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“Devemos reconhecer, com certa melancolia, que o Brasil é rico de recursos, mas segue atrasado, pobre e socialmente violento. Muitos culpam o capitalismo. Mas nem o capitalismo liberal nem a democracia política foram praticados no Brasil de forma completa”
José Pio Martins*
Eugênio Gudin, que viveu 100 anos (1886-1986), foi um brasileiro notável, com importante participação na história do desenvolvimento nacional. Formando em Engenharia Civil, mas versado em outras áreas, ele se dedicou aos estudos de economia e passou a ensinar lógica econômica aos estudantes de Engenharia e de Direito. Como teórico autodidata, escreveu quatro obras de economia, com grande repercussão. Foi ele quem redigiu, em 1944, o Projeto de Lei que instituiu o curso de Ciências Econômicas no Brasil.
O professor Gudin, como era conhecido, tinha uma obsessão: ajudar o Brasil a ser um país rico e desenvolvido. Respeitado por sua inteligência, cultura e conduta moral, muito cedo Gudin desacreditou da competência gerencial do governo e passou a defender limitação do Estado em suas intervenções no domínio econômico e na vida das pessoas. Ele era um homem global e nunca entendeu por que o governo amava fazer dívidas em dólar para pagar importações, enquanto rejeitava investimentos estrangeiros em empresas no território nacional.
Gudin faleceu em outubro de 1986, oito meses após a implantação do Plano Cruzado pelo presidente Sarney, que congelou preços, prendeu pecuaristas, fechou supermercados e praticou um amontoado de insanidades em nome do combate à hiperinflação. Gudin, que houvera sido ministro da Fazenda por sete meses, de setembro de 1954 a abril de 1955, abominava invencionices em economia e, já indo para o fim de seu século de vida, ele desabafou: “O Brasil foi a amante que mais amei, e foi a que mais me traiu”.
O Brasil foi o amor não correspondido do professor Gudin e, com tristeza, ele dizia que sua geração fracassou, pois, tendo tudo para atingir a grandeza, o Brasil insistia na mediocridade. O professor Gudin não ficou sozinho: desde sua morte em 1986 até hoje, todas as gerações fracassaram na missão de atingir a riqueza econômica e eliminar a pobreza. Tendo tudo para ser rico, o país abriga milhões de miseráveis.
Em discurso de despedida do parlamento, Roberto Campos repetiu as palavras de Gudin, e disse mais: há países que são naturalmente pobres, mas vocacionalmente ricos (caso do Japão), e países que são naturalmente ricos, mas vocacionalmente pobres (caso do Brasil). Devemos reconhecer, com certa melancolia, que o Brasil é rico de recursos, mas segue atrasado, pobre e socialmente violento. Muitos culpam o capitalismo. Mas nem o capitalismo liberal nem a democracia política foram praticados no Brasil de forma completa.
Aqui, tanto o capitalismo como a democracia foram usados apenas parcialmente e apresentaram muitos de seus defeitos sem ter revelado todas as virtudes. O país é parecido com o sujeito que, tendo grave doença, adere a um tratamento, porém, toma metade dos medicamentos, erra na dosagem, confunde os horários e agrega outras drogas que o médico não receitou. Não obtendo a cura, ele culpa o médico e a receita, abstendo-se de assumir suas falhas.
Agora mesmo, nos últimos quatro anos, o país se deu ao luxo de jogar quatro anos no lixo, com a brutal recessão econômica, e mergulhar em profunda crise política agravada pela rede de corrupção açambarcada pela operação Lava Jato e suas congêneres. O Brasil tornou-se especialista em sabotar a si próprio e desperdiçar as chances de crescer e de se desenvolver.
MPF/RJ: Dinheiro recuperado em ações de combate à corrupção será aplicado em escolas
Termo de cooperação técnica prevê a devolução de valores para reforma de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo MPEduc. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados
Parte do dinheiro recuperado pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) poderá ser aplicado na reforma das escolas públicas do estado. Para a liberação dos recursos, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinarão, no dia 27 de fevereiro, às 14h30, termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação.
Também assinarão o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, do projeto MPEduc, em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.
O termo estabelece que os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente não poderá, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para educação previstos em lei e não poderão ser computados no percentual de 25% que o Estado deve investir em educação.
Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da PGE, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pela Seeduc, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação, em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo FNDE, por sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.
“O termo mostra como a atuação do MPF na tutela coletiva e na área criminal podem ser complementares e igualmente relevantes para a sociedade, bem como o tamanho do resultado que se pode alcançar quando todas as instituições unem-se em prol da educação. Esse pacto pela educação só foi possível mediante a colaboração de todos os entes públicos envolvidos, podendo ser o precursor para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros”, afirma a procuradora da República Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc. “Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.
A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.
Estarão presentes Mendonça Filho, ministro da Educação; Wagner Rosário, ministro substituto da Transparência; Wagner Victer, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro; Sílvio Pinheiro, presidente do FNDE; Diogo Souza Moraes, procurador-chefe da Procuradoria Federal do FNDE; André Fontes, presidente do TRF2; Márcia Morgado, procuradora-chefe da PRR2; José Schettino, procurador–chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Eduardo Gussem, procurador-geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cláudio Pieruccetti, subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro; o procurador regional da República José Augusto Vagos e os procuradores da República Eduardo El Hage e Sérgio Pinel, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro; Maria Cristina Manella Cordeiro, procuradora da República e coordenadora do projeto MPEduc; Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ; e Rogério Pacheco Alves, promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ.
Assinatura do termo de cooperação técnica para aplicação de recursos em educação
Data: 27/02/2018
Local: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rua Acre, 80, 3º andar (Plenário) – Centro – Rio de Janeiro
Horário: 14h30
As blitze de cobrança de IPVA são inconstitucionais. “Ninguém pode ter o veículo apreendido por débito de imposto porque nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado”. A afirmação é do vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados, o advogado tributarista Rafael Korff Wagner, sobre as blitze de combate à inadimplência do IPVA 2016. As ações vêm sendo realizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda desde o dia 23 de maio, em Porto Alegre e Gravataí.
O que não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o Imposto em dia.
O posicionamento do advogado é corroborado por ação semelhante que foi julgada em Salvador (Bahia), em 2014. A juíza de direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em uma Ação Civil Pública, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, proposta pela subseção da OAB baiana, suspendendo as operações intituladas blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual naquele Estado. A partir desta decisão, o governo do Estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
Segundo o Rafael Wagner, o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da administração pública. “Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, afirma.
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul estima em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.