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A médica perita Ana Carolina Tormes, que está em Brasília em busca de respostas do governo, explicou que depende do Executivo federal a liberação do dinheiro. A suspensão das perícias judiciais (quando o segurado tem um suposto direito negado pelo INSS e recorre à Justiça Federal) prejudica, principalmente, aos mais pobres que não têm recursos para pagar um advogado, médico ou outro profissional especializado. Esses técnicos são convocados pelos juízes para fazer uma segunda análise da situação do contribuinte
Veja como foi o bate papo com a médica:
Ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, a perita médica judicial Ana Carolina Tormes, fala sobre os projetos que tramitam no Congresso Nacional, as dificuldades do dia a dia da categoria, as peculiaridades da atividade e das agressões vivenciadas pelos colegas que enfrentam a ira dos segurados. Assista, participe e tire suas dúvidas.
Aposentados têm até dia 21 para garantir valores atrasados da revisão do Plano Real
Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.
João Badari*
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 21 de outubro para ingressar na Justiça e requisitar os valores atrasados da “revisão da URV” ou revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Essa revisão teve seu início na mudança da moeda, onde o Brasil passava por grande inflação e mudanças econômicas, quando o Cruzeiro foi transformado em URV e depois convertidos em Real. Por esse motivo, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios.
Tal erro que gerou a revisão se deu pelo fato da Previdência deixar de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.
Pode ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a correção concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito.
Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.
A revisão o IRSM possui ação coletiva que obriga o INSS a rever de ofício todos os benefícios do intervalo acima descrito, com uso de tabelas que possuem os índices de correção estipulados pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Os aposentados que se enquadram esses critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. E o prazo para entrar com a ação expira em outubro, pois completará o prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação.
Para explicar melhor é importante esclarecer que, naquela época, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram entre 03 de 1994 a 02 de 1997, havendo inclusive, nas aposentadorias concedidas no mês de março de 1994 o índice acima citado para a correção de 39,67% e os subsequentes numa ordem decrescente.
Com a edição da Lei n. 10.999, de 2004 (MP 201), o Governo veio a reconhecer o direito dos segurados ao IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, de sorte que todos aqueles que contassem em seu período básico de contribuição o aludido mês de fevereiro, teriam direito a ter seus benefícios revistos e foi o que aconteceu.
Porém, o pagamento das parcelas vencidas, dos últimos cinco anos que antecederam a edição da MP foi parcelado entre 12 e 96 meses, tendo a quitação iniciado no mês de janeiro de 2005.
Em razão da aceitação do débito pelo INSS, houve a renúncia ao período prescricional, e com isso todos os pedidos na via judicial deveriam conter não somente os últimos 5 anos anteriores ao respectivo ajuizamento, mas desde o início de seu benefício (1994 a 1997).
Quase a totalidade dos benefícios já foram revisados de forma administrativa, ou seja, os valores mensais recebidos na maioria dos casos já estão corretos, porém o recebimento dos atrasados devidos não.
Milhares de aposentados que ajuizaram ação judicial ou assinaram o acordo administrativo de recebimento dos atrasados não possuem o direito a presente ação, porém outras centenas de milhares que ainda não se socorreram do judiciário e nem assinaram o acordo estão com os valores prontos para serem levantados por meio de ação de cumprimento de sentença.
A revisão foi realizada para os segurados, mas os atrasados foram pagos apenas para quem ajuizou ação judicial, que gerou sua revisão e por consequência o pagamento dos mesmos. Também para quem fez acordo diretamente com o INSS.
Quem não ajuizou a ação e nem fez o acordo, teve seu benefício revisto sem precisar buscar o direito, mas o INSS não lhe pagou os atrasados gerados de 2003 (ano da ação civil pública) até 1998 (prescrição quinquenal da ACP).
Portanto, a presente ação não se trata de uma revisão no valor mensal do benefício, e sim a busca de atrasados gerados pela revisão e ainda não pagos ao segurado. Importante frisar que a ACP transitou em julgado em outubro de 2013, portanto o direito da ação prescreve em outubro de 2018.
Isso se dá pelo fato de no âmbito do direito privado, ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Nosso entendimento se baseia em decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, porém existe entendimento minoritário estendendo para 10 anos.
A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento de que o prazo de 5 anos para execução individual vale, inclusive, no caso de sentença com trânsito em julgado, em que tenha sido adotada a prescrição de 20 anos na fase de conhecimento.
O segurado, portanto, deve procurar um especialista de confiança, que analisará seus documentos, fará busca completa nas justiças estaduais e federais – para confirmar que não houve ação judicial e pagamento de tais valores-, fará o cálculo atualizado dos atrasados (com aplicações dos juros legais) e ingressará com ação judicial para a cobrança dos atrasados desde a data da concessão do benefício até a efetiva revisão.
*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Em breve, os ganhos totais dos magistrados, nos 93 tribunais do país, ficarão mais transparentes para a população
Uma proposta do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, com o nome “Lupa na Toga”,vai agrupar em uma única plataforma essas informações. A ideia foi foi aprovada na Hack Fest 2018, maratona de informática da Universidade Federal de João Pessoa, que aconteceu de 16 a 19 de agosto. “Agora saberemos quais são os juízes que ganham mais, os tribunais que pagam mais vantagens e que atrasados são esses que bombam os subsídios”, ressaltou Castello Branco. Os dados estão sendo consolidados, com informações de novembro de 2017 a abril de 2018.
“Nesse período, o que chamou a atenção por estar totalmente fora do padrão foi uma pensionista, que recebeu R$ 7 milhões em um único mês. Esse novo site surgiu com base nos dados enviados à presidente do STF, Cármen Lúcia. Ela os recebeu, mas nunca se deu o trabalho de analisar o que é legítimo e o que não é”, revelou o economista. O site aponta que os magistrados, em conjunto, chegam a ganhar R$ 397 milhões por mês e R$ 167 milhões de benefícios, além dos salários.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu de forma definitiva, após transitar em julgado, a revisão da aposentadoria de 33% para um inativo carioca, além de R$ 53 mil em atrasados. A ação é chamada de “revisão da vida toda”
A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado ter o benefício do INSS corrigido pela chamada “revisão da vida toda”. A decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu correção de 33,88% do benefício mensal e transitou em julgado, ou seja não cabe mais recurso por parte do INSS.
Essa revisão considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. No caso, o aposentado Ronaldo Cardoso Castro, de 59 anos, terá seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Ele também receberá atrasados de R$ 53.573,80.
“Cada vez mais a Justiça tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos”, avalia o advogado responsável pelo caso, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
No caso, o aposentado – que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.
Na decisão, que não cabe mais recurso, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, considerou que o segurado do INSS foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.
De acordo com o juiz, na decisão, a mudança da lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição – não se aplicaria ao segurado. “O problema é que, com essa nova disposição, criou-se uma divisão que, a meu ver, é inconstitucional, pois, a partir de então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em valores maiores que antes de julho de 1994, estes serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese aludida”, escreveu o juiz na sentença.
O magistrado também entende que o aposentado deve ter a opção do melhor benefício, prevista em lei. “Concluo, assim, que a regra prevista no Art. 3º da Lei 9876/99 deve ser interpretada no sentido constitucional, ou seja, de que ao segurado deve ser dada a opção pelo melhor benefício após a feitura dos cálculos tanto pela regra prevista no Art. 3º, quanto pela do Art. 29 da Lei 8.213/91”.
CUT – intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é mais um vexame de Temer
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Rio e o Brasil precisam de uma intervenção social, com políticas públicas de geração de emprego e renda. “Dia 19 é greve, é paralisação, é dia de cruzar os braços e lutar contra a agenda neoliberal e contrária aos interesses da população. É contra o fim da aposentadoria. É contra decisões como a tomada nesta sexta-feira (16) de intervir no Rio de Janeiro sem apresentar uma solução sequer para resolver o problema da violência no Estado”, destaca a nota
De acordo com a central, a decisão de Michel Temer de decretar intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é mais um factoide irresponsável com o objetivo de tentar jogar uma cortina de fumaça sobre os inúmeros escândalos que envolvem esse governo, como o inquérito que apura o envolvimento do presidente em negócios escusos no Porto de Santos, e também sua derrota política na tentativa frustrada de votação da reforma da Previdência, impedida pela pressão da CUT, das demais centrais sindicais e dos movimentos sociais.
Veja a nota:
“Como em todas as decisões tomadas pelo golpista, quem vai pagar o preço por mais essa medida é o povo do Rio de Janeiro, vítima de uma intervenção mal planejada, sem objetivos claros E que não vai resolver a situação da violência, desemprego e salários atrasados a que a população carioca está submetida.
Segurança pública não se resolve apenas com intervenção militar.
A solução são investimentos públicos, com obras de saneamento, habitação, mobilidade urbana, geração de empregos, economia solidária, renda básica, investimento em educação, cultura, esportes, ensino profissionalizante, garantia de primeiro emprego para os jovens e aposentadoria digna para todo povo carioca e brasileiro.
A crise dos estados, principalmente no Rio de Janeiro, está ligada à aprovação da PEC 95, que congelou por 20 anos os investimentos em segurança, saúde e educação, e reduziu os investimentos com as políticas sociais que geraram desenvolvimento, emprego e renda nos governos Lula e Dilma. Na época, o próprio Nem, um dos chefes do tráfico carioca, afirmou que as obras do PAC roubaram seus melhores soldados.
O Rio de Janeiro e o Brasil inteiro não precisam apenas de intervenção federal na segurança pública, precisam de uma intervenção social já!!
Uma intervenção que seja democraticamente discutida com as comunidades, os movimentos sociais, sindical e o povo carioca e brasileiro, que possa nos tirar da crise não apenas de segurança, mas da crise social a que este governo golpista levou o país e que compromete a sobrevivência e expõe a população a todo tipo de violência.
E é contra todos os desmandos do governo golpista e seus aliados que a CUT organiza os trabalhadores e as trabalhadoras e reafirma sua agenda de mobilização contra a reforma da Previdência, que acaba com a aposentadoria de milhões de brasileiros e de todas as medidas que tiraram direitos sociais e trabalhistas.
Dia 19 é greve, é paralisação, é dia de cruzar os braços e lutar contra a agenda neoliberal e contrária aos interesses da população. É contra o fim da aposentadoria. É contra decisões como a tomada nesta sexta-feira (16) de intervir no Rio de Janeiro sem apresentar uma solução sequer para resolver o problema da violência no Estado.
O povo do Rio de Janeiro merece respeito!
O povo brasileiro não aceita mais tantos abusos!
São Paulo, 16 de fevereiro de 2018
Executiva Nacional da CUT”
Carnaval: advogado alerta sobre compras de ingressos e voos atrasados
Advogado especialista em direitos do consumidor alerta sobre os cuidados nas compras de camarotes de Carnaval, bem como sobre os direitos em caso de atraso de voos
O feriado de Carnaval está chegando e muita gente aproveita os quatro dias de folga para viajar ou curtir camarotes em sambódromos e festas particulares. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, durante o Carnaval, a procura por ingressos nos sambódromos e camarotes, por exemplo, é grande, assim como por viagens para cidades turísticas para aproveitar a festa que ocorre nos quatro cantos do País.
Para quem optar por comprar os ingressos à distância, seja via internet, reembolso ou entrega em domicílio, é importante guardar os recibos de pagamentos e apresentá-los com o ingresso para validar a sua compra. Verifique também como funciona a política de retirada de ingressos de camarotes por terceiros e quais são os documentos necessários. Estar munido do maior número de informações sobre o serviço contratado, a empresa que vai prestar serviços e/ou produtos adquiridos é importante para o consumidor verificar se não está caindo em propaganda enganosa. “Isso certifica que irá receber por aquilo que está pagando”, explica o especialista.
Dicas para anotar:
– Comprar os ingressos para desfiles e festas somente em revendedores oficiais para evitar falsificações;
– Guarde todos os anúncios dos materiais de divulgação. “Todos os materiais que comprovem o que está sendo oferecido devem ser guardados, pois em caso de descumprimento de oferta poderão ser usados como prova”, explica Dori;
– Verifique, antes da compra, os serviços que serão oferecidos no pacote, tais como open bar, shows, localização, horário de funcionamento, vista, quantidade de pessoas, alimentação, ou se o local possui refrigeração e sanitários;
Vai viajar?
Para quem vai embarcar ou pegar a estrada para curtir os dias de folia, é importante também conhecer os direitos em caso de atraso de voos, já que eles podem se tornar frequentes por diversos motivos. Segundo o advogado Dori Boucault, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possui regras e uma resolução específica que trata somente sobre atraso de voos.
Confira abaixo os principais direitos dos consumidores:
– A partir de uma hora de atraso: a empresa aérea deve fornecer ao consumidor o acesso à internet e telefonemas.
– Após duas horas de atraso: o passageiro pode exigir alimentação que deverá ser de responsabilidade da companhia aérea.
– Atraso superior a quatro horas: a companhia área deve fornecer acomodação e transporte, se for necessário. Se o passageiro ainda estiver no aeroporto de partida após quatro horas de atraso, ele pode receber reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque. Além disso, ele pode remarcar o voo para o horário e data que desejar sem custo adicional. O passageiro ainda tem a opção de embarcar no próximo voo da mesma empresa se houver disponibilidade de assentos para o mesmo destino.
Segundo o advogado Dori Boucault, todos os direitos, como reembolso e acomodação ou assistência material, são devidos pela companhia aérea mesmo que o atraso seja causado por más condições do tempo.
Fenapef – Nota conjunta em favor dos policiais do Rio Grande de Norte
Entidades ligadas à segurança pública defendem melhores condições de trabalho e o pagamento dos salários atrasados. “Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria”, denunciam as federações
Veja a nota:
“Os representantes da Associação Nacional de Praças (Anaspra), da Confederação dos Policiais (Cobrapol), da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) estarão juntos, nesta semana em Natal, para manifestar irrestrito apoio ao movimento realizado pelas polícias civis e militares e pelos bombeiros do estado do Rio Grande do Norte em favor de melhores condições de trabalho e do pagamento de seus salários atrasados.
As entidades signatárias consideram absurda a falta de solução pelo governo estadual e, mais ainda, a decisão do desembargador Cláudio Santos, que intenta obrigar os policiais a retornar aos trabalhos, sem salário ou mesmo um acordo assinado, sob ameaça de prendê-los em flagrante. Tal decisão precisa, urgentemente, ser revista, uma vez que a situação tem se agravado nos últimos dias.
A motivação das manifestações, as decisões administrativas e judiciais tomadas demonstram a insensibilidade e desconhecimento dos poderes para com a Segurança Pública. Essas revelam, também, o quadro sintomático de desvalorização profissional dos policiais. Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria.
Cientes de que a sociedade elegeu a Segurança Pública como prioridade e de que esse serviço precisa ser qualificado, pedimos que o Estado assuma a (falta) de responsabilidade e que dê uma resposta assertiva para garantir de volta a proteção da população e para que demonstre o mínimo de consideração e respeito àqueles que arriscam suas vidas para honrar a profissão policial.
As entidades se unem aos colegas de profissão do Rio Grande do Norte e reforçam, em público, o pedido de posicionamento dos governos, local e estadual, para fazer prevalecer a dignidade ao lado da valorização profissional.
Desejamos que esses honrados policiais retornem aos seus postos de trabalho com seus pleitos atendidos, seus salários e vencimentos em dia, motivados, e com a sensação de dever cumprido perante à sociedade potiguar.
Associação Nacional de Praças (Anaspra)
Confederação dos Policiais (Cobrapol)
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef)
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF)”
Nova revisão pode substituir desaposentação, mas requer cautela
Reaposentação requer o cancelamento da aposentadoria atual
Quem já está aposentado, mas voltou a trabalhar e pretende abdicar do provento concedido pelo INSS em troca de um novo beneficio tem esta possibilidade com uma nova revisão previdenciária. Com ela é possível refazer o processo de aposentadoria onde o beneficiário abre mão das contribuições vertidas ate a sua inativação.
Trata-se da reaposentação, nome dado ao novo processo de revisão dos aposentados que continuam contribuindo com a Previdência em caráter obrigatório. Diferente do processo de desaposentadoria, onde o beneficiário renuncia a inativação atual em favor de uma mais vantajosa a ele, nesta modalidade será processado o cancelamento do direito, anulando assim os requisitos que deram origem a primeira aposentação.
De acordo com a advogada Carla Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), não são todos os beneficiários que têm direito à reaposentação. “Apenas tem direito à reaposentadoria o segurado que reunir condições suficientes (tempo, carência e idade) para um novo e mais vantajoso benefício previdenciário”, pontuou a jurista.
Judicialização da política
Para a advogada Carla Oliveira, da ASBP, existe o fato de que o alarde feito pelo governo federal sobre o rombo do sistema afeta toda revisão previdenciária. “Este é o fenômeno jurídico conhecido como judicialização da política, onde o Judiciário vai decidir questões políticas, ou seja, na seara previdenciária pode decidir a favor do INSS, por entender que a autarquia não tem meios econômicos para arcar com as condenações (reajuste e atrasados)”, comentou a especialista em direito previdenciário.
Contudo, advogada ainda reforça que é preciso ter muita cautela antes de iniciar a ação de reaposentação e o inativo que ingressou com a desaposentação deve procurar seu advogado para conhecer esse novo tipo de revisão. Enquanto na desaposentação existia a renúncia apenas da aposentadoria atual, no processo de reaposentação é necessária a abdicação do tempo de serviço, bem como dos salários de contribuições, pois os requisitos para o novo benefício serão obtidos apenas com as novas colaborações. “Nesta modalidade de revisão é indispensável o cálculo prévio para apurar se será vantajosa a troca de aposentadoria”, adverte a advoga Carla Oliveira.
João Badari*
O Governo Federal pretende criar uma nova norma para resgatar cerca de R$ 8,6 bilhões destinados a meio milhão de segurados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. São diversos tipos de processos, entre revisões e concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, como também ações comuns. São os chamados atrasados do INSS.
A União visa realizar uma espécie de “confisco” nos recursos sem movimentação, referentes a precatórios e RPVs (Requisições de Pequenos Valores) instrumentos que o Poder Judiciário usa para pagar os processos com sentenças proferidas e sem mais contestações.
E para conseguir ter acesso a essa cifra milionária que pertence aos beneficiários do INSS e seus familiares, a equipe do presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.626, que determina que recursos destinados ao pagamento de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos sejam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.
A proposta já foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e, agora, será avaliada pelo Senado. De acordo com o levantamento recente do Conselho da Justiça Federal, existem hoje 493.301 contas não sacadas, com um total de R$ 8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.
Para se ter uma ideia, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região , que engloba processos dos estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul são R$ 254,2 milhões para 54 mil credores.
Entretanto, é importante ressaltar que antes de realizar este tipo de “confisco”, o Governo Federal deveria esgotar todos os recursos de comunicação aos beneficiários e seus familiares sobre o dinheiro a ser recebido. Certamente, em muitos casos, o segurado sequer foi informado sobre o fim de ação e o direito de receber este dinheiro.
Além disso, por se tratarem de ações que caminharam por longos anos na Justiça, o beneficiário pode ter falecido e seus familiares sequer tomaram conhecimento do fim do processo e do dinheiro a ser sacado.
Neste momento é importante que os segurados e seus familiares consultem os portais do Tribunais Regionais Federais para verificarem se possuem algum recurso financeiro a ser sacado, por conta de processos contra o INSS.
Vale registrar também que trata-se de uma atitude covarde da União que configura a apropriação indébita destes valores que são garantidos por decisão judicial. O Governo Federal deveria, ao invés, de confiscar o dinheiro de aposentados, pensionistas, herdeiros e familiares, que tanto precisam para seu sustento, tomar a iniciativa de comunicar a essas pessoas esse direito.
A iniciativa ainda não se tornou lei, mas os beneficiários que sofrerem algum tipo de problema ao sacar os seus atrasados do INSS devem se socorrer novamente do Judiciário para resgatar seu dinheiro, podendo informar ao próprio juiz da causa sobre o não pagamento e requerer o depósito dos valores levantados pelo governo.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados