ADPF – Nota de esclarecimento sobre troca de chefia da escolta do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) informa que “não há reparos a serem feitos na atuação do delegado Daniel França e de sua equipe” naquela missão. Ele será substituído por seu colega Antônio Marcos Teixeira, que assume “a execução operacional da equipe responsável pelo candidato Jair Bolsonaro”

Veja a nota:

“Com relação ao noticiário desta quarta-feira (19) que envolve o delegado de Polícia Federal Daniel França, responsável pela coordenação da segurança do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público esclarecer que:

•    Dr. Daniel França continuará exercendo suas funções apoiando a Coordenação de Proteção à Pessoa na segurança de candidatos à Presidência da República. O Delegado de Polícia Federal Antônio Marcos Teixeira assumirá a execução operacional da equipe responsável pelo candidato Jair Bolsonaro. Trata-se de uma decisão estratégica da instituição, que não guarda relação com os fatos ocorridos no dia 6 de setembro;

•    Daniel França é delegado há mais de doze anos e possui ampla experiência de coordenação na Polícia Federal, tendo exercido a chefia da Delegacia de Cruzeiro do Sul/AC e a substituição imediata do Superintendente de Polícia Federal no Acre, estado em que atuou por cinco anos. Em Niterói/RJ, chefiou o Núcleo de Operações. Especificamente na área de segurança de dignitários e autoridades, coordenou e/ou participou da segurança dos presidentes Lula e Dilma, em parceria com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI); da então ministra do Meio Ambiente Marina Silva e do então primeiro-ministro da Finlândia, Jyrki Katainen, entre outras autoridades nacionais e internacionais;

•    O delegado Daniel França não conduziu qualquer investigação sobre ameaças ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro;

•    No dia do atentado ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, Daniel França estava em Brasília por ter sido convocado pela Coordenação de Proteção à Pessoa para tratar de assuntos afetos à missão, tarefa compatível com sua atribuição de coordenação. No dia anterior ao episódio, enviou ao local equipe policial preparada e em quantidade suficiente, a qual apresentou atuação adequada às circunstâncias vivenciadas no local;

•    Por fim, quanto à utilização de rádios no dia do atentado, esses equipamentos fazem parte do rol de soluções de comunicação possíveis em operações de proteção aproximada. Contudo, a depender do cenário, como no caso de corpo a corpo em aglomerações, o seu emprego fica limitado. Embora a aquisição de equipamentos modernos como pontos eletrônicos seja sempre o ideal a ser buscado, a falta deles não pode ser considerada como fator determinante. A extração do candidato do local do atentado até o hospital levou cerca de 12 (doze) minutos, o que foi reconhecido pela equipe médica como fundamental para a sobrevivência de Jair Bolsonaro. Portanto, não há reparos a serem feitos na atuação do Dr. Daniel França e de sua equipe.”

MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União

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Certame estabeleceu, mais uma vez, regras de pontuação na prova de títulos que violam a isonomia entre os candidato, de acordo com Ministério Público. O juiz da 4ª Vara Cível do DF ordenou a retificação. “Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informou que teve uma decisão liminar favorável da Justiça Federal para alterar edital do concurso para defensor público da União. De responsabilidade do Cebraspe, o certame da Defensoria Pública da União estabeleceu regras de pontuação na prova de títulos que, segundo o MPF, violam a isonomia entre os candidatos.

O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.

Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.