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TV Receita divulga vídeo sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF, que reúne dados das atividades econômicas exercidas pela pessoa física
De acordo com informações da Receita, as pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.
Estão obrigados a se inscrever no cadastro:
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Assista ao vídeo da TV Receita sobre o novo cadastro no link https://www.youtube.com/watch?v=ZsPqknvPUjE
Corregedor proíbe participação de juízes em conselhos fora do Judiciário
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (7/1), recomendação sobre a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. Ele explicou que, em obediência à Loman, “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”
De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.
Na recomenda, o corregedor aponta, ainda, que o CNJ, no Pedido de Providências nº 775/2006, decidiu pela “prevalência do princípio da dedicação exclusiva, indispensável à função judicante. Não
pode o magistrado exercer comércio ou participar, como diretor ou ocupante de cargo de direção, de sociedade comercial de qualquer espécie/natureza ou de economia mista (art. 36, I, da Lei Orgânica da Magistratura – Loman). Também está impedido de exercer cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil, c/c o art. 36, II, da Loman).
O ministro Humberto Martins fez ainda a ressalva de que “não pode, consequentemente, um juiz ser “presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de Apaes, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz,
etc, vedado também ser Grão-Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações”.
Independência e imparcialidade
Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Para Humberto Martins, a independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo.
O normativo determina ainda que as corregedorias locais divulguem o teor da recomendação aos juízes a elas vinculados e fiscalizem o seu cumprimento.
Veja a Recomendação n. 35/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Aprenda a ser financeiramente organizado. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) separou várias lições de Como Investir
Levar os saquinhos de açúcar da lanchonete para casa ou aproveitar qualquer boca livre para não gastar no restaurante soam como um certo pão-durismo, é verdade. Mas certos hábitos das pessoas mais, digamos, econômicas podem ser incorporados por qualquer um de nós. O resultado costuma ser uma vida um pouco mais leve e um bolso um pouco mais cheio, na análise dos especialistas da Anbima. São dicas sobre investimentos e finanças pessoais, para você aprender com quem é mão fechada:
Pechinche
Com a quantidade de estabelecimentos que oferecem compras parceladas sem juros, pechinchar no comércio nas compras à vista saiu um pouco de moda. Mas qualquer pão-duro que se preze pechincha. Esse é um hábito que todos podemos retomar. Alguma forma de pagamento rende desconto? Como saber sem perguntar? Não perca essa chance de economizar uns trocados e aumentar suas reservas.
Procure atividades gratuitas
Exposições de arte, práticas esportivas, exibições de cinema, lançamentos de livros, atividades ao ar livre… Existem milhares de opções de lazer gratuitas disponíveis nas cidades. Fique atento às agendas culturais e procure as melhores alternativas para você e sua família. Todo mundo precisa de entretenimento, mas nem sempre é necessário desembolsar uma grana para fazer coisas legais por aí.
Não desperdice
Isso vale para os alimentos e também para os mais variados produtos – xampu, papel, tinta e o que mais passar pela sua cabeça. Além de ser dinheiro jogado fora, desperdiçar também é um atentado contra a sustentabilidade. A produção do que consumimos demanda recursos naturais – e eles são escassos no mundo. Gastá-los desnecessariamente é um descaso com o futuro do planeta.
Evite supérfluos
Será que você precisa mesmo ter dez calças para trabalhar, ou consegue se virar com quatro ou cinco? Precisa do pacote mais completo de TV a cabo, ou pode ter uma boa oferta de programas com uma opção intermediária? Existem inúmeras formas de evitar a compra de produtos e a contratação de serviços supérfluos. Com um levantamento simples e rápido dos seus gastos, você certamente identificará uma enorme quantidade de coisas dispensáveis pelas quais está pagando todos os meses.
Deixe o carro na garagem
Que tal trocar alguns trajetos que você costuma fazer de carro por uma viagem de ônibus ou de metrô? O transporte público costuma ser mais barato, porque além do gasto com combustível e estacionamento, usar demais o carro aumenta a quilometragem e a chance de ter de fazer reparos nele. Você talvez perceba que, para uma família, do ponto de vista financeiro, vale a pena ter um automóvel só – e contar mais com o transporte público, os aplicativos de transporte ou uma carona do vizinho vez ou outra. Já pensou que baita economia?
Leve marmita
Almoçar marmita no trabalho em vez de ir ao restaurante é algo simples e fará uma bela diferença no seu bolso. Além do que, pode ser aquele incentivo que faltava para você ter uma alimentação mais saudável. “Ah, mas eu tenho vale refeição!”, você pode dizer. Mesmo assim! Com essa economia de segunda a sexta, você pode usar seu vale para aquele jantar mais bacana no final de semana.
