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Coronavírus: a ilegalidade da redução dos salários dos jogadores de futebol
“A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas”
Pedro Mahin*
Pela primeira vez na história da era moderna, os Jogos Olímpicos foram adiados. O Comitê Olímpico Internacional (COI) acolheu o pedido do Primeiro Ministro do Japão, Shinzo Abe, de postergação do evento para 2021. Trata-se de medida que segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à garantia da saúde dos atletas e de todos os envolvidos na realização das Olimpíadas do Japão diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A excepcionalidade da medida evidencia a gravidade dos impactos da crise sobre o desporto nacional e internacional. Especificamente quanto ao futebol, no dia 15 de março, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão de todas as competições nacionais de futebol por tempo indeterminado. Após alguma hesitação inicial, as federações estaduais de futebol também suspenderam todos os campeonatos locais.
A suspensão dos campeonatos nacionais e estaduais afeta gravemente a saúde financeira dos clubes de futebol. Além da ausência de receitas de bilheterias de jogos, patrocinadores têm cancelado ou suspendido contratos e emissoras de televisão sinalizam a suspensão do pagamento de cotas de TV até que as partidas sejam retomadas.
Diante dessa nova realidade, os clubes têm buscado construir planos de contingência, que vão desde o congelamento de débitos com o poder público, isenção de impostos e antecipação de verbas, até medidas que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos atletas, como a redução de salários.
À primeira vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a redução salarial de empregados em até 25%, em razão de eventos alheios à vontade do empregador que impactem seriamente a sua capacidade de pagamento de salários, tais como a crise instaurada pela pandemia do coronavírus.
Além disso, seria possível cogitar da adoção, pelos clubes, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, mediante acordo individual entre empregador e empregado.
Entretanto, essas normas são incompatíveis com a Constituição brasileira, que veda a redução salarial, salvo se autorizada em negociação entre o empregador ou entidade que o represente e entidade que represente os empregados.
A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas.
A paralisação das competições nacionais e locais de futebol, em decorrência da pandemia do coronavírus, imporá aos clubes brasileiros um enorme desafio, já no curto prazo. Não existe solução simples. Tampouco será juridicamente válida qualquer solução unilateral por parte dos clubes. A saída deverá ser encontrada no consenso entre estes e os atletas, cujos direitos se encontram sob grave ameaça, num contexto de grande intranquilidade social e econômica. De certo, apenas que o mundo do futebol não emergirá dessa crise tal como nela entrou.
*Pedro Mahin – advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
TST autoriza CBF a realizar partidas do Brasileirão entre as 11h e as 13h
Caso a temperatura seja excessiva, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para recuperação térmica, informa o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão vale para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF. A multa é de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última quarta-feira (11) que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode fazer partidas entre as 11h e as 13h. Por unanimidade, a Turma reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), proibiu os jogos entre as 11h e as 14h. No entanto, caso a temperatura ultrapasse os limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.
O caso tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo MPT no Rio Grande do Norte, inicialmente em relação a partidas de times locais (ABC Futebol Clube e América Futebol Clube) no Campeonato Brasileiro de 2016. Segundo o MPT, a CBF, ao fazer programar jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.
Com a entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) na ação, a decisão foi ampliada para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF.
Paradas médicas
A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem os jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.
Acompanhamento técnico
A CBF, no recurso de revista, argumentou que a Constituição da República admite o exercício de atividades com exposição a agentes insalubres mediante o pagamento do adicional de insalubridade. Sustentou ainda que faz um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas nos jogos nesse período, de acordo com as normas internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Segundo a CBF, a temperatura é monitorada, e o jogo é interrompido quando ela alcança 28° e suspenso quando chega a 32°.
Alto desempenho
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, ao votar pela liberação dos jogos das 11h às 13h, observou que não se trata de amadores, mas de atletas treinados e condicionados para atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude. Para ele, não há como comparar o trabalho no calor durante oito horas, como no caso de cortadores de cana, trabalhadores em minas de subsolo, metalúrgicos ou cozinheiros, com os 90 minutos de uma partida de futebol, com mais 15 minutos de intervalo.
Outro ponto observado pelo relator foi que o horário mais quente do dia pela acumulação de calor não está compreendido nesse intervalo, mas por volta das 14h às 16h. Ele assinalou que o TRT, com base em estudo elaborado durante a Copa do Mundo de 2014 nos jogos iniciados às 13h em Manaus, Brasília, Fortaleza e São Paulo, registrou que as pausas para hidratação se mostraram bastante eficientes para atenuar a elevação da temperatura corporal e o desconforto térmico.
O ministro ressaltou ainda que os jogos entre as 11h e as 14h muitas vezes envolvem clubes das séries B, C e D, com transmissão apenas local. “Restrições a essas partidas poderiam não apenas inviabilizar a sua realização como desestimular a transmissão, que é fonte de renda para os atletas”, ponderou.
Insalubridade
Apesar da liberação das partidas, a Turma assegurou aos atletas o adicional de insalubridade caso seja demonstrada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria (Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).
Ainda há possibilidade de recurso.
Processo: ARR-707-96.2016.5.21.0001
Ministério da Economia – Primeira corrida de integração e ação social
O ministério informa que a prova será no dia 3 de novembro (domingo), na Esplanada dos Ministérios, em comemoração ao Dia do Servidor, com percursos de 5 km e 10 km, além das categorias infantis, para ACD e caminhada. As inscrições são gratuitas
O evento, em Brasília, “vai testar os limites de atletas profissionais, semi-profissionais e de “fim de semana” da capital”. A 1º Corrida de Integração e Ação Social do Ministério da Economia faz parte das comemorações pelo Dia do Servidor Público (27 de outubro) e será realizada no dia 3 de novembro (domingo), a partir das 7h. A prova, que é gratuita, conta com apoio da Fundação Assefaz e patrocínio da Caixa Econômica Federal e do Governo Federal.
O evento tem trajetos de 5 km e 10 km, além da corrida infantil, para crianças de 5 a 12 anos, com distâncias diversas. Também tem o percurso de 5 km para atletas com deficiência (ACD) e de 1 km para quem preferir fazer uma caminhada. A largada e a chegada serão no Bloco P da Esplanada dos Ministérios, prédio do Ministério da Economia.
Os interessados podem se inscrever pelo site www.corridadome.com.br, a partir do dia 26 de outubro.
Serviço: 1ª Corrida do Ministério da Economia
Data: 3 de novembro de 2019 (domingo) a partir das 7h
Local: Esplanada dos Ministérios – Bloco P – Estacionamento do Ministério da Economia
Inscrições gratuitas: www.corridadome.com.br – Doação de 2kg de alimento não perecível
Entrega dos kits: 1 e 2 de novembro no Bloco P – Estacionamento do Ministério da Economia
Informações: (61) 3711-1030
Amanhã, a partir das 14h30, cerca de 20 atletas associados da Atletas pelo Brasil farão uma ação no Congresso Nacional para lutar pelo orçamento para o esporte, com foco no esporte para todos e não somente ao esporte de alto rendimento. Entre eles estarão Raí Oliveira, Ana Moser, Magic Paula, Ida, Lars Grael, Mauro Silva, Pipoka, Carmem Furtado.
Os últimos acontecimentos no COB e o impacto disso nas próximas gerações de atletas, motivou ainda mais a organização Atletas pelo Brasil a buscar mudanças mais profundas para o setor.
Auditores constatam trabalho infantil no Esporte Clube Bahia
Jovens com idade de 14 anos ou menos eram mantidos em casas de família, fora das dependências do clube, sem autorização dos pais.
Em ação fiscal entre os meses de julho e agosto, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho da Bahia, identificou oito crianças com idade de até 14 anos em situação de trabalho no Esporte Clube Bahia.
Por meio de inspeções nas dependências do clube e de depoimentos de atletas em formação recém-contratados, os auditores-fiscais do Trabalho e o procurador do Ministério Público do Trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, que estavam à frente da ação, tomaram conhecimento de que o clube acompanha o desenvolvimento de atletas com idades inferiores a 14 anos, o que é vedado pela Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) e que esse acompanhamento se dá fora do clube, em casas de família.
Diante da informação, os auditores-fiscais e o integrante do MPT visitaram uma das casas, situada a aproximadamente 500 metros da entrada principal do clube, no bairro Itinga, em Salvador, onde foram encontrados seis jovens alojados que haviam completado 14 anos recentemente e aguardavam a transferência para o alojamento oficial do clube. Os jovens informaram que estavam sob a responsabilidade de fato de uma senhora e que faziam todas as refeições no Esporte Clube Bahia, além de frequentarem treinos diariamente e uma escola pública nas proximidades. Os auditores-fiscais constataram que não havia autorização legal dos pais para os jovens estarem no local e que as casas pertenciam a terceiros.
Em uma segunda casa, também próxima ao clube, os auditores do Trabalho identificaram dois adolescentes com idade inferior a 14 anos, hospedados. Eles também estavam sob a responsabilidade da mesma senhora, que informou receber R$ 800 por mês para alojar os jovens e exercer o papel de uma espécie de “mãe social”, até que eles atingissem 14 anos, idade mínima para a contratação como atletas em formação.
As casas eram conhecidas pela população local como “a casa onde ficam os meninos do Bahia”.
A senhora responsável pela casa informou que essa prestação de serviços ao Esporte Clube Bahia se iniciou em 2008 e que, até aquele momento, já havia hospedado 11 jovens. Segundo o auditor-fiscal Antônio Ferreira Inocêncio Neto, que coordena as atividades de fiscalização do trabalho infantil na Bahia, os jovens eram mantidos em acomodações impróprias, considerando-se o número de pessoas abrigadas. Além disso, não havia igualdade de condições de alojamento em comparação aos demais atletas em formação que habitam os alojamentos oficiais do Esporte Clube Bahia.
Os jovens com idade inferior a 14 anos treinavam às segundas, quartas e sextas-feiras, fora das instalações do Esporte Clube Bahia, e foram introduzidos na atividade de alto rendimento esportivo. A equipe de auditores esteve no local do treino e identificou os dois jovens de 12 e 13 anos no local e os encaminharam até o Conselho Tutelar de Lauro de Freitas, município da região metropolitana de Salvador, para prestarem esclarecimentos, pois estavam distantes dos pais, na companhia de não familiares, com notório propósito de jogar futebol. “Essa situação constatada é uma tendência do futebol brasileiro e internacional, de formar atletas prematuramente, antes da idade prevista na legislação brasileira”, explica o auditor-fiscal Antônio Inocêncio.
Durante as inspeções, os jovens com mais de 14 anos que estavam alojados nas casas foram remanejados para as dependências oficiais do clube, alojados e contratados como atletas em formação, com a devida autorização de seus responsáveis.
Diante das irregularidades constatadas, a fiscalização do trabalho lavrou autos de infração por exploração de mão de obra infantil, caracterizada pela manutenção de oito jovens alojados fora das dependências do Esporte Clube Bahia e introdução de atividades no esporte classificadas de alto rendimento de forma precoce. Também foram lavrados autos pela manutenção do jovens em locais inapropriados e sem isonomia com os atletas em formação nos alojamentos oficiais do Clube. Segundo Antônio Inocêncio, o clube colaborou com a Auditoria Fiscal do Trabalho e se prontificou a sanar todas as irregularidades apontadas.
Parceiros da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos há mais de 20 anos, os Correios lamentam os últimos acontecimentos envolvendo essa entidade, informou, por meio de nota, o órgão. “Para a estatal, já havia sido uma decisão difícil reduzir o patrocínio à CBDA em 2016 por questões orçamentárias, uma vez que esse investimento objetiva apoiar atletas de ponta e também implantar projetos sociais pelo Brasil. Agora, em razão do impacto negativo e do desgaste à imagem da empresa, os Correios estão tomando as medidas legais cabíveis e previstas contratualmente para rescindir o atual contrato de patrocínio, cuja vigência seria pelo período 2017/2019”, destacou o documento.
Segundo denúncias, várias empresas já reclamaram com as autoridades olímpicas sobre o abuso de autoridade de funcionários do Ministério do Trabalho. Eles chegam em bandos, são dezenas de pessoas, juntas, para assistir sem pagar às competições dos Jogos Rio 2016. Dão carteirada de todo o tipo com o pretexto de “fiscalizar”. E ainda, quando suspeitam que podem ser “delatados”, para justificar as atitudes antiéticas, chamam a imprensa e apontam “irregularidades na Olimpíada”
É difícil, às vezes, identificar “esses aproveitadores”, garantem as empresas que se sentem prejudicadas. Porque eles, depois que conseguem o acesso às arenas do Parque Olímpico, agem como se fossem pagantes ou atletas. Entram à vontade nos restaurantes e compartilham da mesa dos esportistas como se fossem os donos. Comem de graça e saem como se nada tivesse acontecido.
Site da Receita Federal traz orientações sobre entrada e saída do país durante a Rio 2016
Informações sobre procedimentos aduaneiros para atletas, delegações estrangeiras, profissionais da imprensa em geral e turistas
A Receita Federal informou que estão no ar, no site do órgão, as orientações aduaneiras para aqueles que vierem ao Rio de Janeiro durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
As referências estão em três línguas – Português, Inglês e Espanhol – para esclarecer dúvidas a respeito dos procedimentos de entrada e saída do país. Guias aduaneiros, procedimentos especiais de admissão de equipamentos e de alfândega para estrangeiros, além de isenções aplicáveis, são alguns dos assuntos que constam do link.
O link dedicado à Rio 2016 no site da Receita também traz outras informações importantes, como relação de habilitados aos benefícios da Lei n.º 12.780/2013, lista de empresas de courier, guia do viajante e orientações para emissão de atestado de residência fiscal no Brasil.
Visite o site da Receita Federal e conheça o link para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro: