Atuação estratégica do Analista-Tributário da Aduana no enfrentamento dos crimes transfronteiriços

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*Geraldo Seixas

Somente nos primeiros seis meses de 2017, analistas-tributários da Receita Federal do Brasil apreenderam ou participaram de apreensões de mais de 13,5 toneladas de maconha e de mais de 200 quilos de cocaína, além de vários quilos de crack, skank e haxixe. O volume de maconha apreendido nos primeiros meses de 2017 é quase três vezes maior que as apreensões durante todo o ano de 2016 pela Receita Federal do Brasil, que foi de 5,1 toneladas, segundo o último Balanço Aduaneiro divulgado pelo órgão.

As apreensões foram em diversos pontos da fronteira seca, em rodovias federais e estaduais, em portos e aeroportos e contaram com atuação dos analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, servidores que trabalham nas unidades aduaneiras e são responsáveis pelo controle de pessoas, veículos e cargas que entram e saem do País.

As ações de fiscalização e controle aduaneiro realizadas por pouco mais de mil analistas-tributários da Receita Federal são essenciais para a Aduana. Em várias localidades, principalmente, em postos instalados na fronteira seca do Brasil, a fiscalização e o controle de veículos, mercadorias e pessoas são realizados por analistas-tributários que também são fundamentais para as equipes de repressão e vigilância. São, principalmente, os analistas-tributários da Receita Federal que atuam nos plantões noturnos e nos finais de semana e feriados, mantendo o trabalho essencial nas unidades aduaneiras da Receita Federal, mesmo sem as devidas condições de trabalho necessárias para as atividades que possuem alto risco envolvendo a segurança pessoal do servidor.

Mesmo com limitações orçamentárias, que afetam o desempenho do controle aduaneiro da Receita Federal, as apreensões de drogas, armas, munições e outros produtos contrabandeados têm crescido ao longo dos anos. Nos últimos meses, analistas-tributários da Receita Federal participaram das duas maiores apreensões de maconha registradas em Santa Catarina: 10,7 toneladas da droga.

Na última operação foram apreendidas 4,7 toneladas de maconha, avaliada em R$ 10 milhões, além de 69 munições de calibre 7.62, 50 munições de calibre 556 e, aproximadamente 100 gramas de haxixe. A droga estava escondida em uma carga de milho que era transportada por uma carreta ‘Bi trem’. Um mês antes, em outra operação em Santa Catariana,  participaram da maior apreensão registrada no Estado. Foram seis toneladas da droga apreendida em operação conjunta com a Polícia Civil, agentes da DENARC/DEIC, servidores da Inspetoria da Receita Federal de Florianópolis/SC, da Inspetoria da Receita Federal de Curitiba/PR, da Delegacia da Receita Federal de Blumenau/SC e Direp 9ª Região Fiscal. A droga foi localizada após a abordarem a um caminhão que também transportava uma carga de milho.

Ainda no mês de maio, analistas-tributários da Receita Federal participaram da apreensão de 1,4 tonelada de maconha que foi encontrada em uma van com placa paraguaia. A apreensão ocorreu durante procedimento de fiscalização na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu/PR, na fronteira do Brasil com o Paraguai. Também na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, com apoio do Batalhão de Polícia de Fronteira, abordaram uma caminhonete com placa do Paraguai e na caçamba do veículo foram encontrados 480 quilos de maconha.

Em outra ação de controle aduaneiro, dessa vez ocorrida em Mundo Novo/MS, participaram da apreensão de mais de uma tonelada de maconha na BR 163. Em Barra Velha/SC, participaram da apreensão de 215 quilos de cocaína e 15 quilos de crack, na BR 101, em uma operação realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal.

Além das drogas, nos últimos meses, os analistas-tributários também apreenderam centenas de milhares de maços de cigarros, de veículos usados para o transporte de contrabando, de aparelhos eletrônicos e mercadorias, como pneus, que foram introduzidas de forma ilegal no país.

O crescimento das apreensões, que contam com a atuação direta de analistas-tributários, reforça o papel central desempenhado por esses servidores no enfrentamento da onda de violência que atinge toda a sociedade.

Apenas para que se tenha uma ideia dos desafios e da dimensão do fluxo de cargas, veículos e pessoas que entram e saem do país, somente esse ano, mais de 71 milhões de toneladas de cargas entraram no Brasil pelos portos, aeroportos e fronteira seca, conforme apontam as projeções do “Fronteirômetro” (www.fronteirometro.org.br). Somente pelos aeroportos brasileiros já circularam mais de 9,7 milhões de passageiros embarcando e desembarcando em aproximadamente 68 mil voos internacionais. Em cargas exportadas os números projetados também são consideráveis ultrapassando a marca de 261 milhões de toneladas somente nos portos.

É fundamental o controle de todo esse fluxo do comércio internacional e o fortalecimento das ações na Aduana Brasileira depende da definição do porte de arma para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, da regulamentação da Lei n° 12.855/2013 instituindo verdadeiramente a Indenização de Fronteira e, principalmente, de políticas administrativas que valorizem os servidores da Receita Federal que atuam diuturnamente no combate aos crimes transfronteiriços.

O Brasil precisa retomar o controle de suas fronteiras. O enfrentamento da onda de violência que atinge a todos passa pelo fortalecimento das ações de fiscalização e controle aduaneiro e pelo reconhecimento do trabalho realizado pelos Analistas-Tributários da Receita Federal na Aduana.

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

A triste realidade não revelada nas delações da JBS

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Renata Alvarenga Fleury Ferracina* e Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral**

A multinacional JBS, personagem principal em diversas matérias atuais nos meios de comunicação pelo mundo, possui outra realidade não tão divulgada e conhecida da maioria da sociedade, que diz respeito às condições de trabalho dos empregados em seus frigoríficos. Infelizmente, a mão-de-obra, que produz e gera tamanha lucratividade, padece com os adoecimentos que, muitas vezes, incapacitam os trabalhadores para as atividades de forma permanente.

As empresas do ramo frigorífico ocultam as doenças de seus trabalhadores. A principal manobra utilizada por companhias nacionais e internacionais é deixar de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa prática danosa é penalizada apenas com uma multa de valor muito baixo, o que faz com que seja compensador manter os trabalhadores adoecidos, exercendo as atividades, sob pena de serem dispensados de seus empregos.

Contudo, é preciso levar ao conhecimento da sociedade a realidade dos trabalhadores dessa categoria. Até porque, é um momento de intenso debate sobre o projeto da reforma trabalhista que, como apresentado, tende a tornar ainda mais penosa a atividade, não só em frigoríficos, mas para todos os empregados regidos atualmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A título exemplificativo, a prevalência do negociado sobre o legislado e a previsão de flexibilização da jornada diária máxima poderão gerar situações nas quais trabalhadores possivelmente serão obrigados a cumprir jornadas de trabalho mais extensas, além das oito horas habituais e, com isso, aumentar a probabilidade de ocorrerem acidentes de trabalho, em números ainda mais alarmantes que os atuais.

Vale ressaltar que a legislação ainda vigente prevê a condenação da empresa ao pagamento de indenização quando constatado que sua conduta levou ao adoecimento de trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), recentemente condenou a JBS a indenizar o dano moral sofrido por trabalhador na desossa de boi, diagnosticado com Tendinopatia do Supraespinhoso – Síndrome do Impacto. A decisão ponderou que a atividade exige a permanente prática de movimentos repetitivos, o que, aliado à pressão por níveis intensos de produção e a condições insalubres e precárias de trabalho, adoeceram o trabalhador da JBS.

A empresa buscava se isentar do pagamento da indenização porque há um laudo afirmando que o trabalhador está apto a trabalhar. Entretanto, por maioria, a SDI-I entendeu que o adoecimento em si gera dano moral indenizável.

A decisão também destacou que a nossa Constituição alçou a dignidade da pessoa humana à estatura de fundamento da República e que no conceito de dignidade estão abarcados o direito à integridade física, vertente do direito à saúde. É um direito do trabalhador e dever do empregador. O acórdão lembra que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a preservação da saúde de classe trabalhadora constitui um dos graves encargos de que as empresas privadas são depositárias.

De acordo com a decisão, não é necessário, para que fique configurado o ato ilícito da JBS, que o trabalhador fique incapacitado, já que foi a própria JBS que descumpriu as normas legais e regulamentares preventivas que poderiam impedir a ocorrência da doença.

Sem dúvida, as práticas criminosas da JBS estão agora em voga, por conta de tudo o que veio à luz com a divulgação da delação premiada de seus donos. Entretanto, seus ilícitos no meio ambiente do trabalho também geram graves prejuízos e danos à nação. Enquanto esta mega indústria paga seus milhões de propina, milhares de seus empregados estão sendo acometidos por doenças no interior de frigoríficos.

É preciso que a sociedade tenha ciência da gravidade das condições de trabalho e do prejuízo aos cofres públicos que tais indústrias geram com suas políticas laborais. Precisamos avançar nos cuidados do meio ambiente do trabalho nos frigoríficos brasileiros.

* Renata Fleury é sócia e coordenadora do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

**Veronica Irazabal é sócia e líder do grupo de estudos das condições de trabalho em frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

Restauração ou reforma trabalhista?

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Antonio Carlos Aguiar*

Vivemos tempos difíceis. Tempos passionais, onde a intolerância impera. Onde “ter razão” simplesmente naquilo em que se acredita, é mais importante do que escutar o que o outro tem para dizer, demonstrar e acrescentar àquilo que conhecemos.

Vivemos tempos interessantes. Demi Getsschko lembra que essa afirmação deriva de uma antiga maldição chinesa que diz: ‘Que você viva tempos interessantes!’, em que tempos interessantes se traduzem como fluidos, agitados, sem tranquilidade, atribulados. Os dias atuais não permitem que ninguém sofra de tédio, mas esse ritmo alucinado de mudanças, maiores do que o que podemos assimilar cobra seu preço. Um alto preço.

Vivemos tempos de profundas alterações: na forma e nas condições de trabalho. Novos modelos de empresas são descobertos, criados e implementados.

Trabalhadores trabalham diferentemente. Muitos se valem de aparelhos tecnológicos próprios para desenvolver suas atividades profissionais, veja-se o exemplo do denominado Bring your own device (BYOD) – (em inglês: traga seu próprio dispositivo), que, por meio de política adotada por empresas, “dá” aos empregados a oportunidade de utilizar os seus próprios aparelhos (laptops, tablets e smartphones) para acessar dados e informações da companhia em seu local de trabalho ou fora dele. Serviços são prestados em lugares diferentes. Na própria casa do trabalhador ou em outro de sua melhor conveniência. E seu serviço é deslocado para qualquer lugar do planeta, sem que isso faça qualquer diferença no desenvolvimento da prestação realizada.

Vivemos tempos em que se exige restauração, não necessariamente reformas.

Tempos para restauro, em que a intervenção modificativa se faz respeitando um bem histórico, visando manter sua identidade, seus aspectos característicos de autenticidade, com o máximo possível de sua identidade original.

Tempos em que o trabalho de restauro é necessário para restabelecer o mais próximo possível a obra original.

Há de se respeitar conquistas e princípios constitucionais relacionados, em especial, à dignidade da pessoa humana e ao valor social da empresa. Caso contrário, comete-se um abuso, desrespeitando-se características morais, éticas e históricas.

Tempos para restauro, onde restaurar significa reanimar; revigorar; reconquistar. Que assim seja feito, com o material jurídico já existente. Que se renovem entendimentos, interpretações e definições. Restaure-se o edifício jurídico-trabalhista, modernizando-o (trocando-se toda a sua fiação elétrica, parte hidráulica, ou tudo mais atingido pelo desgaste do tempo), preservando-se, contudo, sua estética, mantendo idêntica a original, assegurando o seu valor histórico.

Tudo isso é possível. Basta vontade, bom senso e justeza nas relações. Quando se fala, por exemplo, da prevalência do negociado sobre o legislado, há de se ter em mente que negociar significa perfazer um negócio jurídico fincado em concessões recíprocas e equivalentes e não em renúncia de direitos ou “esquentamento” de algum tipo de fraude. De mais a mais, tem-se de ter presente que o sindicato que negocia, não negocia um direito que é seu, mas sim, de um terceiro (na verdade uma coletividade) e que, por determinação constitucional ele (sindicato) tem o dever de defender os interesses individuais e coletivos dos integrantes desta coletividade (categoria).

As empresas desenvolvem um papel relevante e constitucionalmente social. Elas empregam! Possibilitam que a dignidade se materialize por intermédio dos empregos. Logo, respeito e desenvolvimento de boas práticas sociais de integração e combate a todo tipo de discriminação, preconceito e tolerância com algum tipo de corrupção (o termo aqui é absolutamente abrangente) fazem parte da constituição dos valores que devem nortear a sua missão. Outros atores laborais que orbitam o mundo do trabalho precisam reconhecer e respeitar essa relação jurídica. Mais do que tutores e/ou provedores de práticas intervencionistas, o que realmente devem fazer é respeitar obrigações e compromissos assumidos.

Os partícipes diretos da relação do trabalho não necessitam de excesso protecionista que lhes impeçam o amadurecimento. Precisam de liberdade e autonomia.

Os lados e interesses numa relação de emprego sempre serão opostos e conflituosos, fato que não impede um convívio harmonioso e regrado por compromissos de parte a parte. Sendo certo que constantemente eles devem ser redefinidos quanto àquilo que é correto e bom para cada uma das duas partes.

Desse modo, e à vista do processo de reforma trabalhista que se arrasta e ao que tudo indica se inclina a não efetivação, cabe a todos nós, que estamos inseridos no mundo do trabalho, restaurá-lo, renovando compromissos, de maneira adulta, autônoma e ética, a fim de que compreendamos que o bom e o correto exsurgem da materialização daquilo que todos nós fazemos e produzimos moralmente de forma adequada, não repassando obrigações e “culpa” aos outros, numa espécie de busca frenética por um salvador da pátria. Não há de falar em salvação, mas em discernimento com relação às diferenças havidas entre o certo do errado e o errado do certo.

Tempos interessantes exigem comportamentos e compromissos também interessantes, em que nos possibilitem enxergar atitudes concretas e restaurativas revigorantes, que nos afastem de afoitas e rápidas reformas que acabam por manter perversas fidelidades, e nos façam refletir e respeitar um ao outro, com lealdade e atenção aos compromissos firmados. Não com atitudes de “torcida”, onde o ímpeto individual e narcisista fala mais alto do que o sentido obrigacional de preservação social, mas com maturidade intelectual, social e, sobretudo, profissional.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

 

Ministério do Trabalho realiza atividades em alusão ao Dia 28 de abril

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Carta aberta à população sobre prevenção de acidentes e criação de prêmio para incentivar boas práticas são destaques

O dia 28 de abril é lembrado mundialmente como um marco em memória às vítimas de acidentes de trabalho. Para marcar a data, o Ministério do Trabalho deu início a várias atividades com a finalidade de lembrar a sociedade da importância de prevenir a ocorrência de acidentes durante as atividades laborais.

Na solenidade de encerramento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2017, na quinta-feira (27) com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, foi apresentada à sociedade uma carta aberta chamando ao engajamento na criação e disseminação de uma cultura de prevenção de acidentes e de doenças do trabalho. Também ocorreu a já tradicional queima de velas e incenso.

“A cerimônia possui significados especiais, sendo que a vela e o incenso representam a chama interna que queima em cada um de nós, com transformação para irradiar o entendimento da vida e do trabalho”, lembra a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Jensen.

Outra iniciativa anunciada pelo Ministério foi a criação do Prêmio 28 de Abril, para incentivar profissionais que desenvolvam boas práticas que contribuam para a redução de acidentes e doenças do trabalho. As inscrições iniciam em 2 de maio, com a premiação prevista para o encerramento da Canpat 2018.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os gastos e despesas com acidentes e doenças relacionadas ao trabalho atinjam 4% do PIB. Nos últimos cinco anos, o país registrou uma média anual de 710 mil acidentes do trabalho, 15 mil incapacitações permanentes e 2.810 mortes no trabalho, números que seriam maiores caso fossem considerados autônomos, profissionais liberais e subnotificações.

Segundo o ministro Ronaldo Nogueira “é preciso criar instrumentos que estimulem e reconheçam a adoção de boas práticas em segurança e saúde no trabalho, propiciando uma cultura de prevenção e ambientes seguros e sadios para os trabalhadores”.

Dados estatísticos – A Canpat 2017 elegeu o setor de transporte rodoviário e o adoecimento mental e trabalho como focos de prevenção. Em alusão ao 28 de abril, dois boletins sobre os temas estão sendo produzidos e serão lançados numa parceria do Ministério do Trabalho com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

O primeiro, “Adoecimento Mental e Trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais entre 2012 e 2016”, será lançado no dia 28 de abril, e o segundo, “Transporte Rodoviário – Riscos Ocupacionais, Acidentes e Doenças do Trabalho”, será publicado no mês de maio. As publicações divulgam informações e dados estatísticos sobre acidentes nesses setores, dando continuidade ao processo de conhecimento para a prevenção ressaltado na campanha nacional.

Dia Mundial – As celebrações de 28 de abril tiveram início em 1969, quando uma mina explodiu no estado norte-americano da Virgínia e matou 78 mineiros. Em razão desse fato, a OIT instituiu em 2003 a data como Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. No Brasil, a data foi reconhecida em 2005, pela lei nº 11.121. Em 28 de abril de 1996, a Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (CIOSL) criou o memorial Vela & Incenso na Organização das Nações Unidas como forma de registrar a data.

O objetivo era celebrar o primeiro Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho e realçar o compromisso dos trabalhadores contra as formas de produção insustentáveis. Desde então, indivíduos e organizações ao redor do mundo realizam a cerimônia do 28 de Abril para homenagear os trabalhadores mortos, acidentados e portadores de doenças ocupacionais.

A OIT celebra o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho a fim de promover a prevenção de acidentes e doenças profissionais em âmbito mundial. O tema deste ano é “Junte-se na Construção de uma Cultura de Prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho”.

 

Nota de Repúdio Sindfazenda

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Nota de repúdio à audiência pública sobre a MP 765/16 em 18 de abril último

“O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda) vem por meio desta nota tornar pública a indignação de todos os seus filiados lotados e em exercício na Receita Federal do Brasil no que se refere à fala do sr. ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, quando da explanação dos motivos pelos quais tais servidores estão excluídos do bônus de eficiência institucional da RFB previsto na MP nº 765/2016.

Nesta fala, o sr. ministro justifica ao senador Hélio José, o qual o questionou da exclusão dos servidores Pecfaz deste bônus,  que tais servidores não estão contemplados na MP pelo fato de não desempenharem atividades finalísticas na RFB: “O Pecfaz, ele não é uma carreira da RFB. É uma carreira administrativa do MF e existem pessoas lotadas em vários órgãos do MF que têm o Pecfaz. Não é uma carreira que atua nas atividades finalísticas e que, portanto, não teria o condão de influenciar de forma definitiva para o alcance dessas metas institucionais.”

Neste momento, quando ele esconde dos membros da comissão as mazelas existentes na RFB, ele prejudica milhares de servidores Pecfaz, pois o seu compromisso deveria ser com a probidade administrativa, princípio ético que deve nortear todo agente público no exercício de suas funções, tendo em vista que a sua presença naquela comissão era justamente para esclarecer dúvidas e passar informações técnicas aos seus membros, o que ficou comprometido quando a verdade foi mascarada.

Neste sentido, repudiamos veementemente a tentativa de esconder a verdade e as mazelas existentes na instituição. Desempenhamos sim atividades finalísticas do órgão e facilmente podemos comprovar documentalmente o que estamos afirmando, tanto para a comissão quanto para qualquer órgão do governo que não conheça nossa realidade na RFB.

Somos mais de 30% da mão de obra dentro da Receita. Em muitas unidades Brasil somos apenas nós que representamos a instituição e estamos em todos os processos de trabalho do órgão: arrecadação, atendimento, logística, aduana, leilões, etc.

Sabemos que somos responsáveis por grande parte das atividades meio do órgão, mas isso não é um privilégio dos servidores Pecfa. Muitos auditores e milhares de analistas tributários estão nas atividades meio e isso não é motivo para excluí-los do bônus de eficiência institucional, o que põe por terra a afirmativa do sr. ministro Diogo Henrique de Oliveira. Não bastassem tais argumentos, o MPOG, a RFB e o governo estão defendendo bônus de eficiência institucional a aposentados e pensionistas e fazendo todo o esforço e manobra para nos excluir.

Gostaríamos de perguntar novamente ao sr. ministro: se membros da carreira de auditoria, aposentados e pensionistas QUE NÃO ATUAM NAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA RFB têm direito ao bônus, como o senhor justifica que este argumento seja usado para nos excluir, tendo em vista que grande parte dos servidores Pecfaz exercem atividades finalísticas na RFB?
A verdade não pode ter dois pesos e duas medidas conforme a vontade do governo. Exigimos respeito com todos servidores Pecfaz.”

Corte no orçamento compromete Serviço Exterior Brasileiro

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Por meio de nota, o Sinditamaraty informa que o MRE perdeu 43,2% do orçamento, que representam uma redução de R$ 656 milhões, o que coloca em risco as atividades dos servidores

Veja a nota:

O contingenciamento do Orçamento de 2017 atingiu em cheio o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Segundo o Decreto 9.018 de 30 de março, perdemos 43,2% da verba destinada a despesas discricionárias. O volume de recursos previsto era de R$ 1,6 bilhão, agora, é de, apenas, R$ 944 milhões. O tamanho do corte nos preocupa e coloca em risco às atividades desenvolvidas pelos servidores do órgão, especialmente, em países de infraestrutura precária.  Isso porque o orçamento do Itamaraty é, em quase sua totalidade, de custeio, ou seja, destinado exclusivamente à manutenção dos serviços.

O orçamento do ministério tem decrescido ao longo dos anos. Parte das nossas despesas é realizada em moeda estrangeira, e o câmbio desfavorável dos últimos anos tem comprometido ainda mais o orçamento que nos é alocado. O percentual, de 43,2%, superou, em muito, todas as previsões – incluindo as mais pessimistas. Esperávamos uma redução de, no máximo, 15%. Mesmo com a adoção de medidas restritivas, estima-se que os recursos não cheguem até o fim do ano.

Esse contingenciamento, em um ministério, como o nosso, onde todo o orçamento é para pagar salários e manter o funcionamento das atividades, traz insegurança e propicia a quebra de confiança dos servidores na administração. A insegurança se dá em razão da falta de previsibilidade. Os servidores tomam suas decisões profissionais com base em regras já estabelecidas e quando essas regras são relativizadas, ou criam-se novas, na tentativa de se ajustar à nova realidade, torna-se difícil o cálculo dos riscos dessas decisões, especialmente quanto ao risco de servir em outro país.

Podemos citar como exemplo, os cinco meses nos quais os servidores do Itamaraty que servem no exterior ficaram sem receber o auxílio-moradia no ano passado. Amplamente noticiada, a situação colocou muitos servidores em posição de desassistência absoluta do governo que representa. O valor do auxílio-moradia, em muitos países, representa quase que a totalidade do salário do servidor, portanto sem o auxílio a permanência nesses postos se torna impraticável.

Indiretamente, essa imprevisibilidade interfere na qualidade dos serviços prestados, uma vez que o servidor, naturalmente, tem seu desempenho diminuído, diferentemente do que ocorreria em um cenário em que há confiança de que as regras e os direitos serão garantidos. Em última instância, o corte pode prejudicar diretamente a prestação dos serviços caso falte dinheiro para pagar contas de água, luz, telefone e internet – essenciais para a manutenção das repartições.

Nós, do Sinditamaraty, entendemos que o contingenciamento do MRE interfere substancialmente na qualidade do trabalho realizado pelo Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que contempla as carreiras de assistente de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria. Esperamos que o governo federal esteja sensível e diligente em relação as peculiaridades do Itamaraty, restabelecendo o orçamento da instituição de forma a garantir o fiel cumprimento de sua missão.

Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty)

SinpecPF – Projeto de Lei que regulamenta terceirização precisa ser vetado

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), que representa os administrativos da Polícia Federal, lamenta a aprovação, na noite de ontem (22), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, na iniciativa privada e no serviço público.

Para o Sindicato, o projeto aprovado — engavetado pelo Legislativo em 2002 e resgatado pela Câmara dos Deputados no início deste ano, em manobra, no mínimo, controversa — não contempla os anseios da sociedade em relação à modernização das relações de trabalho, tampouco à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. Trata-se de proposição anacrônica, que ataca desde os direitos trabalhistas até o instituto do concurso público para investidura em cargo público, afirmou o SinpecPF. Por meio de nota, a entidade destaca:

“Como servidores públicos que somos, estamos comprometidos a agir em conformidade com a lei, sendo que a maior de todas elas, a Constituição Federal de 1988, prevê em seu Art. 37, inciso II, que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. O trecho destacado visa fazer cumprir o princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública, determinando que os servidores sejam escolhidos por critérios técnicos e objetivos, e não por indicações subjetivas das autoridades.

Permitir a terceirização do serviço público é, portanto, uma temeridade, configurando-se como verdadeiro “atalho” para o apadrinhamento na escolha dos profissionais que atendem o cidadão. Em órgãos como a Polícia Federal, isso é gravíssimo, pois representa a possibilidade de infiltrar pessoas em investigações e em áreas sensíveis de segurança pública, tais como controle imigratório e a emissão de passaportes, atividades desempenhadas pela categoria administrativa.

Não deixa de ser irônico que a proposta seja aprovada em tempos em que as manchetes são dominadas pelos escândalos da Operação Lava-Jato. Ora, os sucessivos escândalos nasceram de irregularidades nos contratos firmados pelo Estado. Não é demais lembrar que a terceirização de serviços também constitui contratos celebrados entre entes públicos e entes privados, não estando imune a irregularidades.

Entendemos que o Governo Federal não precisa criar mais um cenário propício para escândalos e para a desconfiança da população, que clama por serviços públicos eficientes e transparentes, adjetivos que não se adequam a uma Administração Pública terceirizada.

Desta forma, este sindicato e a carreira administrativa da Polícia Federal solicitam que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer, vete integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998. Tema de tamanho impacto na vida social não pode ser imposto sem um debate condizente com a população. O veto é necessário.”

Brasília, 23 de março de 2017

Éder Fernando da Silva

Presidente do SinpecPF

Curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com foco no agronegócio

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O curso de pós-graduação oferecido pelo Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec) irá conferir ao estudante uma nova habilitação profissional

O Instituto de Inovação e Tecnologia (Isitec) oferecerá, a partir de 19 de maio em São José do Rio Preto (SP), o curso de pós-graduação Engenharia de Segurança do Trabalho, com duração de dois anos. O curso dará ao estudante uma nova habilitação profissional que o permitirá atuar em diversas áreas.

Como diferencial, a pós-graduação Engenharia de Segurança do Trabalho possui uma grade curricular com conhecimentos específicos sobre o agronegócio.

Ou seja, além das disciplinas regulares previstas para que o profissional se especialize e atue em qualquer área da engenharia, o curso também contará com um módulo específico sobre o campo, abordando, por exemplo, as condições de segurança e o meio ambiente do trabalho nas atividades rurais, ampliando as possibilidades de atuação em atividades rurais e no agronegócio.

Com essa grade curricular, o Isitec inovou ao associar conhecimentos específicos do agronegócio ao curso, já que essa é uma área de atuação importante e carente de profissionais especializados.

O objetivo é expandir a qualificação dos profissionais considerando o melhor aproveitamento das oportunidades do mercado de trabalho, bem como ampliar o uso do conhecimento, da tecnologia e da engenharia no campo.

A coordenação técnica do curso é do professor Celso Atienza, renomado especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Em sua avaliação, a pós-graduação visa ampliar a qualificação do agronegócio brasileiro.

“Precisamos de uma agricultura com práticas cada vez mais sustentáveis, executadas por técnicos que tenham a capacidade para acompanhar o avanço tecnológico representados pelo surgimento de novos equipamentos, novos métodos e processos de trabalho. Tivemos a preocupação em formatar um curso que pense em geração de empregos, em sustentabilidade e em criar melhores condições de trabalho”, diz Atienza.

As aulas serão ministradas semanalmente nos fins de semana (sextas à noite e sábados nos períodos manhã e tarde), com carga horária de 680 horas e duração de dois anos.

As inscrições podem ser feitas na delegacia sindical do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo (SEESP) em São José do Rio Preto.

Informações

O curso terá duração de dois anos, com investimento em 24 parcelas mensais no valor de R$ 700. O valor permanecerá o mesmo durante os dois anos do curso.

Associados SEESP têm 10% de desconto. O mesmo percentual de desconto também será aplicado aos profissionais vinculados ao Sinaenco e ao Sinduscon e aos profissionais registrados e em dia com o pagamento da anuidade junto ao Crea-SP.

Isitec

O Isitec é uma instituição de ensino superior que em 2015 passou a oferecer o curso de Graduação em Engenharia de Inovação, sendo a primeira faculdade no país estruturada e mantida por uma entidade de trabalhadores, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP).

Informações e inscrições:

Fone: (17) 3232-6299

sjriopreto@seesp.org.br

Isitec

(11) 3254-6850

pos@isitec.edu.br

PEC 287 atenta contra a vida dos policiais

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Ao diminuir a concessão de aposentadoria especial para policiais, o governo gastará mais com pensões por morte

Robson Barbosa*

Dentre as alterações pretendidas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 aumenta o tempo exigido para aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco, limitando a diferenciação em relação aos demais servidores a, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição.

Consequentemente, se vingar, tal disposição afetará diretamente os que integram os órgãos de segurança pública, em que pese o risco constante a que estão expostos. Dada essa particularidade da função que exercem, não merecem qualquer outra forma de coação, direta ou indireta, para estenderem o período desgastante de atividades para terem uma aposentadoria constitucionalmente digna.

Em virtude dos riscos a que normalmente estão submetidos, é preciso que a eles seja concedido tratamento diferenciado no que se refere às regras de aposentadoria, tal como, por exemplo, foi feito pela Lei Complementar nº 51/1985, não resultando disso nenhuma inconstitucionalidade, mas perspicaz observação de que a categoria de servidores policiais está sujeita a condições adversas de trabalho, exposta a riscos, diferentemente de outras categorias de servidores.

Não é demais insistir que a natureza das atribuições dos servidores policiais os expõe a risco constante, fato que por si só justificaria a possibilidade de aposentadoria com menor tempo de contribuição, sem que fosse ferido o princípio da igualdade. A Lei Complementar nº 51/1985 já demonstra o trato especial que é dado pelo legislador à categoria, a demonstrar que a diminuição ou manutenção dos critérios atuais para concessão da aposentadoria premia este servidor, que exerce atividades que importam em risco à sua vida, fazendo com que ele não tenha de suportar mais anos exposto a tais riscos.

E se observada a evolução histórica do trato constitucional à previdência desses servidores, mesmo nos momentos em que buscou o recrudescimento das condicionantes da inatividade, sempre foi mantido o trato diferenciado à categoria (Emendas Constitucionais 20/1998 e 47/2005). Em outras palavras: os requisitos e critérios diferenciados, autorizados atualmente pelo inciso II daquela regra constitucional, foram devidamente ponderados desde a Lei Complementar 51, razão pela qual, sem considerar os debates legislativos que sempre apontaram para a redução (e não para o aumento) do tempo de atividade de risco dessa categoria, a PEC 287/2016 viola a proporcionalidade.

Esse direito à aposentadoria especial, ainda mais por ter fundamento constitucional, deve ter assegurada a sua eficácia, e não há dúvidas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que essa atividade de risco a que estão submetidos os servidores policiais merece atenção diferenciada (ADI 3.817/DF).

Portanto, ao se alterar nesses moldes os critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial do servidor policial, tendo em vista que a atividade por ele exercida importa em evidente risco à vida, equivale a dizer que, quanto mais se estende o tempo a que esses servidores ficam expostos em suas atividades, maior é o risco às suas vidas. E, se maiores as chances de morte, maior será o gasto com pensões, justamente na contramão da economia pretendida pelo governo.

Por mais que nos últimos anos o Brasil tenha registrado um aumento na expectativa de vida, isto não implica concluir que os policiais precisam, em virtude dessa majoração da expectativa, continuar laborando sob atividade de risco. Ademais, se observada a situação específica desses servidores, a expectativa de vida do policial é inferior à de outra pessoa do mesmo sexo que exerça profissão diversa. Outrossim, a atividade policial exige higidez física e mental do servidor. Evidentemente, quando o policial atinge a idade limite atual, não mais possui a mesma higidez, habilidade e resistência da época em que ingressara na carreira, menos ainda, se prevalecer a coação para a permanência nas atividades constantes dessa PEC. Ora, a eficiência do policial, quando lhe é exigida atuação em confrontos armados, contato físico nas prisões resistidas, perseguições, dentre outras situações, é mitigada nas idades mais avançadas.

E, mesmo assim, a vida é bem maior do que as finanças. A conclusão é que a alteração proposta pela PEC 287/2016 faz uma leitura descontextualizada e assistemática das regras da aposentadoria diferenciada a que fazem jus os policiais, que sempre merecem a redução do tempo de atividade para a preservação da vida desses servidores, não o contrário.

*Robson Barbosa, especialista em Direito do Servidor, é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Briga interna na Receita sem pacificação

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Na nota com o título “Artigo da MP 765/2016 coloca analistas-tributários em insegurança jurídica”, publicada hoje, o Sindireceita afirma que as atividades do Fisco serão prejudicadas

Veja a nota:

A edição da Medida Provisória 765/2016, no apagar das luzes de 2016, trouxe um alívio aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Diante de tantas incertezas, enfim tivemos o cumprimento dos acordos remuneratórios que, contudo, ainda depende de aprovação da Medida Provisória no Congresso e, posteriormente, da sanção presidencial.

Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.864/2016, lutamos para que as questões não remuneratórias dos Analistas-Tributários fossem reconhecidas. Questões que sempre se colocavam nos limites da constitucionalidade e da legalidade, que não prejudicavam ninguém e que visavam conferir maior segurança jurídica para atuação do Analista-Tributário. Mas fomos absolutamente desconsiderados, e o sentimento de cada Analista-Tributário diante de tudo o que se disse e o que se fez é o de um divórcio irreparável entre os objetivos dos auditores-administradores e da categoria dos Analistas-Tributários.

Os auditores-fiscais tiveram sua pauta não remuneratória concretizada no PL 5.864/16, na MP 765/2016, no REPAF, no Regimento Interno e numa série de outras normas internas. Os servidores oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária terão sua inserção em carreira específica da RFB, com transformação de seus cargos e atribuições definidas em lei contempladas num projeto de lei objeto da Mensagem nº 715/2016, da Presidência da República ao Congresso. Os servidores do PECFAZ têm o compromisso do envio de outro projeto de lei, até março, para criação de sua Carreira, também específica.

Não há justificativa administrativa ou jurídica plausível para a exclusão da pauta dos Analistas-Tributários desse conjunto de reestruturações, a não ser que o objetivo da Administração seja o de extinguir nossa categoria. Como, então, podemos falar em “pacificação” da Receita Federal, ou em construção de metas institucionais, diante dessa terra arrasada?

A invasão promovida pelo parágrafo único do art. 4º da MP 765/2016, inadmissível do ponto de vista de sua urgência, colide com a disciplina atributiva da Carreira Tributária e Aduaneira. A decisão lamentável do Executivo, de declarar a autoridade dos Auditores-Fiscais além dos limites de suas atribuições legais e privativas, transfere o poder estatal, representado pela Administração Tributária e Aduaneira, para o campo personalíssimo dos servidores titulares de um cargo. Estabelece-se aí a obscuridade jurídica em todas as atividades específicas da administração tributária e aduaneira da União, cumpridas em caráter concorrente por Auditores e Analistas, tal como previsto no inciso II do art. 6º da Lei 10.593/2002, em consonância com o inciso III do § 2º do mesmo artigo.

O Sindireceita comunica aos seus filiados que já oficiou à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que se esclareçam os efeitos da declaração da autoridade tributária e aduaneira (clique aqui para ler o ofício). Como a vigência de uma medida provisória se dá imediatamente a partir de sua publicação, todos devem aguardar as orientações, ora em construção, sobre o que, a partir da edição da MP 765/2016, poderemos ou não cumprir. Cada um dos processos de trabalho da RFB será confrontado com a nova legislação e, em breve, todos Analistas-Tributários terão o devido amparo para atuarem ou recusarem atuação, conforme a natureza das atividades e sua inserção no rol de competências das autoridades.

Solicitamos que, nesse interregno, em caso de dúvida sobre o cumprimento de determinada atividade, o filiado deve formalizar consulta à chefia imediata e aguardar pronunciamento formal da administração, sob pena de incorrer em desvios de função ou invalidação dos atos praticados.

Vivemos uma situação extremamente grave que nos exigirá a devida atenção e empenho. Acessem os boletins, informes e orientações do sindicato, participem das assembleias locais e promovam o debate de nossos temas de interesse. O futuro de cada Analista-Tributário está ameaçado, bem como o da instituição a que servimos – e que nos tem servido menos, a cada dia.

Essa luta é só nossa, sigamos juntos e fortes.