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Por meio de nota, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) defende as medidas tomadas pelo TCE/SC e destaca que “repudia, frontalmente, as ilações que têm tratado a decisão como ato de acobertamento a possíveis casos de malversação do dinheiro público neste momento de pandemia – leia-se: verbas emergenciais para o enfrentamento ao coronavírus”. “Além de descabidas, são acusações perigosas, que colocam em risco a idoneidade do próprio Controle Externo; que afrontam o sentimento de união, até aqui preponderante, por meio do qual se tem buscado o aprimoramento institucional”, salienta a Atricon
Veja a nota:
“A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a propósito de manifestações que vêm sendo trazidas a público, para discordar das recentes alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; além de graves ilações noticiadas em meios de comunicação acerca da decisão da Corte; e reafirmando o imperativo do Controle Externo idôneo e efetivo, vem a público com os seguintes esclarecimentos:
1 – As Resoluções da Atricon são fruto de incessantes discussões internas e obtidas a partir da abundante expertise técnica encontrada no próprio Sistema, e apesar de não serem impositivas, possuem caráter orientativo.
2 – Está em vigor a Resolução n° 03/2014, relativa à composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas, visto tratar-se de importante diretriz ao processo de aperfeiçoamento do Sistema, em que se busca assegurar aos membros-substitutos o pleno desempenho de suas atividades.
3 – Conforme justificativa que consta da decisão adotada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina no PNO nº 19/00995422, a distribuição de processos aos Conselheiros Substitutos tem inspiração no modelo adotado pelo Tribunal de Contas da União.
4 – Ao ressaltar que a decisão adotada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina não desborda das balizas colocadas pela Constituição da República, visto que se insere no contexto da autonomia, no plano federativo, em que cada Corte dispõe sobre a sua organização e funcionamento internos, a Atricon repudia, frontalmente, as ilações que têm tratado a decisão como ato de acobertamento a possíveis casos de malversação do dinheiro público neste momento de pandemia – leia-se: verbas emergenciais para o enfrentamento ao coronavírus. Além de descabidas, são acusações perigosas, que colocam em risco a idoneidade do próprio Controle Externo; que afrontam o sentimento de união, até aqui preponderante, por meio do qual se tem buscado o aprimoramento institucional.
5 – Ainda nesse quadro, entende que a deliberação do TCE-SC não compromete a atuação da Corte de Contas catarinense na sua missão de zelar pela correta e eficiente administração dos recursos públicos.
6 – A propósito, e apenas para exemplificar, é do notório conhecimento a pronta e competente atuação do TCE-SC em defesa do erário, como ocorreu em episódios recentes envolvendo a má aplicação de verbas voltadas ao enfrentamento do pandemia da Covid-19 no Estado.
7 – Aliás, não tem sido outro o comportamento, senão o permanente combate à corrupção e, neste momento o empenho redobrado – generalizado entre os Tribunais de Contas do Brasil – pela lícita aplicação dos recursos emergenciais, para o resguardo dos interesses dos cidadãos brasileiros.
8- Por fim, a Atricon reafirma o seu pacto com o princípio republicano e a permanente disposição para o diálogo entre instituições e entidades, reconhecendo o relevante papel de todos os agentes que atuam no Controle Externo em prol do aperfeiçoamento dos processos de gestão e de governança, sempre com respeito, transparência e propósito de unidade.
Brasília (DF), 13 de julho de 2020.
Presidente Fábio Túlio Filgueiras Nogueira
Apoio: Abracom, IRB e CNPTC.”
Servidores e conselheiros de órgãos que fiscalizam a aplicação de recursos públicos se mobilizam para defender emendas à Constituição com o objetivo de barrar interferências políticas e melhorar o controle do dinheiro do contribuinte
MONICA IZAGUIRRE
Especial para o Correio
Escancarada pelo caso do Rio de Janeiro este ano, a crise dos tribunais de contas deve impulsionar uma reforma de normas constitucionais tentada há 10 anos. Desde 2007, cinco propostas de emenda à Constituição (PECs) foram apresentadas para blindar esses órgãos contra influências político-partidárias.
Os tribunais, ligados ao Poder Legislativo, fiscalizam a aplicação de recursos públicos e julgam as contas dos governos da União, dos estados e dos municípios. Seus juízes, chamados de ministros no Tribunal de Contas da União e de conselheiros nos demais, deveriam ser pessoas exemplares no cuidado com o dinheiro do povo. Mas nem todos são.
O caso recente mais chocante é o do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), que teve afastados, por ordem da Justiça, seis dos sete conselheiros. Um delatou e cinco chegaram a ficar em prisão temporária por suspeita de receber propina para fazer vista grossa a irregularidades na gestão do ex-governador Sérgio Cabral, que também foi parar na cadeia.
Nenhuma das PECs chegou ainda ao fim da fase preliminar de tramitação no Congresso, em que se analisa a constitucionalidade. Mas cresceram as chances de a tramitação deslanchar, ressalvado o risco de demora por causa do atual ambiente político. É que os próprios ministros e conselheiros de contas decidiram, por meio da associação que os representa, entrar na briga pela reforma para dar um basta aos que desonram a classe.
A decisão resultou na PEC 22/2017, apresentada em maio deste ano pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a pedido da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O texto propõe submeter ministros e conselheiros a controle disciplinar de um órgão externo para prevenir e punir desmandos.
A criação do Conselho Nacional de Tribunais de Contas (CNTC), que exerceria tal controle, já estava na PEC 30/2007, a mais antiga das cinco, apresentada há 10 anos pelo então senador Renato Casagrande (PSB-ES), a pedido da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc).
Bispo
Os tribunais têm corregedorias, que deveriam fazer o que se pretende com o CNTC. Mas “sabe a expressão vá reclamar com o bispo? Pois é. Quando precisamos afastar ministro ou conselheiro, temos que ir ao Judiciário, pois as corregedorias em geral não funcionam”, diz Amauri Perusso, presidente da Fenastc. Valdecir Pascoal, presidente da Atricon, confirma a situação.
O órgão de controle dos tribunais de contas seria não o CTNC, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que hoje já fiscaliza membros do Poder Judiciário, se a opção do Congresso fosse pela PEC 329/2013. A proposição foi apresenta pelo deputado Francisco Praciano (PT-AM) a pedido da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCon).
A solução, supostamente mais barata, por aproveitar órgão existente, tem apoio da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). Lucieni Pereira da Silva, diretora da entidade, argumenta que, mesmo sendo ligados ao Poder Legislativo, os juízes de contas gozam das mesmas prerrogativas e garantias dos juízes do Poder Judiciário.
Duas PECs tentar assegurar independência funcional para os auditores de controle externo, definindo melhor e padronizando, em nível nacional, atribuições, prerrogativas, impedimentos e nomenclatura da carreira, que é o pilar central da atuação técnica dos tribunais de contas.
A independência da função de auditoria, prevista na PEC 75/2007, tira dos maus conselheiros a possibilidade de praticar corrupção “vendendo” ou “engavetando auditorias”, explica Amauri Perusso, da Fenastc. Foi da entidade que saiu o texto da proposta, apresentada pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Também trata mais profundamente da questão a PEC 40/2016, apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a pedido da ANTC. Lucieni Pereira da Silva, diretora da entidade, explica que ela vai coibir que carreiras técnicas de apoio façam trabalho que deveria ser exclusivo de auditor. Na visão dela, os desvios de função são risco sério na medida em que abrem brechas para questionamento judicial do trabalho dos tribunais de contas por parte de autoridades fiscalizadas.
Interpretações
As propostas da ANTC, Atricon e AMPcon atacam ainda a falta de padronização de normas processuais internas dos tribunais. A ideia é que o Congresso aprove, a partir de anteprojeto do TCU, uma Lei Nacional Processual de Contas, aplicável aos 34 tribunais. Hoje, cada um tem as sua. A nova lei será uma espécie de”Código Processual Civil (CPC) de Contas, segundo as entidades.
A padronização reduz espaço de interpretações que beneficiem maus gestores do dinheiro público na instauração, tramitação e julgamento de processos de fiscalização.
A PEC 22/2017 prevê, ainda, a criação, no âmbito do CNTC , de uma câmara de uniformização de jurisprudência sobre matérias julgadas pelos 34 tribunais de contas no país. Valdecir Pascoal, da Atricon, destaca que isso é importante para pacificar, por exemplo, divergências sobre a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.