Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia

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Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato

O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).

A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).

Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.

Fazendários do Amazonas protestam contra transferência de atribuições

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Diretorias do Sifam, Sindtat e servidores da Seplanct rechaçam decreto governamental que transfere as atribuições de incentivos fiscais para a Sefaz
Em reunião na manhã desta segunda-feira (17), a diretoria executiva do sindicato do fazendários do Amazonas  (Sifam) fez uma convocação extraordinária, em conjunto com a diretoria dos técnicos de arrecadação  Sindtate), e representante dos servidores da Secretaria de Planejamento do Estado (Seplanct), questionando a legalidade  do decreto lei 38859/18, que transfere unidades da Secretaria de Planejamento para a Secretaria da Fazenda (Sefaz), que avaliaram como prejudicial aos servidores e a estrutura, além  das competências do Fisco estadual.

“Há um problema de origem que achamos contraditório que é o conflito de competências de um órgão que planeja com outro que fiscaliza”, avaliou o presidente do Sifam, Emerson Queirós. Outros pontos assinalados pelos diretores dos sindicatos presentes Alana Barbosa Valério (presidente do Sindtate) e Karen Cavalcante Monteiro (secretaria-geral) foi a questão da reestruturação das carreiras do Fisco, e a usurpação de atribuições que poderia acarretar um mandado de segurança para garantia de direitos aos servidores da Seplanct.

O superintendente da Suframa, Appio Tolentino, que é servidor da Seplanct, também participou da reunião a convite do Sifam, e contribuiu com a avaliação do cenário e articulações para evitar o risco de esvaziamento da secretaria de planejamento.

Foi solicitada uma reunião com o secretário da Sefaz, Alfredo Paes, para saber qual o posicionamento do gestor, bem como, há toda uma expectativa dos diretores quanto a sessão de amanhã na assembleia legislativa onde o decreto está sendo questionado por se tratar de uma matéria de Lei.

Anape – vitória no STF contra emenda estadual que criava a carreira de procuradores autárquicos

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5215/GO – em favor da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ação pedia a suspensão dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 50, de 11 de dezembro de 2014, que acresceu o artigo 92-A na Constituição do Estado de Goiás, criando a carreira paralela de procurador autárquico

Segundo a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe que representa a Anape pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, “o acréscimo promovido, por meio de emenda parlamentar não possui qualquer pertinência temática e, ainda, altera de maneira substancial a proposição inicial ao regulamentar a carreira de procurador autárquico. O tema jamais poderia ser objeto de emenda à Constituição Estadual, pois afeta à lei ordinária de competência privativa do Chefe do Executivo”.

Para Yasmim, o acréscimo do artigo 92-A na Constituição do Estado de Goiás, incluído por meio de Emenda Constitucional, “traz flagrante violação ao artigo 132 da CF/88 e ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ACDT), pois além de criar a carreira de procuradores autárquicos, determina que suas atribuições devam ser de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais, usurpando competências atribuídas constitucionalmente aos Procuradores do Estado de Goiás”.

Pela Constituição Federal, os Procuradores do Estado detém a exclusividade de representação judicial e consultiva da administração direta e indireta das respectivas unidades federadas.

Na decisão, o ministro Barroso, destacou que, “diante do exposto, determino, ad referendum do plenário, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional nº 50/2014 à Constituição do Estado de Goiás, bem como da tramitação de todo e qualquer projeto de lei que vise a dar cumprimento ao artigo 94-A da Constituição do Estado de Goiás, acrescido pela mesma emenda”.

Liminar suspende eficácia de lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4594 para suspender a eficácia de dispositivos da Lei distrital 4.508/2010 que instituíram a exigência de nível superior para ingresso no cargo de agente de atividades penitenciárias no Distrito Federal (DF).

A norma estipulou o prazo de sete anos para que os atuais ocupantes do cargo se adequem ao novo requisito. Na decisão, a ser submetida a refendo do Plenário, o ministro destacou que a regra foi inserida por meio de emendas parlamentares que extrapolam o objeto original do projeto de lei apresentado pelo governador.

Na ação, o governador do DF alega que a norma, ao alterar o nível de escolaridade exigido para os agentes, cria, ao menos indiretamente, um novo regime jurídico para os titulares do cargo. A elevação do grau de escolaridade implicaria alteração das atribuições do cargo, possibilitando modificações remuneratórias para que os vencimentos sejam compatibilizados com o novo nível de escolaridade. Ainda segundo o autor da ação, a norma estaria na verdade criando outro cargo, em desrespeito ao postulado do concurso público, inscrito no artigo 37, II, da Constituição Federal, o qual desautoriza o provimento derivado de cargos públicos quando se tratar de transposição funcional.

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo constitui um dos importantes mecanismos de freios e contrapesos. Entretanto, tal iniciativa não impede a apresentação de emendas parlamentares aos projetos de lei originais. A jurisprudência do Supremo, explica o ministro, assegura a possibilidade de os parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei cuja matéria sugere a iniciativa exclusiva de outro Poder, desde que delas não resulte “aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial”.

O relator explica que o texto original que deu origem à lei implantava apenas a modificação na denominação do cargo de “técnico penitenciário” para “agente de atividades penitenciárias”. O texto não tratava das qualificações exigidas para o ingresso no cargo ou sobre qualquer outra disciplina relativa ao regime jurídico deste. Entretanto, segundo o ministro, no decorrer do processo legislativo foram acrescentados ao projeto outros dispositivos, entre os quais os impugnados nessa ADI, todos provenientes de iniciativa parlamentar. “As emendas apresentadas extrapolaram o domínio temático da proposição original apresentada pelo Poder Executivo”, afirmou.

“Não houve opção política do governador para alterar requisito de investidura para o cargo, elevando o grau de escolaridade exigido. Tampouco pretendeu o projeto de lei original disciplinar novos deveres para os ocupantes do cargo de ‘técnico penitenciário’, determinando que concluíssem curso de ensino superior em certo prazo, o que claramente afeta o regime jurídico a que estão submetidos referidos servidores”, disse o relator ao esclarecer que ambos os temas são de iniciativa legislativa privativa do governador, por força do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Carta Constitucional.

Os efeitos das emendas no texto original apresentado pelo governador do DF, de acordo com Moraes, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo “no sentido de ser necessária a observância de uma estreita relação de pertinência entre o conteúdo normativo originariamente proposto pelo titular da competência exclusiva e as emendas parlamentares eventualmente apresentadas, mesmo que digam respeito à mesma matéria”.

Nota de desagravo: ANPR manifesta apoio a Eduardo Pelella

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirma que reportagem que acusa o procurador de tirar “esqueletos do armário” é mais uma tentativa de manchar o trabalho do MPF

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar o procurador regional da República Eduardo Pelella de acusações que constam na reportagem intitulada “Procurador diz que braço direito de Janot falou em tirar ‘esqueletos do armário’”, desta quarta-feira, 8, na Folha de São Paulo.

A reportagem relata supostas conversas, sem qualquer indício de prova, reveladas com o intuito de desacreditar o trabalho de um membro do Ministério Público Federal. Alvo dos ataques, Eduardo Pelella nega as acusações veementemente. Com aproximadamente 15 anos de Ministério Público, o procurador regional da República conta com o respeito e a admiração de seus pares, sendo importante enfatizar que não está sob investigação.

As reiteradas tentativas de manchar o trabalho do MPF traduzem-se em estratégia recorrente por parte de investigados, que buscam assim lançar suspeitas sobre os investigadores. A ANPR assegura a sociedade brasileira de que os procuradores da República exercem suas atribuições constitucionais diuturnamente, de forma impessoal e técnica.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

Sinait – Ministério do Trabalho ataca o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

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A Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho,  publicada hoje no DOU propõe alterar o conceito de trabalho escravo, tenta inviabilizar a fiscalização e poderá criar a falsa impressão de que a escravidão contemporânea não mais existe, informou o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Com o pretexto de regular o pagamento do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados do trabalho escravo e de atualizar da Lista Suja, a Portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, reformula o conceito do trabalho escravo contemporâneo e impõe uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, na análise do Sindicato.

“É mais uma medida do governo com o objetivo de enfraquecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo”, diz Carlos Silva, presidente do Sinait, para quem o ministro do Trabalho passou dos limites de suas atribuições legais e provoca enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea, atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores.

A Portaria altera os conceitos de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), artimanha que o Congresso Nacional tenta há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo. “A portaria condiciona a caracterização do trabalho escravo ao consentimento ou não do trabalhador e à privação do direito de ir e vir, o que nem sempre ocorre. Muitas vezes o trabalhador não vai embora por falta de opção, ou por vergonha, porque acha que tem que saldar a dívida com o patrão, o que não significa que seu trabalho seja digno. Há muitos outros elementos presentes para comprovar a escravidão. O Ministério quer que voltemos ao conceito do Século XIX, de grilhões e correntes. Não vamos aceitar”, aponta Carlos Silva.

O governo, com a medida, torna muito difícil para os auditores-fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade. “Com essa portaria, em pouco tempo haveria redução de mais de 90% dos resgates de trabalhadores. É o caso de tentar mudar a lei para alterar uma realidade, só que, nesse caso, para pior”, afirma o presidente do Sinait.

“Muitos aspectos ainda estão sendo analisados. Até agora, nada de positivo foi constatado. O texto tenta retirar a atribuição dos servidores para configurar o trabalho escravo, ao estabelecer a obrigatoriedade de ocorrência policial. Faz exigências descabidas para a lavratura de autos de infração. Propõe alteração e redução do conceito de jornada exaustiva, trabalho degradante e condições análogas às de escravo, tentando se sobrepor ao Código Penal.  Tenta manipular politicamente a inclusão de empregadores na Lista Suja, pois isso dependeria da autorização expressa do ministro do Trabalho”, destacou a nota do Sinait.

Vale lembrar, de acordo com a entidade sindical, que está sobre a mesa do ministro a mais recente atualização do cadastro, entregue ainda por André Roston, dispensado do cargo de chefe da Divisão para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) na semana passada. Até agora, apesar do desmentido do MTb, segundo apurou o Sinait, as informações apontam ingerência política em razão de declarações que desagradaram o governo e empresários. A Lista ficou suspensa por mais de dois anos e somente voltou a ser publicada por determinação judicial, que o MTb, a princípio, se negou a cumprir. “Ou seja, a resistência à divulgação dos empregadores escravagistas parte da própria cúpula do Ministério do Trabalho”, ressaltou.

Para o Sinait, a Portaria pretende, na prática, acabar com a fiscalização e com o trabalho escravo contemporâneo como se configuram hoje. “A escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas. É muito conveniente para o governo e empresários criminosos, mas péssimo para os trabalhadores e para a auditoria-fiscal do Trabalho. É mais um duro ataque, que vem complementar o saco de maldades da terceirização ilimitada e da reforma trabalhista, que já abriram muitas brechas para legalizar ilegalidades. O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho não vão aceitar mais essa investida, mais esse ataque, mais essa ingerência. Vamos fazer tudo para que isso não prospere. Não pode prosperar, é muito retrocesso!”, conclui Carlos Silva.

Reação

As consequências da Portaria nº 1.129/2017 já provocam a reação de entidades e instituições militantes da causa da erradicação do trabalho escravo. Muitas manifestações estão sendo publicadas em redes sociais e Notas Públicas de protesto estão sendo produzidas.

“Todos destacam a tentativa de fazer o que o Congresso Nacional, por meio de lei, não foi capaz de fazer até o momento, devido à resistência da sociedade. Reconhecem o ataque à fiscalização e a proteção aos maus empregadores para que não figurem na Lista Suja”, apontou o Sinait.

Clique aqui para ler a Portaria nº 1.129/2017 na íntegra.

Erros no edital do TRF1 pode causar danos ao erário

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A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regial (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertando sobre as possíveis consequências dos erros do edital de concurso público, nas atribuições do cargo de técnico judiciário na área administrativa

De acordo com a Anajus, as atividades de “redigir minutas”, “pesquisar doutrina e jurisprudência, emitir pareceres e relatórios técnicos” são exclusivas dos analistas, conforme determina a Lei 11.416/2006.

Com isso, caso e edital não seja modificado, há sérios riscos de questionamento judiciais futuros por parte dos técnicos cobrando por atribuições que não estavam indicadas no regulamento da carreira, “o que afetaria o erário em razão das indenizações pleiteadas”.

A Anajus aponta também possível má execução nos serviços administrativos e judiciais e prejuízo à eficiência, desvalorização da carreira de analista, além de impactos financeiros significativos, pelo desvio de função.

“Qualquer pleito dos técnicos judiciários no sentido de exigir diferenças de vencimentos não encontrarão óbice, visto que o Superior Tribunal de Justiça (SJ) já tem posicionamento sumulado a respeito. Veja-se o teor do enunciado nº 378 desse Tribunal: ‘Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes’. Mais evidente, portanto, o risco ao Erário Público”.

O ofício, segundo Daniel Verçosa Amorim, presidente da Anajus, foi também enviado para o diretor-geral do TRF e para o presidente do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.

“Vamos aguardar as respostas. Se o item não for alterado, vamos entrar com mandado de segurança”, destacou Amorim.

Concurso

O concurso do TRF1 foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2017. São 20 vagas imediatas, a maioria delas para técnicos (nível médio) e as demais para analistas judiciário (superior). As inscrições iniciaram às 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e se encerram às 18 horas do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. As taxas são de R$ 86,00 para analista e R$ 75,00 para técnico.

A tramitação dos processos administrativos disciplinares

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Existem 21 classes de processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, estão os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. A tramitação deste tipo de processo foi determinada pela Resolução 135/2011.

 

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Governo corta de um lado e esbanja em projeto duvidoso

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Servidores denunciam que o Projeto Conviver pode custar R$ 3,6 milhões ao ano, quase 0,1% dos R$ 3,7 bilhões cortados do orçamento do Ministério da Fazenda. Estudos do Inesc apontam que, enquanto isso, o programa de mobilidade urbana, importante para dar condições dignas de acesso ao trabalho, aos serviços, à cultura e outros equipamentos públicos, vai desaparecer. O orçamento previsto para 2018 é 98% menor que o de 2017.

Em meio à maior crise financeira dos últimos tempos e após imensos cortes orçamentários que quase paralisaram importantes atividades da Receita Federal, os servidores da Casa estão indignados com o desperdício de recursos em programas de resultados duvidosos. Em 2017, o Ministério da Fazenda teve um corte no orçamento de 60,83% em relação ao ano anterior, ou R$ 3,7 bilhões. Em março, o governo fez um contingenciamento de R$ 42,1 bilhões. Todos os órgãos tiveram que reduzir as despesas em mais 42%. A pasta corria o risco de não ter mais um centavo em caixa, a partir de setembro, denunciaram servidores. Mas, destacaram eles, o Projeto Conviver, que custa em média R$ 300 mil por mês, não foi afetado. Até o fim do ano, o desembolso pode chegar a R$ 3,6 milhões, quase 0,1% do valor da tesourada do ano passado para cá.

“Em consulta ao Portal da Transparência, descobrimos que foram gastos com o Conviver mais de R$ 300 mil, apenas em junho”, contou um técnico do Ministério da Fazenda, que não quis se identificar. Segundo ele, foram inócuos os esforços dos gestores que, para segurar o pouco que tinham em caixa, cortaram 50% da verba de fiscalização aduaneira; 75% dos recursos para passagens, diárias e custeio das superintendências regionais; e 100% do dinheiro que seria investido em suporte e compra de equipamentos de tecnologia. O Projeto Conviver já ganhou o apelido jocoso, de acordo com o executivo, de “brincadeira de roda”.

Isso porque o Conviver tem como principal objetivo “a promoção do diálogo sobre cooperação, integração e harmonia, buscando resgatar nos servidores o sentimento de pertencimento à Receita Federal”. Surgiu após aquela controversa “guerra” de poder entre auditores-fiscais e analistas-tributários, os dois principais cargos do Fisco, ao longo da campanha salarial de 2015. As duas classes se acusavam mutuamente de invasão nas atribuições da outra. Na tentativa de curar as feridas, relatam, a direção da Receita criou a estratégia de reunir os dois lados para incentivar o bem-querer recíproco. “As pessoas são convocadas, não podem recusar”, dizem. Em março, em assembleia, a classe rejeitou a participação em eventos dessa natureza.

Servidores assinalam que, em nota interna, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco) informou à época que os “auditores-fiscais têm plena consciência de seu valor para a Receita Federal, pois são a autoridade da casa, não precisam participar desse tipo de evento para saber de sua importância”. Mas não adiantou “o toque”. Em 9 de julho, os auditores de Campinas receberam correio eletrônico do delegado local, José Roberto Mazarin, atual delegado, convidando-os a assistir, junto com os demais servidores, no dia 12 (hoje), a apresentação do Projeto Conviver.

Por meio de nota, a Receita destacou que “não vai se pronunciar”. Não se sabe o destino que o Programa Conviver terá ao longo do tempo, uma vez que só acontece em São Paulo – é uma espécie de projeto-piloto. Mas outras iniciativas, consideradas importantes para o país, talvez desapareçam. Pesquisa do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) aponta que o “orçamento de 2018 vai deixar o Brasil à beira do caos”. As políticas de enfrentamento à violência e de promoção de autonomia das mulheres, na proposta de orçamento 2018, sofrerão reduções orçamentárias de 74% (Programa 2016).

“Considerando que em 2017 o corte em relação a 2016 foi de 52%, podemos dizer que é a declaração do fim da política de promoção de direitos das mulheres no Brasil”, informa o Inesc. A redução de recursos para programas sociais afetará mais as mulheres pobres e negras: por exemplo, também estão sendo feitos cortes no Programa Bolsa Família e na saúde. As mulheres, que estão expostas a maior vulnerabilidade, perderão também o direito às políticas específicas de combate a violência”.

“Combina-se a este boicote aos direitos das mulheres, a redução do recurso de promoção da igualdade racial (Programa 2034), que segundo a proposta do Executivo terá redução de 34% no orçamento. Enquanto os movimentos sociais e estudiosos do tema apontam que a superação do racismo e do sexismo são prioridades para construção de uma sociedade mais justa e igualitária, o governo decide, sem participação popular, cortar os recursos para as políticas voltadas para combate à violência e superação do racismo no Brasil”, destaca o Inesc.

Menos recursos para os mais vulneráveis

De acordo com o estudo do Inesc, o Bolsa Família, tão relevante para o combate à fome e à pobreza no Brasil, viu seus recursos encolherem em 11% para 2018. Os programas que buscam a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e de pessoas com deficiência sofreram reduções de 69% e 56%, respectivamente. O programa de mobilidade urbana, tão importante para dar condições dignas de acesso ao trabalho, aos serviços, à cultura e outros equipamentos públicos viu seus recursos praticamente desaparecerem, pois, o orçamento previsto para 2018 é 98% menor que o de 2017.

Resposta do Ministério do Planejamento

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que é responsável pelas diretrizes e orientações para os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Cada um deles cria suas ações de qualidade no trabalho, de segurança e de saúde. As orientações, de acordo com o ministério, estão disponíveis no link  https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml. Acessando a seção “Documentos” e “manuais”:

“Em relação aos programas de promoção da saúde do servidor, as informações podem ser encontradas no mesmo site. Clique em “Área de atuação”, e consulte Lista de Programas de Promoção, para ver as ações por estado. No Ministério do Planejamento, não temos o Projeto Conviver. Existem ações voltadas para a valorização do servidor, como o Programa MP Livre do Tabaco, uma parceria firmada com o Ministério da Saúde, destinado a pacientes que desejam parar de fumar; e o Grupo de Apoio às Gestantes e Nutrizes, além de campanhas ocasionais, geralmente em consonância com efemérides (Dia das Mães, Dia do Idoso, vacinação, doação de sangue e outras). Não existe custo orçamentário para essas ações. Palestrantes e especialistas participam voluntariamente”, destacou.

Nota conjunta Anauni e Sinprofaz sobre unificação das carreiras da AGU

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“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) vêm a público reafirmar que continuarão atuando de forma coordenada e construtiva para demonstrar à sociedade que a “unificação das carreiras” da Advocacia-Geral da União (AGU) com as carreiras jurídicas da administração indireta não atende ao interesse público e está em desacordo com o desenho constitucional da AGU.

Em relação ao PLP 337/2017, as carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional estão confiantes que a administração da AGU mantenha sua predisposição de não permitir a utilização do referido projeto para viabilizar eventual unificação, inclusive promovendo ajustes de modo a explicitar as atribuições de representação judicial e consultoria da União e as relativas à administração indireta a cargo, atualmente, da Procuradoria-Geral Federal.

As entidades representativas das carreiras da AGU consignam que as recentes pressões políticas exercidas em prol de alterações legislativas que efetivem a unificação, pretendida por grupos minoritários, em nada contribuem para a necessária pacificação da AGU e estão em sentido diametralmente oposto à vontade já manifestada inúmeras vezes pelas carreiras ora representadas.

Brasília, 10 de julho de 2017.

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União
Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional