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Servidores ocuparam prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF
Os servidores da assistência social e cultural do GDF ocuparam, hoje (27 de novembro), o prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)
A manifestação, encerrada no fim da tarde, foi durante ato público do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Cerca de 160 pessoas entre servidores, concursandos e beneficiários da assistência social do DF, participaram da manifestação, organizada para reivindicar pautas como combate à terceirização para o serviço de preenchimento do Cadastro Único; regulamentação da escala de trabalho em regime de 24 por 72 horas; regularização da entrega de benefícios sociais; e cumprimento do concurso público da assistência social.
Após a ocupação do quarto andar do prédio da Sedes, o grupo se reuniu com a secretária-adjunta da pasta, Valéria Rocha, que se comprometeu a receber o Sindsasc para uma reunião com o titular da secretaria, Ricardo Guterrez. O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, chama a atenção para uma questão prioritária da entidade. “Estamos na luta para que o resultado completo do certame seja divulgado o mais rápido possível com uma fórmula que contemple a decisão do Tribunal de Contas, que exige a publicação em até 30 dias, e que possibilite a manutenção dos que já foram aprovados”. O concurso foi em março deste ano, marcado por problemas quanto à aplicação, correção e divulgação dos resultados das provas.
Condições de trabalho
As condições de trabalho dos servidores foi uma das reivindicações durante a ocupação. “Estamos trabalhando com salários miseráveis e com as relações de trabalho fragilizadas. Enquanto o governo, tanto o federal, quanto do DF só pensa em militarização e em repressão”, disse a Diretora de Comunicação do Sindsasc, Camila Inácio, durante ocupação do prédio da Sedes. O Sindsasc reforçou posição contrária à proposta contida no Edital de Chamamento Público nº 2, que prevê a terceirização de pessoal para as funções de preenchimento e atualização do Cadastro Único.
População prejudicada
Mais de sete mil famílias têm sofrido com os atrasos de benefícios sociais no DF. Os benefícios eventuais são essenciais tanto para a sobrevivência dessa população atendida pela assistência social e para o acompanhamento das famílias feito pelos servidores nas unidades de atendimento. Um deles é o Benefício Excepcional, para pessoas em situação de desabrigo temporário, que afeta mais de 800 famílias.
Assistência social faz paralisação em protesto contra atrasos
Benefícios sociais pagos à população têm demorado até três meses para ser entregues, o que agrava as condições de trabalho dos servidores. Parcela do reajuste está atrasado há 49 meses. Índices de adoecimento dos trabalhadores da categoria atinge 28% dos servidores
Nesta quarta-feira (6 de novembro), os servidores da assistência social do Distrito Federal fazem paralisação de 24 horas e assembleia sindical e popular, a partir das 9 horas, na Praça do Buriti. O movimento é convocado pelo Sindsasc (Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF), em protesto aos atrasos em benefícios, ao déficit de servidores, más condições de trabalho e ao não pagamento da parcela do reajuste salarial dos servidores atrasado há 49 meses. Para o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, a assembleia é crucial. “Vivemos um momento de calamidade da assistência social do DF. Estamos com defasagem de 80% do quantitativo de servidores da área”, justifica.
A entidade protesta contra os atrasos constantes no pagamento de benefícios à população assistida pela assistência social e pontua que as condições de trabalho são agravadas porque os usuários se irritam e acabam descontando nos servidores. Fatores de estresse como esses elevam os índices de adoecimento dos trabalhadores da categoria, que chega a atingir 28% dos servidores, segundo o sindicato.
Até o mês de agosto, mais de sete mil famílias estavam com os benefícios sociais atrasados no DF. Os benefícios eventuais são essenciais tanto para a sobrevivência dessa população, quanto para o acompanhamento das famílias feito pelos servidores nas unidades da assistência social. Um deles é o Benefício Excepcional, que está com mais de três meses de atraso. Ele é destinado a pessoas em situação de desabrigo temporário, que afeta mais de 800 famílias.
A paralisação tem o objetivo de pressionar o GDF (Governo do Distrito Federal) para que os benefícios sociais sejam pagos à população em, no máximo, 30 dias, e para que as cestas básicas emergenciais sejam entregues em, no máximo, cinco dias.
Diálogo deficiente
No último mês, o governador do DF, Ibaneis Rocha, afirmou que pretende promover diálogo com os sindicatos de servidores do GDF só em março de 2020. Diante dessa declaração, o Sindsasc avalia que o prazo é preocupante. “ O diálogo com os sindicatos nunca foi feito de forma objetiva. Não vamos nem podemos esperar até março. A entidade continua mobilizada porque tem reivindicações urgentes, tanto para os servidores quanto para a população que atendemos”, afirma Clayton.
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) protesta contra a Medida Provisória (MP) publicada na data de hoje (27/11), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a MP das Santas Casas aprovada na Câmara e no Senado. A nova MP chega de surpresa, segundo a CMB, sem qualquer aviso, com argumento de complementar a que estava em tramitação, porém prejudica as instituições, com juros mais altos. As santas casas já acumulam dívidas exorbitantes devido à defasagem da tabela do SUS e atrasos nos pagamentos dos serviços
Um sentimento de profundo desapontamento tomou conta, hoje (27), dos dirigentes das 2.172 santas casas e hospitais sem fins lucrativos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao tomarem conhecimento da publicação da Medida Provisória nº 859/2018, que altera a MP das Santas Casas, nº 848/2018 – prevista para votação nesta terça na Câmara dos Deputados.
“Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, declara Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Segundo ele, tais juros são abusivos e estão acima até mesmo dos praticados por bancos privados, como Santander e Bradesco, nos empréstimos que realizam para o segmento.
Segundo o dirigente da CMB, a Caixa viu nessas operações a oportunidade de engordar seus lucros à custa dos recursos dos trabalhadores brasileiros, pois a eles pertence o FGTS. “Acostumada aos ótimos resultados da sua carteira Caixa Hospitais, onde cobra juros extorsivos de 20% ao ano, em média, para os cerca de R$ 3,5 bilhões de empréstimos mantidos atualmente, não aceita deixar de ter esse rendimento”, explica Rogatti. Ao segmento das santas casas e hospitais filantrópicos, é incompreensível que a Caixa queira cobrar, agora, 3% de risco quando, segundo o seu vice-presidente, a linha Caixa Hospitais apresenta menos de 1% de inadimplência nos últimos 10 anos. “É de se perguntar: que banco social é este?”, questionam.
Ainda, para Edson Rogatti, é notório que as santas casas e os hospitais filantrópicos novamente são tratados com desprezo pelo governo federal, para o qual é mais importante o lucro de um banco estatal do que socorrer aqueles hospitais que sempre foram parceiros fiéis da população.
O gestor da CMB lembra, ainda, que as dívidas adquiridas pelas santas casas são em decorrência da defasagem da tabela do SUS, e que chegam hoje na casa dos R$ 21 bilhões. “O mesmo governo causador da dívida é o que barra agora a solução da dívida por meio de juros abusivos”, finaliza.
Entenda a diferença
Medida Provisória nº 848, de 2018
A Medida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 8.036/ 1990 para possibilitar a aplicação de recursos do FGTS também em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, 5% dos recursos anuais do FGTS devem ser destinados para as operações de crédito às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, beneficiadas pela MP.
A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem atuar como agentes financeiros autorizados para aplicação dos recursos do FGTS nessas operações de crédito, sujeitas à seguintes condições: taxa de juros efetiva de 8,66% ao ano, não será superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista; tarifa operacional única de 0,5% do valor da operação; e risco das operações de crédito a cargo dos agentes financeiros.
Nessas condições, as santas casas e os hospitais sem fins lucrativos estariam pagando juros de 9,16% ao ano.
Medida Provisória nº 859, de 2018
Também altera a Lei nº 8.036, mas com o propósito de viabilizar a aplicação dos recursos do FGTS em operações previstas na MP 848, de 2018, atendendo às exigências da Caixa Econômica Federal para que o percentual da taxa de risco fosse de 3%, alegando que as instituições são mal geridas, representando assim um alto risco para as operações de crédito, mesmo tendo as garantias de receber, integralmente, a parcelas mensais através do Fundo Nacional de Saúde, nas condições de recebíveis do SUS.
Esses 3%, a ser acrescidos à taxa de juros e à tarifa operacional implica em custo final de 12,16% ao ano. Tal percentual é maior do que os juros praticados pelos bancos privados, como é o caso do Santander e do Bradesco que já vêm emprestando para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos a 0,93% ao mês. O mesmo ocorre com a SicoobCredicom, cooperativa de crédito que também vem realizando empréstimos a esses hospitais com taxas mensais abaixo de 1%.
O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2 – entra imediatamente em vigor -, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. É obrigatório o controle eletrônico de frequência, pessoal e intransferível, na administração direta, autárquica e fundacional. Em relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, a IN deixou claro que “em nenhuma hipótese essas horas serão convertidas em pecúnia” e que somente as horas trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, é possível a liberação, desde que o período não trabalhado seja compensado.
O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada de trabalho começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra. “Será admitida tolerância de até 15 minutos para o início da jornada no controle eletrônico de frequência”, define a Instrução Normativa. As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias,40 no mês e 100 horas, em 12 meses. O banco de horas depende a autorização prévia da chefia imediata. È permitido usufruir, no máximo, 24 horas por semana e 40 por mês. Esse benefício não será permitido ao servidor que recebe o Adicional por Plantão Hospitalar.
Outro aviso importante é de que os que têm jornada de 8 horas, têm que tirar um intervalo. Mas se o empregado começar a trabalhar antes término do intervalo, os minutos não entrarão no cômputo e não serão usados “para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas”. O Ministério do Planejamento determina, também, que “a jornada de trabalho dos servidores públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 e de no máximo 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular”.
Os órgãos e entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a adoção do banco de horas. Somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os participantes do programa de gestão e os ocupantes de cargos de:
I – Natureza Especial;
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;
IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e
V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.
No interesse do serviço, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá manter o controle eletrônico de frequência dos ocupantes de cargo de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia, conforme as características das atividades de cada entidade.
Compensação de horário
Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês seguinte. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas. As ausências justificadas somente terão que ser justificadas dentre de um mês, desde que tenham anuência da chefia imediata. A compensação, nesse caso, é limitada a duas horas diárias. O servidor que que trabalha em regime de turnos alternados por revezamento não pode sair, ao final de seu plantão, antes da chegada do seu substituto.
A IN nº 2 do MPOG determina, também, que estão dispensadas de compensação as ausências para comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e de exames de saúde. Mas deverá ser um atestado apresentado no dia seguinte. Nesse caso, o Planejamento indica que o funcionário deverá agendar seus procedimentos, preferencialmente, “nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho”. Os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica poderão também ser convocados além da jornada. Ministros e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, entre outras autoridades, podem autorizar, no máximo, quatro servidores públicos nessa situação.
A IN especifica, ainda, o que o governo considera atendimento ao público. É “o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas”, com a ressalva de que “a inclusão em regime de plantão, escala ou turno de revezamento não constitui direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da administração”.
Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:
I – de Planejamento e de Orçamento Federal;
II – de Administração Financeira Federal;
III – de Contabilidade Federal;
IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;
VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;
VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e
IX – de Serviços Gerais – SISG.
Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:
I – Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
II – Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;
III – Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e
IV – Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.
Conselho de Administração da Petrobras (CA) vai afastar temporariamente o João Adalberto Elek Júnior, diretor de governança e conformidade (DGC). Houve suspeitas, por meio do Canal Denúncia, em setembro de 2016, de um eventual conflito de interesses, porque o executivo havia contratado a empresa onde a filha dele trabalha. O CA, segundo a nota, “com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, entendeu que o diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse”. Mas a Comissão de Ética discordou de parte do entendimento
Veja a nota:
“O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.
Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:
A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.
O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:
1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.
2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras. Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.
3) Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.
4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação. A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.
5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”. Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse. Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.
6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.”
Atrasos reiterados nos salários gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Por conta dos atrasos reiterados no pagamento do salário mensal e do não pagamento das horas extras laboradas com frequência, o juiz Jonathan Quintão Jacob, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de empresa de comércio de alimentos do Distrito Federal. Na sentença, o magistrado ainda condenou a empresa a indenizar o trabalhador, por danos morais, em R$ 5 mil.
Diz o trabalhador, na reclamação, que a empresa descumpriu, sem qualquer justificativa, várias de suas obrigações contratuais, principalmente as de efetuar o pagamento dos salários em dia, uma vez que o pagamento saia sempre com atraso de 3 a 5 dias, e a de pagar as horas extras habitualmente trabalhadas. Segundo o autor, ele trabalhava das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada. Diante desses fatos, o trabalhador conta que considerou seu contrato rescindido com a empresa, diante da falta grave cometida pelo empregador, conforme prevê o artigo 483 (alínea ‘d’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em defesa, a empresa negou o pagamento dos salários em atraso e afirmou que pagava regularmente as verbas salariais do autor da reclamação.
Na sentença, o magistrado ressaltou que os contracheques juntados aos autos revelam que houve, realmente, pagamento em atraso, reiterado, do salário. Quanto às horas extras, disse que testemunha ouvida em juízo confirmou que o autor da reclamação trabalhava das 7 às 19 horas diariamente, com uma hora de intervalo intrajornada. O magistrado considerou verdadeiro que o autor da reclamação laborou, em media, de 7h às 19h, com 1 hora de intervalo intrajornada, de 2ª feira a sábado, o que configura prestação habitual de labor extraordinário. Neste ponto, o magistrado, que considerou existirem motivos para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, explicou que não há necessidade de a testemunha declarar a mesma jornada informada pelo autor, uma vez que o autor pode ter postulado menos horas extras do que aquelas devidas.
Além de condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas, o magistrado arbitrou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga ao autor da reclamação. “O pagamento pontual do salário é obrigação fundamental derivada do contrato de trabalho. As condições sócio-econômicas no tempo atual não são fáceis, sendo que a falta de pagamento pontual do salário causa inegável prejuízo ao empregado, configurando, sim, constrangimento moral”, concluiu o magistrado.
Tesouro divulga relatório de garantias honradas em fevereiro
No mês, foram pagos pela União R$ 248,9 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais
Em fevereiro, a União pagou R$ 248,9 milhões em dívida garantida dos entes subnacionais, sendo R$ 246,7 milhões relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro e R$ 2,2 milhões da prefeitura de Natal (RN). Os dados estão no Relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (14/03) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 207,6 milhões (ou 83,4%) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos – como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre outras -, restando cerca de R$ 41,6 milhões a recuperar.
Além desse montante, há ainda um saldo de R$ 407,9 milhões a recuperar, relativo a meses anteriores, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária nº 2.972, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, que impede a União de executar as contragarantias desses valores.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas estão vencidas e não pagas.
Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias. Sobre as obrigações em atraso incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse aqui o Relatório de honra de garantias de fevereiro/2017
Trabalhadores vão agitar o DF nesta quinta (22), Dia Nacional de Paralisação
Além das atividades pontuais das várias categorias, o dia também será marcado no DF por um ato unificado, na Câmara Legislativa, às 14h. A Comissão Geral de Reajustes Salariais dos Servidores Públicos do DF se reunirá para discutir os atrasos de pagamento de salários e benefícios. Cerca de 10 mil servidores enfrentam atrasos recorrentes em benefícios e até 13º salário e as 37 categorias do funcionalismo correm o risco de não receberem em outubro a parcela do reajuste salarial (definida em acordo com o GDF) que já deveria ter sido paga no ano passado
Inúmeras categorias de trabalhadores do Distrito Federal têm atividades programadas para amanhã – Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização, convocado pela CUT e as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo. “Setores essenciais como Educação, serviço público municipal, distrital e federal, comércio e serviços e o ramo financeiro farão paralisações, assembleias ou atos contra os ataques à classe trabalhadora, que tomaram proporção descomunal com o golpe de Estado dado por Michel Temer e base parlamentar aliada conservadora ao serviço da elite econômica e social”, informou a nota divulgada pela CUT.
Nacionalmente, o dia 22 tem como eixos o Fora Temer e Nenhum direito a menos. “Aqui no DF, a classe trabalhadora, em especial o funcionalismo distrital, também repudiará a política adotada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que aumenta impostos, tenta privatizar os espaços e os serviços do Estado, reduz e deteriora serviços, demite trabalhadores terceirizados em massa e dá calote nos servidores públicos”, destacou o documento. “A gente vai para cima de quem está nos atacando. Este dia 22 será um esquenta para a greve geral que a classe trabalhadora prepara contra a política nefasta de Temer e seus aliados golpistas. Não vamos admitir retrocesso. Não vamos admitir reforma da Previdência, aumento da jornada de trabalho, terceirização sem limite e sem responsabilidade, que significa subcontratação generalizada e precarização de salário e trabalho. Muito menos vamos admitir que aquilo que o patrão quer a seu bel prazer e lucro próprio valha mais que a lei trabalhista”, afirma o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto. Além das atividades pontuais das várias categorias, o dia 22 de setembro também será marcado no DF por um ato unificado, na Câmara Legislativa, às 14h. Nesta data, a Comissão Geral de Reajustes Salariais dos Servidores Públicos do DF se reunirá para discutir os atrasos de pagamento de salários e benefícios para este setor. Cerca de 10 mil servidores enfrentam atrasos recorrentes em benefícios e até 13º salário. O pior é que as 37 categorias do funcionalismo correm o risco de não receberem em outubro a parcela do reajuste salarial (definida em acordo com o GDF) que já deveria ter sido paga no ano passado. “Esse ato unificado da Câmara Legislativa tem essa pauta específica, mas também contempla os eixos do Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização, já que a política local segue a mesma linha dos usurpadores do governo federal, que é o desmonte do Estado para prejudicar todo o povo e entrega dos serviços e do patrimônio público ao capital privado. Por isso, é essencial que toda a classe trabalhadora participe da atividade e mostre que estamos dispostos a parar tudo em defesa dos nossos direitos trabalhistas, a saúde, a educação, o transporte público etc”, convoca o dirigente da CUT Brasília, Julimar Roberto. A Frente Brasil Popular e a Frente Povo Sem Medo ainda convocam para o Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização um ato às 17h no Museu Nacional, finalizando esta quinta-feira de protestos com caminhada pelo Fora Temer, rumo à greve geral. De acordo com o dirigente da CUT nacional, Ismael José Cesar, “a ideia principal deste dia 22 de setembro não é colocar a massa nas ruas, mas realizar paralisações pontuais nas fábricas, no transporte coletivo, nas escolas e em outros espaços”. Ele afirma que, no final do mês, a direção Executiva da CUT nacional e das estaduais realizarão um balanço das atividades desenvolvidas no Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização. O objetivo é organizar o descontentamento e a indignação generalizada e preparar uma base mais sólida para a greve geral. “Há um indicativo de deflagrarmos a greve geral entre final de outubro e começo de novembro, mas nada ainda está fechado.” Agenda DF para o dia 22 Bancários Urbanitários
Na CEB/SIA, o dia 22 de setembro iniciará com mobilização e assembleia, agendada para 8h30, em frente à sede da empresa. A categoria está em campanha salarial e deverá se reunir para a primeira rodada de negociação em outubro.
Já a Eletronorte e Furnas vão parar, segundo a dirigente do Stiu-DF, Fabiola Latino Antezana.
Detran
Os trabalhadores do Detran-DF realizarão assembleia às 9h do dia 22 de setembro. À tarde, às 14h, eles se juntarão aos demais servidores públicos e trabalhadores do DF no ato que será realizado na Câmara Legislativa do DF.
Auxiliares Administração Escolar
Os trabalhadores das escolas públicas do DF, organizados pelo SAE-DF, realizarão ato público com paralisação no dia 22 de setembro. A atividade será às 9h30, em frente à Câmara Legislativa do DF.
Professores
Os professores da rede pública do DF também suspenderão suas atividades no Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização. Eles realizarão assembleia às 9h30, na Praça do Buriti.
Transporte de valores
O Sindvalores (trabalhadores de transportes de valores) programa para o dia 22 de setembro assembleias nos locais de trabalho logo no início da manhã, às 7h. Eles ainda articulam ação unitária com os trabalhadores bancários, que estão em greve.
Autarquias e empresas públicas
O Sindser-DF realizará no dia 22 de setembro assembleia, às 9h30, na Praça do Buriti.
Serviço público federal
Os servidores públicos federais, sob violentos ataques do governo, se reunirão a partir das 7h do dia 22 de setembro no Espaço do Servidor, localizado em frente ao Ministério do Planejamento (bloco C). Na oportunidade, eles discutirão as ações que serão realizadas ao longo do dia.
Comerciários e trabalhadores em serviços
Ato às 7h em frente ao Pátio Brasil, no Setor Comercial Sul, para dialogar com a população sobre os motivos do Dia Nacional de Paralisação e Mobilização.
Panfletagem geral
O Dia Nacional de Paralisação e de Mobilização ainda contará com panfletagem nos espaços públicos de grande circulação no Plano Piloto e regiões administrativas do DF. O objetivo é dialogar com a população sobre os prejuízos embutidos no golpe parlamentar de Estado.
Além dessas manifestações, outras categorias estão organizando atividades para o dia 22 e serão divulgadas ao longo do Dia Nacional de Paralisação e Mobilização.
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Pedalada Fiscal: MPF faz arquivamento parcial na investigação criminal
Em despacho, procurador explica que não houve crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao BNDES
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) emitiu o primeiro despacho no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura crime nas chamadas pedaladas fiscais de 2015. No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do PIC no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) . O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado suposta operação de crédito realizada pela União, sem autorização do Congresso Nacional.
A “manobra” teria decorrido dos atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI). Para o procurador, não há que se falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de inadimplemento contratual. “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica o procurador no documento. Embora não caracterizado o crime, para o procurador o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil
O PIC iniciado no MPF?DF havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo fato de que algumas pessoas envolvidas na “pedalada fiscal” tinham prerrogativa de foro, como, por exemplo, Nelson Barbosa. No entanto, quando as autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa, após o afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, o PIC foi devolvido ao MPF/DF para que a investigação criminal seguisse nessa instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa. A apuração cível, onde não existe prerrogativa de foro, desde o início foi conduzida no MPF/DF
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