Reúna os amigos em casa
Churrasco em vez de balada. Petiscos em casa no lugar da ida ao barzinho. Que tal variar nas suas saídas? Comer e beber em casa sempre saí mais barato, afinal os preços do mercado são mais em conta do que em um restaurante, bar ou balada. Vale intercalar seus programas para dar uma amenizada nos gastos.
“Temos plena consciência de sermos um órgão único na administração pública, exercendo não só as atividades de Estado a nós delegadas, como também sempre na vanguarda da tecnologia, no que tange à metrologia e qualidade. Desafios? Vários. Trabalho? Muito. Medo? Pelo contrário: ansiedade, competência e paixão. Nossa instituição sempre procurou ocupar posições de destaque tanto no cenário nacional quanto internacional, buscando transmitir dois conceitos que, para nós, são a base de nossa existência: confiança e qualidade. Lembramo-nos do passado com gratidão, alegramo-nos com o presente e encaramos o futuro sem medo, afinal de contas, AQUI É INMETRO!”
Sérgio Ballerini*
Hoje (11/12/208) com certeza é um dos dias mais importantes da história de nossa instituição: a comemoração dos 45 anos desde a criação do Inmetro.
Aproveito esta ocasião para enaltecer nosso maior patrimônio: os servidores. Ao longo de toda história desta instituição, passaram, estão e passarão por aqui abnegados, gênios, um tanto loucos – pois só loucos por esta instituição executariam suas atividades com tanto afinco e desprendimento – que foram, são e serão responsáveis por tornarem e manter esta instituição um centro de excelência no mundo.
Esta instituição sempre esteve calcada em valores que para nós, servidores, são pétreos: amor, profissionalismo, lealdade à coisa pública, competência, participação, constante inovação. Como sempre dissemos: não somos perfeitos. A perfeição não evolui, não se reinventa, não cresce.
Nossa vida profissional certamente não seria tão rica e gratificante se não existissem obstáculos a superar, tão certo quanto o cume ensolarado de uma montanha, não seria tão maravilhoso se não existissem vales sombrios a atravessar.
Temos plena consciência de sermos um órgão único na administração pública, exercendo não só as atividades de Estado a nós delegadas, como também sempre na vanguarda da tecnologia, no que tange à metrologia e qualidade.
Os desafios a nós impostos, e são muitos, sempre foram e continuam sendo superados, porque nossa instituição sempre contou com um diferencial estratégico: os servidores. O fator humano sempre foi fundamental para a excelência dos serviços prestados por esta casa e continua sendo nossa “cereja no bolo”. A renovação do quadro funcional propiciou a oxigenação necessária para mantermos o fôlego e, mesclada com a experiência e o know-how das gerações mais antigas, forma a liga que sedimentará ainda mais nossa estrutura, pavimentando os caminhos que teremos de desbravar nos próximos anos.
Desafios? Vários. Trabalho? Muito. Medo? Pelo contrário: ansiedade, competência e paixão. Nossa instituição sempre procurou ocupar posições de destaque tanto no cenário nacional quanto internacional, buscando transmitir dois conceitos que, para nós, são a base de nossa existência: confiança e qualidade. Lembramo-nos do passado com gratidão, alegramo-nos com o presente e encaramos o futuro sem medo, afinal de contas, AQUI É INMETRO!
Que venham os próximos 45 anos.
Com a modernização do Inmetro, estaremos aqui prontos para enfrentar os novos desafios com a mesma dedicação e maestria que sempre apresentamos. Afinal, excelência, superação, inovação e modernização sempre tiveram um sinônimo: Inmetro.
*Sérgio Ballerini
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade
Presidente do ASMETRO-SN”
Ministério do Trabalho lança 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
Documento da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil define ações com base em lista das Piores Formas de Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), vinculada ao Ministério do Trabalho (MTb), lança nesta terça-feira (27) o 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, com os eixos das ações assumidas pelos diversos órgãos nacionais e internacionais para erradicação do trabalho infantil no Brasil. O lançamento, marcado para as 14 horas, no Auditório do MTB em Brasília, ocorre dez anos após a criação da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – a Lista TIP – da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída pelo decreto Nº 6.481/2008, conforme a Convenção 182 da OIT.
O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182. Na Lista são tipificados, por exemplo, todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão; a utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas; e ainda trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.
Riscos
A Lista, além de fazer a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde, num problema que atinge milhares de crianças e adolescentes no país.
O MTb combate, por meio da inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, retirando as crianças do trabalho e facilitando-lhes o acesso à escola. A fiscalização atua em parceria com organizações governamentais e não-governamentais.
Somente no primeiro semestre deste ano, a Auditoria Fiscal do Trabalho realizou 6.421 ações fiscais contra o trabalho infantil, sendo 3.873 apenas no combate às piores formas, identificando 1.035 casos de exploração.
Serviço
Lançamento do 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador
Local: Auditório do Ministério do Trabalho, Brasília (DF).
Data: 27/11/2018 (terça-feira).
Horário: 14 horas.
Nota do presidente do Cofecon sobre as declarações do presidente eleito referentes ao IBGE
O presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Wellington Leonardo da Silva, por meio de nota, em repúdio às declarações do presidente eleito, disse estar “preocupado com a possibilidade de interferências impróprias nas atividades do IBGE, que podem impactar em várias atividades, em especial na elaboração de políticas macroeconômicas, e em defesa da autonomia técnica do órgão”
“Não se pode considerar, a partir do momento de sua eleição, que se trata de discurso típico de campanha eleitoral. Apesar de muitos considerarem que a partir de 2019 a prática do exercício do cargo não confirmará suas declarações, é preciso que os brasileiros mais responsáveis fiquem atentos e reajam caso venham a ser mantidas declarações estapafúrdias”, disse Silva.
Veja a nota:
“Em entrevista realizada no dia 6 de novembro, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, questionou a veracidade da metodologia empregada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para cálculo da taxa oficial de desemprego, chegando a se pronunciar no sentido de sua alteração para formular uma “taxa de empregados” e não desempregados.
Essa declaração demonstra, como em outras ocasiões, seu desconhecimento acerca de questões vinculadas às áreas técnicas. Demonstra, também, confirmando sua natureza de desapreço pelas instituições públicas, que poderá intervir nessas instituições para que os resultados gerados sejam de seu agrado pessoal ou do interesse político dos que o apoiaram.
Não se pode considerar, a partir do momento de sua eleição, que se trata de discurso típico de campanha eleitoral. Apesar de muitos considerarem que a partir de 2019 a prática do exercício do cargo não confirmará suas declarações, é preciso que os brasileiros mais responsáveis fiquem atentos e reajam caso venham a ser mantidas declarações estapafúrdias.
As informações produzidas pelo IBGE são reconhecidas por sua qualidade e excelência até no exterior. Seu corpo técnico altamente qualificado é responsável pela elaboração de dados em que a autonomia técnica é fator fundamental para a credibilidade dos trabalhos e pesquisas elaborados.
Dessa forma, a instituição deve ser dotada de total autonomia, sem qualquer influência ou submissão a interesses de governos ou do “mercado”, como forma de garantir sua imparcialidade e a confiabilidade dos dados que produz
Preocupado com a possibilidade de interferências impróprias nas atividades do IBGE, que podem impactar em várias atividades, em especial na elaboração de políticas macroeconômicas, e em defesa da autonomia técnica do órgão, desde já manifesto repúdio às declarações do presidente eleito.
Wellington Leonardo da Silva – Presidente do Conselho Federal de Economia.”
Caso de remuneração diferente de funcionária dos Correios com colega do mesmo cargo está no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em breve, o caso de uma funcionária dos Correios que tem gratificação de função quase quatro vezes inferior ao de seu colega, embora os dois exerçam as mesmas atividades, com semelhantes responsabilidades. Isso seria resultado do sistema de Complemento de Remuneração Singular, que burla negociações coletivas, segundo o advogado da servidora
Segundo o advogado de defesa da funcionária, Henrique Arake, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, este fato ocorre porque a empresa usa o sistema de “Complemento de Remuneração Singular”, que proporciona um valor a mais para os funcionários que ocupam cargos de confiança. No entanto, o sistema permite que esse valor varie dependendo do funcionário.
“A empresa, ao pagar um valor de gratificação de função diferente para empregados que executam as mesmas atividades e possuem as mesmas responsabilidades, ofende o princípio da isonomia e de não discriminação que visam a abolir privilégios, isenções pessoais e regalias”, explica o advogado.
Para ele, o sistema de Complemento de Remuneração Singular também burla negociações coletivas. “Em 2015, quando houve reajuste da categoria, o valor da gratificação foi reduzida exatamente no mesmo valor do reajuste, de modo que a funcionária continuou a receber o mesmo salário. Nesse caso, o sistema funciona como verdadeiro teto para os empregados que já possuem bastante tempo e experiência de casa”, explica Arake.
Para Arake, “o sistema utilizado pelos Correios pune os empregados mais experientes e qualificados da casa, pagando-lhes cada vez menos para ocuparem funções de alta responsabilidade.”
Decisão do STF permite contratação direta dos serviços logísticos dos Correios pela União
Os Correios ratificaram na Justiça seu direito de prestar serviços de logística para a Administração Pública com dispensa de licitação, conforme prevê o Art. 24, Inciso VIII da Lei 8.666/1993. A permissão legal, no entanto, não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que impediam a contratação direta dos Correios para prestação de serviços de logística pelos órgãos da Administração Pública, o que inviabilizava operações como a distribuição de medicamentos para o Ministério da Saúde, por exemplo, e dificultando contratações e renovações dos contratos vigentes na forma de dispensa de licitação.
No documento, o ministro destaca que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir da Lei 12.490/2011, já eram realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.
Vale esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.
A expertise logística dos Correios pode ser comprovada em megaoperações como a dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando a empresa foi escolhida para executar uma das maiores e mais complexas operações logísticas do mundo, atuação reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional como uma das melhores da história.
E-mail foi criado para a população apresentar contribuições
O Ministério do Trabalho criou o e-mail institucional futurodotrabalho@mte.gov.br para receber contribuições dos brasileiros sobre o futuro do trabalho. Essa é uma das iniciativas do Comitê de Estudos Avançados Sobre o Futuro do Trabalho, COM o objetivo de abrir diálogo direto com a população sobre o tema. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, durante reunião extraordinária do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), ocorrida nesta quarta-feira (22).
As propostas serão analisadas pelo comitê e o resultado, compilado para discussão junto ao CNT. De início, o ministério delimitou três assuntos que deverão ser abordados: presença das novas tecnologias nas atividades econômicas, impacto dessas tecnologias no mercado de trabalho e políticas públicas que promovam a inclusão de trabalhadores no processo de transformação.
O e-mail institucional vai funcionar como ferramenta de consulta pública e será administrado pelo comitê, aberto para todos que queiram contribuir com conhecimentos qualificados sobre os assuntos. Além disso, serão realizadas quatro audiências públicas nas seguintes capitais: São Paulo, Recife, Florianópolis e Belém.
Em relação à composição do comitê, hoje formado por 10 integrantes, o ministro atendeu a reivindicações das centrais sindicais e irá ampliar o colegiado com mais três representantes dos trabalhadores e três dos empregadores. Durante a reunião do CNT, as bancadas que representam patrões e empregados foram unânimes sobre o comitê ser o ambiente adequado para as discussões sobre o futuro do trabalho.
“Eventual terceirização irrestrita das atividades empresariais é inconstitucional e representará enormes prejuízos aos trabalhadores e à economia brasileira”, afirmam especialistas
Na próxima quinta-feira, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir o alcance da terceirização no país. Serão julgados três processos que definirão se a terceirização das atividades-fim de empresas e a terceirização de call centers por empresas de telefonia são constitucionais.
Entre os pontos principais, o Supremo definirá se a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio, pode subsistir. A decisão poderá impactar na recente lei da Reforma Trabalhista.
Na visão dos advogados Mauro Menezes, Gustavo Ramos, Monya Tavares sócios do escritório Mauro Menezes Advogados e que representam a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, ambas amicus curiae nos julgamentos, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região (SITIEXTRA), a terceirização irrestrita é inconstitucional e terá impacto negativo no nível salarial, na segurança e na organização coletiva dos trabalhadores.
“A terceirização irrestrita das atividades-fim em qualquer área impactará negativamente na economia nacional, haja vista o achatamento substancial da renda dos trabalhadores. Vale destaca que os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. E essa queda também impactará o orçamento da Previdência Social, do FGTS, do seguro-desemprego, pois a base de incidência das respectivas alíquotas será reduzida e o período de permanência em um emprego será menor”, analisa Mauro Menezes.
Os especialistas defendem também que a liberação da terceirização de atividade-fim contraria uma série de princípios constitucionais como, por exemplo, o da saúde e do trabalho digno, da proteção do trabalhador, do valor social do trabalho e da função social da empresa.
“A terceirização nas atividades-fim das empresas significa contraria a Constituição Federal e seus mais relevantes princípios de proteção ao trabalhador. Isso porque provocará um grande desequilíbrio de forças entre os atores sociais das relações trabalhistas e resultará na precarização do labor humano”, defende o advogado Gustavo Ramos.
A liberação da terceirização da atividade-fim implicará a revisão da jurisprudência trabalhista histórica, consagrada pela Súmula 331 do TST.
A terceirização de todas as atividades, reforçam os advogados, também contraria diretrizes internacionais do trabalho. Entre elas as convenções e pactos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização das Nações Unidas (ONU). “A terceirização da atividade-fim transforma o trabalho em mercadoria”, afirmam os advogados.