MPF denuncia torturadores da “Casa da Morte” da ditadura militar

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Os ex-agentes militares respondem pelo sequestro, tortura e desaparecimento do advogado Paulo de Tarso. Ele foi ativista contra o regime militar e comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Foi preso e torturado. A autoridades que o prenderam usaram o pretexto de “combater supostos opositores do regime militar”

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação penal contra Rubens Gomes Carneiro (Laecato ou Boamorte), Ubirajara Ribeiro de Souza (Zé Gomes ou Zezão) e Antonio Waneir Pinheiro Lima (Camarão) pelo sequestro e tortura do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, preso no final de julho de 1971, torturado na “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e desaparecido até hoje (processo n. 5001249-13.2020.4.02.5106).

De acordo com informações do MPF, Paulo de Tarso Paulo nasceu em Morrinhos (GO), em 26 de maio de 1944, e se formou em Direito, passando a atuar como ativista político, na luta armada contra o regime militar. Na época de sua prisão havia sido eleito comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Privado de liberdade, Paulo Tarso passou por intensas agressões físicas e psicológicas. Logo após sua prisão, ele foi violentamente torturado nas dependências do Doi-Codi/RJ, Tijuca, Rio de Janeiro e, posteriormente, no imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 668 (atual nº 50), Petrópolis-RJ, conhecido como “Casa da Morte”, onde a vítima foi vista pela última vez, enquanto estava em poder dos denunciados.

Na “Casa da Morte”, aponta o MPF, a tortura foi mais intensa. Ele foi obrigado a ingerir grande quantidade de sal, sendo posteriormente privado de beber água por longo período, apesar de suas súplicas, conforme testemunhou Inês Etienne Romeu: “Colocaram-no no pau de arara, deram-lhe choques elétricos, obrigaram-no a ingerir uma grande quantidade de sal. Durante muitas horas eu o ouvi suplicando por um pouco d’água.”

“A prisão de Paulo de Tarso Celestino da Silva não decorreu de flagrante e não foi oficializada ou comunicada à autoridade judiciária. Ocorre que, a pretexto de combater supostos opositores do regime militar, não estavam os agentes públicos, mesmo à época do início da execução do crime, autorizados a sequestrar a vítima, mantê-la secretamente encarcerada em estabelecimento clandestino, dando-lhe paradeiro conhecido somente pelos próprios autores do crime e seus comparsas, já falecidos ou ainda não identificados”, ressaltam os procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio Cabral e Sérgio Suiama, autores da denúncia.

Além da condenação dos ex-agentes militares, o MPF requer que seja imposta a perda de cargo público, oficiando-se ao órgão de pessoal e/ou pagamento para que efetive o cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada, assim como requer que seja oficiado aos órgãos militares para que os condenados sejam destituídos das medalhas e condecorações eventualmente obtidas, sendo obrigados, ainda, ao pagamento de dano cível em decorrência dos atos ilícitos praticados.

O caso do desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva configura em crime contra humanidade, conforme sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Gomes Lund versus Brasil e Herzog e outros versus Brasil que estabeleceram para o país a obrigação de investigar e punir as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar ressaltando que não se aplica, a esses casos, a Lei da Anistia ou regras de prescrição.

A “Casa da Morte”

A Casa da Morte foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas ao Conselho Federal da OAB. O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados. Por ali passaram diversos militantes políticos, que permanecem desaparecidos.

Clique aqui e leia a denúncia.

Magistrados e procuradores reagem ao ataque do candidato Alberto Fraga (GDF)

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne 40 mil magistrados e procuradores do país, divulga nota pública de desagravo as ataque do candidato ao juiz Fabio Francisco Esteves, do TJDFT. O parlamentar declarou que foi condenado “por um juiz ativista LGBT”, ao criticar a sentença de quatro anos de prisão em regime semiaberto

“O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância”, destaca a nota

Veja a noa:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, diante do injustificável ataque desferido pelo candidato Alberto Fraga ao Exmo. Juiz FABIO FRANCISCO ESTEVES, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vem a público externar o que segue:

1. O candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), recebeu condenação em primeira instância a quatro anos de prisão em regime semiaberto, em razão de cuidadosa análise das provas, a cargo do juiz natural da causa. Discordar do teor da decisão é compreensível e inclusive democrático, sendo certo que qualquer cidadão pode fazê-lo utilizando-se dos recursos processuais cabíveis. No entanto, a discordância que se transmuda em ofensa à pessoa do juiz revela a incapacidade de convívio institucional e o desrespeito à Constituição de 1988, da qual provém a legitimidade para exercer qualquer cargo público, seja no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo.

2. A independência judicial tem sede constitucional e é pilar do Estado Democrático de Direito. Trata-se de primado básico de convívio numa sociedade moderna, plural e que adota a legalidade como um dos seus eixos civilizatórios. Por isso, causa espanto que detentor de cargo eletivo e candidato à ocupação de cargo no Poder Executivo distrital, a pretexto de discordar do teor de condenação criminal, opte pela agressão verbal à pessoa do magistrado.

3. O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância.

4. O respeito à diversidade e à diferença não é facultativo em um Estado Constitucional. A Magistratura e o Ministério Público nacionais lamentam e repudiam a reação do candidato Alberto Fraga (DEM) e, por ela, o desapreço à independência judicial, o desapego às regras constitucionais – notadamente as que repelem as práticas discriminatórias – e a dificuldade de bem praticar os valores primeiros do Estado de Direito.

Brasília, 28 de setembro de 2019.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

 

Clique aqui e confira o documento em PDF

AMB – Nota de Repúdio ao candidato Alberto Fraga

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O candidato afirmou que “foi condenado por um juiz ativista e LGBT”, depois que o  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o sentenciou a quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o parlamentar teria cobrado propina de R$ 350 mil para assinar um contrato entre o GDF e uma cooperativa de ônibus, em 2008, quando era secretário de Transportes. A decisão foi do juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante,  também presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis)

Na nota, a AMB destaca que “o inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito”. A entidade afirma, ainda que “lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas”.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público repudiar as declarações emitidas na data dessa quinta-feira, 27, pelo candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), ao se referir, em evento com seus colaboradores, à condenação penal que sofreu pela Justiça do Distrito Federal.

Inadmissíveis as ofensas à magistratura de maneira geral e em especial à magistratura de primeira instância e intolerável o preconceito propagado, na contramão dos valores democráticos e da sociedade justa e fraterna que o Brasil busca construir.

O inconformismo com decisões judiciais deve ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio e preconceito.

A AMB lamenta e repudia a postura do candidato e conclama a sociedade ao combate de toda forma de discriminação e preconceito e ainda ao respeito às Instituições democráticas.

Brasília, 28 de setembro de 2018.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”