Sigepe Mobile, de atendimento aos servidores, será desativado amanhã, quinta-feira (3/6)

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Os serviços foram migrados para o SouGov.br, o novo canal de atendimento aos servidores públicos federais, ativos, aposentados e pensionistas, que já tem 597 mil downloads. Além do que oferecia o Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado, e a prova de vida digital. Até setembro de 2022, terá cerca de 50 serviços aos usuários

O Ministério da Economia confirmou para amanhã (3/6) a desativação do Sigepe Mobile. A ferramenta, que reúne serviços exclusivos para servidores públicos federais  como acesso ao contracheque, consulta às férias, alteração de dados cadastrais, entre outros  dá lugar ao SouGov.br, o novo aplicativo lançado há um mês pelo órgão, construído para ser uma ferramenta tecnológica mais moderna, mais intuitiva e mais acessível do que o Sigepe Mobile.  

Embora alvo de críticas de servidores – que alegavam invasão de privacidade pela quantidade de dados pessoais exigidos -, o Ministério garante que o instrumento é seguro. E voltado exclusivamente para servidores públicos federais ativos e aposentados, além de pensionistas e anistiados civis do Poder Executivo Federal.

“A transformação digital chegou ao funcionalismo público. Em um mês de funcionamento, o SouGov.br já provou que é capaz de gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores e a Administração Pública federal. É um canal mais moderno de atendimento, que está transformando a experiência do servidor com a gestão de pessoas do governo federal”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.  

O SouGov.br está disponível nas principais lojas de aplicativos para um público de cerca de 1,3 milhão de servidores ativos e inativos, além de pensionistas. Desde o seu lançamento, já conta com 597 mil downloads. Entre os serviços mais acessados, estão: 

  • Contracheque: 1.243.176 
  • Dados Funcionais: 511.032 
  • Dados Pessoais: 451.876 
  • Extrato de Consignações: 375.653 
  • Consultas Prova de Vida: 346.295 
  • Carteira Funcional: 293.481 

Novidades

Além dos serviços já oferecidos pelo Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, por exemplo, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado. 

Outra novidade é a prova de vida digital. Os aposentados, pensionistas e anistiados que têm a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) iniciam o processo pelo SouGov.br, fazem a validação facial por meio do aplicativo Meu Gov.br e, depois, acompanham a situação da prova de vida pelo SouGov.br. O procedimento virtual é uma alternativa ao comparecimento presencial à uma agência bancária para a realização da prova de vida anual, o que garante mais comodidade e segurança aos beneficiários. 

O SouGov.br permite que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – possam acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, obter o comprovante e receber notificações sobre o prazo para a realização da comprovação.  

“Também é possível solicitar auxílio transporte, consultar férias e acessar a carteira funcional digital, entre outras funcionalidades. Ao todo, o SouGov.br oferece 24 serviços bastante simples e intuitivos, possíveis de serem acessados a qualquer hora e em qualquer lugar. Gradativamente, o Sigepe Banco de Talentos e o Sigepe Gestor também serão migrados para o novo aplicativo. Até setembro de 2022, o SouGov.br oferecerá cerca de 50 serviços aos usuários”, reforça o ministério. 

Para as unidades de Gestão de Pessoas, serão cerca de 40 serviços automatizados, que permitirão um melhor aproveitamento da força de trabalho e dos recursos públicos federais em outras demandas. Os gestores terão acesso a vários instrumentos e informações sobre a força de trabalho da Administração Pública federal, que servirão de apoio na tomada de decisões e na construção de políticas de Gestão de Pessoas. 

Sigepe web 

Os serviços do Sigepe Servidor e Pensionista disponíveis na internet e acessíveis pelo Portal do Servidor serão mantidos, sem qualquer alteração. Futuramente, o SouGov.br também terá sua versão web, ainda sem data de lançamento. 

