“Permissão da terceirização de atividades-fim abre porta para postos de trabalho”, diz especialista

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que é lícita a terceirização de atividade-fim. Para o advogado Luis Fernando Riskalla, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Relações do Trabalho, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho

“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.

“Ao contrário do que alguns vem defendendo, a reforma trabalhista trouxe diversos critérios e requisitos que devem ser observados para a terceirização no Brasil, seja ela da atividade-meio ou atividade-fim. Critérios esses, inclusive, que não existiam antes da reforma trabalhista. Assim, a terceirização não só criará postos de trabalho, como será e deverá ser praticada com muito cuidado, de modo a cumprir o estabelecido na legislação que, em suma, visa resguardar os direitos dos trabalhadores”, avalia ele.

Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.

Para a advogada Marynelle Leite, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, a decisão do Supremo acerca da terceirização irrestrita pacifica uma das maiores controvérsias atuais da Justiça do Trabalho. “Muito se fala a respeito da legalidade ou não de contratar mão-de-obra terceirizada, através de outra empresa, para a execução de atividades-fim. Com o advento da Lei da Terceirização, em março do ano passado, e da reforma trabalhista, em novembro, acreditou-se que a discussão estaria encerrada e, no entanto, o debate apenas se acirrou”, lembra Marynelle.

Para a advogada Maria Beatriz Tilkian, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, a regulamentação da terceirização por uma Súmula (Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho – TST) com conceitos jurídicos indeterminados e subjetivos como ‘atividade-fim’ e ‘atividade-meio’ criava uma situação de insegurança jurídica. “E neste sentido, o julgamento do STF é muito relevante porque saneou os diversos entendimentos dos próprios Tribunais do Trabalho sobre a validade ou não da terceirização, privilegiando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal. Importante ainda destacar que os requisitos para a configuração do vínculo de emprego estão mantidos e são regulados pela CLT. Deste modo, a utilização inadequada ou desvirtuada da terceirização implicará na declaração de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, garantindo-se, assim, a proteção do trabalhador”, explica.

Para a advogada Tatiana Alves Pereira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, “a decisão é favorável a terceirização irrestrita”. Segundo ela, a terceirização por si só não enseja a precarização do trabalho porque compete à contratante: verificar a idoneidade da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas.

Segundo a especialista em Direito e Processo do Trabalho Mariana Machado Pedroso, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, com a decisão do STF, que reconheceu como lícita a terceirização de qualquer atividade, “não haverá mais espaço no Judiciário para se discutir as consequências jurídicas da terceirização. Isso porque é unânime o entendimento do TST, STF e do legislador acerca da responsabilização subsidiária do tomador do serviço. Por isso, fica a recomendação para as empresas tomadoras do serviço, de adotar procedimentos cada vez mais rígidos para acompanhar a regularidade dos contratos de trabalho firmados entre o prestador de serviços e seus empregados”.

Decisão nefasta do STF reduz direitos dos trabalhadores, diz Força Sindical

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O STF, por 7 x 4 votos aprovou, na tarde de hoje, a constitucionalidade da terceirização irrestrita da mão de obra, inclusive para atividades-fim. No entender da Força Sindical, os trabalhadores perdem vários benefícios, além do risco de redução de emprego e salários

Veja a nota:

“Lamentável e nefasta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar, por 7 votos a 4, a terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas.

A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica.

Todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei.

Com a terceirização irrestrita, ou seja, que atinge todas as atividades, incluindo-se aí a atividade-fim, os trabalhadores, passando a ser terceirizados, perdem muito, como por exemplo a Participação nos Lucros ou Resultados, vale- transporte e vale-alimentação, entre tantas outras conquistas.

A terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários.

Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes.
Miguel Torres
Presidente interino da Força Sindical

João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical”

STF julgará terceirização nesta quinta (16)

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“Eventual terceirização irrestrita das atividades empresariais é inconstitucional e representará enormes prejuízos aos trabalhadores e à economia brasileira”, afirmam especialistas

Na próxima quinta-feira, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir o alcance da terceirização no país. Serão julgados três processos que definirão se a terceirização das atividades-fim de empresas e a terceirização de call centers por empresas de telefonia são constitucionais.

Entre os pontos principais, o Supremo definirá se a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio, pode subsistir. A decisão poderá impactar na recente lei da Reforma Trabalhista.

Na visão dos advogados Mauro Menezes, Gustavo Ramos, Monya Tavares sócios do escritório Mauro Menezes Advogados e que representam a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, ambas amicus curiae nos julgamentos, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região (SITIEXTRA), a terceirização irrestrita é inconstitucional e terá impacto negativo no nível salarial, na segurança e na organização coletiva dos trabalhadores.

“A terceirização irrestrita das atividades-fim em qualquer área impactará negativamente na economia nacional, haja vista o achatamento substancial da renda dos trabalhadores. Vale destaca que os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. E essa queda também impactará o orçamento da Previdência Social, do FGTS, do seguro-desemprego, pois a base de incidência das respectivas alíquotas será reduzida e o período de permanência em um emprego será menor”, analisa Mauro Menezes.

Os especialistas defendem também que a liberação da terceirização de atividade-fim contraria uma série de princípios constitucionais como, por exemplo, o da saúde e do trabalho digno, da proteção do trabalhador, do valor social do trabalho e da função social da empresa.

“A terceirização nas atividades-fim das empresas significa contraria a Constituição Federal e seus mais relevantes princípios de proteção ao trabalhador. Isso porque provocará um grande desequilíbrio de forças entre os atores sociais das relações trabalhistas e resultará na precarização do labor humano”, defende o advogado Gustavo Ramos.

A liberação da terceirização da atividade-fim implicará a revisão da jurisprudência trabalhista histórica, consagrada pela Súmula 331 do TST.

A terceirização de todas as atividades, reforçam os advogados, também contraria diretrizes internacionais do trabalho. Entre elas as convenções e pactos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização das Nações Unidas (ONU).  “A terceirização da atividade-fim transforma o trabalho em mercadoria”, afirmam os advogados.

 

Pronunciamento do governador Rodrigo Rollemberg sobre a reestruturação administrativa da Polícia Civil

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O delegado Fernando César Costa, que foi durante anos chefe da Delegacia de Roubos e Furtos, com 19 anos na Polícia, vai ser o responsável pela Coordenação de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes contra a Administração Pública e aos Crimes contra a Ordem Tributária

Veja o discurso:

“Bom dia a todos! Estamos aqui para anunciar uma nova estrutura na Polícia Civil. Estamos criando uma coordenação de combate à corrupção, ao crime organizado, aos crimes contra a administração pública e aos crimes contra a ordem tributária. Nós vamos otimizar, vamos fortalecer a infraestrutura dessas áreas e, ao mesmo tempo, nós vamos ampliar a interação entre essas áreas para evitar retrabalho. Assim, vamos fortalecer as atividades-fim, que são as atividades de combate à corrupção, seja na administração pública, seja crime organizado, seja também crimes de ordem tributária. É importante registrar também que nessa coordenação nós teremos ainda uma área para o combate ao crime entre facções criminosas. Essa proposta veio da Polícia Civil, a partir da orientação do Conselho de Diretores Gerais de Polícia Civil de todo o Brasil, e nós, com o nosso compromisso rigoroso de combate à corrupção em todas as suas esferas, estamos implementando isso a partir de hoje.

Unificando todas essas áreas, garantido uma melhor sinergia, teremos uma maior interação, para que possamos focar na atividade-fim, que é o combate à corrupção. Vamos fazer isso com toda transparência, com toda técnica, buscando maior eficiência ao combate à corrupção no Distrito Federal. Brasília está inovando. É a primeira unidade da federação a fazer isso, com o apoio do Ministério Público, com apoio do Judiciário e atendendo a uma recomendação do Conselho de Diretores Gerais de Polícia Civil.

Quem fica como coordenador é o delegado Fernando César Costa, que foi durante anos chefe da Delegacia de Roubos e Furtos, um delegado experiente, que completa em fevereiro 19 anos na Polícia e que vai ser o responsável por essa Coordenação de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes contra a Administração Pública e aos Crimes contra a Ordem Tributária.

 

Pressa com a terceirização

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Senado quer aprovar nova proposta sobre o tema em 15 dias para que o Planalto o analise em conjunto com projeto ratificado pela Câmara que libera a prática em atividades-fim. Assunto é polêmico. Para o Sebrae, micro e pequenas empresas serão beneficiadas

RODOLFO COSTA

Após a aprovação, pela Câmara, de projeto de lei que regulamenta a terceirização de mão de obra, o Senado corre contra o tempo para aprovar outra proposta que também trata do assunto. O presidente Michel Temer tem pressa para examinar as duas propostas, encaradas pelo governo como importantes para desburocratizar as relações de trabalho e estimular a geração de empregos. Temer pretende usar o poder de veto para publicar uma espécie de consolidado das duas matérias, preservando os pontos que julgar mais viáveis.

Pela Constituição, o presidente tem 15 dias para sancionar o Projeto de Lei nº 4.302/98, aprovado pelos deputados na última quarta-feira. Esse, portanto é o período em que o Senado terá para ratificar aprovar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15 para que Temer faça a análise conjunta das duas propostas. O problema do governo é que a matéria está sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem pronto relatório que altera o texto que veio da Câmara. Um dos pontos prevê limite de 30% para a terceirização de atividades-fim da empresa contratante.

Caso o substitutivo de Paim seja aprovado no Senado, o texto voltará para a Câmara, o que inviabilizará a costura dos dois projetos na sanção presidencial em tempo hábil. Temer diz que não vai esperar muito tempo para consolidar as duas matérias, o que, segundo fontes palacianas, é uma maneira de pressionar os senadores para que rejeitem o relatório do senador petista e encaminhem o PLC 30/15 sem mudanças à Presidência. O governo não é favorável ao limite da terceirização em atividades-fim.

Acordos políticos ainda devem ser fechados até a próxima semana. Paim espera levar o relatório para votação até quinta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), além do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), tentam convencê-lo a preservar o texto da Câmara sem alterações. Paim, no entanto, não dá mostras de que vá recuar. “O povo brasileiro não quer terceirização irresponsável. Agora, debater e construir alternativas é natural e faz parte do jogo democrático. E estou aberto a isso, como sempre fui”, declarou.

Se o texto voltar para a Câmara, haveria também desgaste para os deputados da base governista, que não fazem boa avaliação da proposta. Para alguns parlamentares, o projeto beneficia mais as grandes empresas do que as pequenas, por prever dispositivos como o q ue obriga a contratante a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Nos bastidores do Congresso, comenta-se que Eunício Oliveira trabalha pela aprovação sem alterações do PLC 30/15, a tempo de encaminhá-lo ao Planalto, para sanção, dentro do prazo de 15 dias. Por ser dono de empresas terceirizadas, ele seria um dos principais interessados pelos pontos mais rigorosos do texto que está no Senado. O senador, no entanto, descarta qualquer interesse específico no projeto e garante que apenas o colocará em votação no plenário quando for apresentado. “É preciso que a comissão (CCJ) aprove ou rejeite. Chegando ao plenário, tenho o compromisso de pautá-lo de imediato”, afirmou.

Prós e contras

O PL 4.302/98 é polêmico. Para os contrários, ele significa a precarização do trabalho. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), diz que ele é positivo. Um estudo da entidade aponta que 41% dos pequenos empreendedores acreditam que poderão aumentar o faturamento com o fornecimento de serviços terceirizados. E, contrariando os argumentos de que as os empreendedores poderão substituir os trabalhadores por terceirizados, a pesquisa aponta que menos da metade dos empresários pensa em terceirizar a própria mão de obra.

Esse é o exemplo da empresária Bianca Luz, 37 anos, que administra uma empresa de organização de festas. Hoje, ela terceiriza a produção de balões, e, mesmo acreditando que a medida pode ser benéfica, não cogita ampliá-la a todas as atividades do negócio. “Para alguns serviços, pode ser válida a contratação mão de obra externa, mas eu não terceirizaria tudo”, afirmou. (Colaboraram Paulo de Tarso Lyra e Mirelle Bernardino)

Efeito na Previdência

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, minimizou o resultado da votação do projeto de terceirização na Câmara, que, por conta do placar apertado (231 votos a favor e 188 contra), mostrou encolhimento da base aliada. Meirelles diz não acreditar que isso poderá atrapalhar a aprovação da reforma da Previdência. “São coisas distintas. O fato concreto é que a terceirização é um projeto importante, que foi votado e decidido em função dos benefícios para a economia brasileira. A Previdência Social é outro projeto, que é fundamental para o país”, afirmou. “Estamos tomando as medidas certas”, emendou.

Empresas

A aprovação do projeto que regulamenta a terceirização no Brasil deve equiparar as regras nacionais às de outros países, mostra um estudo da Deloitte e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avaliou 17 mercados no mundo. Tema polêmico no Brasil, a definição entre o que pode ser transferido a terceiros não é feita por mercados como Alemanha, Bélgica, Japão, China e Austrália. A avaliação do setor privado é que a distinção entre o que pode e não pode ser terceirizado só gera insegurança jurídica, abrindo margens para variadas interpretações. “A decisão do que terceirizar deve ser da empresa”, diz a gerente executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.

Daqui a 10 dias, de uma tacada só, STF pode detonar a CLT

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Em 9 de novembro, Supremo vai julgar se é permitido ou não terceirizar as atividades-fim, ou seja, liberar geral a terceirização, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Perigo à vista para os direitos trabalhistas. No próximo dia 9, uma sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal vai julgar ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim, previu o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, assessor da CUT.

Caso o Supremo decida que esse tipo de terceirização é permitida, irão por terra todos os esforços feitos ao longo dos anos para tentar regulamentar essa forma de contratação de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil.

Tal decisão, segundo especialistas, vai desestruturar por completo o mercado de trabalho, abrindo caminho para que toda e qualquer empresa terceirize todos os seus trabalhadores e trabalhadoras. Com todos os prejuízos que isso causará aos brasileiros.

“Se o STF seguir a tendência de seus últimos julgamentos, nós vamos perder”, alerta o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, assessor da CUT. “Caso isso aconteça, não será necessário mais projeto de lei, de debate. Não será necessário sequer o Legislativo”, completa ele.

A prática tem demonstrado que os terceirizados ganham menos, trabalham mais e são os que mais sofrem acidentes de trabalho.  Segundo pesquisa do Dieese, os salários dos terceirizados são, em média, 25% mais baixos que os dos contratados diretos, e a carga semanal é superior em três horas, em média. No quesito segurança, os dados também são ruins. Em 2013, por exemplo, das 99 mortes registradas durante o expediente na construção civil, 79 eram terceirizados.

Isso ocorre, basicamente, porque a empresa contratante não assume responsabilidade sobre os terceirizados, o que fica a cargo da empresa terceirizada. Como forma de conter gastos, são relegados a segundo plano os salários, carga horária e saúde e segurança.

E, via de regra, quando uma empresa terceirizada fecha as portas, a contratante não assume as dívidas trabalhistas.

Você embarcaria nessa?

Até o momento, a terceirização na atividade-fim não é permitida. Atividade-fim é aquela ligada diretamente ao produto final ou serviço principal de uma determinada empresa ou organização. Numa companhia aérea seria, por exemplo, o piloto, o copiloto e o chefe da manutenção. Num hospital, o cirurgião e o anestesista. Se terceirizados, serão mal remunerados, terão estafa por excesso de trabalho e seus instrumentos serão precários, assinala o assessor da CUT.

Se for liberada pela instância máxima do Judiciário brasileiro, a terceirização na atividade-fim fará, nas palavras de Eymard, “perder o sentido de uma regulamentação mais ampla do mercado”. Em outras palavras, será o início do desmonte total dos direitos trabalhistas tal como conhecidos hoje.

Fim da CLT

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, se a decisão for concretizada, significará o fim da CLT. “Primeiro porque ataca diretamente os artigos 2 e 3 da lei, que definem quem é empregador e quem é empregado. Isso também vai pulverizar a estrutura sindical, pois todos serão transformados em terceirizados. Com isso, as conquistas das categorias, celebradas em contratos coletivos, perderão seu valor”, diz.

O secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, informa que a Central está concentrando esforços para realizar uma mobilização diante do STF, no dia 9. Dificilmente o tema será decidido em uma única sessão, informa Eymard. Mesmo assim, diz ele, o processo pode ser muito rápido.

A ação que será julgada pelo STF foi movida pela empresa Cenibra, exploradora e produtora de celulose de Minas Gerais. A Cenibra já havia perdido uma ação no Tribunal Superior do Trabalho, mas não se contentou e recorreu ao Supremo. A vitória da Cenibra abriria precedente irrecorrível. “Nada mais poderá ser feito. Nem em instâncias internacionais”, alerta Luiz Philippe.