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Procuradoria-Geral da República encaminhará arguição de descumprimento de preceito fundamental ao STF para evitar que reajuste dos ministros se estenda automaticamente a juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Para Raquel Dodge, aumento para membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição
RENATO DE SOUZA
Com o argumento de que o país vive uma situação de crise econômica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vai pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) impeça o aumento automático do salário de juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Atualmente, por conta de leis regionais e resoluções, essas categorias têm seus vencimentos atrelados aos salários dos ministros do STF, que podem receber aumento de 16,38%. O reajuste, aprovado pelo Senado, está aguardando sanção do presidente Michel Temer e pode causar impacto superior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.
Temer tem até 22 deste mês para tomar uma decisão, caso contrário, em decorrência da falta de posicionamento, o reajuste é aplicado automaticamente. O aumento aprovado pelo Senado, além de valer para os ministros do STF, vale para própria procuradora Raquel Dodge. Pela proposta, o salário atual, de R$ 33,7 mil, passa para R$ 39,2 mil. Tudo isso em meio ao auxílio moradia de R$ 4 mil para juízes e procuradores, que continua em vigor, apesar das promessas do ministro Dias Toffoli de colocar o benefício em pauta para ser analisado pelo colegiado.
Fontes ouvidas pelo Correio afirmaram que diversas reuniões ocorreram ao longo do último fim de semana na PGR para discutir meios de impedir o efeito cascata. O resultado foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que deve ser encaminhada ainda esta semana ao STF. Se aceito, o pedido deve impedir o aumento de salário para 12 mil juízes e 10 mil procuradores e promotores de Justiça. Servidores estaduais que recebem o teto constitucional atual também devem ser afetados.
No documento, obtido com exclusividade pelo Correio, Dodge afirma que os estados não podem ser desconsiderados na hora de se avaliar a situação financeira do país. “Considerando que a crise financeira possui caráter nacional, as novas regras orçamentárias devem possuir esse mesmo alcance. Não se pode desconsiderar que o Brasil constitui uma República Federativa, de maneira que os elementos essenciais do princípio republicano hão de permear toda a estrutura federativa”, diz um trecho do texto.
A procuradora também alega que o aumento para os membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição. A prática de implementação automática e imediata de aumento do subsídio dos ministros do Supremo a membros da Justiça e do Ministério Público estaduais caminha na contramão do princípio republicano, porque dificulta o controle orçamentário e a análise da disponibilidade de receita pelos estados-membros, o que, em última análise, resulta no desrespeito às normas orçamentárias previstas nos arts. 165 a 169 da Constituição e nos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, completa.
A PGR quer que o Supremo aceite um pedido de medida cautelar, tendo em vista que a mudança no valor dos salários pode ser aprovada a qualquer momento pelo presidente da República. A intenção é impedir que o reajuste “não repercuta de forma imediata e automática sobre o sistema remuneratório dos agentes públicos estaduais”. Procurada pela reportagem, a PGR informou que “não adianta posicionamentos em relação à atuação na área fim”.
Desde que foi aprovado em uma reunião administrativa no Supremo, o aumento causa protestos. Uma petição pública, criada pelo Partido Novo, já reúne 3 milhões de assinaturas contra a medida. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa dos juízes, informou que “desconhece a ação e só vai se manifestar depois de saber do que se trata”.
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.
Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.
Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.
Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.
Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.
Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.
Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.