Serviço 

O aplicativo SouGov.br pode ser baixado no celular a partir da loja virtual Apple ou PlayStore (Android). Para acessá-lo, o usuário precisa cadastrar o login Gov.br.  

Todas as informações sobre o acesso ao aplicativo podem consultadas no Portal do Servidor. 

Servidor ativo com Mal de Parkinson tem direito a isenção de imposto de renda

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O magistrado considerou jurisprudência do STJ e do STF em casos semelhantes para acatar o pedido do servidor ativo.
O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, ao julgar o caso do servidor público federal na ativa que pedia isenção de imposto de renda (IRPF) por ser portador do Mal de Parkinson, afirmou que a isenção do tributo tem finalidade social de contribuir para maior qualidade de vida aos portadores das moléstias.
A decisão do magistrado deu a isenção do imposto ao servidor, apesar de a Lei nº 7.713/88 dispor que este benefício vale sobre proventos de aposentadoria ou reforma motivada.
De acordo com o processo, o servidor federal, ainda na ativa, apresentou à justiça federal relatórios médicos particulares e da rede pública da saúde comprovando que tem Mal de Parkinson, e pediu o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda, nos termos do art.6º, XIV, da Lei 7.713/88.
O advogado do servidor, Víctor Minervino Quintiere, sócio do escritório Bruno Espiñeira e Quintiere Advogados, destacou que o Mal de Parkinson é uma moléstia grave, e que a pessoa com este distúrbio, aposentada ou na ativa, deve buscar  isenção do imposto de renda. O advogado também lembra que o Supremo Tribunal Federal deve se pronunciar em breve sobre o assunto, na ADI 6.025.
“O direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores de uma das doenças previstas na Lei 7.713 deve ser concedido com base na constatação da moléstia grave em si. Inclusive foi ajuizada pelo Ministério Público Federal a ADI 6.025, cujo objeto é o de, justamente, pacificar a controvérsia nos tribunais brasileiros com relação aos proventos de aposentadoria ou reforma, com o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial sem redução do texto do Art. 6º, XIV, da referida lei”, afirma.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes para acatar o pedido do servidor ativo.
“Ao prever as hipóteses ensejadoras da isenção do IR, especialmente nos casos de acometimento de doenças graves, quis o legislador beneficiar as pessoas que se encontram nesta situação, uma vez que estas não raro acabam tendo de arcar com grandes despesas de tratamento, medicamentos, entre outras”, afirma o magistrado.
O juiz apontou os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia para alertar, ainda, que não é razoável fazer diferenciação entre portadores de doença grave que estejam aposentados daqueles que estão em atividade.

TCU não atesta confiabilidade das demonstrações contábeis da Receita Federal

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A confiabilidade e transparências das demonstrações contábeis do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), relativas a 2018, não puderam ser atestadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)

Auditoria financeira criada para avaliar essas contas esbarrou na dificuldade de acesso a dados da Receita Federal. Diante disso, o Tribunal emitiu relatório com abstenção de conclusão. A persistência do problema pode levar à reprovação das contas do governo em 2019.

Houve, de acordo com o TCU, “impossibilidade de obtenção de evidências suficientes para a conclusão dos trabalhos relativos à análise das demonstrações financeiras em 37% do ativo, que representa R$ 1,2 trilhão, e em 48% da receita orçamentária realizada, equivalente a R$ 888,45 bilhões”.

O relatório está incluído nas contas de governo julgadas e aprovadas com ressalvas, na sessão de quarta-feira (12), e entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no mesmo dia

Nota do MPOG: Servidores têm até domingo para migrar do RPPS para o Regime de Previdência Complementar

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Quem aderir à Funpresp tem como benefício a contrapartida da União, que contribui com mais R$ 1 para cada R$ 1 investido 

Servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo, 29 de julho, para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

 

O servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até 27/07, sexta-feira, uma vez que as repartições estarão fechadas no fim de semana. O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira seguinte, dia 30 de julho.

 

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br​.

 

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

 

Quem pode optar pela migração de regime, mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp (veja abaixo os locais e telefones).

 

Migração para o RPC e adesão à Funpresp

Quem pode optar: o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

 

Benefício Especial: o servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

 

Como fazer a migração: Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.

 

A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.

 

Como fazer a adesão à Funpresp: assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação.

 

A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados (ver no link https://www.funpresp.com.br/representantes). Ele também pode procurar a sede da Entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar).

 

Dúvidas: para outros esclarecimentos, acesse  www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp estará realizando plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.

 

ATENÇÃO: A migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão. 

Estudo aponta déficit crescente da previdência dos servidores públicos

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Expectativa é de que a situação se agrave nos próximos anos, com o grande número de aposentadorias previstas. Determinantes para a elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação foram o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos entre 2004 e 2014. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos

O déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPSs) em 2017 será de aproximadamente R$ 180 bilhões, de acordo com dados disponíveis até o quinto bimestre do ano passado. A estimativa está na Nota Técnica O Crescimento Insustentável dos Gastos com Previdência e Pessoal, publicada nesta quinta-feira (15/02), no blog da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2016, esse déficit – que considera os regimes próprios de União, estados e municípios – havia ficado em R$ 170,79 bilhões, maior que os R$ 149,7 bilhões registrados no INSS naquele ano.

A nota é assinada pelo presidente do Ipea, Ernesto Lozardo, e pelos pesquisadores Claudio Hamilton Matos dos Santos, coordenador de Políticas Macroeconômicas, e Rogério Nagamine Costanzi, coordenador de Seguridade Social do instituto. Os autores apontam como determinantes da elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos aos servidores públicos entre 2004 e 2014 em quase todo o Brasil. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos.

Dessa forma, cada vez mais os recursos à disposição da União e dos governos estaduais se direcionam para previdência e pessoal, com impactos indiretos negativos sobre as demais áreas. Os gastos agregados das UFs com pessoal ativo e inativo atingiram, em 2016, 58,3% da receita corrente líquida agregada desses mesmos estados. Já no consolidado de governo central e UFs, as despesas com previdência e pessoal (ativos e inativos) consumiram, em 2016, cerca de 69,1% da receita líquida.

No caso da União, a participação das despesas com pessoal (ativos e inativos), com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) na receita líquida pulou de 56,8% em 2010 para 77,5% em 2017. O aumento de 20,7 pontos percentuais foi puxado, principalmente, pelo RGPS.

A pesquisa alerta para a expectativa de um grande número de novas aposentadorias de servidores públicos nos próximos anos. Isso porque – por conta de decisões de contratação tomadas décadas atrás – o peso dos servidores acima de 50 anos nas administrações públicas estaduais e na União é, em geral, bastante elevado atualmente, variando de cerca de um terço até, em casos mais extremos, próximo da metade do quadro atual de servidores ativos.

Confira a íntegra da Nota Técnica no blog da Carta de Conjuntura

Nota do Ministério da Saúde sobre o medicamento Leuginase

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O Ministério informa que ainda não foi notificado pelo MPF/DF e afirma que o produto contém o princípio ativo comprovado por seis diferentes laboratórios

Veja a nota na íntegra:

“O Ministério da Saúde informa que a compra e distribuição do medicamento Leuginase cumpriu toda a legislação vigente. O produto adquirido pela Pasta foi avaliado e contém o princípio ativo L–asparaginase, com atividade enzimática (ação esperada) comprovada por seis diferentes laboratórios (LNbio, INCQS/Fiocruz, MS bioworks, Bioduro, USP e Butantan).

É importante deixar claro que todos os hospitais do SUS habilitados em oncologia recebem mensalmente recursos federais para a compra e oferta de medicamentos. O valor já está incluso no total pago para a realização dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares para o tratamento de câncer. Caso algum hospital não deseje usar a L-Asparaginase disponibilizada pelo Ministério, ele continua a receber financiamento federal e pode optar por fazer a aquisição direta do produto.

Sobre a ação do Ministério Público Federal, o Ministério da Saúde informa que ainda não foi notificado.”

MPF/DF recomenda suspensão de compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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Documento será encaminhado ao ministro da Saúde, que terá 10 dias para responder sobre providências adotadas

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recomendou, nesta terça-feira (13), que o Ministério das Saúde deixe de comprar e de distribuir na rede pública o medicamento LeugiNase, produzido pela empresa chinesa Beijing. Em vez disso, o órgão deve voltar a adquirir o Aginasa que, até 2016, era utilizado no tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, que atinge principalmente crianças e adolescentes. Segundo especialistas, não há estudos clínicos que comprovem a eficácia e a segurança do produto chinês. Já em relação ao Aginasa, produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), os levantamentos mostram que o índice de remissão da doença que atinge principalmente crianças e adolescentes é superior a 90%. A decisão do MS que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático foi tomada no início de 2017 e, desde então, é objeto de um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República do Distrito Federal. Como a recomendação é endereçada ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, o envio será feito via Procuradoria Geral da República (PGR).

Diante da gravidade das questões envolvidas, as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Alves Araújo Roman – autoras do documento – estabeleceram um prazo de 10 dias úteis para que o Ministério da Saúde informe ao MPF as providências tomadas para cumprir a recomendação. Ao todo, foram sugeridas medidas a serem adotadas pelos gestores públicos responsáveis pelo fornecimento do medicamentos via Sistema Único de Saúde (SUS). Além de suspender a compra do produto chinês e retornar a aquisição do antigo produto, as procuradoras recomendaram o recolhimento imediato de todos os lotes do LeugiNase que já se encontram nos hospitais da rede pública, uma vez que – de acordo com especialistas – o produto pode oferecer riscos aos pacientes.

No documento, as procuradoras afirmam que se – por algum motivo – não for possível a compra imediata do Aginasa, o MS deve viabilizar com urgência (no máximo em 10 dias) um novo processo de compra e distribuição de medicamento que possua o princípio ativo L-Asparaginase. Nesse caso, reiteram as autoras da recomendação, deve ser assegurado o cumprimento da legislação quanto à exigência de “evidência científica de sua eficácia e segurança” do produto. Também foi recomendado que o Ministério não compre e nem distribua nenhum medicamento em relação ao qual não exista a comprovação científica de eficácia, estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação, autorização prévia da Anvisa, quando feitos no Brasil, ou que possua farmacopeia não admitida no país.

A recomendação cita manifestações de profissionais e entidades médicas que colocam em dúvida a eficácia do produto chinês. Um exemplo é a posição da médica e pesquisadora Silvia Regina Brandalise que, após analisar a bula do remédio, encontrou uma série de irregularidades, “além de graves riscos aos pacientes”. Também é mencionado o fato de a droga ser descrita como química e não biológica, como requer o princípio ativo L-Asparaginase e de não possuir registro em nove países indicados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre os países que não autorizaram a comercialização do produto estão: Estados Unidos, Itália, França e Portugal. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.

Indícios de problemas

Na recomendação, o MPF detalha o processo que culminou na compra do LeugiNase. Primeiro um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde questionou a inexigibilidade de licitação para a compra da droga japonesa/alemã. Esse parecer contrariou despacho de outro órgão técnico do próprio MS que defendia a inexigibilidade. Em seguida, os responsáveis pela compra ignoraram a informação de que não havia risco de desabastecimento do produto (a entrega do Aginasa estava programada para o dia 20 de janeiro de 2017) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, que é distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal.

Entre as possíveis irregularidades envolvendo a substituição do fornecedor do medicamento usado na rede pública, está o fato de o procedimento não ter sido precedido de processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Embora tenha autorizado a compra emergencial, o diretor-presidente da Anvisa registrou que o órgão não possuía “as informações técnicas necessárias para emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”. Já em relação ao Aginasa, da Kywoa Hakko/Medac, em 2013 – ano em que começou a fornecer o produto ao governo brasileiro -, o laboratório foi inspecionado pela Anvisa, de quem recebeu Certificado de Boas Práticas de Fabricação.

 

Salário de R$ 22,2 mil

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Mesmo diante do ajuste fiscal prometido pelo governo federal e dos sérios problemas de caixa enfrentados por estados e municípios, o mercado de concursos continua ativo e deverá apresentar melhoras neste segundo semestre de 2016. Há, por todo o país, pelo menos 132 certames disponíveis para todos os níveis de escolaridade, com 32.206 vagas e salários de até R$ 22,2 mil. Ao longo desta semana, as inscrições se encerram em 36 das disputas, que oferecem 11.165 oportunidades e remunerações mensais de até R$ 16,3 mil.

“Mesmo com essas seleções, estamos em um momento de baixa. A perspectiva é de que, nos próximos seis meses, a situação melhore e o setor público abra mais vagas”, diz o professor Washington Barbosa, coordenador do Instituto de Capacitação Avançada (ICA). A procura por cursos preparatórios voltou a crescer, segundo ele, com maior demanda do público feminino pela estabilidade no emprego. “Até bem pouco tempo, as mulheres representavam 30% dos alunos em sala de aula. Hoje, são 70%”, acrescenta. A esperança foi renovada pela expectativa de futuros exames autorizados em todo o país.

A demonstração de que o panorama terá mudanças significativas foi a novidade divulgada essa semana: a permissão para o concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal. “Muitos outros estão sendo aguardados e devem ser divulgados ainda este ano, como as seleções para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, que atraem pessoas do Brasil inteiro”, afirma.

Cinto apertado

Os concurseiros devem ficar atentos também às áreas de saúde e de segurança pública, menos afetadas pelos cortes no orçamento. “A expectativa é de mais vagas para agentes da Polícia Federal”, reforça Barbosa. E mesmo em outros segmentos, independentemente da crise e da necessidade de os governos apertarem o cinto, as perspectivas são razoáveis. “Por mais que se tente travar, chega uma hora que o serviço público fica sem condições de funcionar. Estamos chegando a esse ponto”, assinala.

Barbosa cita como exemplo a Justiça do Trabalho, na qual as vagas estavam congeladas. Na semana passada, o Conselho Superior (CSJT) permitiu a retomada da convocação dos aprovados. Segundo o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, vários editais estão no forno. “Não devemos nos apavorar com o ajuste fiscal. Embora necessário, não será determinante para os concursos. As prováveis novas regras para a economia podem cortar gorduras ou reduzir benefícios, mas não farão o Estado parar por falta de mão de obra”, diz.

Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado

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Ao analisar questões sobre direitos e vantagens devidos a servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões no sentido de que gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica.

Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.

Entendimento confirmado

Em julgamento de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Primeira Turma confirmou esse entendimento.

A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.

“No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho.

Pesquisa Pronta

Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

RL

Anfip faz balanço da semana e prepara próximas ações

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Declararam como prioritários o contato com parlamentares e a defesa do reajuste salarial com garantia de paridade entre ativos, aposentados e pensionistas

Dirigentes da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) se reuniram ontem para avaliar o trabalho parlamentar ao longo da semana, com o objetivo de discutir estratégias de atuação no Congresso Nacional e perante os parlamentares. A ideia é redobrar o contato com os deputados e os senadores, inclusive nos estados, em conjunto com as representações regionais.

Outro ponto que os vice-presidentes avaliaram como prioritário é a defesa do reajuste salarial dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, com a garantia da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. “A luta pela paridade sempre foi um compromisso da ANFIP e vamos continuar defendendo um projeto de lei que contemple esse direito constitucional”, disse a vice-presidente Executiva, Carmelina Calabrese.