vã de retórica e uma tentativa explícita de confundir a opinião pública. Não adianta a confusão, todavia, pois a realidade não permite igualar, como pretende o senador Renan Calheiros, colocando como se em situação igual estivessem os que investigam e processam desassombradamente, e aqueles que são investigados e processados, em qualquer foro. A repetição de fatos inverídicos não torna em verdade o que sempre foi falso.

O MPF age sempre de forma isenta, técnica, e sem olhar a quem, seja um cidadão da planície, ou um político importante, seja um dos que esteve em suas próprias fileiras, seja qualquer cidadão. Não há perseguição, não há agenda política, há apenas cumprimento sereno da missão constitucional.

Atacar um Procurador da República pelo lídimo exercício de suas funções e direitos é atacar a todos. O Ministério Público é um só e nada, nem ninguém, afastará os membros do MPF do cumprimento de suas funções constitucionais.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

Anafe externa preocupação com os rumos que a AGU vem tomando

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) denuncia demissões de funções estratégicas na AGU, “por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição”, a ministra Grace Mendonça, “com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas”

“Nesse sentido, a Anafe manifesta sua frontal contrariedade às medidas que vêm sendo tomadas pela atual gestão da instituição sem qualquer tipo de legitimidade, e reafirma que atuará naquilo que for necessário para conter retrocessos e consolidar uma cultura institucional que garanta uma atuação republicana, transparente, impessoal e verdadeiramente comprometida com o interesse público”, afirma o documento.

Veja a nota:

“1. A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público externar sua extrema preocupação com os rumos que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem tomando, especialmente em relação ao visível distanciamento da sua estatura constitucional de instituição de Estado.

2. Na data de hoje (24/4), foram exonerados os procuradores-gerais Federal e da União, ambas funções situadas no nível mais estratégico da Advocacia-Geral da União. Ocorre que há um indicativo de que as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição.

3. É certo que, formalmente, tais cargos são de livre nomeação e exoneração. Não obstante, é de se esperar que, numa instituição de Estado, as escolhas para tais funções sejam caracterizadas por uma maior transparência e legitimidade perante os seus membros e a sociedade em geral. Especialmente na Advocacia-Geral da União, que tem por função o controle prévio de legalidade dos atos da administração e a defesa judicial dos três poderes da União.

4. Nos últimos meses, alguns órgãos da Advocacia-Geral da União vinham avançando na construção de mecanismos e de uma cultura institucional que primam por uma gestão transparente, impessoal, participativa, estável e dotada de maior horizontalidade. Nesse sentido, vale destacar a existência de portarias da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que preveem prazos máximos, critérios objetivos e formas de participação dos membros na escolha e ocupação de funções de gestão. Tratam-se de mecanismos que, ao reforçarem o caráter de instituição de Estado da Advocacia-Geral da União, tornam-na menos permeável a pressões e interferências externas.

5. Todavia, decisões recentes tomadas pela direção máxima parecem indicar que não é esse o caminho que se escolheu trilhar, inclusive com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas da Advocacia-Geral da União. A contenção dos avanços institucionais que vinham sendo conquistados e a resistência a medidas que tragam maior racionalidade e equidade dentro da instituição demonstram o total descompasso da atual gestão com a visão de Advocacia de Estado defendida pelos seus membros. É urgente que tenhamos uma discussão acerca da melhor utilização de recursos dentro da Advocacia-Geral da União, bem como de mecanismos que garantam a necessária estabilidade institucional.

6. Nesse sentido, a Anafe manifesta sua frontal contrariedade às medidas que vêm sendo tomadas pela atual gestão da instituição sem qualquer tipo de legitimidade, e reafirma que atuará naquilo que for necessário para conter retrocessos e consolidar uma cultura institucional que garanta uma atuação republicana, transparente, impessoal e verdadeiramente comprometida com o interesse público.”

FGV EPGE recebe inscrições para o Mestrado Profissional em Economia e Finanças (MFEE)

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A Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV EPGE) recebe, até 28 de maio, inscrições para o mestrado profissional em Economia e Finanças (MFEE). Trata-se de um programa de pós-graduação stricto sensu de alta qualificação, com formação sólida e aprofundada, por meio da aplicação das mais modernas teorias de economia e finanças às atuais questões do mercado financeiro, organização empresarial, políticas econômicas e áreas afins, de acordo com a instituição

O mestrado é destinado a profissionais de diferentes áreas de atuação que querem aprofundamento técnico e prático nos principais conceitos de Economia e Finanças. São quatro linhas de pesquisa: Finanças, Economia Empresarial, Regulação e Avaliação de Políticas Públicas e Economia de Infraestrutura. É o único programa de pós-graduação em Economia no Brasil com quatro notas máximas (cinco) acumuladas nas quatro últimas avaliações da Capes (2001-2003, 2007-2009, 2010-2012 e 2013-2016).

“O MFEE está inserido numa escola que persegue excelência em âmbito internacional desde a sua criação. Seus professores são liderados por um sistema de senioridade semelhante aos adotados por escolas americanas e europeias, sendo avaliados de acordo com a visibilidade de suas pesquisas em publicações e citações em periódicos do ‘mainstream’ de Finanças e Economia. Além disso, seminários internacionais são organizados regularmente, contando inclusive com a participação de professores agraciados com o Nobel ou que sejam editores de periódicos importantes. A EPGE recruta anualmente professores assistentes no ‘job market’ internacional para manter a vitalidade do seu quadro, procurando também envolver alunos dos seus programas profissional e acadêmico em intercâmbios internacionais com escolas de Governo e Regulação, assim como em departamentos de Finanças e Economia”, afirmam os coordenadores do curso, professores Joísa Campanher Dutra e Ricardo de Oliveira Cavalcanti.

Estrutura

Com duração de dois anos letivos, o Mestrado Profissional em Economia e Finanças (MFEE) é dividido em trimestres compostos por duas disciplinas cada. O programa é oferecido no período noturno, com aulas de três a quatro noites por semana e também monitorias, com duração de três horas cada aula. Para o título de mestre, o aluno deve cumprir todas as exigências do curso em, no máximo, 24 meses. Durante o programa, o aluno terá a chance de estudar no exterior e ainda aproveitar seus créditos no programa.

Para mais informações e inscrições, acesse www.fgv.br/epge/mfee

Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que recebeu com surpresa a notícia sobre o dossiê divulgado pela Receita Federal: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/portaria-pgfn-332018-audiencia-publica-para-debater-novo-modelo-de-cobranca-da-divida-ativa-da-uniao/

Redigimos a seguinte nota em resposta:

Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

No último sábado, a Receita Federal publicou dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória”. Por esse motivo, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público trazer alguns esclarecimentos a respeito dos argumentos apresentados pelo documento.

“A Anafe vem, em nome dos procuradores da Fazenda Nacional, esclarecer os equívocos apontados pelos auditores da Receita em seu dossiê. A PGFN, além de trabalhar de forma paralela à Receita Federal, foi responsável pela recuperação de R$ 26,1 bilhões em 2017. Além disso, os depósitos vinculados às ações judiciais de defesa da PGFN totalizaram R$ 7,5 bilhões no ano passado. Assim, a PGFN levou para os cofres da União, apenas no ano anterior, o expressivo montante de R$ 33,6 bilhões”, salienta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Confira:

A RECEITA FEDERAL FOI PEGA DE SURPRESA COM A PORTARIA 33?

O prazo de encaminhamento de créditos para inscrição vem sendo discutido com a Codac/RFB desde quando saiu a primeira portaria sobre a cobrança especial em 2015. A RFB foi alertada sobre a forma equivocada de contagem do prazo de 90 dias previsto no decreto-lei, bem como dos danos já quantificados que a extrapolação do prazo está trazendo ao erário. Ademais, o texto da portaria está em discussão pública, podendo vir a ser modificado caso sejam apresentados os argumentos pertinentes.

A RECEITA FEDERAL É MAIS EFICIENTE QUE A PGFN?

Não é possível comparar a eficiência de órgãos que possuem atribuições distintas. A RFB possui papel relevantíssimo na arrecadação e fiscalização dos tributos devidos à União. Já a PGFN atua num segundo momento, no exercício do controle de legalidade e na recuperação de crédito da União, com aplicação de mecanismos de cobrança que lhe são próprios, como a propositura de ações judiciais, protesto, indisponibilidade.

EXISTEM ILEGALIDADES NA PORTARIA 33: REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DA RFB E REVISÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?

O prazo fixado para encaminhamento de créditos é estipulado no decreto lei, sendo o texto da portaria mera transcrição do dispositivo legal. No exercício do controle de legalidade, a PGFN pode deixar de inscrever e cobrar créditos com algum tipo de vício, inclusive se for contrário a entendimento jurisprudencial consolidado.

PGFN QUER ACABAR COM A ATIVIDADE DE COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL?       

A RFB pode desempenhar atividade de cobrança amigável no prazo legal de 90 dias. Todavia, mecanismos de cobrança mais restritivos como a execução fiscal, indisponibilidade de bens e protesto judicial dependem, por força de lei, da inscrição em dívida ativa e do controle de legalidade prévio.

A PGFN DEMANDA ORIENTAÇÕES DE DIREITO DA RECEITA FEDERAL?

A PGFN é órgão jurídico do Ministério da Fazenda e não demanda qualquer orientação jurídica da RFB. Se a Portaria 33 foi interpretada com esse viés, é possível verificar a possibilidade de ajuste em seu texto.

A PORTARIA 33 PREVÊ DIVERSOS MECANISMOS COINCIDENTES COM OS APLICADOS PELA COBRANÇA ESPECIAL?

Os mecanismos de cobrança são estipulados em lei e alguns deles podem ser aplicados por ambos os órgãos. Em contrapartida, outros são exclusivos da PGFN (protesto, indisponibilidade administrativa de bens, execução fiscal). A ressalva da PGFN em relação à cobrança especial reside no descumprimento do prazo de legal de 90 dias para encaminhamento do crédito para inscrição.

HÁ APROPRIAÇÃO PELA PGFN DE RESULTADOS DA RECEITA FEDERAL?

A PGFN é parceira da RFB na operação Lava Jato. Sua atuação reside na propositura de medidas cautelares fiscais, consultoria em matéria tributária, consultoria em matéria de representação judicial, consultoria em matéria de contencioso administrativo-fiscal, e consultoria em matéria penal e acompanhamento de ações penais de interesse fiscal. Tais atividades contribuem para uma maior eficiência e efetividade dos lançamentos. O Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal envolve ambos os órgãos. Logo, os resultados das operações em que a PGFN tomou parte podem constar como êxito a ser divulgado por ela ou pela RFB.

A PGFN ACESSA SISTEMA DE ARROLAMENTO DE BENS DA RECEITA FEDERAL?

Trata-se de sistema desenvolvido para atender exclusivamente a lógica de atuação da RFB e que não atende às necessidades da PGFN. A  PGFN optou por desenvolver sistema próprio de monitoramento patrimonial.

EXISTE INCAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA PGFN?    

Em virtude da lógica do atendimento integrado nos CACs, a PGFN disponibilizou centenas de ATAs para a RFB. Logo, houve uma contrapartida relevante para que a RFB assumisse o atendimento inicial a devedores inscritos em DAU, em prol do atendimento descentralizado ao cidadão e da economia de recursos públicos.

A RECEITA FEDERAL ADMINISTRA PARCELAMENTOS DA PGFN?

Desde 2014, todos os novos parcelamentos de créditos inscritos são administrados pelo Sispar (sistema de parcelamento da PGFN). Se há créditos da PGFN parcelados em sistemas da RFB é porque houve, à época, entendimento de ambas as instituições de que esse modelo era o ideal.

HÁ UM DESALINHAMENTO DA PGFN COM A OCDE?

A OCDE preceitua que a cobrança seja feita em “passos”, para não onerar indevidamente o contribuinte. Somente após esgotadas todas as instâncias administrativas e vencido o prazo para cobrança amigável o crédito é encaminhado para inscrição. É o inadimplemento no órgão de origem, aliado ao controle de legalidade, que autorizam a PGFN a tomar medidas mais duras, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa dos contribuintes. Não se pode esquecer que o contribuinte tem o direito de discutir a dívida em juízo mediante ação de embargos.

A PGFN QUER COBRAR MAIS PARA ARRECADAR MAIS ENCARGO LEGAL?

Enquanto órgãos da administração pública, tanto a PGFN quanto a RFB têm o dever de cumprir a lei. Embora haja uma relação entre créditos novos e maior recuperabilidade, não se trata de pleito corporativo, mas sim de adequação ao modelo estabelecido pelo legislador.

A PGFN EXTRAPOLOU NO PODER REGULAMENTAR AO TRATAR DE TEMAS ESTRANHOS ÀS INOVAÇÕES DA LEI 10522?    

Os novos dispositivos da Lei 10522, notadamente o ajuizamento seletivo, exigem uma revisão completa no processo de cobrança da PGFN. Ademais, não existe no ordenamento jurídico a figura da “portaria exclusiva”, que trata apenas de um tema. O importante é que o ato infralegal esteja em conformidade com as leis a e constituição.

O PEDIDO DE REVISÃO VIOLA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES?

A lei que trata as atribuições dos auditores restringe-se às atividades de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O controle de legalidade é atribuição da PGFN (art. 2º da Lei 6830) e no âmbito desse controle, o lançamento pode ser revisto por procurador da fazenda.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL NÃO PODE DETERMINAR PRAZOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES TRIBUTÁRIAS?

Quem regula a atuação de qualquer órgão público, inclusive da PGFN e da RFB, é a Lei.

AS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.606 SÃO INCONSTITUCIONAIS PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ QUE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO GUARDAM RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR?    

As inovações introduzidas pela Lei 13606 versam sobre aspectos acessórios da cobrança dos créditos da União inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. Para tanto, o STF já entendeu pela desnecessidade de lei complementar (ADI 5135 – protesto de CDA).”