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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco), por meio do Escritório Farag Advogados Associados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando os artigos 27, 29 e 31, da Lei 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade.
Por meio de nota, a entidade informou que entende que a norma coloca obstáculos para o exercício pleno das atividades relacionadas às Administrações Tributárias e seus agentes fiscais, “tendo em vista que os mencionados dispositivos criminalizam a autuação legal por parte das autoridades responsáveis pela fiscalização, auditoria e constituição do crédito tributário”.
Ademais, é apontado na Ação que há colisão de princípios constitucionais sensíveis quanto à administração pública tributária, o que torna necessário a análise dos dispositivos questionados no campo da razoabilidade e proporcionalidade para que haja interação com os demais normativos.
Segundo Cássio Vieira, Presidente da Anafisco, “a Lei poderá mitigar a atuação dos Auditores Fiscais Tributários, que são os guardiões das receitas públicas. Esses profissionais pertencem aos quadros de carreira típica de Estado, sendo essencial ao seu funcionamento, consoante o disposto no artigo no 37, XXII da Constituição Federal. Comprometer o seu trabalho no combate à sonegação de tributos, poderá trazer graves prejuízos financeiros aos entes públicos, além de afetar o equilíbrio no ambiente concorrencial entre as empresas.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Celso de Mello, com o número 6234, para análise do pedido liminar.
CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções
Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.
O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.
Possíveis ilícitos
A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.
Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.
Divergência
O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.
Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.
O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.
Dúvida razoável
Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.
Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto esquema e que há nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.
Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.
Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.
MPT lança nesta quinta-feira (25) Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Ferramenta cruza dados públicos e permite planejamento de políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Apresentação será às 14h, na PGT, em Brasília
O Ministério Público do Trabalho apresentará, nesta quinta-feira (25), o Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, ferramenta digital que cruza dados públicos sobre o trabalho em idade precoce. O evento será na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), em Brasília, a partir das 14h.
Entre as informações que serão divulgadas estão: a quantidade de crianças e adolescentes que trabalham em atividades agropecuárias, os números de acidentes de trabalho envolvendo essa parcela da população, os principais agentes causadores de acidentes e atividades econômicas que mais registram ocorrências com crianças e adolescentes até 17 anos.
A exemplo do que já ocorre em relação aos observatórios do trabalho escravo e o de saúde e segurança do trabalho, também desenvolvidos em cooperação entre o MPT e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), esta nova ferramenta permitirá o mapeamento de ocorrência do trabalho infantil por setor, área geográfica, faixa etária, entre outras variáveis.
Os dados do novo Observatório vêm de repositórios públicos e oficiais integrantes do Sistema Estatístico Nacional e abarcam informações de pesquisas e levantamentos censitários do IBGE e das áreas da Educação, Saúde, Trabalho e Previdência Social, Justiça, e Assistência e Desenvolvimento Social.
Serviço:
Lançamento do Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Quando: 25 de julho
Hora: a partir das 14h
Local: Auditório do segundo andar da Procuradoria Geral do Trabalho.
SAUN Quadra 5, Lote C, Torre A – Brasília- DF
Liberação de trabalho aos domingos impactará comércio e turismo, dizem especialistas
Publicada na última quarta-feira (19), a portaria do governo amplia de 72 para 78 os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados. Para especialistas da área trabalhista, isso proporciona maior segurança jurídica e regulariza uma realidade, pois na prática várias empresas já adotam jornada aos domingos. Por outro lado, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas
Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV, recorda que o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pelo Decreto nº 27.048/49. Com a inclusão de novas categorias, o governo segue uma tendência já anunciada de “estímulo à economia”, diz.
Costa destaca a inclusão do setor conhecido como ‘comércio em geral’ no rol das categorias liberadas. “Antes, apenas algumas atividades do comércio possuíam autorização, enquanto esse setor específico observava regra própria, estabelecida no artigo 6º, da Lei 10.101/2000, que condicionava a atuação à prévia autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e legislação municipal. Agora, pela portaria, a autorização ao comércio em geral deixa de se sujeitar à necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho”, explica.
Para Marcel Daltro, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista, “foram poucas, mas importantes inserções”. “Setores como o de comércio em geral e atividades relacionadas ao turismo serão consideravelmente impactados. É a regulamentação de uma prática bastante rotineira. Com ela o governo visa a geração de novos empregos”, diz.
Daltro lembra que o descanso semanal segue garantido em lei. “Na prática, as empresas destes novos setores, que se utilizarem desta medida, alterarão o dia de descanso semanal de seu empregado, respeitando este preceito garantido na CLT.”
Portaria reduzirá poder de sindicatos
Na avaliação de Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, com exceção da extensão para o comércio, “não há grande impacto na inclusão dos demais segmentos da economia”. Para a especialista, com o fim da necessidade de autorização prévia para o “comércio em geral” funcionar aos domingos e feriados, as negociações coletivas sindicais dos comerciários ficarão enfraquecidas. “É inegável que a edição de tal portaria visa esvaziar o poder negocial do sindicato dos comerciários, que é reconhecidamente forte, sobretudo em São Paulo”, opina.
“Vale lembrar que mesmo com tal autorização o pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, que são previsões legais, continuam vigentes”, complementa Mariana Pedroso.
Luís Augusto Egydio Canedo, do escritório Canedo e Costa Advogados, entende como positiva a regulamentação, “para evitar situação de insegurança jurídica sobre uma questão que já está consolidada em diversos segmentos”.
Bárbara Anacleto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, destaca que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas. “A Constituição Federal e a Lei 605/49, a qual regulamenta o trabalho em domingos e feriados, estabelecem que os empregados terão direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, ou seja, não é obrigatório que o descanso semanal remunerado seja aos domingos”, ressalta.
Bárbara, porém, lembra que em 2000 foi promulgada a Lei 10.101/00, a qual estipula que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.
“Assim, observa-se que a legislação não prevê a obrigatoriedade de o descanso semanal remunerado ser aos domingos, tal entendimento se deu por construção jurisprudencial”, afirma. “Mesmo com a edição da nova portaria os empregados continuam tendo direito ao descanso semanal remunerado e a folga equivalente aos feriados, sendo apenas o descanso garantido em outro dia da semana, preservando, assim, o direito tutelado pela Constituição Federal e pela CLT. A intenção da autorização é gerar mais empregos, ao passo que fomentará a economia do país, atendendo a necessidade dos setores que precisam manter as atividades durante os domingos e feriados.”
Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido na terça-feira (7/8)
A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.
De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.
Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.
Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.
Canpat: construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho
Segmento é segundo em número de mortes no trabalho e primeiro em incapacidade permanente..“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia
Um dos segmentos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil, a construção civil é o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias. O setor é um dos alvos da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), lançada em abril pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que se estende até novembro.
O mais recente Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) aponta que em 2017 ocorreram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país. Na construção civil, foram 30.025, equivalente a 5,46% de todos os casos. O número de afastamentos do emprego por mais de 15 dias por conta das atividades profissionais no Brasil foi de 142.782. No setor, o número chegou a 11.894 na construção – 8,3% do total.
Se comparado a outras ocupações, o número é alto, afirma o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ele entende que é preciso considerar que o setor é bastante representativo – em 2017 havia 1,8 milhão de pessoas trabalhando na área – e que a natureza da atividade na construção civil é perigosa. Mas pondera que a maioria dos acidentes poderia ser evitada se fossem tomadas medidas preventivas.
Prevenção de acidentes
Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho na construção civil existem regras dispostas na Norma Reguladora 18 (NR-18), que trata especificamente da saúde e segurança na Construção Civil. Para conhecimento e aplicação dessa regulamentação é preciso treinamento inicial e periódico (por fase da obra), com duração de seis horas. É importante também conhecer e seguir as Recomendações Técnicas de Procedimento publicadas pela Fundacentro- RTP.
Todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou um representante. É fundamental que o ambiente de trabalho esteja preparado de acordo com as normas e que os operários adotem medidas de segurança.
“É importante lembrar que a prevenção de acidentes não se resume aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As proteções coletivas e a organização do trabalho são as principais medidas de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Os EPI são complementares. A Canpat tem o objetivo justamente de contribuir para que no Brasil todos tenhamos uma cultura de prevenção, entendendo os riscos e as melhores soluções em cada atividade”, afirma o auditor.
Caso o empregado se sinta inseguro ou vítima de negligência, a orientação da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho é conversar com a Cipa e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Se não houver êxito, a denúncia deve ser feita ao sindicato da categoria ou na unidade mais próxima da Rede de Atendimento do Trabalhador.
Taxas
Em 2017, mil pessoas não puderam retornar ao trabalho ou retornaram com limitações porque ficaram com algum tipo de incapacidade permanente, o que representa 7,9% do total de 12.651 casos. E 227 pessoas morreram de um total de 2.096 (10,8%).
Enquanto a taxa de mortalidade no trabalho no Brasil é de 5,21 mortes para cada 100 mil vínculos, na construção civil a taxa é de 11,76 casos para cada grupo de 100 mil. As principais causas destes acidentes são impactos com objetos, quedas, choques elétricos e soterramento ou desmoronamento.
“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou Seidler.
Informalidade
Os dados presentes no AEAT se referem apenas ao mercado formal, não considerando a informalidade, onde os acidentes acontecem e não são registrados. “De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, a informalidade na construção civil gira em torno de 40% na média do Brasil e até 60% em alguns estados. Esses trabalhadores informais atuam certamente em situação mais precária, mas os acidentes que eles sofrem não entram na estatística”, disse.
Os casos de adoecimento no setor também são destacados pelo auditor. Segundo ele, os mais comuns são de lombalgia, perda auditiva induzida por ruído e doenças do sistema respiratório por exposição a poeiras. “Embora os dois últimos não apareçam nas estatísticas, sabe-se que são fatores importantes em todos os tipos de obra”, diz Seidler.
Prejuízos decorrentes de acidentes ocupacionais são muitas vezes imensuráveis, acrescenta o auditor. Os trabalhadores voltam ao serviço com medo e a imagem da empresa sofre desgaste. Em caso de negligência por parte do empregador, há a possibilidade de pagar indenização ao INSS ou até responder a processo criminal por lesão corporal ou homicídio culposo, dependendo da situação.
Canpat
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia lançou em 3 de abril Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2019. Com o tema “Gestão de Riscos Ocupacionais: o Brasil contra acidentes e doenças no trabalho”, o objetivo da Canpat 2019 é conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças que atingem os trabalhadores.
A atitude do governo, de editar uma medida provisória às vésperas do carnaval, foi interpretada como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirma o advogado da Anfip, Cláudio Farag
Diante da edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, na sexta-feira, dia 1 de março, véspera do feriado, revogando a permissão legal que exprime o princípio constitucional do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos, a Anfip manifestou repúdio à intenção do governo “em atacar frontalmente as entidades representativas, dificultando e onerando o exercício da atividade sindical, em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência. A MP 873/2019 altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte que trata das contribuições sindicais” (confira aqui).
“Devemos destacar que desde o início dos atuais debates da PEC 6/2019, as entidades representativas lideradas pelo Fonacate, entre elas a Anfip, e as dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, lideradas pela Frentas, sempre se colocaram à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, declara o presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, sobre ser clara a intenção do governo em enfraquecer a organização dos trabalhadores.
A Anfip lamenta a atitude e buscará manter a sua prerrogativa de defender seus associados e a categoria dos Auditores Fiscais. “Em quase 69 anos de existência, nosso trabalho sempre foi pautado na ética e na defesa intransigente dos diretos da categoria e da sociedade. Vamos atuar para que essa medida não provoque prejuízos ao funcionamento normal de nossas atividades”, anuncia o presidente.
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar caos na atividade associativa e sindical. “O modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os segmentos sindicais por via oblíqua”, avalia.
Farag compara a atitude do governo como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.
A Anfip já está buscando a tutela do Judiciário para tomar as medidas cabíveis para proteger seus representados.
ANPR divulga balanço parcial de entrega de funções voluntárias
“Até às 20h desta terça-feira (12), 192 procuradoras e procuradores da República informaram à ANPR terem entregue 325 funções. O balanço é parcial e o número ainda pode aumentar. Outro dado relevante é que muitos procuradores da República não têm funções voluntárias, pois suas funções permanentes não permitem o acúmulo. No levantamento, há exemplos de membros que entregaram, inclusive, atividades remuneradas, e outros assumindo o compromisso de não ocuparem os espaços vagos temporariamente”, informou a ANPR
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), prezando pela transparência e respeito à opinião pública, divulga balanço parcial da mobilização, aprovada pela maioria da classe em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que prevê a entrega de atividades e funções extras – não remuneradas e não obrigatórias – de membros do Ministério Público Federal (MPF).
Até às 20h desta terça-feira (12), 192 procuradoras e procuradores da República informaram à ANPR terem entregue 325 funções. O balanço é parcial e o número ainda pode aumentar. Outro dado relevante é que muitos procuradores da República não têm funções voluntárias, pois suas funções permanentes não permitem o acúmulo. No levantamento, há exemplos de membros que entregaram, inclusive, atividades remuneradas, e outros assumindo o compromisso de não ocuparem os espaços vagos temporariamente.
As funções voluntárias entregues neste momento são assumidas sem qualquer remuneração, o que não ocorre com carreiras simétricas. A ANPR reitera que o trabalho nos ofícios e unidades do país permanece normal. Nenhum membro do MPF está deixando de cumprir sua missão constitucional de servir ao país, aos cidadãos brasileiros e à Justiça. As atividades voluntárias são importantes em médio prazo, mas não afetam a rotina do MPF. Toda a mobilização está sendo feita de maneira tranquila e ordeira.
A Associação destaca, novamente, que o movimento nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. O principal item da pauta, aprovado pela ampla maioria da carreira, pede a revisão da regulamentação interna da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) – ofício encaminhado à secretaria-geral do MPF e à procuradora-geral da República em outubro de 2017, portanto, muito antes da perda do auxílio-moradia, ocorrida em dezembro de 2018. A mudança na Geco traz, sim, efeitos financeiros para parte da carreira, mas se apresenta como solução para a quebra de simetria com o Poder Judiciário, garantida pela Constituição. Juízes federais percebem atualmente, em média, 15% a mais no vencimento líquido que procuradores da República.
A proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre a criação de ofícios especializados garante o mesmo acréscimo remuneratório e simetria com o Judiciário, proposto pela ANPR. Também utiliza o mesmo montante de recursos – já existente no orçamento e dentro do teto de gastos. Entretanto, a Associação e grande parte da carreira entendem que o texto, como está posto, altera totalmente o modo de funcionamento do MPF e coloca em risco a independência funcional. Fosse a questão remuneratória a razão da insurgência dos procuradores, já teria aceito a proposta da PGR e não teria dado continuidade ao movimento.
A ANPR segue à disposição da sociedade brasileira e da imprensa para prestar demais esclarecimentos. E, como sempre esteve, mantém-se aberta ao diálogo com a administração na busca de soluções para os problemas apresentados.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Edital de combate ao trabalho infantil na moda: inscrições até dia 19
Lançado pelo Fundo Brasil e Instituto C&A, edital distribuirá cerca de R$ 900 mil a projetos de todo o país. Os resultados serão divulgados a partir do dia 15 de abril.
Estão abertas as inscrições para o edital “Combatendo o Trabalho Infantil na Indústria da Moda”, lançado pelo Fundo Brasil e o Instituto C&A. Cerca de R$ 900 mil serão destinados a pelo menos 10 projetos – valor mínimo de R$ 60 mil e máximo de R$ 90 mil cada – para atividades no prazo de até 12 meses.
O Brasil é hoje um dos maiores produtores têxteis e de confecção do mundo e conta com uma estrutura fragmentada entre fábricas e oficinas de costura: 98% do setor de confecção de vestuário no país é formado por pequenas e microempresas, de acordo com informações do Sebrae. É um cenário com oficinas de costuram com baixa densidade tecnológica e mão de obra pouco qualificada e, muitas vezes, informal.
Além disso, segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), cerca de 75% das vagas na indústria da moda brasileira são ocupadas por mulheres. E, por causa da desigualdade de gênero, essas trabalhadoras ficam vulneráveis à precarização do trabalho, à informalidade e à exploração. Tudo isso tem impacto direto no aumento da utilização de mão de obra infantil.
“Nesse contexto, a situação é agravada pelo fato de que muitas das funções desenvolvidas pelas crianças, apesar de invisíveis, uma vez que se dão no ambiente doméstico, são classificadas como ‘piores formas de trabalho infantil’, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, diz o edital.
Os resultados serão divulgados a partir do dia 15 de abril.
Fundo Brasil
O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma organização independente, sem fins lucrativos e com a proposta inovadora de criar meios sustentáveis para destinar recursos a organizações sociais que lutam pela defesa dos direitos humanos. A partir do apoio financeiro e técnico oferecido a essas organizações, o Fundo Brasil viabiliza o desenvolvimento de projetos de defesa e promoção de direitos humanos em todas as regiões do país, impactando positivamente no dia a dia de milhares de pessoas. Em atividade desde 2006, o Fundo já apoiou mais de 400 projetos.
Instituto C&A
O Instituto C&A é um instituto empresarial que atua na promoção de uma indústria da moda mais justa e sustentável no Brasil. O instituto tem o propósito de oferecer apoio técnico e financeiro, trabalhando em rede e fortalecendo seus parceiros para fazer com que a indústria da moda permita que seus trabalhadores prosperem.
Por meio de nota, entidades sindicais de representam metalúrgicos desmentem argumentos da General Motors (GM) que argumenta estar em situação “crítica” para justificar o fim das atividades no país. “Repudiamos esta possibilidade de paralisação da produção no Brasil e na América Latina, e também que nos seja exigido mais sacrifícios, como diz o comunicado da empresa , já que foram feitas várias concessões à GM e a empresa sempre querendo mais”.
Veja o comunicado da GM:
Veja a nota na íntegra:
“Na última sexta-feira (18) a General Motors (GM) enviou um comunicado aos seus funcionários, assinado pelo presidente da empresa no Mercosul, Carlos Zarlenga, onde coloca que a situação da empresa “é crítica” e que eles estudam a possibilidade de sair do Brasil e da América do Sul.
Logicamente isto leva apreensão aos trabalhadores. No entanto ela se contradiz com a realidade, visto que a GM anunciou um lucro global superior a 2,5 bilhões de dólares, o equivalente a R$ 10 bilhões, no último trimestre, e é líder de vendas na região.
Acontece que a empresa aproveita o momento para fazer uma forte reestruturação, com demissões e fechamento de plantas, como algumas que já foram anunciadas nos EUA e Canadá. Os trabalhadores não podem mais uma vez “pagar o pato”.
Repudiamos esta possibilidade de paralisação da produção no Brasil e na América Latina, e também que nos seja exigido mais sacrifícios, como diz o comunicado da empresa , já que foram feitas várias concessões à GM e a empresa sempre querendo mais.
Não aceitamos que a situação seja utilizada para reduzir mais direitos, nem demissões ou o fechamento de fábricas. Defendemos os empregos e queremos estabilidade!
Os sindicatos que têm representação na GM no Brasil manifestam sua oposição a esta reestruturação global que a GM vem promovendo, pois ataca os empregos com o fechamento de plantas e a retirada de direitos.
Participaremos na terça-feira (22), de uma reunião com representantes da empresa e defenderemos juntos os empregos e os direitos dos trabalhadores.
Miguel Torres
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM/Força)
Paulo Cayres
Presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT)
Atnágoras Lopes
Membro da Executiva Nacional da CSP/Conlutas
Wagner Santana (Wagnão)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Aparecido Inácio da Silva (Cidão)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul
Weller Pereira Gonçalves
Presidente Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos”